Pela segunda vez os ministros do STF descumprem a súmula 691, na operação lava-jato, que impede os ministros de apreciar Habeas Corpus quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais. A norma só abre brechas em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou afronta à sua jurisprudência, por exemplo.
Na primeira vez ocorreu quando o juiz Sergio Moro decretou a primeira prisão do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, o juiz Sergio Fernando Moro baseando-se no risco de que o investigado fugisse do país.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em decisão desta terça-feira (28/4), concedeu Habeas Corpus para nove presos na operação “lava jato” e determinou que eles fiquem em regime domiciliar, monitorados por tornozeleiras eletrônicas.
Por três votos a favor e dois contra foi derruba as prisões preventivas decretadas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos em Curitiba.
O ministro Teori Zavascki, relator do caso, entendeu que as determinações de Moro basearam-se apenas nos indícios de existência de crime, embora a jurisprudência do Supremo considere esse argumento insuficiente para justificar, por si só, prisões preventivas
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que concordaram com os termos que colocaram os investigados atrás das grades.
Esse juiz costuma homiziar bandidos, prisão domiciliar é a vergonha nacional, porque não falam claro, estamos dando mordomia a quem rouba por nós, essa é a recompensa para os nossos homogêneos, assim como Gilmar Mendes, esse já deu o que falar e continua lá, claro é da mesma horda da Dilma e do Lula.
Não é de admirar, a Ruína secular do judiciário assolando o Brasil e vitimando a Nação refém dele, judiciário.
Houve a pouco uma barulhenta CPI – A do poder Judiciário – na qual se destacou o Senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) que arrecadou milhares de sentenças e processos mostrando como a corrupção mancha o Judiciário de Norte a Sul do país. (outros debatedores, mais cultos e ilustres, falara antes e antes desta CPI, que o principal problema nacional é construir uma Justiça Pública e Autônoma, livre das pressões dos poderosos. Hoje, sem margem a erro, pode-se dizer que estamos na mesma situação de 157 anos atrás, quando Nabuco de Araújo, em 1943, já discutia a reforma do Judiciária, com uma frase que é por si só um programa: “Ou organizais a Justiça Pública, verdadeira, real, completa – ou legitimais a vindita (punição) popular. Não tendes pois, escolher: é preciso organizar a Justiça Publica.” (Joaquim Nabuco, “um estadista do império”, I, PA 45).
Pior: O povo não acredita na Justiça.
Quem bem conceitua essa ruína que assola a Nação brasileira é o mestre RUI BARBOSA, advogado, jornalista, jurista, político, diplomata, ensaísta, orador e artífice da Constituição Federal de 24 de fevereiro de 1891.
Pode constatar que a “Generalização do Sufrágio direto e o Self-government, não foram suficientes para por cobro às violências praticadas pelas elites dominantes. O Judiciário é um poder que mais falhou à nação” (Fonte: Junho/2002, Estado de Minas, p. 13).
Não é de admirar, a séculos a Ruína que o judiciário vem assolando o Brasil e vitimando a Nação refém dele, judiciário.
Houve a pouco uma barulhenta CPI – A do poder Judiciário – na qual se destacou o Senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) que arrecadou milhares de sentenças e processos mostrando como a corrupção mancha o Judiciário de Norte a Sul do país. (outros debatedores, mais cultos e ilustres, falara antes e antes desta CPI, que o principal problema nacional é construir uma Justiça Pública e Autônoma, livre das pressões dos poderosos. Hoje, sem margem a erro, pode-se dizer que estamos na mesma situação de 157 anos atrás, quando Nabuco de Araújo, em 1943, já discutia a reforma do Judiciária, com uma frase que é por si só um programa: “Ou organizais a Justiça Pública, verdadeira, real, completa – ou legitimais a vindita (punição) popular. Não tendes pois, escolher: é preciso organizar a Justiça Publica.” (Joaquim Nabuco, “um estadista do império”, I, PA 45).
Pior: O povo não acredita na Justiça.
Quem bem conceitua essa ruína que assola a Nação brasileira é o mestre RUI BARBOSA, advogado, jornalista, jurista, político, diplomata, ensaísta, orador e artífice da Constituição Federal de 24 de fevereiro de 1891.
Pode constatar que a “Generalização do Sufrágio direto e o Self-government, não foram suficientes para por cobro às violências praticadas pelas elites dominantes. O Judiciário é um poder que mais falhou à nação” (Fonte: Junho/2002, Estado de Minas, p. 13).