Ministros do $TF descumprem as próprias regras, sumula 691, e liberam integrantes da lava jato. #FIMdaCORRUPÇÃO


Pela segunda vez os ministros do STF descumprem a súmula 691, na operação lava-jato, que impede os ministros de apreciar Habeas Corpus quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais. A norma só abre brechas em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou afronta à sua jurisprudência, por exemplo.

Na primeira vez ocorreu quando o juiz Sergio Moro decretou a primeira prisão do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, o juiz Sergio Fernando Moro baseando-se no risco de que o investigado fugisse do país.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em decisão desta terça-feira (28/4),  concedeu Habeas Corpus para nove presos na operação “lava jato” e determinou que eles fiquem em regime domiciliar, monitorados por tornozeleiras eletrônicas.

Por  três votos a favor e dois contra foi derruba as prisões preventivas decretadas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos em Curitiba.

O ministro Teori Zavascki, relator do caso, entendeu que as determinações de Moro basearam-se apenas nos indícios de existência de crime, embora a jurisprudência do Supremo considere esse argumento insuficiente para justificar, por si só, prisões preventivas

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que concordaram com os termos que colocaram os investigados atrás das grades.

 

Esse post foi publicado em Direito e justiça, Fim da corrupção e marcado . Guardar link permanente.

3 respostas para Ministros do $TF descumprem as próprias regras, sumula 691, e liberam integrantes da lava jato. #FIMdaCORRUPÇÃO

  1. sandra disse:

    Esse juiz costuma homiziar bandidos, prisão domiciliar é a vergonha nacional, porque não falam claro, estamos dando mordomia a quem rouba por nós, essa é a recompensa para os nossos homogêneos, assim como Gilmar Mendes, esse já deu o que falar e continua lá, claro é da mesma horda da Dilma e do Lula.

  2. Não é de admirar, a Ruína secular do judiciário assolando o Brasil e vitimando a Nação refém dele, judiciário.
    Houve a pouco uma barulhenta CPI – A do poder Judiciário – na qual se destacou o Senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) que arrecadou milhares de sentenças e processos mostrando como a corrupção mancha o Judiciário de Norte a Sul do país. (outros debatedores, mais cultos e ilustres, falara antes e antes desta CPI, que o principal problema nacional é construir uma Justiça Pública e Autônoma, livre das pressões dos poderosos. Hoje, sem margem a erro, pode-se dizer que estamos na mesma situação de 157 anos atrás, quando Nabuco de Araújo, em 1943, já discutia a reforma do Judiciária, com uma frase que é por si só um programa: “Ou organizais a Justiça Pública, verdadeira, real, completa – ou legitimais a vindita (punição) popular. Não tendes pois, escolher: é preciso organizar a Justiça Publica.” (Joaquim Nabuco, “um estadista do império”, I, PA 45).
    Pior: O povo não acredita na Justiça.
    Quem bem conceitua essa ruína que assola a Nação brasileira é o mestre RUI BARBOSA, advogado, jornalista, jurista, político, diplomata, ensaísta, orador e artífice da Constituição Federal de 24 de fevereiro de 1891.
    Pode constatar que a “Generalização do Sufrágio direto e o Self-government, não foram suficientes para por cobro às violências praticadas pelas elites dominantes. O Judiciário é um poder que mais falhou à nação” (Fonte: Junho/2002, Estado de Minas, p. 13).

    • Não é de admirar, a séculos a Ruína que o judiciário vem assolando o Brasil e vitimando a Nação refém dele, judiciário.
      Houve a pouco uma barulhenta CPI – A do poder Judiciário – na qual se destacou o Senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) que arrecadou milhares de sentenças e processos mostrando como a corrupção mancha o Judiciário de Norte a Sul do país. (outros debatedores, mais cultos e ilustres, falara antes e antes desta CPI, que o principal problema nacional é construir uma Justiça Pública e Autônoma, livre das pressões dos poderosos. Hoje, sem margem a erro, pode-se dizer que estamos na mesma situação de 157 anos atrás, quando Nabuco de Araújo, em 1943, já discutia a reforma do Judiciária, com uma frase que é por si só um programa: “Ou organizais a Justiça Pública, verdadeira, real, completa – ou legitimais a vindita (punição) popular. Não tendes pois, escolher: é preciso organizar a Justiça Publica.” (Joaquim Nabuco, “um estadista do império”, I, PA 45).
      Pior: O povo não acredita na Justiça.
      Quem bem conceitua essa ruína que assola a Nação brasileira é o mestre RUI BARBOSA, advogado, jornalista, jurista, político, diplomata, ensaísta, orador e artífice da Constituição Federal de 24 de fevereiro de 1891.
      Pode constatar que a “Generalização do Sufrágio direto e o Self-government, não foram suficientes para por cobro às violências praticadas pelas elites dominantes. O Judiciário é um poder que mais falhou à nação” (Fonte: Junho/2002, Estado de Minas, p. 13).

Deixe uma resposta para sandra Cancelar resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s