Deputados cearenses defendem extinção do exame da OAB. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


Segundo Ely Aguiar, prova é inconstitucional.

Deputados da Assembleia do Ceará saíram nesta terça-feira, 14, contra a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercício da advocacia. Em sua fala, Ely Aguiar (PSDC) destacou projeto de lei do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que determina a extinção do exame.

“Aqui no País exige-se que o médico passe pelo processo de residência médica, mas ele não é submetido a um exame da Ordem dos Médicos. O Brasil trouxe recentemente uma série de médicos cubanos, que sequer se submeteram ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida)”, disse Ely Aguiar.

Segundo ele, a avaliação é arbitrária, atropela a Constituição Federal e apena milhares de brasileiros. A deputada Dra. Silvana (PMDB) também criticou a obrigatoriedade do exame. “Uma prova não pode reduzir quatro ou cinco anos de estudo em uma faculdade bem avaliada”. Já Audic Mota (PMDB) propôs audiência pública para debater o tema.

Em entrevista ao O POVO, o presidente da OAB no Ceará, Valdetário Monteiro, destacou que a ordem faz “defesa intransigente” do exame. “É uma ferramenta para aferir o mínimo de conhecimento jurídico para o exercício da advocacia. Todas as carreiras jurídicas possuem esse tipo de aferição, então por quê no caso da advocacia não existiria”, diz.

Valdetário destaca que diversas outras categorias têm adotado exames semelhantes ao da OAB. “Contadores usam exame no mesmo moldes, e alguns conselhos regionais de medicina também. Não admitimos que o cidadão seja atendido por um profissional que não seja submetido a exame algum”, diz.

Fonte: opovo.com.br

Redação O POVO Online
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9 respostas para Deputados cearenses defendem extinção do exame da OAB. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. JOSE SILO DA SILVA disse:

    DEPUTADO EDUARDO CUNHA, PROMETEU NO PERÍODO DE SUA CAMPANHA ELEITORAL QUE IA LUTAR CONTRA O EXAME DE ORDEM DA OAB. ATÉ AGORA NADA FOI FEITO, PRINCIPALMENTE DEPOIS QUE ELE TAMBÉM FOI ELEITO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. VAMOS COBRAR EXPLICAÇÕES DELE, AFINAL CENTENAS DE BACHARÉIS VOTARAM NELE.

  2. Jorge Santos disse:

    Quem defende esse exame, não o fez . É o caso dos senhores Min. Do STF.Nenhum deles fizeram.

  3. Jorge Santos disse:

    Fim do intervencionismo da 0AB.Fim do exame ja.Fora OAB.

  4. cristiano disse:

    os bacharéis agradecem o apoio , mas não adianta somente apoiar para ganhar votos como fez Eduardo cunha , tem que apoiar e tomar medidas para acabar com esse estelionato imposto pelo sindicato da OAB.

  5. sandra disse:

    Ely Aguiar, Drª Silvana, Audic Mota, é isso mesmo, parabéns pelo entendimento e pela sabedoria de vocês, quanto ao Valdetário, não é atoa que tem esse nome, é mesmo um otário, o mínimo de conhecimento jurídico se adquiri em cinco anos de Faculdade, tem pelo menos dois anos de estagio, onde se usa a pratica jurídica, percebe-se que esse cara, nunca cursou uma faculdade de Direito, que tal submeter o Sr. Valdetário ao exame, será que ele passa? na raça é claro, sem padrinho, que todos sejam totalmente imparcial, duvido, pois pelo que disse, como ele fez o direito, pois se na faculdade a qual cursou, ele não adquiriu o mínimo de conhecimento, sim, porque é o que ele disse.

  6. EGRÉGIA ASSEMBLÉIA DO ESTADO DO CEARÁ
    Dignos DEPUTADOS eleitos pela vontade soberana desse povo batalhador
    TODO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL SABE QUE:
    1-A exigência do exame de ordem é letra morta.A lei 8906/94 enlaça a Lei Verdadeira 4.215/63 que enobrece o dinamismo do Bacharel em Direito de exercer sua atividade de Advogado no território nacional.
    2-Ela,foi recepcionada no STF constitucional pelo voto de UM.Apenas UM ministro.Sua Excia doutor Marco Aurélio de Mello.Recurso Especial 603.530.
    3-La tendo chegada a Lei 8906/94 mediante o parecer de um ex-senador DEM Demóstenes Torres.Cassado pelo DEM.Favorável ao exame de Ordem
    4-A cassação da Lei 4.215/63 de fato e de direito é crime de LESA-PÁTRIA
    A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,pode e deve ser apenada por este crime e reparar o dano efetivamente causado aos brasileiros,bacharéis em direito.Tanto os que se encontram impedidos de advogar,bem ainda,os que se submeteram-se sob COAÇÃO ao exame de ordem com pagamento de taxas de inscrição
    Sustenta esta TESE:
    O cidadão JOÃO RIBEIRO PADILHA.eleitor em São Paulo Capital desde o ano de 1955.Com 82 anos de idade.BACHAREL em DIREITO desde o ano de 1974.Inscrito na ASSOCIAÇÃO dos ADVOGADOS DE SÃO PAULO desde 1975 número 8740
    jribeiropadilha@uol.com.br
    15 de abril de 2015 quarta feira as 08h40

  7. José disse:

    Concordo com o comentário do sr. Ivan. Por outro lado, o STF e a OAB não estão com tanta credibilidade para reverter uma Emenda Constitucional, caso venha ocorrer no Congresso Nacional. Segundo algumas pesquisas a maioria do povo brasileiro perdeu à credibilidade no Judiciário , no qual o STF está inserido, ainda que seja uma instituição politica e julgue fora da lei. Sempre é bom lembrar que quando a população se rebela ninguém domina, já tivemos várias experiências neste sentido. Tudo na vida tem limites, inclusive os abusos. Como diziam os antigos: quem tem…, tem medo. Tanto é verdade que, nas manifestações durante à Copa do Mundo, eles ficaram encurralados nos prédios dos Três Poderes, todos ” borrados”, pedindo socorro para os Policiais, que também não conseguiram dominar à massa na sua totalidade, basta verificar o rastro de destruição que ficou.

  8. Ivan Araujo disse:

    E preciso desconfiar não de seus pais que por natureza lhe quer bem, é preciso desconfiar de seu vizinho, é preciso desconfiar de seus amigos e mais ainda é preciso desconfiar do STF, STJ, OAB e afins porque nada é sem um propósito político não temos mais segurança jurídica respaldada na constituição, esta foi destituída pelos pilantras que a qualquer custo tentam bombardear nosso pais através de falcatruas mirabolantes esquemas de corrupção para enriquecimento ilícito, roubar pouco não vale o que vale mesmo e roubar muito aos nossos olhos. Vejamos um exemplo simples mas que revoltaria qualquer cidadão na sua mais singela inocência, OAB, sua classificação jurídica dada pelo STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, como entidade “ímpar”, “sui generis”, sendo um serviço público independente, sem enquadramento nas categorias existentes em nosso ordenamento, muito menos integrante da Administração Indireta ou Descentralizada, ora se o STF que é nosso últimos órgão fiscalizador do ESTADO, determina que uma instituição não tenha suas contas escrutinada pela UNIAO, aonde estará nossa segurança jurídica em qualquer assunto que requeira um direito pleiteado a esta instituição.

  9. José disse:

    A castelo da OAB começou a ruir, quem são eles para avaliar alguém, oriundo de uma Universidade. O Deputado foi taxativo e direto ao ponto. Tem que acabar com arrogância deles. O Presidente Nacional da OAB, começou a colher os primeiros frutos da sua incompreensão que foi : ” não indicação para o ser Ministro do STF”. Agora só estão faltando às votações da inconstitucionalidade do exame, no Congresso. Daqui uns 100 anos ele terá uma nova chance de ser Ministro do STF, até porque, não precisa fazer exame, apenas uma sabatina (bocal), porque é feito com a boca.

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