Decisão Judicial permite que Técnico em Contabilidade se Registre no CRC/SP sem exame #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


Nova Decisão Judicial permite que Técnico em Contabilidade se Registre no CRC/SP

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF 3 (Agravo de Instrumento: 0003278-62.2015.4.03.0000/SP), em segunda instância recursal, proferiu nova decisão que permitiu a um técnico em contabilidade, formado em 31.10.2014, se registrar no CRC/SP, sem a necessidade de se realizar o Exame de Suficiência.

Trata-se de mais uma nova decisão preferida em 12.03.2015 em que se firmou o entendimento de que os estudantes dos cursos técnicos de contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência, tendo em vista se tratar de um requisito não previsto em lei.

Isso porque, trata-se de uma exigência prevista, tão somente, em norma administrativa internas do CRC, mas que não poderia se sobrepor aos ditames legais, posto que esse Exame de Suficiência não é um requisito proveniente de lei, tornando “ilegal” sua exigência, pois impede o livre exercício profissional do técnico de contabilidade.

Importante registrar que seria prudente que os técnicos em contabilidade interponham este processo judicial até 01.06.2015, tendo em vista que a Lei 12.249/2010 estabeleceu esse prazo limite para que efetuem seu registro e exerçam sua profissão.

Ou seja, o processo não precisa terminar até 01.06.2015, isso porque o Técnico em Contabilidade não pode se prejudicar pela demora do Poder Judiciário, mas seria interessante que seja dado entrada nele até o final de Maio deste ano corrente.

Diante deste cenário, há mais um ótimo precedente para que os demais estudantes técnicos de contabilidade, devidamente formados, possam ingressar no Poder Judiciário para pleitear sua inclusão junto aos quadros oficiais do CRC.

André Fausto Soares – advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e atuante no campo do Direito Tributário. Sócio Fundador do escritório “A. Fausto Soares – Advocacia” existente desde 1985 (www.afsadv.com.br) (Com Blog Contábil)

Fonte: Jornalcontabil.com.br

Técnicos em Contabilidade: CRC/RS deve suspender exigência de exame de suficiência

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12 respostas para Decisão Judicial permite que Técnico em Contabilidade se Registre no CRC/SP sem exame #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. Adriana disse:

    Olá, gostaria de tirar uma duvida, iniciei o técnico em contabilidade no inicio do ano de 2015 e me formei no final de 2016, eu teria como recorrer para tentar fazer o CRC? Sou de Estância Velha RS
    Agradeço

  2. sergio felizardo disse:

    Nao sei se este contador feito ¨nas coxas¨,vai sobreviver no mundo real,tenho serias duvidas pois empresarios que prezam a rapidez e o conhecimento aplicado,raramente deixam esse tipo de profissional se criar.

    • carlos disse:

      felizardo….cuidado com as suas palavras para não ser achado em falta diante das Leis de Deus e a dos homens….todavia ..Deus te abençoe.

  3. carlos jose de moura disse:

    Hoje. 30/01/2017 ., para os formados em técnico em Contabilidade – cursado e com diploma em 1989., temos a possibilidade ainda de requerer o registro no crc-sp…?.

  4. jose maria de aquino disse:

    EU NÃO FORMEI NUM CURSO TÉCNICO. EU FIQUEI CINCO ANOS NUMA FACULDADE RECONHECIDA PELO MEC E DO MEU APROVEITAMENTO NO DECORRER DE UM CURSO SUPERIOR ME CONFERIRAM O DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. EU NÃO POSSO ADVOGAR. CADÊ O MEC – EU PRECISO SABER SOBRE UM QUARTO PODER QUE ESTÁ PASSANDO POR CIMA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E O PAGAMENTO DO MINISTRO SAI DOS COFRES PÚBLICOS, MAIS PRECISAMENTE DOS NOSSOS SACRIFÍCIOS DO DIA A DIA. SE ESTOU MENTINDO PEÇO-LHES QUE FALEM A VERDADE PARA MIM.

  5. custodioce disse:

    Pelo que se deduz quem está terminando o curso ou quem o terminará nos anos vindouros poderá se registrar no CRC; é isso mesmo?

  6. José disse:

    Que máfia imunda e desgraçada, após o término do vídeo aparece as propagandas dos cursinhos , para extorquir dinheiro dos Técnicos em Contabilidade, que nem começaram a trabalhar. Eles querem copiar da OAB. A OAB não é exemplo para ninguém. Nós só devemos seguir os bons exemplos que estejam em consonância com às leis e com os costumes do nosso País.

  7. José disse:

    Um Técnico em Contabilidade, basicamente, registra os atos e fatos de uma empresa. No entanto, o mínimo de conhecimento das leis todos os profissionais tem que ter. Exemplo: um Médico sabe que omissão de socorro é crime. Portanto, nada justifica que o Conselho Nacional de Contabilidade exija um exame preliminar para que o Técnico em Contabilidade possa exercer a sua profissão . Sempre que os Conselhos de Classes desrespeitar à legislação vigente, o judiciário irá intervir, fazendo com que às leis sejam cumpridas, isto chama-se de “Principio da Legalidade”. Obviamente, com exceção do STF que julgou o Recurso Extraordinário oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, que contestava à constitucionalidade do exame da OAB. É importante destacar que os Magistrados julgam tecnicamente com base nas leis. Até porque, não precisam fazer média com ninguém, muito menos com os Conselhos de Classe. Ainda que, o Judiciário tenha cumprido com o seu dever, não deixa de ser um bom exemplo, que deveria ser seguido pelo STF, em se tratando do exame da OAB.

    • José disse:

      Correção: onde se lê, Conselhos de Classes , digo: Conselhos de Classe, e ainda, a substituição de Conselho Nacional de Contabilidade , por Conselho Federal de Contabilidade, ou por, Conselho Regional de Contabilidade .

  8. MÁRCIO MOURA disse:

    Senhores, mais uma vez, venho conclamar, para os colegas que tenha interesse em dizimar com essa “Anomalia” que se diz exame da “Ordem”, para comparecerem (aqueles que puderem), no dia 26 de maio em Brasilia, junto com o Movimento dos BACHARÉIS EM AÇÃO. Aqueles por uma questão financeira ou outra qualquer que NÃO possam, pelo menos divulguem esse ato em Brasilia, repito, dia 26 de maio às 10:00 horas na Câmara dos deputados. Essa luta é de todos nós. Não esqueçam também de divulgarem a enquete da câmara que os defensores do exame tentam baixar o percentual. Vamos a luta!!! Abs. a todos.

  9. MÁRCIO MOURA disse:

    Isso abre mais um precedente para os Bels. Direito. Apesar do país viver de; “Dois pesos e duas medidas”.

  10. Fernancyo fernancio disse:

    muito bom este procedimento e ja me registrei

    Paz e bem! Irmão leigo guerreiro da não-violência ativa sem medo de ser feliz na luta sempre resistindo! Nordeste independente já! Eu tenho um sonho em que todos possam ser iguais em direitos e cidadania ativa!

    Em 12 de abril de 2015 09:01, “Inacio Vacchiano – Filósofo, jurista,

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