UNBA afirma: O Exame de Ordem é inconstitucional. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


O Exame de Ordem é inconstitucional – Por Gisa Moura

Não se pode transformar a educação em uma caixa de surpresas. As regras para aprovação nas instituições de ensino não podem ser distintas das regras da OAB. Isto equivaleria a criar dois pesos e duas medidas para considerar um profissional qualificado. O que retira do estudante a segurança jurídica a qual faz jus enquanto cidadão. Por isso, a lei não pode subtrair as atribuição do Congresso Nacional em favor daqueles que controlam um corporação.

E, se é imprescindível criar regras idênticas para que o estudante seja avaliado, concluí-se que não há o menor sentido de permitir ao Conselho Profissional que avalie aquilo que já foi avaliado anteriormente. É preciso lei para regular a avaliação, e não pode a lei atribuir a duas entidades a mesma competência. Seja por impossibilidade lógica seja pelo descabimento de profissionais alheios à educação exerçam tal papel.

Como é que poderíamos julgar uma instituição de ensino em detrimento à OAB? Quem estaria com a razão? Se tal julgamento fosse possível, será que a instituição estaria errada em seus ensinamentos e a OAB estaria correta? Cremos que não.

A OAB é uma entidade que foi criada para fiscalizar os advogados, e não para dizer quem pode ser advogado e quem não pode. E é uma instituição que age corporativamente, com visão preconcebida a respeito do direito e da interpretação do mesmo na rotina do dia a dia.

Já uma instituição de ensino não está preocupada que seus alunos se comportem como se comportam os advogados inscritos na OAB, e que possuam a mesma visão teórica e prática do direito. Ela prepara pessoas para o exercício profissional dentro da observação de uma grade curricular. Se estas pessoas que forem formadas são diferentes em seus conhecimentos, e suas ações profissionais não são idênticas à “velha guarda” dos conselheiros da OAB, isto não pode ser prejulgado como se os antigos estivessem certos e os novos que despontam no mercado estivessem errado. Absolutamente não!

Mesmo duas instituições de ensino podem e devem distinguir-se em suas lições. Esta diversidade é absolutamente necessária para a evolução da ciência e dos próprios costumes. Não fosse assim, estaríamos ainda vivendo uma era em que as sangrias eram tidas como remédio para o corpo, o sol girava em torno da terra, e as penas passavam das pessoas dos infratores para castigar toda sua família. É preciso abrir o mercado para os métodos e idéias novas que emanam das faculdades. Não se pode fechar o mercado atribuindo aos profissionais castigados pelo tempo a decisão do que é necessário ou não para o exercício profissional. Fiscalizar é uma coisa. Ingressar na profissão é outra completamente distinta.

A OAB deve fiscalizar o exercício profissional, mas esta fiscalização não pode ser prévia, de modo a negar validade aos diplomas de direito conferidos dentro da estrita legalidade. Isto equivale à criação de uma casta abominável dentro de um Estado Democrático. Quem deve dizer se alguém está apto para exercer a profissão é a Instituição de Ensino, e não uma corporação de ofício. Esta exigência descabida é proibida pelo art. 5º, inciso II da Constituição da República que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

Como já dito, se o tal exame de ordem fosse constitucional, o que admite-se apenas a título de argumentação, ainda assim não seria possível que a delegação da definição do exame e de sua regulamentação fosse conferida ao Conselho Federal da OAB. Sob pena de estar sujeitando o estudante a insegurança de ver a regra do jogo alterada posteriormente ao estudo. A faculdade diz: você precisa estudar isto para ser um bom profissional. E a OAB diz: eu só considero um bom profissional quem estudou aquilo. Por isto é preciso lei, para não possibilitar o arbítrio em detrimento dos direitos fundamentais do cidadão.

Não é de se admitir que o Conselho Federal da OAB, que sequer faz parte da administração pública, baixe provimentos com o intuito de criar condições para exercício profissional e exigências de qualificações profissionais. Isto fere de morte o princípio da reserva legal, posto que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Os Conselhos profissionais, que sequer fazem parte da Administração Pública, não são aptos para declarar a aptidão de alguém para a profissão, seja em virtude da disciplina legal e constitucional, seja por suas próprias limitações. Seus conselheiros são profissionais inseridos no mercado, preocupados que estão com a própria sobrevivência e com a reserva de mercado, entorpecidos com as dificuldades do dia a dia, que vêem uma realidade nebulosa ocultar os mais elevados ideais estudantis. Não são aptos para avaliar se o estudo de alguém lhe proporciona o exercício profissional.

Tampouco poderia a OAB delegar a elaboração do exame a profissionais da educação. Considerando que nenhuma instituição eleita arbitrariamente pode prevalecer na avaliação que o diplomado obteve em sua própria instituição. Caso contrário, estar-se-ia ferindo a autonomia universitária, criando hierarquia entre instituições educativas que foram igualmente fiscalizadas e aprovadas pela União Federal. Não cabe à OAB o julgamento de qual é a melhor ou pior instituição de ensino, e tampouco qual é a pessoa mais ou menos apta ao exercício profissional.

Como podem os advogados avaliarem quem poderá exercer ou não a profissão sem espelharem-se em si próprios? De fato, se permitirem que o julgamento da aptidão seja feito pelos próprios advogados, eles escolherão a si mesmos como paradigmas. Recusando, por isto mesmo, aqueles que são diferentes. Justamente aqueles que, em virtude de tal diferença, possam vir a ser melhores e mais aptos que os julgadores.

Permitir que a OAB decida quem está apto ou não para a profissão, retirando tal prerrogativa da instituição de ensino não passa de um artifício cuja finalidade é restringir o mercado de trabalho. Se existem instituições de ensino que não deveriam ser autorizadas pela União Federal, ou se estão sendo mal fiscalizadas, o que se admite para argumentar, existem instrumentos jurídicos adequados a impedir que isto aconteça. Inclusive, se os profissionais não se mostrarem competentes estarão sujeitos aos rigores disciplinares, como acontece com diversas outras profissões. O QUE NÃO SE PODE ADMITIR É A CENSURA PRÉVIA À LIBERDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

O professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, ao se deparar sobre a situação dos advogados no Brasil não pode deixar de comentar:

“A Ordem dos Advogados só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito.”

E vai mais além em seus comentários, afirmando:

“Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fáticos e os grupos de interesses corporativos. Sempre sob invocação da autonomia da “sociedade civil”, bem entendido. Invocação despropositada neste caso, visto que se trata de entes com estatuto público e com poderes públicos delegados. Como disse uma vez um autor clássico, as corporações são o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas são o meio pelo qual os interesses de grupo se sobrepõem ao interesse público geral, que só os órgãos do Estado podem representar e promover.”

O constitucionalista português tocou exatamente na ferida da OAB. É uma entidade que virou um monstro de duas cabeças, um momento se apresenta como entidade privada e em outro quer se fazer passar por atividade pública. Quando é para contratar servidores, escolher o quinto constitucional e seus dirigentes nacionais e fixar anuidades e prestar contas do dinheiro arrecadado, age como entidade privada. Não faz concurso público, escolhe futuros juízes e dirigentes nacionais em reunião estrita de sua diretoria, mesmo método utilizado para fixar suas anuidades, e não presta contas ao TCU, ao contrário de todos os demais conselhos profissionais. Quando é hora de punir o profissional inadimplente, cobrar anuidades em juízo mediante execuções fiscais, e aplicar provas a pessoas diplomadas quer posar de serviço público.

Tudo isto acontece, como fielmente descrito pelo Dr. Vital Moreira, porque a OAB é uma corporação que ambiciona agir como Estado. E, vamos mais além, demostra-se que ela não apenas quer agir como Estado, mas quer ser mais do que o Estado. Já que agora ela pretende censurar profissionais que foram declarados aptos pelo Estado. É impossível que a atividade estatal seja substituída por uma corporação, considerando que os interesses corporativos sobrepõem-se aos interesses do público em geral.

O professor Fernando Lima, constitucionalista excepcional, em artigo que pode ser lido no site www.profpito.com lançou as seguintes indagações a respeito do exame de ordem que merecem ser objeto de rigorosa reflexão:

“Em primeiro lugar, quanto ao Exame de Ordem: 1) Será essa uma forma correta de avaliar a capacidade dos bacharéis, para o desempenho das atividades de advogado? 2) Será que essa avaliação pode substituir as dezenas de provas a que os alunos se submetem, durante todo o curso jurídico? 3) Qual seria o índice de reprovação, se a esse exame fossem submetidos advogados, promotores, juízes, conselheiros da própria Ordem, professores de Direito, procuradores, etc., todos com dez, vinte ou trinta anos de prática jurídica, e de reconhecida capacidade profissional? 4) Se em qualquer concurso jurídico existe a fiscalização da OAB, como no caso da magistratura (CF, art. 93, I) e do Ministério Público (CF, art. 129, § 3º), não deveria o exame de ordem ser fiscalizado por representantes do Judiciário, do Ministério Público e das Universidades? 5) Considerando-se que esse exame é, na verdade, um “concurso para advogado”, com a peculiaridade de que não se sabe quantas vagas existem, porque é eliminatório, e não classificatório, seria possível evitar a influência, nos seus percentuais de reprovação, dos interesses corporativos da classe dos advogados e dos interesses políticos dos dirigentes da Ordem? Em segundo lugar, quanto aos cursos de Direito: 1) deve o controle da OAB ser conclusivo, para impedir a instalação de novos cursos, ou para determinar o fechamento dos existentes, apenas em decorrência de sua avaliação discricionária, e do “Ranking” que ela publica? 2) Não deveriam ser também fiscalizadas pelo MEC as Escolas Superiores da Advocacia, mantidas pela OAB, em todo o Brasil, que cobram altas mensalidades, e que já oferecem inúmeros cursos jurídicos, de preparação para o exame de ordem, de atualização e de pós graduação? 3) Como se justifica que o corpo docente dessas Escolas, que têm a mesma natureza autárquica da OAB, seja preenchido por “professores convidados”, e não através de concursos públicos? Em terceiro lugar, quanto aos objetivos do ensino jurídico: 1) o que se pretende? O estudo e a memorização de fórmulas doutrinárias, ou o estudo exegético do direito positivo, “criado” pelos legisladores e pelos juízes? 2) A simples capacidade de obter a aprovação no exame de ordem? 3) ou os bacharéis precisam ter consciência crítica, e precisam ser capazes de participar dos grandes debates nacionais, para que o Brasil possa repensar, reconstruir, e – especialmente- fazer respeitar as suas instituições jurídicas? Finalmente, quanto ao órgão fiscalizador das Universidades: 1) a OAB é um órgão de controle do exercício profissional, um sindicato, uma instituição de ensino superior, ou um grande censor, um super poder, que possui atribuições para controlar o Judiciário, o Ministério Público, o Legislativo, o Executivo, e as Universidades? 2) Como poderia a OAB conciliar sua função institucional, e de conselho fiscalizador, cujo núcleo é a ética, com a função sindicalista, de defesa dos interesses dos advogados, e de sua remuneração? 3) Como impedir que os interesses corporativos da Ordem e os interesses políticos de seus dirigentes prevaleçam sobre o interesse público? 4) Não seria necessário que a Ordem aceitasse, definitivamente, a sua caracterização jurídica como autarquia, não apenas para gozar de isenções tributárias, mas também para se sujeitar a todas as regras constitucionais, a exemplo do controle externo e da exigência do concurso público? 5) ou será que uma instituição que nem ao menos se enquadra em nossa ordem jurídica pode fiscalizar as Universidades, o Ministério Público e a própria Justiça?”

Se refletirmos às perguntas do eminente professor, com sinceridade e desprovidos de preconceito, chegaremos à conclusão de que o absurdo do exame de ordem vem sendo tolerado pelos seguintes motivos:

  1. a) a Ordem dos Advogados goza de grande prestígio e influência, sendo inegável a contribuição que tal entidade deu à nossa Nação. Em virtude disto, partindo do pressuposto de que a OAB seria uma entidade ética, as iniciativas que os dirigentes de tal corporação vem tomando não vêm sendo objeto de profunda análise crítica pela sociedade, de modo que os equívocos, e mesmo arbitrariedades praticadas, estão passando desapercebidos.
  2. b) é desejo de toda a sociedade que os advogados sejam honestos. E, no dia a dia somos surpreendidos com notícias de desmandos supostamente cometidos por advogados, o que acarreta a má reputação de toda a classe.

Ora, não é porque a OAB goze de excelente reputação, e não é porque a sociedade deseja advogados honestos, que para atingir tais objetivos espancaremos princípios democráticos e direitos e garantias fundamentais, além de outras normas previstas na Constituição da República. Vejamos:

  1. a) A preservação da boa imagem da OAB, antes de mais nada, exige que seja fiel cumpridora da Constituição. Para tanto, não pode misturar sua atividade corporativa com suas ações em defesa de interesses sociais. E a honestidade não é medida por exame de ordem, devendo a instituição se preocupar com a ética de seus profissionais e com suas condutas quando do exercício da atividade.
  2. b) A aspiração de bons profissionais é comum a todas categorias. Nem por isto se justifica a censura prévia dos bacharéis, mormente por critérios escolhidos arbitrariamente por aqueles que já estão no mercado, ao invés de ditados pelo legislador.

Conclui-se que todo o debate pode ser concentrado no fato do legislador, ao invés de cumprir sua obrigação constitucional, ter transferido ao arrepio da Carta Magna tal prerrogativa ao Conselho Federal da OAB. Isto basta para que seja impossível a submissão do diplomado a tal “exame de ordem”.

Existem muitos outros vícios que já foram narrados acima, apenas por serem relevantes ao processo. Processo este que é necessário, com o intuito de demonstrar que, por maior que seja a reputação da OAB, não é admissível que pessoas comprometidas com a busca da verdade se curvem, por preconceito, à crença de que “tudo que a OAB faz é certo, é justo, é legal e é democrático”.

Mas a questão central encontra-se no fato de que, independente do ideal do legislador, independente da justiça ou injustiça dos objetivos, a questão é que existe uma Constituição em nossa República que impede que o legislador transfira a um órgão de classe a normatização de critérios necessários ao exercício profissional. Pior ainda quando a norma elaborada pelo órgão classista fere de morte outros princípios constitucionais, como vem a ser o caso das normas que regem a Educação no Brasil e a própria concepção da União Federal como autorizador e fiscalizador das entidades de ensino superior.
Gisa Moura
Vice-Presidente da União Nacional dos Bacharéis em Ação (UNBA).

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Dia 12/04/2015 tem manifestação dos Bacharéis 

LEVEM FAIXAS E CARTAZES.

#FimDaReservaDeMercadoDaOAB

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9 respostas para UNBA afirma: O Exame de Ordem é inconstitucional. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. Antonio Jose disse:

    Assegura o art. 5º inciso XIII da Constituição diz: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta , está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.Preciso dizer mais alguma coisa? É por tudo isso que esse nefasto exame é inconstitucional.

  2. Fernancyo fernancio disse:

    onde será a manifestação?

    Paz e bem! Irmão leigo guerreiro da não-violência ativa sem medo de ser feliz na luta sempre resistindo! Nordeste independente já! Eu tenho um sonho em que todos possam ser iguais em direitos e cidadania ativa!

    Em 10 de abril de 2015 19:24, “Inacio Vacchiano – Filósofo, jurista,

  3. sandra disse:

    A OAB prova que todas as Instituições de Direito do Brasil, não estão aptas a formar advogados, porque ela não sai fechando Instituições por aí, sim porque todos os formados, diplomados, graduados pelas Instituições de Direito e recebido o aval do MEC, a OAB diz que tudo isso não tem valor profissional nenhum, quem tem que dar o OK é ela, e ponto, e o Estado, os governantes, o MP, todos baixam a cabeça e dizem amem aos desmandos da OAB, isso nos dá um grande ponto de interrogação, será que por traz disso tudo não existe uma cortina de fumaça, escondendo coisas que as autoridades querem esconder, será que a OAB não seria uma testa de ferro dos nossos parlamentares, governantes etc. sim, porque se esse exame fosse sinônimo de ética e honestidade, então nesse caso, poderíamos dormir tranquilos quando contratássemos um advogado, e é sabido de todos que 80% da classe, jogam dos dois lados, recebem do cliente e também do adversário, quem paga mais leva, porque a OAB não fiscaliza isso o Estado é fraco, não sei, acho que é porque convém, a muito jogo de interesse por traz disso tudo, e não podemos contar com a justiça, pois é a própria justiça que nos sacaneia.

  4. Ricardo Teixeira disse:

    Bom dia, concordo com toda a indgnação ao que tange os excentrico exame da ordem, primeiro por me ver capacitado e em muitas vezes ao discutir o direito de Familia ao que sou Pós graduado, ja coloquei muitos portadores de carteirinha da oAB no chinelo ao discutir certos assuntos e fatos jurídicos,segundo que o exame da ordem é feito de forma que induz as respostas ao ERRO, podem rever todas as provas de 2010 ate as de hoje , vejo professores de cursinho não conseguirem acertar a média , vejo uma reprovação em massa tres vezes por ano de pessoas que ja fizeram 22 vezes e vivem trabalhando com baicharéis , o dia todo ou seja trabalhando com o que poderia cair na prova se não fosse elaborada para que as pessoas errasem, e pior a noite e finais de semana lotam cursinhos e gastam um fabula e ainda assim não passam ????????
    Então vamos tentar analizar o que de fato é esse exame , 1- uma fonte inesgotavel de dinheiro taxa de 220,00 Duzentos e vinte reais ) multiplique tres vezes ao ano, Quando um concurso para Juiz Federal cuata no maximo 150,00. 2- o monopólio de classes sociais ou seja vc ve filhos , nétos, sobrinhos de Juizes Desembargadores fazendo, carreira é como se fosse uma herança, então la so entra quem tem estirpe mas quem os matem financeiramente são os plebeus que um dia sonhou em ser tambem um advogado, 3- Finalmente a OAB é uma instituição Privada ou Pública ??????, se Privada por que não declara ao IR a soma total das taxas cobradas aos bachareis para fazerem o exame???? Para onde vão todo esse dinheiro ???????? -4- Se é inconstitucional e temos cerca de quatro milhões de bachareis, onde estão esse povo que dentro da Lei não, consegue se não extinguir, ao menos devolver ao MEC essa responsabilidade.
    Vejo mais uma vez que nós brasileiros somos muito pacificos ao reclamar era para estarmos muito mais mobilizados vamos fazer dentro do que diz a lei uma petição ao Supremo e assinar eletronicamente, que sejam revistas esses absurdos que para mim ja tem vinculo Politico e infelizmente no Brasil tudo que tem politica por tras tem corrupção. Estou indignado? sim muito mas sozinho não podemos fazer nada , gente vamos nos unir !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Munir de provas e lutar contra esse monopolio inconstitucional e exigir que a OAB, repasse para o MEC esse exame ou que o MEC faça cumprir nossa Constituição, querem ver a OAB perderem o interesse , ? tirem a taxa de inscrição,sem a entrada dessa fortuna eles não terão o interesse pois gente é muuuuuuuuito dinheiro e eles não vão abrir mão tão facilmente assim.

  5. LUIZ SANTANA COUTINHO disse:

    AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EDUARDO CUNHA:

    A/C DOS DEPUTADOS, SENADORES E LÍDERES PARTIDÁRIOS

    Enviamos várias cartas abertas direcionadas a Vossa Excelência, Deputados e aos Senadores de forma em geral; mas até o presente momento, não logramos êxito em obter nenhuma resposta. A OAB no XVI EXAME, mostrou seu poder soberano ao nosso Estado Democrático de Direito, não houve avaliação para os examinandos, mas sim, uma vingança contra os milhares de bacharéis que se inscreveram; a OAB como sempre se posicionou, mantém sua ditadura de reserva de mercado e de exclusão social, deixando os detentores de diplomas universitários, aprovados pelo MEC, sem esperança para um dia ser aprovado em quaisquer exames.

    Este último certame da OAB/FGV, foi o maior grau de dificuldade de todos os exames já aplicados. Este XVI VEXAME, foi mais difícil, dos que são aplicados para o concurso para magistratura e delegado de polícia. Já na primeira fase do XVI EXAME, houve reprovação em mais de 85%, imagine o que vai sobrar para a segunda fase.

    Para que serve os diplomas universitários de bacharéis em direito? Todas as funções na área jurídica, são de exclusividade de quem possue a CARTEIRA DA OAB.

    Para a nossa surpresa, o cargo de defensor público, que não exigia a inscrição na OAB, para prestar concurso público, também passaram a exigir. Enfim, todos os cargos na área jurídica, mesmo para prestar concurso público, depende de inscrição na OAB. A OAB se usurpando do poder do estado, faz o que quer e os políticos nada fazem.

    MAS OUTRAS ELEIÇÕES VIRÃO, OS MILHARES DE BACHARÉIS DARÃO A RESPOSTA NAS URNAS AOS POLÍTICOS OMISSOS QUE NADA FIZERAM E QUE NADA FARÃO EM PROL DA CLASSE INJUSTIÇADA DE CERCA DE CINCO MILHÕES DE BACHARÉIS EM DIREITO, QUE SÃO EXCLUÍDOS DO MERCADO DE TRABALHO, ESCRAVIZADOS E DISCRIMINADOS PELA OAB.

    Pedimos mais uma vez para Vossa Excelência, para colocar em votação em caráter de urgência o PL 2154/2011, que visa acabar com o exame da OAB. CHEGA DE INJUSTIÇA, CHEGA DE ESCRAVIDÃO, CHEGA DE CRUELDADE, CHEGA DE IMPUNIDADE, CHEGA DE EXCLUSÃO SOCIAL, CHEGA DE CORRUPÇÃO, CHEGA DE DISCRIMINAÇÃO, CHEGA DE DESEMPREGO, CHEGA DE PEGADINHA, CHEGA DE VINGANÇA, ENFIM, CHEGA DA OAB VIOLAR A CONTITUIÇÃO E AOS DIREITOS HUMANOS. CHEGA!!!

    Rio de Janeiro – RJ, 09 de Abril de 2015

    APOIO AO TEXTO ACIMA: MARCHA DO MOVIMENTO DOS BACHARÉIS DO BRASIL

    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
    Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
    Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
    José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
    Rosangela Coutinho da Silveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
    Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
    Brigite de Albuquerque- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
    Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
    Joana Santana de Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
    Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
    Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
    Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
    Maria Alice Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
    Silvana Pinto da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
    Cláudia Pires de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
    Fernanda da Fonseca – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
    Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
    Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
    Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
    Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
    Glória Silva Barbosa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
    Mariane de Matos – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
    Alice de Carvalho – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
    Eliene Santana – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
    Rita de Cássia – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
    Gabriela Caiado Cardoso– Presidente Estadual da Marcha dos
    Bacharéis em Direito de Tocantins

    Dia 12/04/2015 tem manifestação dos Bacharéis
    LEVEM FAIXAS E CARTAZES.
    #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  6. Valéria. disse:

    Gisa, é isso mesmo. Perfeito o seu artigo.

    • LUIZ SANTANA COUTINHO disse:

      AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EDUARDO CUNHA:

      A/C DOS DEPUTADOS, SENADORES E LÍDERES PARTIDÁRIOS

      Enviamos várias cartas abertas direcionadas a Vossa Excelência, Deputados e aos Senadores de forma em geral; mas até o presente momento, não logramos êxito em obter nenhuma resposta. A OAB no XVI EXAME, mostrou seu poder soberano ao nosso Estado Democrático de Direito, não houve avaliação para os examinandos, mas sim, uma vingança contra os milhares de bacharéis que se inscreveram; a OAB como sempre se posicionou, mantém sua ditadura de reserva de mercado e de exclusão social, deixando os detentores de diplomas universitários, aprovados pelo MEC, sem esperança para um dia ser aprovado em quaisquer exames.

      Este último certame da OAB/FGV, foi o maior grau de dificuldade de todos os exames já aplicados. Este XVI VEXAME, foi mais difícil, dos que são aplicados para o concurso para magistratura e delegado de polícia. Já na primeira fase do XVI EXAME, houve reprovação em mais de 85%, imagine o que vai sobrar para a segunda fase.

      Para que serve os diplomas universitários de bacharéis em direito? Todas as funções na área jurídica, são de exclusividade de quem possue a CARTEIRA DA OAB.

      Para a nossa surpresa, o cargo de defensor público, que não exigia a inscrição na OAB, para prestar concurso público, também passaram a exigir. Enfim, todos os cargos na área jurídica, mesmo para prestar concurso público, depende de inscrição na OAB. A OAB se usurpando do poder do estado, faz o que quer e os políticos nada fazem.

      MAS OUTRAS ELEIÇÕES VIRÃO, OS MILHARES DE BACHARÉIS DARÃO A RESPOSTA NAS URNAS AOS POLÍTICOS OMISSOS QUE NADA FIZERAM E QUE NADA FARÃO EM PROL DA CLASSE INJUSTIÇADA DE CERCA DE CINCO MILHÕES DE BACHARÉIS EM DIREITO, QUE SÃO EXCLUÍDOS DO MERCADO DE TRABALHO, ESCRAVIZADOS E DISCRIMINADOS PELA OAB.

      Pedimos mais uma vez para Vossa Excelência, para colocar em votação em caráter de urgência o PL 2154/2011, que visa acabar com o exame da OAB. CHEGA DE INJUSTIÇA, CHEGA DE ESCRAVIDÃO, CHEGA DE CRUELDADE, CHEGA DE IMPUNIDADE, CHEGA DE EXCLUSÃO SOCIAL, CHEGA DE CORRUPÇÃO, CHEGA DE DISCRIMINAÇÃO, CHEGA DE DESEMPREGO, CHEGA DE PEGADINHA, CHEGA DE VINGANÇA, ENFIM, CHEGA DA OAB VIOLAR A CONTITUIÇÃO E AOS DIREITOS HUMANOS. CHEGA!!!

      Rio de Janeiro – RJ, 09 de Abril de 2015

      APOIO AO TEXTO ACIMA: MARCHA DO MOVIMENTO DOS BACHARÉIS DO BRASIL

      João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
      Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
      Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
      José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
      Rosangela Coutinho da Silveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
      Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
      Brigite de Albuquerque- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
      Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
      Joana Santana de Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
      Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
      Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
      Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
      Maria Alice Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
      Silvana Pinto da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
      Cláudia Pires de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
      Fernanda da Fonseca – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
      Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
      Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
      Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
      Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
      Glória Silva Barbosa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
      Mariane de Matos – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
      Alice de Carvalho – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
      Eliene Santana – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
      Rita de Cássia – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
      Gabriela Caiado Cardoso– Presidente Estadual da Marcha dos
      Bacharéis em Direito de Tocantins

      Dia 12/04/2015 tem manifestação dos Bacharéis
      LEVEM FAIXAS E CARTAZES.
      #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  7. Elizabeth disse:

    Concordo plenamente. Em tantos anos de prática forense sou testemunha, diariamente, de que os advogados que se submeteram a exame e foram aprovados pela OAB não são, de forma alguma, melhor preparados do que os demais causídicos atuantes. Conheço profissionais liberais da seara jurídica de notório saber, ainda que da era dos cursos vagos, os quais fazem corar até mesmo magistrados. O diferencial não está na aprovação no exame, mas sim na vocação e dedicação de tais profissionais. Exames têm um programa e sujeitam-se a um cronograma. A atuação profissional é um trabalho contínuo, que exige capacitação constante, maturidade, criatividade e inovação. Isto sim, no meu ponto de vista, carece da interferência da Ordem a fim de fiscalizar e propiciar meios para seus inscritos atinjam níveis de excelência, reiterando a afirmação de que muitos já o alcançaram. Não exemplificarei, citando nomes, em homenagem aos princípios éticos.

    • LUIZ SANTANA COUTINHO disse:

      AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EDUARDO CUNHA:

      A/C DOS DEPUTADOS, SENADORES E LÍDERES PARTIDÁRIOS

      Enviamos várias cartas abertas direcionadas a Vossa Excelência, Deputados e aos Senadores de forma em geral; mas até o presente momento, não logramos êxito em obter nenhuma resposta. A OAB no XVI EXAME, mostrou seu poder soberano ao nosso Estado Democrático de Direito, não houve avaliação para os examinandos, mas sim, uma vingança contra os milhares de bacharéis que se inscreveram; a OAB como sempre se posicionou, mantém sua ditadura de reserva de mercado e de exclusão social, deixando os detentores de diplomas universitários, aprovados pelo MEC, sem esperança para um dia ser aprovado em quaisquer exames.

      Este último certame da OAB/FGV, foi o maior grau de dificuldade de todos os exames já aplicados. Este XVI VEXAME, foi mais difícil, dos que são aplicados para o concurso para magistratura e delegado de polícia. Já na primeira fase do XVI EXAME, houve reprovação em mais de 85%, imagine o que vai sobrar para a segunda fase.

      Para que serve os diplomas universitários de bacharéis em direito? Todas as funções na área jurídica, são de exclusividade de quem possue a CARTEIRA DA OAB.

      Para a nossa surpresa, o cargo de defensor público, que não exigia a inscrição na OAB, para prestar concurso público, também passaram a exigir. Enfim, todos os cargos na área jurídica, mesmo para prestar concurso público, depende de inscrição na OAB. A OAB se usurpando do poder do estado, faz o que quer e os políticos nada fazem.

      MAS OUTRAS ELEIÇÕES VIRÃO, OS MILHARES DE BACHARÉIS DARÃO A RESPOSTA NAS URNAS AOS POLÍTICOS OMISSOS QUE NADA FIZERAM E QUE NADA FARÃO EM PROL DA CLASSE INJUSTIÇADA DE CERCA DE CINCO MILHÕES DE BACHARÉIS EM DIREITO, QUE SÃO EXCLUÍDOS DO MERCADO DE TRABALHO, ESCRAVIZADOS E DISCRIMINADOS PELA OAB.

      Pedimos mais uma vez para Vossa Excelência, para colocar em votação em caráter de urgência o PL 2154/2011, que visa acabar com o exame da OAB. CHEGA DE INJUSTIÇA, CHEGA DE ESCRAVIDÃO, CHEGA DE CRUELDADE, CHEGA DE IMPUNIDADE, CHEGA DE EXCLUSÃO SOCIAL, CHEGA DE CORRUPÇÃO, CHEGA DE DISCRIMINAÇÃO, CHEGA DE DESEMPREGO, CHEGA DE PEGADINHA, CHEGA DE VINGANÇA, ENFIM, CHEGA DA OAB VIOLAR A CONTITUIÇÃO E AOS DIREITOS HUMANOS. CHEGA!!!

      Rio de Janeiro – RJ, 09 de Abril de 2015

      APOIO AO TEXTO ACIMA: MARCHA DO MOVIMENTO DOS BACHARÉIS DO BRASIL

      João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
      Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
      Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
      José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
      Rosangela Coutinho da Silveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
      Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
      Brigite de Albuquerque- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
      Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
      Joana Santana de Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
      Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
      Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
      Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
      Maria Alice Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
      Silvana Pinto da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
      Cláudia Pires de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
      Fernanda da Fonseca – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
      Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
      Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
      Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
      Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
      Glória Silva Barbosa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
      Mariane de Matos – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
      Alice de Carvalho – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
      Eliene Santana – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
      Rita de Cássia – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
      Gabriela Caiado Cardoso– Presidente Estadual da Marcha dos
      Bacharéis em Direito de Tocantins

      Dia 12/04/2015 tem manifestação dos Bacharéis
      LEVEM FAIXAS E CARTAZES.
      #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

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