escritor e jurista
No momento em que milhares bacharéis em direito (advogados) devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, negativados junto ao Fies, Serasa/SPC, impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita, pela leviatã OAB, estão exigindo o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níqueis Exame da OAB, tomei conhecimento que um pálido suplente de Senador, que não recebeu um só voto, apresentou aos seus pares no Senado Federal, o PLS nº 129 DE 2014, pasme, propondo que Exame da Ordem, seja regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB e será realizado de forma seriada em, no mínimo, cinco etapas ao longo do curso de Bacharelado em Direito.
Esse nefasto e abominável PLS já nasceu eivado de inconstitucionalidade, porque atentatório aos fundamentos do Estado Democrático de Direito instituído no País. Não obstante entende-se que há violação do Princípio da Separação de Poderes, segundo o qual as funções constitucionais de cada esfera de poder da União não podem ser delegadas ou usurpadas pelas outras.
Não é a alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Isso é um abuso. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. OAB é uma entidade privada, segundo palavras do Ex-Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF , Ministro Joaquim Barbosa
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Durante a Audiência Pública promovida em meados de 2014 pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o nobre Deputado Federal Domingos Dutra, afirmou que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para MEC”’. “A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. O que deve ser feito SIM, é exame periódico, pelas universidades sob a supervisão do Estado, (MEC), durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
Está insculpido em nossa Constituição Federal-CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Lembro aos mercenários de plantão que de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos.
Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 A educação superior tem por finalidade II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua.
Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Art. 22 da CF: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão, têm se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Em 28 de outubro de 2011 durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o Exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Se a Presidenta da República Dilma Rousseff e o Congresso Nacional viraram às costas para o direito ao trabalho insculpido em nossa Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ambos funcionam a reboque da OAB, a saída é apelar para os ensinamentos do Santo Padre Francisco quando disse: “O jovem que não protesta não me agrada. Sejam revolucionários contra as injustiças sociais”.
“Os jovens não podem acostumar com o mal. Futuro exige de nós uma visão humanista da economia e uma política que realize cada vez mais e melhor a participação das pessoas, evitando elitismos e erradicando a pobreza”.
“Que ninguém fique privado do necessário, e que a todos sejam asseguradas dignidade, fraternidade e solidariedade: esta é a via a seguir”, disse também que “Todos aqueles que possuem um papel de responsabilidade, em uma Nação, são chamados a enfrentar o futuro “com os olhos calmos de quem sabe ver a verdade”, como dizia o pensador brasileiro Alceu Amoroso Lima [“Nosso tempo”, in: A vida sobrenatural e o mundo moderno (Rio de Janeiro 1956), 106]. Dando a entender (SMJ) que tais lições foram dirigidas aos mercenários da OAB, que só tem olhos para os bolsos dos Bacharéis em Direito (Advogados).
“In-casu”, embora o Congresso Nacional possa legislar sobre o tema, necessário que as normas guardem compatibilidade e ressonância com o texto constitucional. Um projeto de lei como o PLS 129/2014, que contradiga o texto expresso em nossa Carta Magna não pode ser acolhido pelo ordenamento jurídico pátrio sob pena de violar princípios básicos de estado de direito
Destarte na qualidade de e escritor e jurista defensor dos direitos humanos, usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem qualquer intenção de ser galardoado com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e considerando o fato de que Brasil foi um dos principais apoiadores do estabelecimento de um mecanismo de avaliação universal de promoção e proteção dos direitos humanos rogo aos nobres Deputados Federais e Senadores pela REJEIÇÃO do pernicioso e abuso, PLS 129 DE 2014, em face a inconstitucionalidade e antijuridicidade.
Vamos abolir de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, desarquivando e aprovando a PEC – PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 1 de 2010 de autoria nobre ex-Senador Geovane Borges-PMDB/AP, que “Dispõe sobre o efeito do diploma de nível superior para a qualificação profissional”.
Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Brasília-DF e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
É UMA ABERRAÇÃO E PERNICIOSO A TAL PLS 129 DE 2014. NÃO DÁ PARA ACREDITAR QUE OS ILUSTRES DEPUTADOS E SENADORES E ADVOGADOS DO BEM VENHAM ENDOSSAR TAL EXCRESCÊNCIA E DESVIO CONSTITUCIONAL DO PLENO DIREITO ASSEGURADO PELO ESTADO (MEC). O INTUITO DO NEFASTO EXAME DE ORDEM E PRINCIPALMENTE DAS INICIATIVAS ABSURDA DAQUELES QUE ASSINAM OU NÃO “OAB”, É IMORAL… O MOMENTO É DE MUDANÇAS NO BRASIL. O ESTADO (MEC), TEM QUE ASSUMIR SUA PASTA, NÃO E ADMISSÍVEL QUE UMA ENTIDADE PRIVADA SEJA A ÚNICA A TER QUALQUER TIPO DE PRIVILÉGIO COMO ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E ESTAR ACIMA DE NOSSA CONSTITUIÇÃO.
PELO RESPEITO À DIGNIDADE E O ESTADO DE DIREITO.
Com o PT no governo os bacharéis não vão conseguir avançar contra a OAB . Eles são velhos aliados, estão todos na mesma fossa. São os maiores corruptos e estelionatários, de toda história do País. Eles perderam a vergonha, não tem mais nada a perder. São várias frentes de corrupções por parte do PT e do Presidente Nacional da OAB, que não teve respeito pelos Professores e Merendeiras do Estado do Piauí. Não são calúnias , são fatos, que à justiça tem o dever de esclarecer. Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça tem que cumprir o seu papel, que é, mandar reforço para o Juiz que está enfrentado sozinho essa bandidagem do PT.
Verdade!
O Exame de Ordem é inconstitucional – Por Gisa Moura
Não se pode transformar a educação em uma caixa de surpresas. As regras para aprovação nas instituições de ensino não podem ser distintas das regras da OAB. Isto equivaleria a criar dois pesos e duas medidas para considerar um profissional qualificado. O que retira do estudante a segurança jurídica a qual faz jus enquanto cidadão. Por isso, a lei não pode subtrair as atribuição do Congresso Nacional em favor daqueles que controlam um corporação.
E, se é imprescindível criar regras idênticas para que o estudante seja avaliado, concluí-se que não há o menor sentido de permitir ao Conselho Profissional que avalie aquilo que já foi avaliado anteriormente. É preciso lei para regular a avaliação, e não pode a lei atribuir a duas entidades a mesma competência. Seja por impossibilidade lógica seja pelo descabimento de profissionais alheios à educação exerçam tal papel.
Como é que poderíamos julgar uma instituição de ensino em detrimento à OAB? Quem estaria com a razão? Se tal julgamento fosse possível, será que a instituição estaria errada em seus ensinamentos e a OAB estaria correta? Cremos que não.
A OAB é uma entidade que foi criada para fiscalizar os advogados, e não para dizer quem pode ser advogado e quem não pode. E é uma instituição que age corporativamente, com visão preconcebida a respeito do direito e da interpretação do mesmo na rotina do dia a dia.
Já uma instituição de ensino não está preocupada que seus alunos se comportem como se comportam os advogados inscritos na OAB, e que possuam a mesma visão teórica e prática do direito. Ela prepara pessoas para o exercício profissional dentro da observação de uma grade curricular. Se estas pessoas que forem formadas são diferentes em seus conhecimentos, e suas ações profissionais não são idênticas à “velha guarda” dos conselheiros da OAB, isto não pode ser prejulgado como se os antigos estivessem certos e os novos que despontam no mercado estivessem errado. Absolutamente não!
Mesmo duas instituições de ensino podem e devem distinguir-se em suas lições. Esta diversidade é absolutamente necessária para a evolução da ciência e dos próprios costumes. Não fosse assim, estaríamos ainda vivendo uma era em que as sangrias eram tidas como remédio para o corpo, o sol girava em torno da terra, e as penas passavam das pessoas dos infratores para castigar toda sua família. É preciso abrir o mercado para os métodos e idéias novas que emanam das faculdades. Não se pode fechar o mercado atribuindo aos profissionais castigados pelo tempo a decisão do que é necessário ou não para o exercício profissional. Fiscalizar é uma coisa. Ingressar na profissão é outra completamente distinta.
A OAB deve fiscalizar o exercício profissional, mas esta fiscalização não pode ser prévia, de modo a negar validade aos diplomas de direito conferidos dentro da estrita legalidade. Isto equivale à criação de uma casta abominável dentro de um Estado Democrático. Quem deve dizer se alguém está apto para exercer a profissão é a Instituição de Ensino, e não uma corporação de ofício. Esta exigência descabida é proibida pelo art. 5º, inciso II da Constituição da República que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Como já dito, se o tal exame de ordem fosse constitucional, o que admite-se apenas a título de argumentação, ainda assim não seria possível que a delegação da definição do exame e de sua regulamentação fosse conferida ao Conselho Federal da OAB. Sob pena de estar sujeitando o estudante a insegurança de ver a regra do jogo alterada posteriormente ao estudo. A faculdade diz: você precisa estudar isto para ser um bom profissional. E a OAB diz: eu só considero um bom profissional quem estudou aquilo. Por isto é preciso lei, para não possibilitar o arbítrio em detrimento dos direitos fundamentais do cidadão.
Não é de se admitir que o Conselho Federal da OAB, que sequer faz parte da administração pública, baixe provimentos com o intuito de criar condições para exercício profissional e exigências de qualificações profissionais. Isto fere de morte o princípio da reserva legal, posto que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Os Conselhos profissionais, que sequer fazem parte da Administração Pública, não são aptos para declarar a aptidão de alguém para a profissão, seja em virtude da disciplina legal e constitucional, seja por suas próprias limitações. Seus conselheiros são profissionais inseridos no mercado, preocupados que estão com a própria sobrevivência e com a reserva de mercado, entorpecidos com as dificuldades do dia a dia, que vêem uma realidade nebulosa ocultar os mais elevados ideais estudantis. Não são aptos para avaliar se o estudo de alguém lhe proporciona o exercício profissional.
Tampouco poderia a OAB delegar a elaboração do exame a profissionais da educação. Considerando que nenhuma instituição eleita arbitrariamente pode prevalecer na avaliação que o diplomado obteve em sua própria instituição. Caso contrário, estar-se-ia ferindo a autonomia universitária, criando hierarquia entre instituições educativas que foram igualmente fiscalizadas e aprovadas pela União Federal. Não cabe à OAB o julgamento de qual é a melhor ou pior instituição de ensino, e tampouco qual é a pessoa mais ou menos apta ao exercício profissional.
Como podem os advogados avaliarem quem poderá exercer ou não a profissão sem espelharem-se em si próprios? De fato, se permitirem que o julgamento da aptidão seja feito pelos próprios advogados, eles escolherão a si mesmos como paradigmas. Recusando, por isto mesmo, aqueles que são diferentes. Justamente aqueles que, em virtude de tal diferença, possam vir a ser melhores e mais aptos que os julgadores.
Permitir que a OAB decida quem está apto ou não para a profissão, retirando tal prerrogativa da instituição de ensino não passa de um artifício cuja finalidade é restringir o mercado de trabalho. Se existem instituições de ensino que não deveriam ser autorizadas pela União Federal, ou se estão sendo mal fiscalizadas, o que se admite para argumentar, existem instrumentos jurídicos adequados a impedir que isto aconteça. Inclusive, se os profissionais não se mostrarem competentes estarão sujeitos aos rigores disciplinares, como acontece com diversas outras profissões. O QUE NÃO SE PODE ADMITIR É A CENSURA PRÉVIA À LIBERDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
O professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, ao se deparar sobre a situação dos advogados no Brasil não pode deixar de comentar:
“A Ordem dos Advogados só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito.”
E vai mais além em seus comentários, afirmando:
“Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fáticos e os grupos de interesses corporativos. Sempre sob invocação da autonomia da “sociedade civil”, bem entendido. Invocação despropositada neste caso, visto que se trata de entes com estatuto público e com poderes públicos delegados. Como disse uma vez um autor clássico, as corporações são o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas são o meio pelo qual os interesses de grupo se sobrepõem ao interesse público geral, que só os órgãos do Estado podem representar e promover.”
O constitucionalista português tocou exatamente na ferida da OAB. É uma entidade que virou um monstro de duas cabeças, um momento se apresenta como entidade privada e em outro quer se fazer passar por atividade pública. Quando é para contratar servidores, escolher o quinto constitucional e seus dirigentes nacionais e fixar anuidades e prestar contas do dinheiro arrecadado, age como entidade privada. Não faz concurso público, escolhe futuros juízes e dirigentes nacionais em reunião estrita de sua diretoria, mesmo método utilizado para fixar suas anuidades, e não presta contas ao TCU, ao contrário de todos os demais conselhos profissionais. Quando é hora de punir o profissional inadimplente, cobrar anuidades em juízo mediante execuções fiscais, e aplicar provas a pessoas diplomadas quer posar de serviço público.
Tudo isto acontece, como fielmente descrito pelo Dr. Vital Moreira, porque a OAB é uma corporação que ambiciona agir como Estado. E, vamos mais além, demostra-se que ela não apenas quer agir como Estado, mas quer ser mais do que o Estado. Já que agora ela pretende censurar profissionais que foram declarados aptos pelo Estado. É impossível que a atividade estatal seja substituída por uma corporação, considerando que os interesses corporativos sobrepõem-se aos interesses do público em geral.
O professor Fernando Lima, constitucionalista excepcional, em artigo que pode ser lido no site http://www.profpito.com lançou as seguintes indagações a respeito do exame de ordem que merecem ser objeto de rigorosa reflexão:
“Em primeiro lugar, quanto ao Exame de Ordem: 1) Será essa uma forma correta de avaliar a capacidade dos bacharéis, para o desempenho das atividades de advogado? 2) Será que essa avaliação pode substituir as dezenas de provas a que os alunos se submetem, durante todo o curso jurídico? 3) Qual seria o índice de reprovação, se a esse exame fossem submetidos advogados, promotores, juízes, conselheiros da própria Ordem, professores de Direito, procuradores, etc., todos com dez, vinte ou trinta anos de prática jurídica, e de reconhecida capacidade profissional? 4) Se em qualquer concurso jurídico existe a fiscalização da OAB, como no caso da magistratura (CF, art. 93, I) e do Ministério Público (CF, art. 129, § 3º), não deveria o exame de ordem ser fiscalizado por representantes do Judiciário, do Ministério Público e das Universidades? 5) Considerando-se que esse exame é, na verdade, um “concurso para advogado”, com a peculiaridade de que não se sabe quantas vagas existem, porque é eliminatório, e não classificatório, seria possível evitar a influência, nos seus percentuais de reprovação, dos interesses corporativos da classe dos advogados e dos interesses políticos dos dirigentes da Ordem? Em segundo lugar, quanto aos cursos de Direito: 1) deve o controle da OAB ser conclusivo, para impedir a instalação de novos cursos, ou para determinar o fechamento dos existentes, apenas em decorrência de sua avaliação discricionária, e do “Ranking” que ela publica? 2) Não deveriam ser também fiscalizadas pelo MEC as Escolas Superiores da Advocacia, mantidas pela OAB, em todo o Brasil, que cobram altas mensalidades, e que já oferecem inúmeros cursos jurídicos, de preparação para o exame de ordem, de atualização e de pós graduação? 3) Como se justifica que o corpo docente dessas Escolas, que têm a mesma natureza autárquica da OAB, seja preenchido por “professores convidados”, e não através de concursos públicos? Em terceiro lugar, quanto aos objetivos do ensino jurídico: 1) o que se pretende? O estudo e a memorização de fórmulas doutrinárias, ou o estudo exegético do direito positivo, “criado” pelos legisladores e pelos juízes? 2) A simples capacidade de obter a aprovação no exame de ordem? 3) ou os bacharéis precisam ter consciência crítica, e precisam ser capazes de participar dos grandes debates nacionais, para que o Brasil possa repensar, reconstruir, e – especialmente- fazer respeitar as suas instituições jurídicas? Finalmente, quanto ao órgão fiscalizador das Universidades: 1) a OAB é um órgão de controle do exercício profissional, um sindicato, uma instituição de ensino superior, ou um grande censor, um super poder, que possui atribuições para controlar o Judiciário, o Ministério Público, o Legislativo, o Executivo, e as Universidades? 2) Como poderia a OAB conciliar sua função institucional, e de conselho fiscalizador, cujo núcleo é a ética, com a função sindicalista, de defesa dos interesses dos advogados, e de sua remuneração? 3) Como impedir que os interesses corporativos da Ordem e os interesses políticos de seus dirigentes prevaleçam sobre o interesse público? 4) Não seria necessário que a Ordem aceitasse, definitivamente, a sua caracterização jurídica como autarquia, não apenas para gozar de isenções tributárias, mas também para se sujeitar a todas as regras constitucionais, a exemplo do controle externo e da exigência do concurso público? 5) ou será que uma instituição que nem ao menos se enquadra em nossa ordem jurídica pode fiscalizar as Universidades, o Ministério Público e a própria Justiça?”
Se refletirmos às perguntas do eminente professor, com sinceridade e desprovidos de preconceito, chegaremos à conclusão de que o absurdo do exame de ordem vem sendo tolerado pelos seguintes motivos:
a) a Ordem dos Advogados goza de grande prestígio e influência, sendo inegável a contribuição que tal entidade deu à nossa Nação. Em virtude disto, partindo do pressuposto de que a OAB seria uma entidade ética, as iniciativas que os dirigentes de tal corporação vem tomando não vêm sendo objeto de profunda análise crítica pela sociedade, de modo que os equívocos, e mesmo arbitrariedades praticadas, estão passando desapercebidos.
b) é desejo de toda a sociedade que os advogados sejam honestos. E, no dia a dia somos surpreendidos com notícias de desmandos supostamente cometidos por advogados, o que acarreta a má reputação de toda a classe.
Ora, não é porque a OAB goze de excelente reputação, e não é porque a sociedade deseja advogados honestos, que para atingir tais objetivos espancaremos princípios democráticos e direitos e garantias fundamentais, além de outras normas previstas na Constituição da República. Vejamos:
a) A preservação da boa imagem da OAB, antes de mais nada, exige que seja fiel cumpridora da Constituição. Para tanto, não pode misturar sua atividade corporativa com suas ações em defesa de interesses sociais. E a honestidade não é medida por exame de ordem, devendo a instituição se preocupar com a ética de seus profissionais e com suas condutas quando do exercício da atividade.
b) A aspiração de bons profissionais é comum a todas categorias. Nem por isto se justifica a censura prévia dos bacharéis, mormente por critérios escolhidos arbitrariamente por aqueles que já estão no mercado, ao invés de ditados pelo legislador.
Conclui-se que todo o debate pode ser concentrado no fato do legislador, ao invés de cumprir sua obrigação constitucional, ter transferido ao arrepio da Carta Magna tal prerrogativa ao Conselho Federal da OAB. Isto basta para que seja impossível a submissão do diplomado a tal “exame de ordem”.
Existem muitos outros vícios que já foram narrados acima, apenas por serem relevantes ao processo. Processo este que é necessário, com o intuito de demonstrar que, por maior que seja a reputação da OAB, não é admissível que pessoas comprometidas com a busca da verdade se curvem, por preconceito, à crença de que “tudo que a OAB faz é certo, é justo, é legal e é democrático”.
Mas a questão central encontra-se no fato de que, independente do ideal do legislador, independente da justiça ou injustiça dos objetivos, a questão é que existe uma Constituição em nossa República que impede que o legislador transfira a um órgão de classe a normatização de critérios necessários ao exercício profissional. Pior ainda quando a norma elaborada pelo órgão classista fere de morte outros princípios constitucionais, como vem a ser o caso das normas que regem a Educação no Brasil e a própria concepção da União Federal como autorizador e fiscalizador das entidades de ensino superior.
Gisa Moura
Vice-Presidente da União Nacional dos Bacharéis em Ação (UNBA).
quem trocaria uma cadeira no STF, em apoio aos Bacharéis em Direito, não é mesmo, palavras o vento leva, muitas das X, uma pessoa age de uma certa maneira, incomodando um punhado de pessoas que se encontram em lugares chave, somente esperando uma proposta que lhe sirva para calar a boca, e quando essa proposta vem, o resto é resto, nem se lembra mais, infelizmente assim é.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EDUARDO CUNHA:
A/C DOS DEPUTADOS, SENADORES E LÍDERES PARTIDÁRIOS
Enviamos várias cartas abertas direcionadas a Vossa Excelência, Deputados e aos Senadores de forma em geral; mas até o presente momento, não logramos êxito em obter nenhuma resposta. A OAB no XVI EXAME, mostrou seu poder soberano ao nosso Estado Democrático de Direito, não houve avaliação para os examinandos, mas sim, uma vingança contra os milhares de bacharéis que se inscreveram; a OAB como sempre se posicionou, mantém sua ditadura de reserva de mercado e de exclusão social, deixando os detentores de diplomas universitários, aprovados pelo MEC, sem esperança para um dia ser aprovado em quaisquer exames.
Este último certame da OAB/FGV, foi o maior grau de dificuldade de todos os exames já aplicados. Este XVI VEXAME, foi mais difícil, dos que são aplicados para o concurso para magistratura e delegado de polícia. Já na primeira fase do XVI EXAME, houve reprovação em mais de 85%, imagine o que vai sobrar para a segunda fase.
Para que serve os diplomas universitários de bacharéis em direito? Todas as funções na área jurídica, são de exclusividade de quem possue a CARTEIRA DA OAB.
Para a nossa surpresa, o cargo de defensor público, que não exigia a inscrição na OAB, para prestar concurso público, também passaram a exigir. Enfim, todos os cargos na área jurídica, mesmo para prestar concurso público, depende de inscrição na OAB. A OAB se usurpando do poder do estado, faz o que quer e os políticos nada fazem.
MAS OUTRAS ELEIÇÕES VIRÃO, OS MILHARES DE BACHARÉIS DARÃO A RESPOSTA NAS URNAS AOS POLÍTICOS OMISSOS QUE NADA FIZERAM E QUE NADA FARÃO EM PROL DA CLASSE INJUSTIÇADA DE CERCA DE CINCO MILHÕES DE BACHARÉIS EM DIREITO, QUE SÃO EXCLUÍDOS DO MERCADO DE TRABALHO, ESCRAVIZADOS E DISCRIMINADOS PELA OAB.
Pedimos mais uma vez para Vossa Excelência, para colocar em votação em caráter de urgência o PL 2154/2011, que visa acabar com o exame da OAB. CHEGA DE INJUSTIÇA, CHEGA DE ESCRAVIDÃO, CHEGA DE CRUELDADE, CHEGA DE IMPUNIDADE, CHEGA DE EXCLUSÃO SOCIAL, CHEGA DE CORRUPÇÃO, CHEGA DE DISCRIMINAÇÃO, CHEGA DE DESEMPREGO, CHEGA DE PEGADINHA, CHEGA DE VINGANÇA, ENFIM, CHEGA DA OAB VIOLAR A CONTITUIÇÃO E AOS DIREITOS HUMANOS. CHEGA!!!
Rio de Janeiro – RJ, 09 de Abril de 2015
APOIO AO TEXTO ACIMA: MARCHA DO MOVIMENTO DOS BACHARÉIS DO BRASIL
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
Rosangela Coutinho da Silveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
Brigite de Albuquerque- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
Joana Santana de Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
Maria Alice Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
Silvana Pinto da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
Cláudia Pires de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
Fernanda da Fonseca – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
Glória Silva Barbosa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
Mariane de Matos – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
Alice de Carvalho – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
Eliene Santana – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
Rita de Cássia – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
Gabriela Caiado Cardoso– Presidente Estadual da Marcha dos
Bacharéis em Direito de Tocantis
“No próximo dia 1
Todos se curvam a OAB, pois os próprios Bacharéis deram esse poder a eles, enchendo os cofres da OAB de dinheiro, e parece que os nosso governantes cada um tem seu preço, a Petrobrás que o diga.
São todos cobra criada. Se continuar assim, o exame da ordem caminha para inconstitucionalidade, palavras do Ministro Luiz Fux. O exame não caminha, ele já é inconstitucional. Foi tudo orquestrado, inclusive à fundamentação. Quem lê uma sentença ou um acórdão de outros tribunais, sente até vergonha da fundamentação deste julgamento.
Ontem, segundo os jornais, réu mata seu ex-advogado e Juiz em Milão. Aí fica a pergunta, será que o julgamento foi justo? É normal seu ex-defensor testemunhar contra seu ex-cliente? São perguntas que devem ser analisadas. O que é justiça: é a imparcialidade, é dar a cada um o que é seu.
Diante desta publicação por onde anda o Nosso Deputado Eduardo Cunha, será que fazendo LOBY com o presidente da OAB já que ele vai assumir uma cadeira no STF