MENTIRA: Lei prevê até 4 anos de cadeia para quem faz propaganda de golpe militar #FIMdaCORRUPÇÃO


Pessoal, tem gente com muito medo que as manifestações pela intervenção militar tomem volume que já estão fazendo interpretações deturpadas da Lei para coibir o direito de manifestação.

Em nossos pais temos pessoas que defendem a pedofilia (que é ilegal) e não vai preso; temos defensores do comunismo (e ninguém se enquadrou nas leis abaixo); tem grupos que defendem a liberação da maconha (é também podem), mas estes democráticos dizem que não pode haver movimentos ultradireita, diga-se de passagem que não é fascismo, pois o regime militar que tivemos tinha mais de um partido e permitia a manifestação pública pacífica, como hoje.

Contudo naquela época havia um temor, que entendo infundado, de que o comunismo (um regime falido em todos os países que o adotaram) se instalaria nos pais.

Sempre digo que os militares foram muito inocentes naquela época, pois em todos os países que adotaram o comunismo ou socialismo, houve manifestações violentas por parte da população, acrescido de grandes dificuldades e de um salvador da pátria.

Coisa que nem de longe ocorreu no Brasil. Foram bucha de canhão dos EUA.

Mas voltando; nossa constituição permite que todas as ideologias convivam juntas e se alguém quiser montar um partido de ultradireita, poderá até faze-lo.

Entendo que algumas das leis citadas abaixo foram revogadas pela constituição de 88 por ferir princípios fundamentais, e a maior prova disto é que temos vários partidos de esquerda.

Colocaram até armas e violência no meio, coisas que não tem nada haver. Não há manifestantes armados.

Os únicos que andam com alguma arma são os sem-terra, mas até estes estão evitando carregar foices e facões para evitar problemas.

A questão é que tem muita gente fazendo coisas erradas e estão com medo. Aliás, medo muito justo, pois se o Judiciário não fizer o seu trabalho a coisa vai pegar e feio.

Entendo que o tempo praticamente acabou. Se os militares resolverem tomar conta da situação não adianta querer fazer interpretação de Lei que não vai dar certo.

A única pressão que estes pilantras ainda temem são dos Militares, do resto nem vergonha na cara tem mais…

No meu entender, pior do que está, para as pessoas de bem, não tem como ficar…

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Lei prevê até 4 anos de cadeia para quem faz propaganda de golpe militar

1185999_10200999925893373_1417257295_nLei prevê até 4 anos de prisão para quem faz apologia ou propaganda ao golpe militar
Por Redação – em São Paulo
A constituição é clara para pessoas que atentam contra a democracia, seja pedindo intervenção ou golpe militar, a lei é a mesma.
O primeiro é a Constituição Federal:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;O segundo é a Lei de Segurança Nacional (7.170/1983):

Art. 22 – [É considerado crime] Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
III – de guerra;
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
§ 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui.

Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

O terceiro é o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

Incitação ao crime

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Fonte: portalmetropole.com

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