Ophir Cavalcante defende Juiz condenado por venda de sentença e perde a causa. #FIMdaCORRUPÇÃO #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


Argumento da defesa: “trata-se de um magistrado pobre”.

Só para lembrar: Ophir Cavalcante foi o presidente da OAB que não fez exame de ordem mas o exigiu de 4 MILHÕES de graduados em direito; que mais humilhou, processou e ainda move ações contra os Bacharéis em Direito, tentando impedir a livre manifestação de notícias e pensamentos, inclusive ante ao STF  referindo-se aos mesmos, perante a Suprema Corte, de modo pejorativo como “os reprovados”. Foi o grande defensor da ética dentro e fora do pais. Defendeu grandes causas como a das empresas que cometeram equívocos na construção de Belo Monte, creio que.., foi inocentado, em graves acusações judiciais ligadas a diversos membros da OAB/PA e muito mais.

TJ condena juiz à aposentadoria compulsória por favorecer advogados e venda de sentença em MT

 Flávia Borges

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram pela aposentadoria compulsória do juiz Almir Barbosa Santos, que atuou nas Comarcas de Comodoro, Campo Verde e Primavera do Leste, sob a acusação de favorecimento a advogados e vendas de sentenças em processos judiciais e administrativos.Ele chegou a ser afastado preventivamente do cargo, mas conseguiu retornar após uma decisão do desembargador Orlando Perri de Almeida, ex-presidente do Tribunal de Justiça. Para defendê-lo no processo disciplinar, o magistrado contratou o advogado paraense Ophir Cavalcante, ex-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e também o ex-conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Jorge Hélio. O Pleno votou ainda pela remeça da peça processual ao Ministério Público do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional/MT), e a Corregedoria-Geral da Justiça, para abrir sindicância a fim de apurar a conduta do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, da Comarca de Alta Floresta.

Durante mais de três horas, a relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, leu seu voto, onde trouxe uma série de depoimentos de advogados, servidores do Poder Judiciário e magistrados, comprovando o envolvimento do magistrado no favorecimento de um grupo de advogados, que inclusive passou a “seguir” o juiz pelas comarcas onde ele atuou na certeza de que teriam seus processos julgados em favor de seus clientes.

No voto, a relatora destacou que a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça – que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados – prevê as seguintes penas disciplinares aos magistrados que estiverem respondendo a processos administrativos: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.“Com relação ao juiz processado, não é possível penas de advertência e censura, por ser branda demais. A conduta dele é incompatível com postura exigida de um magistrado. Neste caso a pena mais condizente é a de aposentadoria compulsória. Os fatos denunciados se revestem de um conjunto de gravidade inquestionável e que traz severos danos à magistratura. É com pesar que voto pela aposentadoria, mas ele rompeu os preceitos da ética”, destacou a relatora em seu voto, sendo acompanhada por todos os desembargadores.O advogado de Almir Barbosa Santos alegou, em sustentação oral, que não há que se falar em venda de sentenças, já que “trata-se de um magistrado pobre”. Na leitura do relatório, porém, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro salientou que, conforme depoimentos de testemunhas, seu ex-assessor teria pedido R$ 150 mil para que o juiz proferisse uma sentença.

Fonte: www.juaranet.com.br

Fonte: OlharDireto
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