OPINIÃO
Pela aprovação do Projeto de Lei nº 8.140/2014
Diploma de Médico e não Bacharel em Medicina
escritor e jurista
No instante em que a Ordem dos Advogados do Brasil –OAB, está dificultando o acesso de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) em seus quadros, para manter reserva de mercado, enfim com medo da concorrência, quero louvar a feliz iniciativa do nobre Deputado Mandetta (DEM/MS) que atendendo às reivindicações do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem)apresentou aos seus pares na Câmara dos Deputados o Projeto de lei nº 8.140/14 que veda o uso da expressão “Bacharel em Medicina” nos diplomas expedidos aos graduados em cursos superiores de Medicina.
De acordo com o art. 6º do PL em tela “A denominação de ”Médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de ensino superior autorizadas e reconhecidas na forma do art. 46 da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1966 vedada a denominação “Bacharel em Medicina” (NR)
Se for aprovada essa excelente proposição todos os diplomas de graduados em medicina, será emitido com o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina” nos documentos que atestam a conclusão da graduação de medicina.
Trata-se de proposição pertinente que irá facilitar o reconhecimento no exterior, em face das dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tais profissionais tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio.
O Ministério da Educação já deu sinais que aprova o PL em tela, tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
Considerando o grande alcance e relevância social do Projeto de Lei em questão, assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
Roga-se destarte, que seja apresentada pelos nobres Deputados Federais e/ou Senadores da República, uma Emenda Parlamentar abolindo de vez a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso famigerado caça-níqueis Exame da OAB, dando tratamento igualitário a todos os bacharéis em direito (advogados), formados em Faculdade de Direito devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, aptos para o exercício da advocacia cujos diplomas deverão ser expedidos com a nova nomenclatura (Diploma de Advogado) e não bacharel em Direito.
Isso significa de imediato, um grande alívio nos bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados) escravos da OAB, aflitos desempregados, negativados junto ao Fies, jogados ao banimento, não obstante, tais advogados, irão ficar livres da exploração da extorsão das altas taxas do caça-níqueis Exame da OAB, R$ 220 e da indústria de cursinhos, lembrando que a grande maioria dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não submeteu ao caça-níquei$ da OAB. Vendem-se dificuldades para colher facilidades.
Como é sabido no passado somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos Lula e FHC e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1280 faculdades de direito, doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.
Mas os mercenários da OAB continuam achando isso um absurdo: Como pode o país ter mais faculdades de direito, mais bibliotecas jurídicas, do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame da OAB.
Está na hora da OAB, em respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como em respeito ao primado do trabalho, jogar a toalha e parar de pregar o terrore o medo. Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Segundo art. 209 da Constituição, compete ao poder público avaliar o ensino e não OAB.
Lembro aos plantonistas da OAB, que a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações (OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão), no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela mídia irresponsável e omitida pelos nobres Ministros do Egrégio STF, quando desproveram o ( RE 603.583), está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de Advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
A palavra advogado é derivada do latim, advocatu. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”
Por fim se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Vamos respeitar o Princípio Constitucional da Igualdade. Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro; em psicologia, é psicólogo; em administração, é administrador, (…) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura outras carreiras de Estado via concurso público ou via listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados). Já não escravos, mas irmãos” Papa Francisco
Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Brasília-DF
e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL
A/C de Todos os Deputados Federais, Senadores e Líderes Partidários
Nós, representantes da associação da “MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL”, estamos indignados com a permanência da imposição arbitrária e da Ditadura imposta aos Bacharéis em Direito, que continuam injustiçados e vítimas do Exame Corporativista da OAB, que recentemente teve o apoio formal do Presidente da Seccional da OAB de São Paulo e pela CNBB(CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL). Ressaltamos, que o escopo do certame da OAB/FGV, são para arrecadar milhões sem prestar contas ao TCU e a ninguém. Quaisquer exames de caráter pedagógico, tem que ser realizado durante o curso universitário e não após o aluno receber o diploma, o qual tem a abonação do MEC. Nos causa estarrecimento que a Presidenta Dilma Rousseff, continua omissa, nada fez ou possivelmente nada fará, a favor dos bacharéis em direito, permitindo que a OAB, possa sempre ser soberana ao nosso ESTADO DEMOCRÁTICO DIREITO, ditando ordem e regras, quem pode ou não exercer a profissão, se baseando na lei federal 8906/1994, que é norma hierarquicamente inferior, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988.
É lamentável, a OAB deveria apenas fiscalizar a profissão de Advogado, e não violar o direito ao exercício legítimo dos bacharéis de acesso livre ao mercado de trabalho, além de fortemente contribuir para injustiça social de nosso País. Ressaltamos, a CNBB(CONFEDERAÇÃO DOS BISPOS DO BRASIL), em se tratando de uma entidade respeitada na área religiosa, com trabalho social prestado aos menos favorecidos e na sociedade de forma geral, deveria apoiar a justiça social e ao acesso ao mercado de trabalho dos bacharéis, que são impedidos por uma avaliação medíocre e articulosa, denominado “EXAME DA OAB”, que tem a função exclusiva de reprovar em massa os que se inscreve no seu certame relâmpago e sem nenhuma função pedagógica. O certame da OAB/FGV, tem caráter subjetivo e com função corporativista, quanto mais se reprova, mais aumenta a arrecadação milionária da OAB. Estima-se que mais de 85%(oitenta e cinco por cento), dos que se inscreve no certame de EXCLUSÃO SOCIAL da OAB/FGV, são reprovados, cujo método de avaliação, são um dos instrumentos de arrecadação milionária da OAB, FGV E DONOS DE CURSINHOS, cujas avaliações, são recheadas de pegadinhas, com intuito de reprovar em massa, violando brutalmente o “princípio de isonomia”, além de outras mazelas que são visíveis. Isto é uma vergonha, ou melhor, um escândalo nacional!
O Presidente Nacional da OAB, Dr. Marcos Vinícius Furtado Coelho, está envolvido de forma comprovada em esquema de corrupção no ESTADO DO PIAUÍ, com parecer do CNJ e dos órgãos do poder judiciário em geral, cuja matéria na íntegra, está sendo noticiada em veículos de grande circulação da imprensa nacional. Diante deste fato vergonhoso e desabonador da conduta moral do Atual Presidente Nacional da OAB; como os bacharéis em direito podem acreditar na veracidade das notas obtidas nos certames aplicados pela OAB/FGV? Como pode a OAB, dizer que a manutenção do seu exame é para proteger a sociedade? Como a OAB, pode afirmar, que seu exame, aplicado pela FGV, tem credibilidade?
Vários advogados que possuem a carteira da OAB, constantemente são alvos de matéria divulgada na imprensa nacional, envolvidos em escândalos de corrupção. Portanto ser aprovado no exame da OAB ou possuir a carteira profissional de Advogado, não é requisito ou garantia de idoneidade e nem tampouco uma forma de proteção a sociedade. Outrossim, quem protege a sociedade é ela mesma, quando contrata profissionais competentes e que possuem idoneidade e credibilidade.
Rio de Janeiro – RJ, 26 de Fevereiro de 2015
APOIO A CARTA ACIMA:
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
Rosangela Coutinho da Silveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
Brigite de Albuquerque- Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
Joana Santana de Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
Maria Alice Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
Silvana Pinto da Silva – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
Cláudia Pires de Oliveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
Fernanda da Fonseca – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
Glória Silva Barbosa – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
Mariane de Matos – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
Alice de Carvalho – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
Eliene Santana – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
Rita de Cássia – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
Gabriela Caiado Cardoso– Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito de Tocantins
No ultimo domingo O Deputado Eduardo Cunha deu entrevista na Band por mais de uma hora e em nenhum momento falou sobre o projeto do fim do exame da ordem. e assim fica a pergunta será que ele vai dar seguimento a esta PL.
Será que vai resolver? Até quando que isso vai perdurar?
Eu acho que esse deputado ñ vai conseguir isso ñ!
A OAB sempre vai recorrer em debate e vai ganhar!