VOCÊS FALAM MENTIRAS SOBRE NOS; NOS CONTAMOS A VERDADE SOBRE VOCÊS.
Inicialmente expomos as matérias sobre o sindicato OAB, depois, mais abaixo, diversos documentos que contam quem eles são de verdade.
DECLARAÇÃO DE REPÚDIO
Em carta, OAB-SP critica projeto de lei que quer extinguir Exame de Ordem
Com o retorno de uma proposta legislativa que tenta extinguir o Exame de Ordem, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira (23/2) uma manifestação de repúdio contra a medida. Conforme o texto, o exame “é um instrumento que a sociedade dispõe para aferição da capacidade técnica do bacharel em Direito que pretenda exercer a advocacia”.
A aprovação ocorreu durante o primeiro encontro de 2015 do Conselho Secional, com a participação de membros do colegiado e de representantes de entidades. Trata-se de uma resposta às articulações do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A entidade avalia que, diante do número alto de candidatos reprovados, a solução é fechar cursos de instituições de ensino “que têm como missão exclusivamente gerar lucro”. O texto é assinado pelo presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, e deve ser enviado a integrantes do Congresso Nacional, em Brasília.
Iniciativa semelhante foi adotada pela OAB em Mato Grosso, que divulgou na última sexta-feira (20/2) críticas ao fim do Exame de Ordem.
Leia a íntegra da carta da OAB-SP:
Em defesa do Exame de Ordem, da Justiça e da Cidadania
O Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público alertar a sociedade brasileira sobre os gravíssimos riscos à Justiça, à sociedade e ao Estado Democrático de Direito resultantes da proposta apresentada na Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Lei 2.154/2011, do deputado federal Eduardo Cunha, que pretende a extinção do Exame de Ordem.
O Exame de Ordem completou, em 2014, 40 anos de existência, sendo consagrado no atual Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal nº 8.906/1994, que exige, do bacharel em direito, dentre outros requisitos, a sua aprovação para ser inscrito na OAB e se tornar advogado.
O Exame de Ordem é um instrumento que a sociedade dispõe para aferição da capacidade técnica do Bacharel em Direito que pretenda exercer a advocacia.
A defesa técnica é base do Estado Democrático de Direito. De nada adianta a Constituição do Brasil, ou as nossas leis — como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente —, assegurarem direitos aos cidadãos se eles não dispuserem de defesa técnica capacitada a defendê-los. E esse é o risco embutido na proposta de eliminação do Exame de Ordem. Uma cidadania fragilizada por falta de defesa efetiva de seus direitos, papel fundamental da democracia exercido pela advocacia.
Temos aproximadamente 4 milhões de bacharéis em Direito e, lamentavelmente, parte significativa deles, que pretendeu se tornar advogado, não demonstrou conhecimento jurídico indispensável para exercer a advocacia.
Não se desconhece o drama desses milhões de brasileiros que cursaram uma faculdade de Direito, não raras vezes com sacrifício pessoal e de sua família, para buscar realizar o sonho de tornar-se advogado. Infelizmente, porém, muitos deles, a par de seus esforços, não conseguiram, até por falta de condições oferecidas pelas respectivas faculdades de direito, finalizar o curso em condições de exercer a profissão.
A solução desse grave problema social, porém, não passa pela criação de um outro drama, de dimensão bem superior, de permitir que pudessem se tornar advogados, e passar a ter depositada em suas mãos a defesa dos direitos dos cidadãos brasileiros, sem que tenham capacidade técnica de exercer a advocacia.
O problema do número imenso de bacharéis sem capacidade de exercer as profissões jurídicas, no Brasil, está ligado umbilicalmente à gigantesca quantidade de faculdades de direito que, de forma irresponsável, passaram a ter seu funcionamento autorizado pelo Ministério da Educação nas últimas décadas. Entre os anos de 1997 e 2011, o número de cursos de Direito saltou de 200 para 1.100. Temos hoje mais faculdades de direito do que a soma das faculdades correlatas de todo o mundo.
É essa irresponsabilidade do Poder Público, que há muito vem sendo denunciada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que precisa da atenção dos nossos legisladores. Sem que se dê solução definitiva para esse quadro, com o fechamento das faculdades que têm como missão exclusivamente gerar lucro para seus donos, sem nenhum compromisso com a qualidade de ensino, será elevado, exponencialmente, o número de bacharéis sem condições de exercer qualquer das profissões jurídicas.
Como o Poder Público não tem exercido seu poder de veto à abertura de novos cursos jurídicos e tampouco promovido a contento o fechamento daqueles que já demonstraram não cumprir requisitos mínimos para boa formação de seus estudantes, a existência do Exame de Ordem dá o balizamento aos jovens que queiram ingressar na advocacia, no momento de escolha da faculdade que irá cursar. Eliminar o Exame de Ordem representaria ainda tirar, desse estudante, esse elemento para sua escolha, favorecendo exatamente as piores faculdades.
Enquanto se discute a criação de exame de igual natureza em outras áreas do conhecimento humano, como da medicina, e da já criação para os profissionais de contabilidade, o projeto de lei em questão segue na contramão da efetiva necessidade da sociedade, de ter a segurança de poder servir-se de bons profissionais.
E nesse momento, no qual a sociedade brasileira deposita no sistema da Justiça a esperança para acabar com as mazelas que tanto prejudicam o desenvolvimento econômico e social do país, especialmente os males gerados pela corrupção, ao invés de buscar instrumentos para sua melhoria e valorização, o referido projeto acaba por atentar contra a administração da Justiça, pretendendo permitir que passem a ter capacidade postulatória pessoas que não apresentam condições técnicas para defender direitos. O advogado cumpre uma missão tão fundamental para a sociedade que a profissão é proclamada como indispensável à administração da Justiça pelo artigo 133 da Constituição brasileira.
Depositar essa missão nas mãos de alguém sem preparo para exercê-la representará situação que o saudoso ministro Rodrigues Alckmin, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Representação nº 930, alertava: “Cabe indagar: quem exerce a advocacia sem a capacidade técnica necessária afeta outrem? A resposta é desenganadamente positiva. Causa prejuízos, à primeira vista, ao próprio cliente, fazendo-lhe perecer o direito ou deixando-lhe desguarnecido, mas também lesa a coletividade, pois denega Justiça, pressuposto da paz social. Atrapalha o bom andamento dos trabalhos judiciários, formulando pretensões equivocadas, ineptas e, por vezes, inúteis. Enquanto o bom advogado contribui para a realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade, não apenas para o cliente”.
Por tudo isso, o Conselho Secional do Estado de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil conclama a todos, notadamente os Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, a prestigiar a Justiça e a Cidadania, rejeitando o projeto de lei 2.154/2011.
Marcos da Costa, presidente da OAB-SP
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2015, 17h10
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CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS: TIRIRICA, JAIR BOLSONARO E CELSO RUSSUMANNO, DEMAIS DEPUTADOS, SENADORES E LÍDERES PARTIDÁRIOS.
PEDIDO: APOIO PARA AGILIZAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETOS DE LEI QUE TRAMITA NA CAMARA DOS DEPUTADOS. QUE TRATA DO FIM DA TAXA DO EXAME DA OAB E FIM DO EXAME DA OAB, COMO FORMA DE JUSTIÇA SOCIAL.
NOTA: CERCA DE CINCO MILHÕES DE BACHARÉIS EM DIREITO SÃO DISCRIMINADOS E ESCRAVIZADOS PELO EXAME DA OAB. O IMPEDIMENTO DE ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO, GERA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DESEMPREGO, RESERVA DE MERCADO, ENTRE OUTRAS MAZELAS. Enfim, com a reserva de mercado, a OAB impede que os bacharéis já formados com aprovação do MEC, fiquem desempregados, passando fome, não tendo condições de pagar o FIES, deixando suas famílias passando dificuldades, contraindo doenças como depressão, síndrome do pânico, insônia, outras doenças (traumas) na área psicológica, psicanálise, psiquiatria e outras área da saúde. Outrossim, vários bacharéis em direito, já faleceram(órbitos), por doenças traumáticas por tentarem realizar o exame várias vezes sem lograr êxito. EXAME ESTE, QUE FOI CRIADO COM A FINALIDADE ESPECÍFICA PARA REPROVAÇÃO EM MASSA, JÁ QUE QUALQUER AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA, DEVERIA SER EXIGIDO ANTES DO ALUNO RECEBER O DIPLOMA COM APROVAÇÃO DO MEC.
São Paulo – SP, 01 de Setembro de 2.015
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis do Brasil
CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DA SECCIONAL DA OAB DE SÃO PAULO E A CNBB (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL):
A/C de todas as Seccionais da OAB, localizadas no Território Nacional
Nós, representantes da associação da “MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL”, estamos indignados com a permanência da imposição arbitrária e da Ditadura imposta aos Bacharéis em Direito, que continuam injustiçados e vítimas do Exame Corporativista da OAB, que recentemente teve o apoio formal do Presidente da Seccional da OAB de São Paulo e pela CNBB(CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL). Ressaltamos, que o escopo do certame da OAB/FGV, são para arrecadar milhões sem prestar contas ao TCU e a ninguém. Quaisquer exames de caráter pedagógico, tem que ser realizado durante o curso universitário e não após o aluno receber o diploma, o qual tem a abonação do MEC. Nos causa estarrecimento que a Presidenta Dilma Rousseff, continua omissa, nada fez ou possivelmente nada fará, a favor dos bacharéis em direito, permitindo que a OAB, possa sempre ser soberana ao nosso ESTADO DEMOCRÁTICO DIREITO, ditando ordem e regras, quem pode ou não exercer a profissão, se baseando na lei federal 8906/1994, que é norma hierarquicamente inferior, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988.
É lamentável, a OAB deveria apenas fiscalizar a profissão de Advogado, e não violar o direito ao exercício legítimo dos bacharéis de acesso livre ao mercado de trabalho, além de fortemente contribuir para injustiça social de nosso País. Ressaltamos, a CNBB(CONFEDERAÇÃO DOS BISPOS DO BRASIL), em se tratando de uma entidade respeitada na área religiosa, com trabalho social prestado aos menos favorecidos e na sociedade de forma geral, deveria apoiar a justiça social e ao acesso ao mercado de trabalho dos bacharéis, que são impedidos por uma avaliação medíocre e articulosa, denominado “EXAME DA OAB”, que tem a função exclusiva de reprovar em massa os que se inscreve no seu certame relâmpago e sem nenhuma função pedagógica. O certame da OAB/FGV, tem caráter subjetivo e com função corporativista, quanto mais se reprova, mais aumenta a arrecadação milionária da OAB. Estima-se que mais de 85%(oitenta e cinco por cento), dos que se inscreve no certame de EXCLUSÃO SOCIAL da OAB/FGV, são reprovados, cujo método de avaliação, são um dos instrumentos de arrecadação milionária da OAB, FGV E DONOS DE CURSINHOS, cujas avaliações, são recheadas de pegadinhas, com intuito de reprovar em massa, violando brutalmente o “princípio de isonomia”, além de outras mazelas que são visíveis. Isto é uma vergonha, ou melhor, um escândalo nacional!
O Presidente Nacional da OAB, Dr. Marcos Vinícius Furtado Coelho, está envolvido de forma comprovada em esquema de corrupção no ESTADO DO PIAUÍ, com parecer do CNJ e dos órgãos do poder judiciário em geral, cuja matéria na íntegra, está sendo noticiada em veículos de grande circulação da imprensa nacional. Diante deste fato vergonhoso e desabonador da conduta moral do Atual Presidente Nacional da OAB; como os bacharéis em direito podem acreditar na veracidade das notas obtidas nos certames aplicados pela OAB/FGV? Como pode a OAB, dizer que a manutenção do seu exame é para proteger a sociedade? Como a OAB, pode afirmar, que seu exame, aplicado pela FGV, tem credibilidade?
Vários advogados que possuem a carteira da OAB, constantemente são alvos de matéria divulgada na imprensa nacional, envolvidos em escândalos de corrupção. Portanto ser aprovado no exame da OAB ou possuir a carteira profissional de Advogado, não é requisito ou garantia de idoneidade e nem tampouco uma forma de proteção a sociedade. Outrossim, quem protege a sociedade é ela mesma, quando contrata profissionais competentes e que possuem idoneidade e credibilidade.
Rio de Janeiro – RJ, 26 de Fevereiro de 2015
APOIO A CARTA ACIMA:
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
Rosangela Coutinho da Silveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
Brigite de Albuquerque- Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
Joana Santana de Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
Maria Alice Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
Silvana Pinto da Silva – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
Cláudia Pires de Oliveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
Fernanda da Fonseca – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
Glória Silva Barbosa – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
Mariane de Matos – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
Alice de Carvalho – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
Eliene Santana – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
Rita de Cássia – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
Gabriela Caiado Cardoso– Presidenta Estadual da Marcha dos
Bacharéis em Direito de Tocantins
Com referencia a disposição do saudoso e Ilustre Ministro Rodrigues Alckmin, do supremo Tribunal Federal. Vejamos então as indagações diz: “exercer a advocacia sem capacidade técnica necessária afeta outrem?” em sua resposta é positiva, causa prejuízos ao cliente fazendo perecer oi direito ou deixar desguarnecido e lesa a coletividade, pois denega Justiça e pressuposto da paz social, atrapalha o bom andamento dos trabalhos judicias, formulando pretensões equivocadas, ineptas e inúteis .
Eu digo: Que as colocações são plenamente aceitáveis, as palavras são atribuídas a qualquer operado do direito E NÃO EXCLUSIVAMENTE DEMÉRITO de um bacharel para justificar tipo de procedimento diferente e assegurado pela graduação e resguardado pela Constituição brasileira, não é um prova aplicada por um representante de classe privada que não define de modo expresso a sua natureza jurídica e que, por constituir “serviço público”, goza de “imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços”, além de ter competência para fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços para ditar regras através de provimento de lei e Introduzindo de maneira absurda e usurpadora de atos competência do Estado MEC .
Devemos Honrar o postulado de representar com competência aqueles que não têm condições financeira de arcar com os honorários ficando exclusivamente a critério de o advogado aceitar ou não representar quem precisa do amparo da justiça com ou sem pagamento de honorários advocatício.
O bom advogado contribui para a realização da Justiça, o mau advogado, traz embaraços para toda a sociedade, não apenas para o cliente, realmente isso acontece todos os dias por advogados inscritos na ordem.
O que diz: : “É advogado” e não bacharéis recém-formados que são impedidos de trabalhar e praticar o seu oficio (advogar), logicamente acompanhado por um advogado que já trabalha na área e adquirindo experiência. Não levianamente como a Ordem vem colocando isto não existe em nem uma graduação . Experiência só é alcançada através da pratica., e a sociedade dirá quem tem competência ou não.
Atribuem como mau “advogado” os bacharéis não escritos que podem trazer prejuízo a terceiros, mas, a Ordem causa dano a centenas/milhares de bacharéis onde deveria indenizar os bacharéis por ter um julgamento nefasto e opressor.
Se não podemos trabalhar, como podemos ser julgados e condenados.
Se alguém tem que ser condenado teve ser a representante de classe que se esqueceu de seu papel, e condenar os maus advogados comprovadamente incapazes e desonestos inscritos.
Não é prova que capacita, mas, sim a pratica.
Para ter capacidade técnica tem que ter trabalho e especialização em uma área.
Isto é direito!
CARTA ABERTA A CNBB (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL) E AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Na nossa CARTA MAGNA, está previsto o direito cristalino de exercer a profissão, atendendo as qualificações que a lei exigir.
A OAB usurpou o poder do estado de dizer quem está apto ou não para exercer a profissão.
O PRESIDENTE NACIONAL DA OAB ESTÁ ENVOLVIDO DE FORMA COMPROVADA EM CORRUPÇÃO NO ESTADO DO PIAUÍ, CONFORME PARECER DO CNJ E OUTROS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. ENFIM, DIANTE DA CORRUPÇÃO ENVOLVENDO O REPRESENTANTE NACIONAL DA OAB, COMO PODEMOS CONFIAR NO EXAME DA OAB? COMO A OAB PODE DIZER QUE SEU CERTAME CORPORATIVISTA TEM CREDIBILIDADE E SERVE PARA PROTEGER A SOCIEDADE?
São Paulo, 26 de Fevereiro de 2.015
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis do Brasil
APOIO A CARTA ACIMA:
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
Rosangela Coutinho da Silveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
Brigite de Albuquerque- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
Joana Santana de Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
Maria Alice Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
Silvana Pinto da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
Cláudia Pires de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
Fernanda da Fonseca – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
Glória Silva Barbosa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
Mariane de Matos – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
Alice de Carvalho – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
Eliene Santana – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
Rita de Cássia – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
Gabriela Caiado Cardoso– Presidente Estadual da Marcha dos
Bacharéis em Direito de Tocantins
A/C de Todos os Deputados Federais e Líderes Partidários
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, EDUARDO CUNHA
Transcrevemos abaixo na íntegra, da fonte “época.globo.com”, a denúncia comprovada contra o atual Presidente Nacional da OAB “Marcos Vinicius Furtado Coelho”, envolvido em esquema de corrupção, que requeremos em caráter de urgência, uma postura política e de sensatez, dos Nobres Deputados Federais, os quais o Povo Brasileiro, confiaram seus votos, para pedir “UMA CPI CONTRA O PRESIDENTE NACIONAL DA OAB, MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO E A ENTIDADE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL”.
NOTA: Reiteramos ainda o pedido do “FIM DO EXAME DA OAB” OU A MUDANÇA DA APLICAÇÃO DO EXAME PARA O MEC EM CARÁTER DE URGÊNCIA”.
Rio de Janeiro-RJ, 23 de Fevereiro de 2.015
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis do Brasil
Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados e Endividados pelo FIES
Thereza Santana Aguiar – Presidenta Nacional da Marcha dos Estudantes de Direito
Francisco Pimentel Oliveira – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis Injustiçados pelos Exames da OAB
“As merendeiras e os professores do Piauí, que recebiam menos de um salário mínimo nos 1990, ganharam na Justiça indenização de R$ 400 milhões do governo local. Mas um grupo de advogados, liderado por Marcus Vinícius Coelho, que nem sequer atuou no caso, estava faturando – e antes de muitos dos trabalhadores – R$ 108 milhões desse total; a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça considerou irregulares os honorários dos advogados e mandou suspender os pagamentos
Marcos Vinicius, presidente da OAB (Foto: ABr)
Cada vez mais candidato a ministro do Supremo Tribunal Federal, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho, atuou para que um grupo de advogados do Piauí descolasse honorários superlativos – e, segundo a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, irregulares – num processo de R$ 400 milhões. Os R$ 400 milhões constituem uma dívida reconhecida pelo governo do Piauí a professores e merendeiras da rede pública do ensino, como forma de compensação por algo básico que eles não tiveram durante um período da década de 1990: ganhar um salário mínimo.
São 11.401 beneficiários que, ao contrário dos advogados, não ficarão milionários com o pagamento da dívida. A média de pagamento, para os sindicalizados, é de pouco mais de R$ 30 mil – alguns beneficiários vão levar anos até receber o dinheiro. ÉPOCA teve acesso à decisão de um processo sigiloso do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, que considerou irregular a manobra para o pagamento dos honorários advocatícios. Marcus Vinícius nem sequer foi advogado no processo pelo qual ele ganhou os honorários. Foi, na verdade, advogado dos advogados.
Francisco Falcão, ex-corregedor do CNJ e atual presidente do STJ (Foto: ABr)
A disputa envolve o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí e sucessivas decisões judiciais, contra e a favor dos advogados. Tudo começou em 2006, quando os advogados Luciano Paes e Robertônio Pessoa entraram na Justiça para receber seus honorários pelo caso. Acontece que, na hora de entrar com o pedido no Tribunal de Justiça, os advogados não advogaram em causa própria. Preferiram contratar Marcus Vinícius Furtado Coelho. E foi assim que o atual presidente da OAB entrou no processo, mesmo sem ser advogado do sindicato.
Inconformada, uma das sindicalizadas, uma professora aposentada, recorreu ao CNJ em março de 2013. Os honorários já estavam sendo pagos. Em parecer de novembro de 2013 apresentado à Justiça do Piauí, o Ministério Público foi contrário aos pagamentos milionários. O MP falou em “prejuízos irreparáveis”. “O quantum de 27% sobre o valor da condenação apresenta-se fora dos preceitos da lei e da ética, por cobrar valores abusivos e ilegais. A cobrança de honorários advocatícios deve atender aos princípios norteadores da atividade advocatícia e ao respeito aos clientes. A lei protege expressamente o direito do advogado, mas também protege o patrocinado”, afirmaram os promotores.
Em agosto do ano passado, o ministro Francisco Falcão, então corregedor do Conselho Nacional de Justiça, viu problemas semelhantes aos apontados pelo MP do Piauí. E elencou quatro irregularidades nos pagamentos dos honorários dos advogados, determinando a suspensão dos repasses.
Até aquele momento, segundo Falcão, os advogados já tinham recebido R$ 6 milhões. ÉPOCA descobriu que, entre março e julho de 2013, o governo do Piauí pagou R$ 3.698.377,98 aos advogados. Desse montante, a conta no Banco do Brasil do escritório Furtado Coelho, pertencente a Marcus Vinícius, recebeu R$ 407.802,60. Os advogados receberam seis parcelar dos precatórios até a decisão da corregedoria do CNJ. No total, os valores seriam pagos em 144 meses.
Na decisão, o corregedor do CNJ afirmou que os honorários não poderiam ter sido calculados e bancados com os R$ 400 milhões. “A cobrança de honorários contratuais, independente do percentual aplicado, afronta à própria natureza dos sindicatos”, disse Falcão. Se o dinheiro fosse pago pelo sindicato, e não pelos sindicalizados, os honorários advocatícios sofreriam uma enorme redução. Isso porque o sindicato recebe apenas 1% do total – ou R$ 4 milhões. Com os sindicalizados pagando, os advogados recebem 27% dos precatórios (R$ 108 milhões) ao longo dos anos.
Francisco Falcão também pôs em dúvida a legitimidade da assembleia do sindicato que decidiu sobre os honorários. “O desconto de 27% a título de honorários foi autorizado em assembleia convocada para tratar de assuntos de forma genérica, e pouco ou quase nada representativa, do qual participaram apenas 283 sindicalizados, do total de 25 mil profissionais de educação”, disse.
No CNJ, a questão não se resume aos pagamentos. Cabe ao Conselho também apurar a conduta de magistrados. O ministro Francisco Falcão levantou suspeitas sobre o desembargador Luiz Gonzaga Brandão, do Tribunal de Justiça do Piauí, autor das ordens de pagamento aos advogados. Falcão determinou que uma correição fosse feita na área de precatórios do tribunal, em que a dívida de R$ 400 milhões foi tratada. Na prática, Brandão descumpriu uma ordem anterior da Justiça, que havia determinado que, até que fosse resolvido o impasse com os honorários, os valores deveriam ser reservados numa conta judicial. Brandão, contudo, determinou, numa decisão administrativa, que os depósitos fossem feitos nas contas dos advogados – incluindo Marcus Vinícius. “Descumprindo ordem judicial, determinou a liberação dos honorários reservados em favor dos advogados beneficiários”, escreveu o ministro na decisão.
Além dessa irregularidade, a decisão do CNJ apontou ainda que Brandão nem sequer poderia ter atuado na liberação dos precatórios. O motivo é simples. O desembargador se declarou suspeito para julgar o processo, mas não se viu impedido de determinar administrativamente os pagamentos aos honorários. Brandão admitiu ao CNJ ser amigo do pai de um dos advogados, embora tenha dito que isso não fez diferença na hora de determinar os pagamentos milionários. “Afora a atuação atípica do desembargador Brandão, pesa ainda sobre o magistrado a suspeição declarada na fase judicial, afastada na fase administrativa”, disse Falcão.
Em nota, o presidente da OAB afirmou que foi contratado para defender os advogados que atuaram em nome do sindicato, mas que não haviam recebido honorários. “O escritório Furtado Coêlho Advogados Associados foi contratado pelos advogados em 2005 para entrar com uma ação na Justiça para receber os honorários a que tinham direito. Em 2007, o Tribunal de Justiça do Piauí determinou este pagamento. Em acordo firmado em 2010 com o sindicato, os advogados abriram mão de receber os honorários sobre os pagamentos futuros dos professores, restringindo o pagamento aos atrasados.”
Perguntado sobre quanto recebeu, Furtado Coelho não falou em cifras. “Os honorários do escritório Furtado Coêlho Advogados Associados equivalem a 2,43% do total a ser recebido pelos advogados. É importante ressaltar que este percentual não aumentou em nada o total dos honorários pagos aos advogados”. Marcus Vinícius, portanto, ainda teria que receber cerca de R$ 2,2 milhões em honorários.
O presidente da OAB minimizou a decisão da corregedoria do CNJ. “O Conselho Nacional de Justiça não tomou nenhuma decisão sobre este caso. O que houve foi uma determinação individual e isolada do corregedor, mas que não foi levada a plenário. De acordo com o regimento do CNJ, artigo 99, qualquer decisão individual do relator (neste caso o corregedor), ‘será submetida a referendo do Plenário na primeira sessão ordinária seguinte’, o que não ocorreu”, disse em nota.
Segundo Geovane Machado, assessor jurídico do sindicato, a assembleia questionada pelo CNJ foi uma maneira de agilizar os pagamentos dos precatórios. “Houve essa celeuma toda e na assembleia foi dado aval para o sindicato negociar o pagamento dos honorários no recebimento do precatório, em 27%”, disse. “Marcus Vinícius é advogado dos ex-advogados. Ele teve um percentual em cima dos honorários dos advogados, é um honorário contratual entre advogados”, completou. Geovane Machado disse ainda que os advogados atuaram em favor dos professores, para que os valores depositados fossem isentos de imposto de renda. O desembargador Luiz Gonzaga Brandão não respondeu as perguntas enviadas à assessoria de imprensa do tribunal.
Fonte: epoca.globo.com”
Quem dispõe de um simples provimento não tem prerrogativa para dizer que os ADVOGADOS SEM HABILITAÇÃO não tem capacidade para advogar. Quem até agora provou que não detém essa CAPACIDADE é a oab e os PÉSSIMOS atuantes HABILITADOS na área advocatícia sem atender as necessidades sociais, como temos constatado diante das inúmeras denúncias e representações. Eles são o perigo iminente. São eles que estão causando prejuízo imenso à sociedade. Quem forma o advogado é a FACULDADE e o formado não precisa de nenhum obstáculo, de nenhuma reserva de mercado para se considerar o profissional na área em que se formou e para saber que essa condição financeira arrecada milhões sem nenhuma aferição de conhecimento, pois o conhecimento ocorre atuando, jamais sendo impedido de exercer a profissão; do contrário, não existiriam advogados com um saber medíocre como vem ocorrendo às vista desta entidade privada QUE SE OMITE NESTE FATO, para dar suporte ao restrito mercado de trabalho imposto por essa autarquia. Essa imposição vem acompanhada de um impedimento em massa, não de reprovação, porque não está aprovando ninguém, mas selecionando. A oab nunca foi a favor de nada que valorizasse o ADVOGADO, nem os habilitados, nem os sem habilitação. O ADVOGADO SEM HABILITAÇÃO está acuado sem custo e benefício, portanto sem possibilidade para atuar em seu escritório ou fazer estágio a fim de aperfeiçoar o que aprendeu na faculdade. Além de retirarem propositatamente a reputação do formado, retiraram o direito do advogado sem habilitação ter, enquando perdura a reserva de mercado, o direito de atuar a titulo de estágio em instituições e, se atuar em escritório, financeiramente fica sem receber provento algum. Deve-se trabalhar gratuitamente. Quem não atua esquece, bem como aquele que atua e não se aperfeiçoa, não sabe. Há muitos no mercado. O formado está escluído da área em que se formou porque há reserva. Porque há os milhões. Porque não é remunerado. Porque nenhuma Instituição o recepciona e porque é impossível trabalhar sem receber quando é recepcionado por um escritório.Ninguém suporta mais.
Não é um capricho financeiro de nome prova que vai dizer quem é capaz ou não. Quem diz é o mercado de trabalho. A oab é a responsável por isso. O DIPLOMA É LEI e estão banalizando esse fato. Depois que o formado se torna advogado são tolhidas todas as suas chances. Passa a ser ESCRAVO, sem retorno social e financeiro. PARA A OAB o advogado não é nada, é incapacitado. ADVOGADO É AQUELE QUE FEZ FACULDADE PARA TANTO E TEM A QUALIFICAÇÃO PARA ATUAR. A FACULDADE existe para isso em todas as PROFISSÕES. Todos devem se considerar assim. Devem se intitular o que são na área em que se formou. A idéia de induzir o contrário é um meio sorrateiro para constranger e fazer uma lavagem cerebral nos ADVOGADOS SEM HABILITAÇÃO induzindo-os a entenderem desvalorizados, uma grande mentira.
Por ser uma grande mentira e os formados estarem cientes disso, a oab escreve cartinhas implorando para manter essa reserva impedindo o cidadão de se realizar na profissão e ser considerado em que se formou.
A oab é a primeira a desqualificar o FORMADO e usa a sociedade para justificar a cobrança quanto aos milhões. A oab não tem lei que justifique a existência dessa reserva de mercado, tampouco uma lei que diga se o pagamento para a realização desse entrave na vida dos ADVOGADOS é taxa. A oab sequer cumpre a sua obrigação no tocante aos abusos cometidos na elaboração e mantença dessa INCONSTITUCIONALIDADE e jamais minimiza os PREJUÍZOS a quem ESTUDOU e pagou faculdade, se negando a corrigir os erros impressos, causando aflição aos inscritos. Quem não tem capacidade é a oab e seu desespero prova isso. Quem vem extorquindo o cidadão é a oab, com falsos argumentos. A oab com as suas prerrogativas sem solução social alguma, mas com um imenso impacto social e sem amparo legal vem impondo, violando e incentivando o desajuste jurídico e social através de um mero abuso e do corporativismo. Quem tem o mínimo senso, o mínimo traquejo percebe a ineficácia do que vem ocorrendo; se alguma medida urgente demorar ou não for feita será pior já que estão desestruturando a sociedade quanto aos seus direitos no tocante aos ADVOGADOS QUE DISPENSAM TAL PROVIMENTO, QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE E QUANTO AOS DEMAIS QUE DEPENDEM DE UM PROCURADOR para falar em juízo. E é em nome dessa desordem que a oab procura convencer os parlamentares da busca pelo JUSTIÇA, TRANSPARÊNCIA e CIDADANIA. Para quem detém recebidos por meio de um provimento MILHÕES GRATUITAMENTE, fica claro que qualquer entidade possuidora desses valores irá se prostrar a favor da sociedade sem se sujeitar a controle nenhum, como há anos vem ocorrendo. Basta saber, a partir da retirada de seu cofre sem PRESTAÇÃO DE CONTA a ninguém, e diante de tantas irregularidade hoje percebidas por demais instituições até quando a oab irá provar que tem CAPACIDADE para impor a sua ORDEM E SE DIZER DEFENSORA DA SOCIEDADE.
É A mesma ladainha de sempre!
“Tudo em nome de uma sociedade protegida”. Os bacharéis carregam o peso da omissão de muitos e o oportunismo de muitos, “cursinhos, etc”. É só verificar!
Vista as palavras: “o referido projeto acaba por atentar contra a administração da Justiça, pretendendo permitir que passem a ter capacidade postulatória pessoas que não apresentam condições técnicas para defender direitos”.
Vamos nos lembrar DOS RÁBULAS, que tinham o notório saber jurídico na prática e foram reconhecidos pela ordem, e não tinham formação acadêmica jurídica, mas, com pratica.
São anos sim! De usurpação de poder e enriquecimento à custa da desgraça alheia.
A formação de um bacharel em direito esta dentro dos ditames legais, com estágios das universidade/ faculdades, Defensoria Pública, Promotorias, etc.
Não justifica, uma representante de classe sem definição se é Pública(Estado), ou Privada tirar o direito outorgada pelo Estado.
“Faça valer, outrossim, os ditames da Constituição a saber: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Quem não tem competência não se estabelece, mas, tem que deixar e provar a incompetência, e não fazer o julgamento do mérito antecipadamente. A própria justiça esta ai para dizer, ou será que todos que passam na dita prova são exemplarmente honestos e capazes,HÁ CONTROVÉRSIAS!
EM NOME DE UMA SOCIEDADE PROTEGIDA, O QUE SE PROTEGE E O ESTELIONATO, TIRAR DE QUEM NÃO TEM, E DO SOFRIMENTO, ANGUSTIA E VENDER SONHOS.
O REFERIDO PROJETO INICIA POR ATENDER AO ESTADO DE DIREITO, CONTRA AMBIÇÃO DE MUITOS,.
A JUSTIÇA DE DEUS HÁ SE SE FAZER PRESENTE E CRISTALINA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E DE NOSSOS REPRESENTANTES.
Manifesto em Defesa da Democracia é lançado. O documento foi firmado entre a CNBB e OAB. Dentre outros, a reforma politica. O que mais me surpreende é a Confederação dos Bispos se juntar com a OAB para assinar manifesto em prol da democracia, sabendo que, os maiores ditadores são os dirigentes da OAB. Os Bispos deveriam em primeiro lugar se preocupar com os abusos que a OAB vem cometendo contra os bacharéis em direito, para depois falar em democracia, saber para onde vão os milhões extorquidos ilegalmente de quem não tem e não podem trabalhar, por imposição ilegal e inconstitucional. No que tange a religião , os Bispos deveriam primeiro investigar a pedofilia que está dentro das Igrejas, denunciado pelo próprio Papa, que não merece este tipo de gente. Como diz o velho ditado: ” é a tal moral de cueca”.
Aliás, no passado eram assim, o triângulo: OAB, CNBB e PT. Às avaliações são dos senhores.
Na qualidade de funcionário público, assisti dezenas de julgamentos no Tribunal do Júri, dentre muitos o réu era homicida e estelionatário (crimes conexos), No sorteio dos jurados, tinha um jurado que pesava sobre ele um registro na Delegacia de estelionatário, apenas uma acusação. O dito cujo foi contestado e substituído por outro jurado. Durante os debates o representante do MP disse a seguinte frase: ” Estou com 22 dois anos de serviços e nunca vi um estelionatário jugar outro”: Moral deste fato verídico, primeiro a OAB e a CNBB tem que colocar ordem nas suas próprias casas, para depois moralizar a casa dos outros.
A OAB deve se preocupar com os inúmeros ladrões que saqueiam seus clientes a toda a hora, como é o caso do advogado de Passo Fundo que roubou milhões e ATÉ AGORA NÃO CASSARAM. Acredito que vão cassar,pois ficou muito na cara é o que a maioria dos advogados fazem, todos com a prova da OAB.Quanto dano estão causando e a OAB apoiando.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
(………………………………….)
Pelo entendimento da OAB em restringir o acesso dos Bacharéis em Direito de exercer a profissão a qual estudou se preparou. Por 5 anos.
Para ela OAB. O artigo 5º CF/88. Não tem valor algum. A mesma coloca no lixo todos os DIPLOMAS conseguido com tanto esforços.
Ao contrário do CRM que reconhece seus Médicos. Tão logo conclua seu curso.
O COREM que reconhece seus Enfermeiros.
O CREA que reconhece seus Engenheiros……etc.
A OAB renega todos os bacharéis em Direito.
ISSO PRECISA MUDAR===================DIREITOS IGUAIS PARA TODOS
porque não deixa pelo meno nós fazermos de graça, perdi hoje era o ultimo dia para pagar o boleto da oab… não vou fazer e você sabe porque … porque não tenho dinheiro para pagar os 220 da taxa….. é assim que eles querem democratizar nosso país.
Porque ao contrário do que foi posto acima, o exame é um meio de ganhar R$. Conheço advogado com OAB que paga bacharel pra montar peça por não saber.