Regra que impede advogado de atender sem cobrar pode ser extinta após audiência pública
Num Estado onde mais de 28 milhões de pessoas dependem de assistência jurídica gratuita, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo (OAB/SP) mantém vigente uma norma, há 10 anos, que pune qualquer advogado que realizar atendimento pro bono (de graça) para pessoas físicas.
Essa norma corporativista – considerada um entrave para o acesso das pessoas mais pobres à Justiça no Brasil – pode mudar a partir de fevereiro.
A causa tem apoio de alguns dos maiores juristas do País, como o ministro do STF, Gilmar Mendes, o ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Jr., o diretor da Faculdade de Direito da FGV, Oscar Vilhena; e a professora de Direito da PUC-SP, Flavia Piovesan.
Para trazer o debate sobre a proibição da advocacia pro bono à tona, o Ministério Público Federal- MPF decidiu realizar uma Audiência Pública em São Paulo, no dia 22 de fevereiro, sexta-feira, às 14 horas, no Auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região – Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2.020.
Na audiência, o MPF ouvirá, além da OAB, representantes do IPB (Instituto Pro Bono), criado em 2001 para defender o acesso à Justiça. Membros da comunidade acadêmica, de escritórios de advocacia e de movimentos e organizações populares, assim como qualquer cidadão, também terão direito à palavra.
O IPB espera que, diante das informações apresentadas na audiência, o Ministério Público recomende à OAB alterar a norma, através da celebração de um compromisso de ajustamento de conduta, ou ainda ajuíze uma ação civil pública que impeça a punição de advogados que prestem serviços pro bono para pessoas físicas.
“Nenhum argumento justifica uma norma como essa no Brasil. Há muita gente sem recursos para pagar advogados. Essa gente fica com a vida suspensa por problemas trabalhistas, ou de direito da família, como questões de separações conjugais ou guarda de filhos, problemas de crédito, penais, enfim, várias razões que colocam essas pessoas à margem da cidadania, sem acesso à Justiça. O fim dessa norma corporativista, egoísta, só no Estado de São Paulo beneficiaria a quase 30 milhões de pessoas”, disse Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono.
Para reforçar a campanha em favor da advocacia pro bono, o IPB abriu uma petição para coleta de assinaturas na Avaaz – portal de petições públicas com 17 milhões de membros no mundo.
Para assinar e divulgar:
http://www.avaaz.org/po/petition/O_Direito_e_um_Direito_de_todos/?cqYcUdb
SERVIÇO:
Audiência Pública
22 de fevereiro, sexta-feira, a partir das 14 horas
Procuradoria Regional da República da 3a Região em São Paulo
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2.020 – CEP 01318-002 – São Paulo/SP
Aberto à participação pública sem prévia inscrição – exceto para os que queiram fazer intervenção oral (restrita a 40 pessoas e 3 minutos de fala) -, que, neste caso, deverão inscrever-se previamente até às 18h do dia 19/2 na Rua Frei Caneca, 1.360 ou através do envio de e-mail para prdc@prsp.mpf.gov.br constando no assunto: “Audiência Pública Pro Bono”.
CONTATO:
IPB (Instituto Pro Bono)
www.probono.org.br
Tel + 11 3884 7440 e 3889 9070
Fonte: probono.org.br
Lamento só ter recebido hoje 23-02-15 o material para divulgação.
CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DA SECCIONAL DA OAB DE SÃO PAULO E A CNBB (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL):
A/C de todas as Seccionais da OAB, localizadas no Território Nacional, Todos os Deputados Federais, Senadores e Líderes Partidários
Nós, representantes da associação da “MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL”, estamos indignados com a permanência da imposição arbitrária e da Ditadura imposta aos Bacharéis em Direito, que continuam injustiçados e vítimas do Exame Corporativista da OAB, que recentemente teve o apoio formal do Presidente da Seccional da OAB de São Paulo e pela CNBB(CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL). Ressaltamos, que o escopo do certame da OAB/FGV, são para arrecadar milhões sem prestar contas ao TCU e a ninguém. Quaisquer exames de caráter pedagógico, tem que ser realizado durante o curso universitário e não após o aluno receber o diploma, o qual tem a abonação do MEC. Nos causa estarrecimento que a Presidenta Dilma Rousseff, continua omissa, nada fez ou possivelmente nada fará, a favor dos bacharéis em direito, permitindo que a OAB, possa sempre ser soberana ao nosso ESTADO DEMOCRÁTICO DIREITO, ditando ordem e regras, quem pode ou não exercer a profissão, se baseando na lei federal 8906/1994, que é norma hierarquicamente inferior, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988.
É lamentável, a OAB deveria apenas fiscalizar a profissão de Advogado, e não violar o direito ao exercício legítimo dos bacharéis de acesso livre ao mercado de trabalho, além de fortemente contribuir para injustiça social de nosso País. Ressaltamos, a CNBB(CONFEDERAÇÃO DOS BISPOS DO BRASIL), em se tratando de uma entidade respeitada na área religiosa, com trabalho social prestado aos menos favorecidos e na sociedade de forma geral, deveria apoiar a justiça social e ao acesso ao mercado de trabalho dos bacharéis, que são impedidos por uma avaliação medíocre e articulosa, denominado “EXAME DA OAB”, que tem a função exclusiva de reprovar em massa os que se inscreve no seu certame relâmpago e sem nenhuma função pedagógica. O certame da OAB/FGV, tem caráter subjetivo e com função corporativista, quanto mais se reprova, mais aumenta a arrecadação milionária da OAB. Estima-se que mais de 85%(oitenta e cinco por cento), dos que se inscreve no certame de EXCLUSÃO SOCIAL da OAB/FGV, são reprovados, cujo método de avaliação, são um dos instrumentos de arrecadação milionária da OAB, FGV E DONOS DE CURSINHOS, cujas avaliações, são recheadas de pegadinhas, com intuito de reprovar em massa, violando brutalmente o “princípio de isonomia”, além de outras mazelas que são visíveis. Isto é uma vergonha, ou melhor, um escândalo nacional!
O Presidente Nacional da OAB, Dr. Marcos Vinícius Furtado Coelho, está envolvido de forma comprovada em esquema de corrupção no ESTADO DO PIAUÍ, com parecer do CNJ e dos órgãos do poder judiciário em geral, cuja matéria na íntegra, está sendo noticiada em veículos de grande circulação da imprensa nacional. Diante deste fato vergonhoso e desabonador da conduta moral do Atual Presidente Nacional da OAB; como os bacharéis em direito podem acreditar na veracidade das notas obtidas nos certames aplicados pela OAB/FGV? Como pode a OAB, dizer que a manutenção do seu exame é para proteger a sociedade? Como a OAB, pode afirmar, que seu exame, aplicado pela FGV, tem credibilidade?
Vários advogados que possuem a carteira da OAB, constantemente são alvos de matéria divulgada na imprensa nacional, envolvidos em escândalos de corrupção. Portanto ser aprovado no exame da OAB ou possuir a carteira profissional de Advogado, não é requisito ou garantia de idoneidade e nem tampouco uma forma de proteção a sociedade. Outrossim, quem protege a sociedade é ela mesma, quando contrata profissionais competentes e que possuem idoneidade e credibilidade.
Rio de Janeiro – RJ, 26 de Fevereiro de 2015
APOIO A CARTA ACIMA:
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
Rosangela Coutinho da Silveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
Brigite de Albuquerque- Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
Joana Santana de Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
Maria Alice Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
Silvana Pinto da Silva – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
Cláudia Pires de Oliveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
Fernanda da Fonseca – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
Glória Silva Barbosa – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
Mariane de Matos – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
Alice de Carvalho – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
Eliene Santana – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
Rita de Cássia – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
Gabriela Caiado Cardoso– Presidenta Estadual da Marcha dos
Bacharéis em Direito de Tocantins
CARTA ABERTA A CNBB (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL) E AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Na nossa CARTA MAGNA, está previsto o direito cristalino de exercer a profissão, atendendo as qualificações que a lei exigir.
A OAB usurpou o poder do estado de dizer quem está apto ou não para exercer a profissão.
O PRESIDENTE NACIONAL DA OAB ESTÁ ENVOLVIDO DE FORMA COMPROVADA EM CORRUPÇÃO NO ESTADO DO PIAUÍ, CONFORME PARECER DO CNJ E OUTROS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. ENFIM, DIANTE DA CORRUPÇÃO ENVOLVENDO O REPRESENTANTE NACIONAL DA OAB, COMO PODEMOS CONFIAR NO EXAME DA OAB? COMO A OAB PODE DIZER QUE SEU CERTAME CORPORATIVISTA TEM CREDIBILIDADE E SERVE PARA PROTEGER A SOCIEDADE?
São Paulo, 26 de Fevereiro de 2.015
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis do Brasil
APOIO A CARTA ACIMA:
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
Rosangela Coutinho da Silveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
Brigite de Albuquerque- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
Joana Santana de Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
Maria Alice Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
Silvana Pinto da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
Cláudia Pires de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
Fernanda da Fonseca – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
Glória Silva Barbosa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
Mariane de Matos – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
Alice de Carvalho – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
Eliene Santana – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
Rita de Cássia – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
Gabriela Caiado Cardoso– Presidente Estadual da Marcha dos
Bacharéis em Direito de Tocantins