Para manter o nível da corrupção Governo aumenta impostos. #FIMdaCORRUPÇÃO


Tenho mais de 50 anos e não me lembro ou posso até estar mal informado, mas neste meio século de vida, nunca se pagou tanto imposto.

Imagem rodando nas redes sociais.

Imagem rodando nas redes sociais.

Inicialmente o Governo liderado pelo PT dizia que daria luz para todos  e o Estado bancou, depois jogou a conta no aumento da energia elétrica e a população teve que pagar pela bondade hipócrita da Dilma que ao envés de estancar a roubalheira, jogou a conta nas costas de quem não se beneficiou do dinheiro extorquido.

Enquanto o petróleo baixa no mundo todo, no Brasil ha aumentos elevados na bomba de combustível que vem sendo acrescido como conta gotas.

Os servidores da receita federal dizem que em 1996 pagava imposto quem ganhasse mais de 8 (oito) salários mínimos, hoje quem ganha pouco mais de R$ 2.000,00 (pagará imposto).

Segundo alguns economistas estamos próximos de estar pagando cerca de 45% de impostos.

Existe uma ala jurídica doutrinária que afirma que quando o tributo chega próximo a 50% o imposto este perde a sua identidade, sua natureza original e passa a ter o caráter de confisco.

A arrecadação aumenta ano a ano, em 2014 o Estado arrecadou R$ 1,8 trilhão.

A questão crucial é saber para onde está indo todo este dinheiro, onde está realmente o sumidouro financeiro do Pais.

Em 2006 Gilberto Amaral, fundador e presidente do IBPT, afirmou que cálculos preliminares mostram que 32% do que valor arrecadado em tributos acabam em mãos erradas.

Vejamos que apesar de todo o valor arrecadado, o Estado não funciona, é um entrave burocrático e de má vontade servindo mal os Empresários e a própria população.

E no meio desta ineficiência ainda tem gente no Governo que diz receber dinheiro do povo, alimentar-se, vestir-se com este dinheiro e que não é servidor público – caso dos Ministros das cortes supremas que prestam muito mal seu serviço protegendo o sumidouro e os bandidos e ainda acham-se o supra-sumo da sociedade – ookkkk——–.

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8 respostas para Para manter o nível da corrupção Governo aumenta impostos. #FIMdaCORRUPÇÃO

  1. Antonio Caser disse:

    De uma coisa eu tenho certeza, essa BOMBA vai estourar a qualquer momento.

  2. JOÃO BATISTA SUAVE disse:

    CARTA ABERTA A CNBB (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL) E AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

    Na nossa CARTA MAGNA, está previsto o direito cristalino de exercer a profissão, atendendo as qualificações que a lei exigir.

    A OAB usurpou o poder do estado de dizer quem está apto ou não para exercer a profissão.

    O PRESIDENTE NACIONAL DA OAB ESTÁ ENVOLVIDO DE FORMA COMPROVADA EM CORRUPÇÃO NO ESTADO DO PIAUÍ, CONFORME PARECER DO CNJ E OUTROS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. ENFIM, DIANTE DA CORRUPÇÃO ENVOLVENDO O REPRESENTANTE NACIONAL DA OAB, COMO PODEMOS CONFIAR NO EXAME DA OAB? COMO A OAB PODE DIZER QUE SEU CERTAME CORPORATIVISTA TEM CREDIBILIDADE E SERVE PARA PROTEGER A SOCIEDADE?

    São Paulo, 26 de Fevereiro de 2.015

    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis do Brasil

    APOIO A CARTA ACIMA:
    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
    Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
    Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
    José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
    Rosangela Coutinho da Silveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
    Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
    Brigite de Albuquerque- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
    Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
    Joana Santana de Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
    Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
    Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
    Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
    Maria Alice Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
    Silvana Pinto da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
    Cláudia Pires de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
    Fernanda da Fonseca – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
    Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
    Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
    Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
    Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
    Glória Silva Barbosa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
    Mariane de Matos – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
    Alice de Carvalho – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
    Eliene Santana – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
    Rita de Cássia – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
    Gabriela Caiado Cardoso– Presidente Estadual da Marcha dos
    Bacharéis em Direito de Tocantins

  3. JOSE SILO DA SILVA disse:

    A/C de Todos os Deputados Federais e Líderes Partidários
    AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, EDUARDO CUNHA
    Transcrevemos abaixo na íntegra, da fonte “época.globo.com”, a denúncia comprovada contra o atual Presidente Nacional da OAB “Marcos Vinicius Furtado Coelho”, envolvido em esquema de corrupção, que requeremos em caráter de urgência, uma postura política e de sensatez, dos Nobres Deputados Federais, os quais o Povo Brasileiro, confiaram seus votos, para pedir “UMA CPI CONTRA O PRESIDENTE NACIONAL DA OAB, MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO E A ENTIDADE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL”.
    NOTA: Reiteramos ainda o pedido do “FIM DO EXAME DA OAB” OU A MUDANÇA DA APLICAÇÃO DO EXAME PARA O MEC EM CARÁTER DE URGÊNCIA”.

    Rio de Janeiro-RJ, 23 de Fevereiro de 2.015
    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis do Brasil
    Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados e Endividados pelo FIES
    Thereza Santana Aguiar – Presidenta Nacional da Marcha dos Estudantes de Direito
    Francisco Pimentel Oliveira – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis Injustiçados pelos Exames da OAB
    “As merendeiras e os professores do Piauí, que recebiam menos de um salário mínimo nos 1990, ganharam na Justiça indenização de R$ 400 milhões do governo local. Mas um grupo de advogados, liderado por Marcus Vinícius Coelho, que nem sequer atuou no caso, estava faturando – e antes de muitos dos trabalhadores – R$ 108 milhões desse total; a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça considerou irregulares os honorários dos advogados e mandou suspender os pagamentos
    Marcos Vinicius, presidente da OAB (Foto: ABr)
    Cada vez mais candidato a ministro do Supremo Tribunal Federal, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho, atuou para que um grupo de advogados do Piauí descolasse honorários superlativos – e, segundo a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, irregulares – num processo de R$ 400 milhões. Os R$ 400 milhões constituem uma dívida reconhecida pelo governo do Piauí a professores e merendeiras da rede pública do ensino, como forma de compensação por algo básico que eles não tiveram durante um período da década de 1990: ganhar um salário mínimo.
    São 11.401 beneficiários que, ao contrário dos advogados, não ficarão milionários com o pagamento da dívida. A média de pagamento, para os sindicalizados, é de pouco mais de R$ 30 mil – alguns beneficiários vão levar anos até receber o dinheiro. ÉPOCA teve acesso à decisão de um processo sigiloso do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, que considerou irregular a manobra para o pagamento dos honorários advocatícios. Marcus Vinícius nem sequer foi advogado no processo pelo qual ele ganhou os honorários. Foi, na verdade, advogado dos advogados.
    Francisco Falcão, ex-corregedor do CNJ e atual presidente do STJ (Foto: ABr)
    A disputa envolve o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí e sucessivas decisões judiciais, contra e a favor dos advogados. Tudo começou em 2006, quando os advogados Luciano Paes e Robertônio Pessoa entraram na Justiça para receber seus honorários pelo caso. Acontece que, na hora de entrar com o pedido no Tribunal de Justiça, os advogados não advogaram em causa própria. Preferiram contratar Marcus Vinícius Furtado Coelho. E foi assim que o atual presidente da OAB entrou no processo, mesmo sem ser advogado do sindicato.
    Inconformada, uma das sindicalizadas, uma professora aposentada, recorreu ao CNJ em março de 2013. Os honorários já estavam sendo pagos. Em parecer de novembro de 2013 apresentado à Justiça do Piauí, o Ministério Público foi contrário aos pagamentos milionários. O MP falou em “prejuízos irreparáveis”. “O quantum de 27% sobre o valor da condenação apresenta-se fora dos preceitos da lei e da ética, por cobrar valores abusivos e ilegais. A cobrança de honorários advocatícios deve atender aos princípios norteadores da atividade advocatícia e ao respeito aos clientes. A lei protege expressamente o direito do advogado, mas também protege o patrocinado”, afirmaram os promotores.
    Em agosto do ano passado, o ministro Francisco Falcão, então corregedor do Conselho Nacional de Justiça, viu problemas semelhantes aos apontados pelo MP do Piauí. E elencou quatro irregularidades nos pagamentos dos honorários dos advogados, determinando a suspensão dos repasses.
    Até aquele momento, segundo Falcão, os advogados já tinham recebido R$ 6 milhões. ÉPOCA descobriu que, entre março e julho de 2013, o governo do Piauí pagou R$ 3.698.377,98 aos advogados. Desse montante, a conta no Banco do Brasil do escritório Furtado Coelho, pertencente a Marcus Vinícius, recebeu R$ 407.802,60. Os advogados receberam seis parcelar dos precatórios até a decisão da corregedoria do CNJ. No total, os valores seriam pagos em 144 meses.
    Na decisão, o corregedor do CNJ afirmou que os honorários não poderiam ter sido calculados e bancados com os R$ 400 milhões. “A cobrança de honorários contratuais, independente do percentual aplicado, afronta à própria natureza dos sindicatos”, disse Falcão. Se o dinheiro fosse pago pelo sindicato, e não pelos sindicalizados, os honorários advocatícios sofreriam uma enorme redução. Isso porque o sindicato recebe apenas 1% do total – ou R$ 4 milhões. Com os sindicalizados pagando, os advogados recebem 27% dos precatórios (R$ 108 milhões) ao longo dos anos.
    Francisco Falcão também pôs em dúvida a legitimidade da assembleia do sindicato que decidiu sobre os honorários. “O desconto de 27% a título de honorários foi autorizado em assembleia convocada para tratar de assuntos de forma genérica, e pouco ou quase nada representativa, do qual participaram apenas 283 sindicalizados, do total de 25 mil profissionais de educação”, disse.
    No CNJ, a questão não se resume aos pagamentos. Cabe ao Conselho também apurar a conduta de magistrados. O ministro Francisco Falcão levantou suspeitas sobre o desembargador Luiz Gonzaga Brandão, do Tribunal de Justiça do Piauí, autor das ordens de pagamento aos advogados. Falcão determinou que uma correição fosse feita na área de precatórios do tribunal, em que a dívida de R$ 400 milhões foi tratada. Na prática, Brandão descumpriu uma ordem anterior da Justiça, que havia determinado que, até que fosse resolvido o impasse com os honorários, os valores deveriam ser reservados numa conta judicial. Brandão, contudo, determinou, numa decisão administrativa, que os depósitos fossem feitos nas contas dos advogados – incluindo Marcus Vinícius. “Descumprindo ordem judicial, determinou a liberação dos honorários reservados em favor dos advogados beneficiários”, escreveu o ministro na decisão.
    Além dessa irregularidade, a decisão do CNJ apontou ainda que Brandão nem sequer poderia ter atuado na liberação dos precatórios. O motivo é simples. O desembargador se declarou suspeito para julgar o processo, mas não se viu impedido de determinar administrativamente os pagamentos aos honorários. Brandão admitiu ao CNJ ser amigo do pai de um dos advogados, embora tenha dito que isso não fez diferença na hora de determinar os pagamentos milionários. “Afora a atuação atípica do desembargador Brandão, pesa ainda sobre o magistrado a suspeição declarada na fase judicial, afastada na fase administrativa”, disse Falcão.
    Em nota, o presidente da OAB afirmou que foi contratado para defender os advogados que atuaram em nome do sindicato, mas que não haviam recebido honorários. “O escritório Furtado Coêlho Advogados Associados foi contratado pelos advogados em 2005 para entrar com uma ação na Justiça para receber os honorários a que tinham direito. Em 2007, o Tribunal de Justiça do Piauí determinou este pagamento. Em acordo firmado em 2010 com o sindicato, os advogados abriram mão de receber os honorários sobre os pagamentos futuros dos professores, restringindo o pagamento aos atrasados.”
    Perguntado sobre quanto recebeu, Furtado Coelho não falou em cifras. “Os honorários do escritório Furtado Coêlho Advogados Associados equivalem a 2,43% do total a ser recebido pelos advogados. É importante ressaltar que este percentual não aumentou em nada o total dos honorários pagos aos advogados”. Marcus Vinícius, portanto, ainda teria que receber cerca de R$ 2,2 milhões em honorários.
    O presidente da OAB minimizou a decisão da corregedoria do CNJ. “O Conselho Nacional de Justiça não tomou nenhuma decisão sobre este caso. O que houve foi uma determinação individual e isolada do corregedor, mas que não foi levada a plenário. De acordo com o regimento do CNJ, artigo 99, qualquer decisão individual do relator (neste caso o corregedor), ‘será submetida a referendo do Plenário na primeira sessão ordinária seguinte’, o que não ocorreu”, disse em nota.
    Segundo Geovane Machado, assessor jurídico do sindicato, a assembleia questionada pelo CNJ foi uma maneira de agilizar os pagamentos dos precatórios. “Houve essa celeuma toda e na assembleia foi dado aval para o sindicato negociar o pagamento dos honorários no recebimento do precatório, em 27%”, disse. “Marcus Vinícius é advogado dos ex-advogados. Ele teve um percentual em cima dos honorários dos advogados, é um honorário contratual entre advogados”, completou. Geovane Machado disse ainda que os advogados atuaram em favor dos professores, para que os valores depositados fossem isentos de imposto de renda. O desembargador Luiz Gonzaga Brandão não respondeu as perguntas enviadas à assessoria de imprensa do tribunal.

    Fonte: epoca.globo.com”

  4. JOSE SILO DA SILVA disse:

    ATENÇÃO BRASIL

    Dia 15/03/2015 – Domingo estamos nos reunindo e sairemos as ruas de todo o brasil pra pedir o IMPEACHMENT de DILMA ROUSSEFF como fizemos em 1989 com o então presidente Fernando COLLOR de Melo.. não pagaremos 4 reais no litro da gasolina pq roubaram a Petrobras, não aceitaremos 3,50 reais pra andar de ônibus ou trem, não aceitaremos aumento nos impostos já absurdos como IOF, ICMS, IPTU, IPVA e etc..

    Chega! Dia 15/03/2015 todos nas ruas pelo IMPEACHMENT!!!!

    Nosso protesto é pacifico, não será permitido bandeiras e camisas de partidos políticos e vândalos e black blocs serão detidos e entregues a polícia pela própria população.. haverá jovens, adultos e idosos na manifestação.. pedimos que todos vão de verde e amarelo como em 1992 com as cores do BRASIL e caras pintadas!!!

    União dos movimentos:

    > A GOTA D’ÁGUA
    > PAGANDO NA MESMA MOEDA
    > FORADILMA
    > BRASILVERDADEIRO

    Zostrar mais

  5. PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS disse:

    FEDERAÇÃO NACIONAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL, CONVOCA TODOS OS BACHARÉIS EM DIREITO PARA REALIZAR UM GRANDE PROTESTO NA DATA DE DE 15 DE MARÇO DE 2015, NOS LOCAIS ONDE SERÃO REALIZADOS O XVI EXAME OAB, PARA PEDIR O FIM DO EXAME!

  6. PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS disse:

    AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EDUARDO CUNHA
    A/C de Todos os Deputados Federais e Líderes Partidários
    Solicitamos de Vossa Excelência, o obséquio, para agilizar em caráter de urgência, a pauta para a votação do projeto de lei de sua autoria 2154/2011, para acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja exigência é absurda, que fere a nossa Constituição, uma vez que não corrobora com a “livre expressão da atividade intelectual”, “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.
    Vários bacharéis não consegue passar no exame na primeira vez, inclusive, a maioria continua tentando sem expectativa de quando irão lograr êxito no tal certame corporativista. Lamentavelmente, os que se inscrevem, precisam desembolsar uma quantia significativa com a taxa de inscrição no valor de R$ 200,00(duzentos reais), além do auto custo com cursos suplementares e livros didáticos. “Estima-se que a OAB arrecada mais de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, sem prestar contas ao TCU e a ninguém. Dinheiro este, arrecadado em forma de ditadura dos já graduados, com o diploma aprovado pelo MEC, ficando os detentores do curso universitário, sem poder ter o seu direito resguardado do exercício da profissão graduada”.
    Ressaltamos, são cerca de 5 milhões de Bacharéis em Direito que estão desempregados ou exercendo funções não condizentes com sua formação.
    O subprocurador-geral da República na época, Dr. Rodrigo Janot, enviou ao STF um parecer sobre o caso. Ele considerou inconstitucional o exame, por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal.
    O Ex-Presidente da OAB “Ophir Cavalcante”, afirmou categoricamente que o Congresso Nacional é um Pântano; O nobre Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha e os demais Deputados, precisam resgatar a imagem que a OAB(Ordem dos Advogados do Brasil), imputaram a casa que também pertence ao povo brasileiro(Congresso Nacional).

    Para fundamentar nosso pleito, transcrevemos na íntegra o texto do Nobre Jurista Dr. Vasco Vasconcelos abaixo:
    “Ufa! O Brasil amanheceu feliz ao tomar conhecimento da vitória expressiva logo no primeiro turno, do nobre deputado federal Eduardo Cunha, novo Presidente da Câmara dos Deputados. Eleito dia 01.02 pela maioria dos seus pares para conduzir os destinos daquela casa, durante a vigência da 55ª
    Ele possui um conjunto de caracteres invejáveis, ética, moral, liderança, decência e respeitabilidade para recolocar a Câmara dos Deputados na dimensão que ela merece.
    Tem tudo para repetir o trabalho laborioso e altruístico do saudoso Deputado Dr. Ulisses Guimaraes, época que a Câmara dos Deputados era respeitadíssima, ao contrário de hoje que funciona como um anexo do Palácio do Planalto.
    Que o Presidente eleito Eduardo Cunha faça valer a Missão da Câmara dos Deputados de representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social sem olvidar dos valores da Ética, Busca pela excelência, independência do Poder legislativo, Legalidade, Pluralismo, Responsabilidade Social
    Faça valer, outrossim, os ditames da Constituição a saber: Parágrafo único do art. 1º Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    Relativamente a responsabilidade social, antes mesmo de ser eleito Presidente da Câmara dos Deputados o nobre deputado deu mostra de coragem e determinação enfim de ser de fato um verdadeiro defensor dos direitos humanos, pois vem lutando com pertinácia e denodo pelo direito ao trabalho, pelo fim da última ditadura do país, o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim da máquina de torturar sonhos e diplomas, o caça-níqueis Exame da OAB.
    Ele é o autor Projeto de Lei nº 2154/2011, dispondo sobre a revogação do o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, ou seja, o fim do pernicioso, abusivo, restritivo, nefasto, inconstitucional, cruel, fraudulento, caça-níqueis, famigerado Exame da OAB, o qual vem gerando terror, fome desemprego (num país de desempregados), doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social , uma chaga social que envergonha o país.
    Em sua justificativa o eminente parlamentar e homem público foi muito feliz ao explicitar: “ Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a “livre expressão da atividade intelectual” (art. 5°, IX, CF), do “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” (art. 5º, XIII, CF). A exigência de aprovação em Exame de Ordem, prevista no inciso IV do art. 8º, da Lei 8906, de 04 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma exigência absurda que cria uma avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto.
    Vários bacharéis não conseguem passar no exame da primeira vez. Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares, enfim é uma pós-graduação de Direito com efeito de validação da graduação já obtida. (…)
    Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes. O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão? O poder de fiscalização da Ordem, consubstanciado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar um simples exame para ingresso na instituição?”
    Presidente Eduardo Cunha, Senhores Deputados e Senadores da República, enquanto a OAB está dificultando o acesso de milhares e bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, quero louvar a feliz inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos. Querem que as 242 escolas médicas do país utilizem apenas o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”, nos diplomas que atestam a conclusão da graduação de medicina, tendo em vista que muitos profissionais têm dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio.
    Através do Memorando Conjunto nº03/2014–SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”.” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
    Esse mesmo raciocínio, utilizando do princípio uniforme, Princípio Constitucional da Igualdade, enfim, o princípio da simetria constitucional, se aplica, mutatis mutandis, a qualquer outra profissão. Por exemplo são equivalentes, as denominações de bacharel em direito e advogado, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
    Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro; em psicologia, é psicólogo; em administração, é administrador, (…) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura outras carreiras de Estado via concurso público ou via listas de apadrinhados da elite (Quinto Constitucional).
    A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
    Assegura o art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Lembro que OAB não é universidade e não tem poder de qualificar ou avaliar ninguém.
    A sociedade precisa saber que não papel da OAB e nenhum sindicato ou conselho de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Isso é um abuso. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
    Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (…) inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
    O fato da existência de 1280 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder a essa colenda entidade de usurpar atribuições do Estado (MEC).
    O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
    Isso é fato, OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros.
    Nos idos da minha infância na terra do saudoso conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1280 faculdades de direito, doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.
    Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes no quadros da OAB instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame de Ordem.
    Se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
    Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos do advogado recém formado. Na realidade OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) notadamente art. 209 da Constituição o qual explicita que compete ao poder público avaliar o ensino), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB.
    Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
    Como é sabido, a Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário. Se os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os tempos, o mensalão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho? Onde está responsabilidade social da OAB?
    Durante a Audiência Pública promovida em meados de 2014 pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o nobre ex-Deputado Domingos Dutra, afirmou que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para MEC”’. “A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
    Como pode o Estado (MEC), outorgar o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o cidadão está devidamente qualificado (capacitado) para o exercício da profissão, cujo título universitário habilita, em seguida aparece um órgão de fiscalização da profissão, inescrupuloso, afirmar que o Bacharel, com o diploma em mãos, não está capacitado para exercer a advocacia? Que poder é esse que afronta vergonhosamente a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
    Depois da reportagem do Fantástico na semana passada revelando a atuação de advogados espertalhões, com cobrança abusiva de honorários advocatícios, no interior da Bahia foi pro esgoto a afirmativa utilizada pelos mercenários de que Exame da Ordem protege o cidadão? Reconhecendo no entanto que em todas profissões existem bons e maus profissionais.
    Destarte Nobre Presidente Eduardo Cunha, chegou o limite de suportar o insuportável e tolerar o intolerável. O fim do caça-níqueis Exame da OAB, significa um resgate e fortalecimento dessa colenda entidade com a inserção em seus quadros de novos profissionais gabaritados com visão humanitária em defesa dos excluídos.
    O Brasil é de todos nós. Tal intento gerará mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente no artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Por fim a privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Parabéns Presidente Eduardo Cunha.”
    Fonte: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
    Brasília-DF-e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
    Rio de Janeiro – RJ, 02 de Fevereiro de 2015
    APOIO AO REQUERIMENTO ACIMA e AO TEXTO DO JURISTA DR. VASCO VASCONCELOS:
    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
    Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
    Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
    José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
    Rosangela Coutinho da Silveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
    Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
    Brigite de Albuquerque- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
    Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
    Joana Santana de Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
    Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
    Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
    Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
    Maria Alice Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
    Silvana Pinto da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
    Cláudia Pires de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
    Fernanda da Fonseca – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
    Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
    Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
    Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
    Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
    Glória Silva Barbosa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
    Mariane de Matos – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
    Alice de Carvalho – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
    Eliene Santana – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
    Rita de Cássia – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
    Gabriela Caiado Cardoso– Presidente Estadual da Marcha dos
    Bacharéis em Direito de Tocantins

  7. JOSE SILO DA SILVA disse:

    AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, RENAN CALHEIROS

    A/C de Todos os Senadores e Líderes Partidários

    Solicitamos de Vossa Excelência, o obséquio, para apoiar e incentivar a votação do projeto de lei 2154/2011, de autoria do Nobre Deputado e Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, cujo PL, visa acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja exigência é absurda, que fere a nossa Constituição, uma vez que não corrobora com a “livre expressão da atividade intelectual”, “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.
    Vários bacharéis não consegue passar no exame na primeira vez, inclusive, a maioria continua tentando sem expectativa de quando irão lograr êxito no tal certame corporativista. Lamentavelmente, os que se inscrevem, precisam desembolsar uma quantia significativa com a taxa de inscrição no valor de R$ 220,00(duzentos e vinte reais), além do auto custo com cursos suplementares e livros didáticos. “Estima-se que a OAB arrecada mais de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, sem prestar contas ao TCU e a ninguém. Dinheiro este, arrecadado em forma de ditadura dos já graduados, com o diploma aprovado pelo MEC, ficando os detentores do curso universitário, sem poder ter o seu direito resguardado do exercício da profissão graduada”.
    Ressaltamos, são cerca de 5 milhões de Bacharéis em Direito que estão desempregados ou exercendo funções não condizentes com sua formação.
    o subprocurador-geral da República na época, Dr. Rodrigo Janot, enviou ao STF um parecer sobre o caso. Ele considerou inconstitucional o exame, por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal.
    O Ex-Presidente da OAB “Ophir Cavalcante”, afirmou categoricamente que o Congresso Nacional é um Pântano; O nobre Presidente do SENADO FEDERAL, Renan Calheiros ha e os demais Senadores, precisam resgatar a imagem que a OAB(Ordem dos Advogados do Brasil), imputaram a casa que também pertence ao povo brasileiro(Congresso Nacional).

    Ressaltamos que o Ex-Presidente Nacional da OAB “OPHIR CAVALCANTE”, afirmou também que não realizou o exame da OAB, ferindo portanto de forma cristalina o princípio de isonomia.
    É de conhecimento da “Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil”, que toda Diretoria da OAB, não realizaram o certame da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, avaliação esta, imposta em forma de ditadura aos injustiçados Bacharéis em Direito, submissos ao Regime Corporativista da OAB.
    A OAB na realidade, não é pública e nem privada, é ÍMPAR; por questão de conveniência de sua Diretoria e do seu atual Presidente Nacional, é pública, quando defende seus interesses públicos, é privada, quando defende seus interesses privados.
    São Paulo – SP, 07 de Fevereiro de 2.015

    APOIO AO REQUERIMENTO ACIMA:
    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
    Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
    Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
    José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
    Rosangela Coutinho da Silveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
    Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
    Brigite de Albuquerque- Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
    Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
    Joana Santana de Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
    Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
    Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
    Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
    Maria Alice Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
    Silvana Pinto da Silva – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
    Cláudia Pires de Oliveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
    Fernanda da Fonseca – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
    Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
    Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
    Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
    Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
    Glória Silva Barbosa – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
    Mariane de Matos – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
    Alice de Carvalho – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
    Eliene Santana – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
    Rita de Cássia – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
    Gabriela Caiado Cardoso– Presidenta Estadual da Marcha dos
    Bacharéis em Direito de Tocantins

  8. Mantovani disse:

    Para o dia 15/03/2015; NÃO ESQUECER; EM RESPEITO AO TRABALHADOR CORRIGIR TABELA IMPOSTO DE RENDA E FORA DILMA…

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