STF libera acusados da Lava Jato e ainda repreende Juízes. #FIMdaCORRUPÇÃO


Mais uma vez o STF não decepcionou os Brasileiros, fez exatamente o que todos sabiam que iria ser feito. Mas agora alem de liberar os prováveis saqueadores do patrimônio público e privado, não se contentando com isto resolve dar bronca nos Magistrados que vem cumprindo seu dever.

Ou seja os Juízes não tem mais liberdade de julgar, deve seguir a odiosa cartilha do STF; baixar a cabeça, as calças e abrir a bunda.

Pesa grande culpa sobre os ministros do STF de tudo o que vem acontecendo de mau em nosso Pais. Suas decisões tem sido um passaporte para que todos os grandes bandidos tenham a certeza de sua impunidade.

Então sobra sempre aquela pergunta que não cala e incomoda: O que está por trás de tudo isto?

FALTA DE MOTIVOS

Prisão de ex-diretor da Petrobras foi irregular, decide 2ª Turma do STF

Por Felipe Luchete

A mera suspeita de que um investigado mantém valores ilegais no exterior não é motivo suficiente para decretar sua prisão preventiva. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao manter decisão que revogou a prisão do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, um dos alvos da operação lava jato. O colegiado concluiu que a presunção de fuga nunca pode, por si só, impedir a liberdade de alguém.

Em dezembro de 2014, o ministro Teori Zavascki já havia revogado a medida imposta pelo juiz federal Sergio Fernando Moro. Na época, o relator disseque “o magistrado de primeira instância restringiu-se a valorar a existência de indícios de que o investigado manteria expressiva quantidade de dinheiro no exterior e poderia, em razão disso, fugir do país”.

O ministro entendeu que outras medidas cautelares poderiam ser aplicadas. Duque está desde dezembro proibido de deixar o país ou mudar de endereço sem autorização, por exemplo, e ainda deve comparecer a todos os atos do processo.

O Ministério Público Federal defendia a decisão de Moro. “Não há como se esperar a fuga para, já no exterior, tentar (quando não sem sucesso) o retorno do foragido”, afirma parecer assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Mesmo assim, a tese do relator sobre Duque foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Celso de Mello, também membro da Turma, não compareceu à sessão, e a quinta cadeira está vazia desde a aposentadoria de Joaquim Barbosa.

O ministro Teori Zavascki, relator do HC
Carlos Humberto/SCO/STF

Sem extensão
Ainda em dezembro, Zavascki negou tentativas de estender o Habeas Corpus a outros sete réus da “lava jato”. Ele avaliou que as demais prisões basearam-se na garantia da ordem pública, para evitar a continuidade do delito, e na conveniência da instrução criminal, para impedir ameaça a testemunha e emprego de documento falso.

Duque comandava o setor de serviços na Petrobras e teve o nome citado em depoimentos de réus que firmaram delação premiada, mas não foi alvo de nenhuma denúncia. A defesa diz que não é possível dar credibilidade às declarações nem há motivos para a prisão do cliente, pois ele está há mais de dois anos fora da estatal, sendo impossível cometer qualquer ato criminoso na empresa.

Críticas ao excesso de prisões
No último fim de semana, dois ministros do Supremo se posicionaram contra excessos de prisões. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, fez duras críticas à “política de encarceramento” do Brasil, em evento no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Mais incisivo, o ministro Marco Aurélio afirmou à revista eletrônicaConsultor Jurídico que a prisão passou a ser regra e a liberdade, exceçãoentre os acusados. Segundo ele, juízes estão aceitando que investigados sejam presos, para que depois o crime seja apurado. “O juiz acaba atropelando o processo, não sei se para ficar com a consciência em paz, e faz a anomalia em nome da segurança.”

HC 125.555

Fonte: conjur

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2 respostas para STF libera acusados da Lava Jato e ainda repreende Juízes. #FIMdaCORRUPÇÃO

  1. JOSE SILO DA SILVA disse:

    ATENÇÃO BRASIL

    Dia 15/03/2015 – Domingo estamos nos reunindo e sairemos as ruas de todo o brasil pra pedir o IMPEACHMENT de DILMA ROUSSEFF como fizemos em 1989 com o então presidente Fernando COLLOR de Melo.. não pagaremos 4 reais no litro da gasolina pq roubaram a Petrobras, não aceitaremos 3,50 reais pra andar de ônibus ou trem, não aceitaremos aumento nos impostos já absurdos como IOF, ICMS, IPTU, IPVA e etc..

    Chega! Dia 15/03/2015 todos nas ruas pelo IMPEACHMENT!!!!

    Nosso protesto é pacifico, não será permitido bandeiras e camisas de partidos políticos e vândalos e black blocs serão detidos e entregues a polícia pela própria população.. haverá jovens, adultos e idosos na manifestação.. pedimos que todos vão de verde e amarelo como em 1992 com as cores do BRASIL e caras pintadas!!!

    União dos movimentos:

    > A GOTA D’ÁGUA
    > PAGANDO NA MESMA MOEDA
    > FORADILMA
    > BRASILVERDADEIRO

  2. PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS disse:

    AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EDUARDO CUNHA
    A/C de Todos os Deputados Federais e Líderes Partidários
    Solicitamos de Vossa Excelência, o obséquio, para agilizar em caráter de urgência, a pauta para a votação do projeto de lei de sua autoria 2154/2011, para acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja exigência é absurda, que fere a nossa Constituição, uma vez que não corrobora com a “livre expressão da atividade intelectual”, “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.
    Vários bacharéis não conseguem passar no exame na primeira vez, inclusive, a maioria continua tentando sem expectativa de quando irão lograr êxito no tal certame corporativista. Lamentavelmente, os que se inscrevem, precisam desembolsar uma quantia significativa com a taxa de inscrição no valor de R$ 200,00(duzentos reais), além do auto custo com cursos suplementares e livros didáticos. “Estima-se que a OAB arrecada mais de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, sem prestar contas ao TCU e a ninguém. Dinheiro este, arrecadado em forma de ditadura dos já graduados, com o diploma aprovado pelo MEC, ficando os detentores do curso universitário, sem poder ter o seu direito resguardado do exercício da profissão graduada”.
    Ressaltamos, são cerca de 5 milhões de Bacharéis em Direito que estão desempregados ou exercendo funções não condizentes com sua formação.
    o subprocurador-geral da República na época, Dr. Rodrigo Janot, enviou ao STF um parecer sobre o caso. Ele considerou inconstitucional o exame, por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal.
    O Ex-Presidente da OAB “Ophir Cavalcante”, afirmou categoricamente que o Congresso Nacional é um Pântano; O nobre Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha e os demais Deputados, precisam resgatar a imagem que a OAB(Ordem dos Advogados do Brasil), imputaram a casa que também pertence ao povo brasileiro(Congresso Nacional).

    Para fundamentar nosso pleito, transcrevemos na íntegra o texto do Nobre Jurista Dr. Vasco Vasconcelos abaixo:
    “Ufa! O Brasil amanheceu feliz ao tomar conhecimento da vitória expressiva logo no primeiro turno, do nobre deputado federal Eduardo Cunha, novo Presidente da Câmara dos Deputados. Eleito dia 01.02 pela maioria dos seus pares para conduzir os destinos daquela casa, durante a vigência da 55ª
    Ele possui um conjunto de caracteres invejáveis, ética, moral, liderança, decência e respeitabilidade para recolocar a Câmara dos Deputados na dimensão que ela merece.
    Tem tudo para repetir o trabalho laborioso e altruístico do saudoso Deputado Dr. Ulisses Guimaraes, época que a Câmara dos Deputados era respeitadíssima, ao contrário de hoje que funciona como um anexo do Palácio do Planalto.
    Que o Presidente eleito Eduardo Cunha faça valer a Missão da Câmara dos Deputados de representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social sem olvidar dos valores da Ética, Busca pela excelência, independência do Poder legislativo, Legalidade, Pluralismo, Responsabilidade Social
    Faça valer, outrossim, os ditames da Constituição a saber: Parágrafo único do art. 1º Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    Relativamente a responsabilidade social, antes mesmo de ser eleito Presidente da Câmara dos Deputados o nobre deputado deu mostra de coragem e determinação enfim de ser de fato um verdadeiro defensor dos direitos humanos, pois vem lutando com pertinácia e denodo pelo direito ao trabalho, pelo fim da última ditadura do país, o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim da máquina de torturar sonhos e diplomas, o caça-níqueis Exame da OAB.
    Ele é o autor Projeto de Lei nº 2154/2011, dispondo sobre a revogação do o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, ou seja, o fim do pernicioso, abusivo, restritivo, nefasto, inconstitucional, cruel, fraudulento, caça-níqueis, famigerado Exame da OAB, o qual vem gerando terror, fome desemprego (num país de desempregados), doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social , uma chaga social que envergonha o país.
    Em sua justificativa o eminente parlamentar e homem público foi muito feliz ao explicitar: “ Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a “livre expressão da atividade intelectual” (art. 5°, IX, CF), do “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” (art. 5º, XIII, CF). A exigência de aprovação em Exame de Ordem, prevista no inciso IV do art. 8º, da Lei 8906, de 04 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma exigência absurda que cria uma avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto.
    Vários bacharéis não conseguem passar no exame da primeira vez. Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares, enfim é uma pós-graduação de Direito com efeito de validação da graduação já obtida. (…)
    Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes. O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão? O poder de fiscalização da Ordem, consubstanciado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar um simples exame para ingresso na instituição?”
    Presidente Eduardo Cunha, Senhores Deputados e Senadores da República, enquanto a OAB está dificultando o acesso de milhares e bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, quero louvar a feliz inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos. Querem que as 242 escolas médicas do país utilizem apenas o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”, nos diplomas que atestam a conclusão da graduação de medicina, tendo em vista que muitos profissionais têm dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio.
    Através do Memorando Conjunto nº03/2014–SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”.” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
    Esse mesmo raciocínio, utilizando do princípio uniforme, Princípio Constitucional da Igualdade, enfim, o princípio da simetria constitucional, se aplica, mutatis mutandis, a qualquer outra profissão. Por exemplo são equivalentes, as denominações de bacharel em direito e advogado, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
    Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro; em psicologia, é psicólogo; em administração, é administrador, (…) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura outras carreiras de Estado via concurso público ou via listas de apadrinhados da elite (Quinto Constitucional).
    A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
    Assegura o art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Lembro que OAB não é universidade e não tem poder de qualificar ou avaliar ninguém.
    A sociedade precisa saber que não papel da OAB e nenhum sindicato ou conselho de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Isso é um abuso. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
    Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (…) inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
    O fato da existência de 1280 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder a essa colenda entidade de usurpar atribuições do Estado (MEC).
    O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
    Isso é fato, OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros.
    Nos idos da minha infância na terra do saudoso conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1280 faculdades de direito, doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.
    Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes no quadros da OAB instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame de Ordem.
    Se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
    Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos do advogado recém formado. Na realidade OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) notadamente art. 209 da Constituição o qual explicita que compete ao poder público avaliar o ensino), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB.
    Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
    Como é sabido, a Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário. Se os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os tempos, o mensalão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho? Onde está responsabilidade social da OAB?
    Durante a Audiência Pública promovida em meados de 2014 pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o nobre ex-Deputado Domingos Dutra, afirmou que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para MEC”’. “A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
    Como pode o Estado (MEC), outorgar o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o cidadão está devidamente qualificado (capacitado) para o exercício da profissão, cujo título universitário habilita, em seguida aparece um órgão de fiscalização da profissão, inescrupuloso, afirmar que o Bacharel, com o diploma em mãos, não está capacitado para exercer a advocacia? Que poder é esse que afronta vergonhosamente a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
    Depois da reportagem do Fantástico na semana passada revelando a atuação de advogados espertalhões, com cobrança abusiva de honorários advocatícios, no interior da Bahia foi pro esgoto a afirmativa utilizada pelos mercenários de que Exame da Ordem protege o cidadão? Reconhecendo no entanto que em todas profissões existem bons e maus profissionais.
    Destarte Nobre Presidente Eduardo Cunha, chegou o limite de suportar o insuportável e tolerar o intolerável. O fim do caça-níqueis Exame da OAB, significa um resgate e fortalecimento dessa colenda entidade com a inserção em seus quadros de novos profissionais gabaritados com visão humanitária em defesa dos excluídos.
    O Brasil é de todos nós. Tal intento gerará mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente no artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Por fim a privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Parabéns Presidente Eduardo Cunha.”
    Fonte: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
    Brasília-DF-e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
    Rio de Janeiro – RJ, 02 de Fevereiro de 2015
    APOIO AO REQUERIMENTO ACIMA e AO TEXTO DO JURISTA DR. VASCO VASCONCELOS:
    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
    Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
    Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
    José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
    Rosangela Coutinho da Silveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
    Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
    Brigite de Albuquerque- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
    Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
    Joana Santana de Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
    Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
    Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
    Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
    Maria Alice Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
    Silvana Pinto da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
    Cláudia Pires de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
    Fernanda da Fonseca – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
    Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
    Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
    Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
    Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
    Glória Silva Barbosa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
    Mariane de Matos – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
    Alice de Carvalho – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
    Eliene Santana – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
    Rita de Cássia – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
    Gabriela Caiado Cardoso– Presidente Estadual da Marcha dos
    Bacharéis em Direito de Tocantins

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