Recebi a pouco uma petição que deverá ser encaminhada ao Deputado Eduardo Cunha, elaborado pela entidade Marcha dos Bacharéis, que como pode ser observado, possui representantes em todo o território nacional e que tem como objetivo o fim da reserva de mercado imposta pelo Sindicato OAB.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EDUARDO CUNHA
A/C de Todos os Deputados Federais e Líderes Partidários
Solicitamos de Vossa Excelência, o obséquio, para agilizar em caráter de urgência, a pauta para a votação do projeto de lei de sua autoria 2154/2011, para acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja exigência é absurda, que fere a nossa Constituição, uma vez que não corrobora com a “livre expressão da atividade intelectual”, “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.
Vários bacharéis não conseguem passar no exame na primeira vez, inclusive, a maioria continua tentando sem expectativa de quando irão lograr êxito no tal certame corporativista. Lamentavelmente, os que se inscrevem, precisam desembolsar uma quantia significativa com a taxa de inscrição no valor de R$ 200,00(duzentos reais), além do auto custo com cursos suplementares e livros didáticos. “Estima-se que a OAB arrecada mais de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, sem prestar contas ao TCU e a ninguém. Dinheiro este, arrecadado em forma de ditadura dos já graduados, com o diploma aprovado pelo MEC, ficando os detentores do curso universitário, sem poder ter o seu direito resguardado do exercício da profissão graduada”.
Ressaltamos, são cerca de 5 milhões de Bacharéis em Direito que estão desempregados ou exercendo funções não condizentes com sua formação.
o subprocurador-geral da República na época, Dr. Rodrigo Janot, enviou ao STF um parecer sobre o caso. Ele considerou inconstitucional o exame, por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal.
O Ex-Presidente da OAB “Ophir Cavalcante”, afirmou categoricamente que o Congresso Nacional é um Pântano; O nobre Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha e os demais Deputados, precisam resgatar a imagem que a OAB(Ordem dos Advogados do Brasil), imputaram a casa que também pertence ao povo brasileiro(Congresso Nacional).
Para fundamentar nosso pleito, transcrevemos na íntegra o texto do Nobre Jurista Dr. Vasco Vasconcelos abaixo:
“Ufa! O Brasil amanheceu feliz ao tomar conhecimento da vitória expressiva logo no primeiro turno, do nobre deputado federal Eduardo Cunha, novo Presidente da Câmara dos Deputados. Eleito dia 01.02 pela maioria dos seus pares para conduzir os destinos daquela casa, durante a vigência da 55ª
Ele possui um conjunto de caracteres invejáveis, ética, moral, liderança, decência e respeitabilidade para recolocar a Câmara dos Deputados na dimensão que ela merece.
Tem tudo para repetir o trabalho laborioso e altruístico do saudoso Deputado Dr. Ulisses Guimaraes, época que a Câmara dos Deputados era respeitadíssima, ao contrário de hoje que funciona como um anexo do Palácio do Planalto.
Que o Presidente eleito Eduardo Cunha faça valer a Missão da Câmara dos Deputados de representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social sem olvidar dos valores da Ética, Busca pela excelência, independência do Poder legislativo, Legalidade, Pluralismo, Responsabilidade Social
Faça valer, outrossim, os ditames da Constituição a saber: Parágrafo único do art. 1º Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Relativamente a responsabilidade social, antes mesmo de ser eleito Presidente da Câmara dos Deputados o nobre deputado deu mostra de coragem e determinação enfim de ser de fato um verdadeiro defensor dos direitos humanos, pois vem lutando com pertinácia e denodo pelo direito ao trabalho, pelo fim da última ditadura do país, o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim da máquina de torturar sonhos e diplomas, o caça-níqueis Exame da OAB.
Ele é o autor Projeto de Lei nº 2154/2011, dispondo sobre a revogação do o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, ou seja, o fim do pernicioso, abusivo, restritivo, nefasto, inconstitucional, cruel, fraudulento, caça-níqueis, famigerado Exame da OAB, o qual vem gerando terror, fome desemprego (num país de desempregados), doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social , uma chaga social que envergonha o país.
Em sua justificativa o eminente parlamentar e homem público foi muito feliz ao explicitar: “ Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a “livre expressão da atividade intelectual” (art. 5°, IX, CF), do “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” (art. 5º, XIII, CF). A exigência de aprovação em Exame de Ordem, prevista no inciso IV do art. 8º, da Lei 8906, de 04 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma exigência absurda que cria uma avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto.
Vários bacharéis não conseguem passar no exame da primeira vez. Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares, enfim é uma pós-graduação de Direito com efeito de validação da graduação já obtida. (…)
Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes. O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão? O poder de fiscalização da Ordem, consubstanciado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar um simples exame para ingresso na instituição?”
Presidente Eduardo Cunha, Senhores Deputados e Senadores da República, enquanto a OAB está dificultando o acesso de milhares e bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, quero louvar a feliz inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos. Querem que as 242 escolas médicas do país utilizem apenas o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”, nos diplomas que atestam a conclusão da graduação de medicina, tendo em vista que muitos profissionais têm dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio.
Através do Memorando Conjunto nº03/2014–SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”.” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
Esse mesmo raciocínio, utilizando do princípio uniforme, Princípio Constitucional da Igualdade, enfim, o princípio da simetria constitucional, se aplica, mutatis mutandis, a qualquer outra profissão. Por exemplo são equivalentes, as denominações de bacharel em direito e advogado, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro; em psicologia, é psicólogo; em administração, é administrador, (…) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura outras carreiras de Estado via concurso público ou via listas de apadrinhados da elite (Quinto Constitucional).
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Assegura o art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Lembro que OAB não é universidade e não tem poder de qualificar ou avaliar ninguém.
A sociedade precisa saber que não papel da OAB e nenhum sindicato ou conselho de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Isso é um abuso. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (…) inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
O fato da existência de 1280 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder a essa colenda entidade de usurpar atribuições do Estado (MEC).
O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
Isso é fato, OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros.
Nos idos da minha infância na terra do saudoso conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1280 faculdades de direito, doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.
Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes no quadros da OAB instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame de Ordem.
Se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos do advogado recém formado. Na realidade OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) notadamente art. 209 da Constituição o qual explicita que compete ao poder público avaliar o ensino), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB.
Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
Como é sabido, a Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário. Se os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os tempos, o mensalão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho? Onde está responsabilidade social da OAB?
Durante a Audiência Pública promovida em meados de 2014 pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o nobre ex-Deputado Domingos Dutra, afirmou que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para MEC”’. “A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Como pode o Estado (MEC), outorgar o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o cidadão está devidamente qualificado (capacitado) para o exercício da profissão, cujo título universitário habilita, em seguida aparece um órgão de fiscalização da profissão, inescrupuloso, afirmar que o Bacharel, com o diploma em mãos, não está capacitado para exercer a advocacia? Que poder é esse que afronta vergonhosamente a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Depois da reportagem do Fantástico na semana passada revelando a atuação de advogados espertalhões, com cobrança abusiva de honorários advocatícios, no interior da Bahia foi pro esgoto a afirmativa utilizada pelos mercenários de que Exame da Ordem protege o cidadão? Reconhecendo no entanto que em todas profissões existem bons e maus profissionais.
Destarte Nobre Presidente Eduardo Cunha, chegou o limite de suportar o insuportável e tolerar o intolerável. O fim do caça-níqueis Exame da OAB, significa um resgate e fortalecimento dessa colenda entidade com a inserção em seus quadros de novos profissionais gabaritados com visão humanitária em defesa dos excluídos.
O Brasil é de todos nós. Tal intento gerará mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente no artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Por fim a privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Parabéns Presidente Eduardo Cunha.”
Fonte: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Brasília-DF-e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
Rio de Janeiro – RJ, 02 de Fevereiro de 2015
APOIO AO REQUERIMENTO ACIMA e AO TEXTO DO JURISTA DR. VASCO VASCONCELOS:
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
Rosangela Coutinho da Silveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
Brigite de Albuquerque- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
Joana Santana de Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
Maria Alice Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
Silvana Pinto da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
Cláudia Pires de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
Fernanda da Fonseca – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
Glória Silva Barbosa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
Mariane de Matos – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
Alice de Carvalho – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
Eliene Santana – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
Rita de Cássia – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
Gabriela Caiado Cardoso– Presidente Estadual da Marcha dos
Bacharéis em Direito de Tocantis
Transcrevo a carta abaixo que me comoveu profundamente, enviada ao Ex-Presidente Nacional da OAB, de autoria do Presidente Nacional da Ordem dos Bacharéis do Brasil:
“CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB.
Ilustríssimo senhor Presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior.
Como presidente nacional da Associação Ordem dos Bacharéis do Brasil OBB e em nome do Movimento Brasil dos Bacharéis e Acadêmicos em Direito e Bacharéis em Ação, em defesa da classe, levo ao seu conhecimento que em razão do método de qualificação profissional adotado pela OAB, com seu falso protecionismo da defesa do cidadão, o qual o senhor defende, muitos brasileiros morreram, vítimas da forte depressão e de outras doenças provocadas por esse método descabido, ou seja, o exame de ordem, que é aplicado em nome da proteção à sociedade, esse que os impediram do trabalho digno para o sustento de suas famílias e destruiu a alta estima de cada um dos bacharéis que partiu dessa vida se achando realmente “incompetente” por não conseguir sua aprovação no exame de ordem, conforme o senhor já declarou publicamente. Isso sem contar aqueles que não resistiram, por verem seus filhos em situação de miséria, gastando o dinheiro do leite das crianças com taxas de inscrições na esperança de uma vida melhor e os que não suportaram, depois de abandonados por suas mulheres, essas que por falta de informações, acreditaram no senhor achando que realmente seus maridos não tinham capacidade para serem aprovados no exame e consequentemente de manterem suas famílias. Outros recorreram às drogas e não tiveram volta.
Senhor presidente, eles também foram cidadãos e fizeram parte da mesma sociedade a qual o senhor alega proteger por intermédio desse instrumento que não qualifica ninguém e ainda desqualifica as instituições de ensino brasileiras, como se o corpo docente das escolas de direito não fossem formados por juízes, promotores e outros operadores do direito altamente qualificados, inclusive da própria OAB. Uma prova mal elaborada com fins de reprova e sustentada com base nas suas inverdades, até porque, se fosse realmente mais de quatro milhões de bacharéis em direito, como o senhor afirma e usa esse argumento para convencer a sociedade e o judiciário, levando-os a acreditar que o mercado seria invadido por milhões de advogados despreparados, com certeza o senhor faria parte desse número de incompetentes, visto que se inscreveu como advogado aos 22 anos de idade, no mesmo ano que se formou em direito e, sem prestar a prova, essa que segundo o senhor, protege o cidadão no tocante ao patrimônio e a liberdade.
Para justificar o fato de não ter prestado o exame de ordem, o senhor disse publicamente numa emissora de televisão que não havia prestado tal prova, porém havia prestado concurso público, dando o entender que tal concurso fora prestado antes de sua inscrição como advogado nos quadros da OAB, sendo que há a obrigatoriedade de ser formado em direito para prestar concurso para procurador público, com seu diploma devidamente registrado para assumir o cargo e nesse caso, o senhor já era advogado sem prestar nenhum concurso, visto que sua inscrição na OAB foi feita logo após sua formatura. Isso sem contar que o concurso público para procurador não lhe dava o direito de se inscrever como advogado.
Subestimando a inteligência alheia, senhor presidente, segundo suas declarações, são mais de quatro milhões de bacharéis e anualmente são formados cerca de noventa mil estudantes em direito, mas sabemos que esses números foram criados no intuito de convencer o judiciário, a sociedade e agora os parlamentares, que estão para votar o projeto de lei do Deputado Eduardo Cunha, que visa acabar com essa prova, do perigo que haveria colocando esses milhões de advogados no mercado, ficando assim, fácil de entender essa estratégia, afinal, nenhum congresso aprovaria uma lei que jorrasse mais de quatro milhões de advogados no mercado, pondo em risco a sociedade. Lamento desapontá-lo senhor presidente, mas partindo desses números que o senhor alega, caso não saiba, seriam necessários cinquenta anos para formar esses milhões de bacharéis que afirma existir. Isso desconsiderando que o exame obrigatório só existe há dezoito e haviam poucos cursos de direito no Brasil e também, que a OAB, existe desde 1930, há 82 anos e conta com setecentos mil advogados inscritos. Tudo isso com base em suas afirmações.
Sabemos que tais números alegados não procedem, tanto o de formandos anualmente, onde temos instituições que formaram menos de vinte alunos durante o ano letivo, como o do total de bacharéis existentes, basta observar, que o número de bacharéis inscritos a cada exame é sempre aproximado e o percentual de aprovados também, então, onde está o altíssimo número de bacharéis reprovados, que deveria aumentar o número de inscrições de no mínimo 60% a cada ano? O que não ocorre. Não estaria a OAB controlando o número de aprovados de acordo com o número de formados anualmente e mantendo uma reserva de bacharéis, para garantir um faturamento de 75 milhões de reais por ano, senhor presidente? Um fácil controle.
Mesmo sendo infinitamente menor esse número, sabemos também que, se subtrairmos do número real de bacharéis existentes no Brasil; os que já faleceram, os que foram para outras áreas, os que prestaram concursos públicos e seguiram carreiras, os que estão devidamente inscritos na OAB, os que não pretendem advogar, os que envelheceram a espera de um milagre… Restarão pouco mais de duzentos mil bacharéis em direito, tanto que apenas por volta de cem mil prestam esse exame mal elaborado com suas pegadinhas. Mas caso insista nesses números, o senhor poderia mostrar à sociedade e ao judiciário, onde estão os mais de três milhões e novecentos mil bacharéis que não se inscrevem para o exame de ordem. Sabemos que não teria como fazê-lo, pois não são tantos quanto afirma, mas o bastante para manter um faturamento de setenta e cinco milhões de reais por ano sem ter que prestar contas a quem quer que seja. Um alto negócio. Até porque, se houvesse realmente mais de quatro milhões de bacharéis em direito, ou cinco como afirma o presidente da OAB-RJ, somados aos outros cursos superiores, ou seja, administração, medicina, engenharia… Nessa proporção, a qual os senhores defendem, todos os adultos ativos no Brasil seriam formados.
Senhor presidente, entendo que um faturamento de setenta e cinco milhões de reais por ano, sem ter que prestar contas desse dinheiro, não é desprezível, mas entendo também que as vidas desses cidadãos que não resistiram a tantas perdas e humilhações causadas por essa armadilha não poderiam ser desprezíveis e tampouco valer menos que seus interesses, afinal, faziam parte da sua raça e mereciam viver trabalhando na profissão que escolheram e investiram, tanto quanto o senhor o faz. Não acha?
Presidindo tantas entidades, com inúmeras condecorações recebidas, dono de escritório de advocacia em Belém do Pará, recebendo licença remunerada indevida ou não de vinte mil reais por mês daquele estado, por mais de treze anos, totalizando mais de um milhão e meio de reais com os devidos descontos e competente, como indubitavelmente se acha sem ter prestado o exame de ordem, que segundo sua afirmação protege a sociedade, eu lhe pergunto: Como ficam as famílias de tantos bacharéis igualitários ao senhor sem a prerrogativa da aprovação do exame de ordem, que passam por necessidades e fazem parte da sociedade que o senhor garante proteger com o mesmo método que não lhe coube?
Ao dirigir-lhe essa carta senhor presidente, falo com conhecimento de causa, pois diferentemente do senhor, já prestei o exame, já passei na primeira fase e estaria na lista dos aprovados na segunda fase, não fosse as irregularidades mantidas nessa prova, inclusive a falta de respeito para com o próprio edital, pois ao me apresentar para a prova prática, por não existir as leis complementares 97 e 116 em forma física no Vade Mecum e não tendo-as encontradas no mercado, apenas em CD, levei-as impressas com as devidas marcas d’água da Editora Saraiva, provando ser editada por editora, conforme edital, no entanto, me foram tiradas pelo fiscal de sala e fiquei sem as normas necessárias em direito tributário, as mesmas que foram usadas na fundamentação no caderno de resposta da banca, ou seja, fiquei sem a lista das empresas responsáveis pelo ISS, que caiu nas questões e sem a lei que rege o ICMS, que também caiu na prova, assim, respondi as questões de forma defasada por falta da legislação atualizada e só não tirei a nota máxima na peça, por não fundamentá-la com a tempestividade, sendo que o enunciado trazia um suposto fato recente e nesse caso, desnecessário a tempestividade. Enfim, os absurdos premeditados desse exame. Passei e não levei. Caso o senhor duvide, basta checar nos arquivos da FGV, caso não os encontre, lhe enviarei a prova, inclusive o recurso que me foi respondido de forma irônica, como caso pessoal. Uma piada.
Mesmo não podendo assinar as contra razões, ter que dar o mérito a um advogado que não atuou no processo e, que nem sempre é competente, entre tantas que a lei me permite, nunca perdi uma ação e tampouco um juiz pediu-me para emendar a inicial, quer seja nas trabalhistas defendendo a reclamada ou nas pequenas causas que ingressei, como ocorreu recentemente com o senhor no processo que move contra um bacharel líder de movimento, pedindo-lhe direito de imagem, onde o juiz da sétima vara de Brasília despachou exigindo emenda nessa inicial e o Desembargador Esdras Neves, indeferiu seu pedido de antecipação de tutela recursal por falta de amparo legal e jurídico, convertendo o agravo de instrumento interposto em agravo retido no processo que move contra o jornalista e bacharel Inácio Vacchiano, esse que apenas cumpriu seu papel de jornalista ao postar em seu site notícias de uma figura pública.
Senhor presidente, não sou combatente ao exame de ordem e sim a injustiça, até porque, o senhor é uma prova que esse exame jamais deveria existir devido o cargo que ocupa e, a menos que o senhor renuncie ao cargo de presidente do Conselho Federal da OAB e também como advogado por incompetência, visto que não prestou o exame, continuaremos lutando pelo livre exercício da profissão em prol dos que o têm por direito.
Temos acompanhado o admirável lobby que a OAB, por intermédio de seus dirigentes têm feito na Câmara Dos Deputados, essa mesma casa que o senhor afirmou ser um “pântano” e agora busca apoio no sentido de manter seus interesses e, caso consiga essa proeza, acredite, mais bacharéis morrerão devido os males causados por esse instrumento ilusório, que gera o desemprego e a miséria. Será só questão de tempo.
A meu ver senhor presidente, os bacharéis em direito são protagonistas do inexplicável e acho que deveria rever seu conceito no que tange o exame de ordem, pois não há como negar tantas contradições em suas declarações, os bacharéis são inocentes e não podem ser penalizados pela omissão do Estado, quer seja na qualidade do ensino ou na forma que são explorados pela entidade de classe que deveria protegê-los. A menos que o senhor justifique o exame de ordem.
Atenciosamente.
Willyan Johnes
Ordem dos Bacharéis do Brasil
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contato@obb.net.br“
Excelentíssimos, Doutores, Prezados, (as),
Lendo o texto da carta observo alguns pontos…:
Temos que sair do discurso para Ações Planejadas, Inteligentes e Concretas.
Acredito que o momento NÃO é para discutir assuntos pontuais e pessoais, mas SIM ganharmos força e nos unirmos para fazermos uma AÇÃO de mobilização de forma com todas as forças de apoio políticas, sociais preservando sempre a ética, criando impacto na Conquista do Consagrado Direito.
Alguns dos dos pilares da nossa Missão os quais NÃO PODEMOS PERDER O FOCO são:
1) A Entidade OAB que representa uma categoria profissional, tendo em seu conteúdo a formação em ciências jurídicas e sociais, deve agir com total proteção e guardiã da Lei e da Justiça.
– Um dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil Carta Magna, é a “livre expressão da atividade intelectual” (art. 5°, IX, CF), do “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” (art. 5º, XIII, CF. Princípio Constitucional da Igualdade, além da própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, ressaltar no artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2) A competência de um profissional no exercício de sua atividade, são compostas pelo conhecimento, desempenho no desenvolvimento de suas atividades compreendendo, ética/ atitudes comportamentais, habilidade técnica especialidade na função, comprometimento e responsabilidade no exercício de sua profissão.
3) Mesmo que o Exame da OAB tivesse que existir para avaliar conhecimento, NÃO poderia ter um formato de Concurso Público, pois este traz como premiação na sua aprovação benefícios líquidos e certos, contratação para exercer uma função, local para trabalho, remuneração e mais uma série de direitos, o que não ocorre se um Bacharel for aprovado no Exame da OAB, que deverá se dedicar para conquistar o seu espaço no mercado de forma autônoma ou através de um painel de seleção disputando uma vaga no mercado de trabalho.
4) O Exame da OAB hoje tem um caráter de reprovação e não há nenhum curso criado ou homologado pela OAB que visa complementar, conhecimentos teóricos e práticos para preencher qualquer deficiência de aprendizado. Em um ritmo maluco de grande decoreba é um grande caça níqueis. Sem nenhuma certeza do futuro os cursinhos fazem um show com os seus professores tentando reforçar conhecimento e desvendar as pegadinhas absurdas, não havendo módulos de avaliação que pudessem no final garantir a missão cumprida pela dedicação e desenvolvimento das atividades. Isso não é preparação para nada e SIM uma maratona sem garantia do fim.
5) No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”.” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
Esse mesmo raciocínio, utilizando do princípio uniforme, Princípio Constitucional da Igualdade, enfim, o princípio da simetria constitucional, se aplica, mutatis mutandis, a qualquer outra profissão. Por exemplo são equivalentes, as denominações de bacharel em direito e advogado, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro; em psicologia, é psicólogo; em administração, é administrador, (…) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura outras carreiras de Estado via concurso público ou via listas de apadrinhados da elite (Quinto Constitucional).
Em frente a Vitória pertence ao mais perseverante. (Napoleão Bonaparte).
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, RENAN CALHEIROS
A/C de Todos os Senadores e Líderes Partidários
Solicitamos de Vossa Excelência, o obséquio, para apoiar e incentivar a votação do projeto de lei 2154/2011, de autoria do Nobre Deputado e Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, cujo PL, visa acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja exigência é absurda, que fere a nossa Constituição, uma vez que não corrobora com a “livre expressão da atividade intelectual”, “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.
Vários bacharéis não consegue passar no exame na primeira vez, inclusive, a maioria continua tentando sem expectativa de quando irão lograr êxito no tal certame corporativista. Lamentavelmente, os que se inscrevem, precisam desembolsar uma quantia significativa com a taxa de inscrição no valor de R$ 220,00(duzentos e vinte reais), além do auto custo com cursos suplementares e livros didáticos. “Estima-se que a OAB arrecada mais de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, sem prestar contas ao TCU e a ninguém. Dinheiro este, arrecadado em forma de ditadura dos já graduados, com o diploma aprovado pelo MEC, ficando os detentores do curso universitário, sem poder ter o seu direito resguardado do exercício da profissão graduada”.
Ressaltamos, são cerca de 5 milhões de Bacharéis em Direito que estão desempregados ou exercendo funções não condizentes com sua formação.
o subprocurador-geral da República na época, Dr. Rodrigo Janot, enviou ao STF um parecer sobre o caso. Ele considerou inconstitucional o exame, por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal.
O Ex-Presidente da OAB “Ophir Cavalcante”, afirmou categoricamente que o Congresso Nacional é um Pântano; O Nobre Presidente do SENADO FEDERAL, Renan Calheiros e os demais Senadores, precisam resgatar a imagem que a OAB(Ordem dos Advogados do Brasil), imputaram a casa que também pertence ao povo brasileiro(Congresso Nacional).
Ressaltamos que o Ex-Presidente Nacional da OAB “OPHIR CAVALCANTE”, afirmou também, que não realizou o exame da OAB, ferindo portanto de forma cristalina o “princípio de isonomia”.
É de conhecimento da “Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil”, que toda Diretoria da OAB, não realizaram o certame da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, avaliação esta, imposta em forma de ditadura aos injustiçados(escravos) Bacharéis em Direito, submissos ao Regime Corporativista da OAB. Outrossim, o único curso universitário do País, que depende de nova avaliação(exame da OAB), após a diplomação, é o CURSO DE DIREITO, mais uma vez, ratificamos a violação do “Princípio de Isonomia”.
A OAB na realidade, não é pública e nem privada, é ÍMPAR; por questão de conveniência de sua Diretoria e do seu atual Presidente Nacional; é pública, quando defende seus interesses públicos, é privada, quando defende seus interesses privados.
São Paulo – SP, 07 de Fevereiro de 2.015
APOIO AO REQUERIMENTO ACIMA:
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
Rosangela Coutinho da Silveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
Brigite de Albuquerque- Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
Joana Santana de Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
Maria Alice Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
Silvana Pinto da Silva – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
Cláudia Pires de Oliveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
Fernanda da Fonseca – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
Glória Silva Barbosa – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
Mariane de Matos – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
Alice de Carvalho – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
Eliene Santana – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
Rita de Cássia – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
Gabriela Caiado Cardoso– Presidenta Estadual da Marcha dos
Bacharéis em Direito de Tocantins
É lastimável como ocorre os fatos em relação o exame da OAB, praticado contra alguns bacharéis em relação a correção das provas de segunda fase, são inumeras injustiças feitas pela entidade de forma repudiada, por haver perseguição de forma descarada na segunda fase j´que na primeira fase não tem como eles reprovar o candidato que acertar a metade, Veja as arbitrariedades da OAB, na correção segunda fase no quinto exame respondi a questão 4 da peça pratica igual a candidata IRIA CORDEIRO, ela foi pontuada e eu tive a minha zerada, acionei o judiciário, consegui uma liminar na 5º vara federal em Brasilia para a OAB, recorrigir a minha prova pelos mesmos critério da candidata paradigma. Contudo depois de 2 anos a OAB apresenta um documento dizendo que tirou os pontos atribuído a candidata e não tinha como cumprir a liminar a qual foi revogada e ficando este até hoje em todas as futuras segunda fase que já fiz mais três sem exito, e que resposta corretas não são pontuadas e que no recucos interposto, vem dizendo que não ERA SÓ ISSO QUE a OAB, QUERIA E FOI ASSIM para os demais candidatos, tratando de retaliação, e agora no XV, exame existe itens da peça respondido igual ao espelho e não fui pontuado por ter entrado com MS, contra ato do Presidente da OAB, VOU faze repescagem no próximo e sou consciente que já estou na listra dos reprovados. É lastimável o que a OAB, faz com os bacharéis do Brasil,não só minha pessoa foi vitima do Sindicato da OAB, e até quando vamos sermos humilhado, discriminado, perseguido pela OAB, precisamos de seriedade, queremos trabalhar de forma honesta, não concordo com a tática sebosa da OAB,contra os bacharéis.usando como de arrecadação de forma ridícula enriquecendo as custa dos desimpregnados e humilhados que quer trabalhar.
Fonte: Por Luiz Orlando Carneiro – Brasília-DF
Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANATA) ajuizou ação de inconstitucionalidade (ADI 5.235), no Supremo Tribunal Federal, na qual contesta os dispositivos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que proíbe o exercício da advocacia aos bacharéis em direito que ocupam cargos ou funções vinculados, direta ou indiretamente, a qualquer órgão do Poder Judiciário.
A ação – com pedido de concessão de liminar – tem como relatora a ministra Rosa Weber, e também ataca artigo da Lei 11.145/2006, que veda o exercício da advocacia e de consultoria técnica por servidores do Ministério Público da União.
De acordo com os advogados Daniel André Magalhães da Silva, Leonardo Ribeiro da Silva e Ieda Pereira da Silva, que assinam a petição inicial, as proibições legais “ferem de morte” os princípios constitucionais da isonomia e do livre exercício de profissão, à medida que impedem que um bacharel em direito servidor público, apenas por estar vinculado ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, por concurso público, possa exercer a advocacia.
“O que se mostra injusto diante de anos de estudo, dedicação e investimento financeiro, e o que concorre também para que esses servidores não possam gozar dos benefícios financeiros que o exercício da profissão traria.”
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A ANATA entende que os argumentos usados normalmente para justificar a incompatibilidade, dentre outros, seriam inviabilizar o tráfico de influência do servidor público vinculado ao Poder Judiciário no trâmite processual, e velar pela dedicação exclusiva do exercício da advocacia.
É preciso ficar atendo ao texto, há nele, erros de grafia de palavras.
Agora é só partir para o abraço. Com Sua Excelência Deputado Eduardo Cunha não tem meias palavras, é lé com lé e cré com cré. Tem que aniquilar com arrogância dos dirigentes da OAB e mostrar para eles que no Brasil nós temos um Legislativo e uma Constituição, que tem que ser respeitada, independente de quem quer que sejam.
Prezados (as), o que não é possível admitir que uma Entidade OAB que representando, fiscalizando ou não uma categoria profissional, tendo em seu conteúdo a formação em ciências jurídicas e sociais, estar contra a um consagrado Direito Constitucional. Esta Entidade OAB deveria ter como o principal pilar de sua “Missão” total proteção sendo guardiã da Constituição da Republica Federativa do Brasil, em todos as direitos e diretrizes contemplados. Um dos objetivos fundamentais desta Carta Magna, é a “livre expressão da atividade intelectual” (art. 5°, IX, CF), do “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” (art. 5º, XIII, CF. Princípio Constitucional da Igualdade, além da própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, ressaltar no artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todo profissional será avaliado pelo seu desempenho/ competência no desenvolvimento de sua atividade compreendendo, ética/ atitudes comportamentais, habilidade técnica especialidade na função, comprometimento e responsabilidade em sua atividade. Em frente Sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos o tempo todo. (Robert Collier) e a Vitória pertence ao mais perseverante. (Napoleão Bonaparte)
Agora eu senti a força dos bacharéis; mas é necessário mais, criar sedes municipais, não existe nenhum município que não tenha um bacharel em direito.
XVI Exame taxa de inscrição R$ 220,00. Inicia excluindo pessoas pela taxa, quanta discriminação.
É vero, precisa corrigir o valor para R$ 220,00 reais e porque toda essa cambada de bacharéis não ruma a brasília mostrar sua força???, se colocar 10% em brasília seremos 100 mil pensa em fazer tremer as bases da oab, ai mais ninguém segura!!!
Está equiparada a taxa a delegado, juiz e promotor.
Um adendo a carta: Agora a taxa de inscrição custa R$220,00 (Duzentos e vinte reais). É brincadeira…