Dep. Eduardo Cunha, representante dos Bacharéis em Direito é o novo Presidente da Câmara. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


O deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) , autor do PL 2.154/11, que tem o objetivo de extinguir a reserva de mercado imposta pelo Sindicato OAB tona-se agora o novo Presidente da Câmara dos Deputados.

Vale lembrar que nesta luta a pessoa do Deputado foi até humilhado durante suas tentativas de acabar com tal escarnio conforme vários vídeos que postamos no decorrer da luta dos Bacharéis em Direito que vem brigando pelo seu Direito de Trabalhar, então expurgados pela confraria citada a fim de que os grandes escritórios de advocacia e os donos de cursinhos pudessem dinamizar seus lucros e com o dinheiro arrecadado em seus escritórios, no exame de ordem, pudessem manter sua influência e poder mediante benesses e trafico de influências.

A questão principal nunca foi e o despreparo dos Bacharéis em Direito, mas sim a colocação de 4 MILHÕES de novos profissionais no mercado de trabalho, o que vilipendiaria o valor dos honorários e ampliaria as opções para quem procura ajuda junto a Justiça.

Cunha tem afirmado que a obrigatoriedade do exame é “absurda” e cria uma “avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto”. Acrescente-se: “POR UM SINDICATO DE CLASSE.

 

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14 respostas para Dep. Eduardo Cunha, representante dos Bacharéis em Direito é o novo Presidente da Câmara. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. Helana Ferreira disse:

    Meus Deus esse exame passou da hora de acabar ,e um absurdo comparar as leis do Brasil com os EUA, pois lá as leis funcionam, e só o povo assistir TV e ler revista para ver que 90% da corrupção no Brasil tem sempre um Advogado envolvido. Em Portugal não tem exame da Ordem e lá as leis funcionam, o que mede a capacidade do Advogado não e aprova da OAB e sim e ele ser Honesto e justo para com seus clientes e com o cidadão que necessita de sua orientação para se um dia dele necessitar. Em Portugal não tem exame de Ordem e o curso de Direito lá são 4 anos, onde nesse período o aluno faz estagio de 2 anos, para obterem o diploma, no Brasil tem aluno que faz estagio no 2 período e nem por isso sabe menos que um Advogado quem tem a carteira. Estou fazendo mestrado na UP.PT Universidade do Porto , que são 2 anos, e os alunos não acreditam quando falo que no Brasil um Advogado que fica 5 anos a estudar não podem advogar, eles acham isso um absurdo. Fica ai a essa informação para todos aquele que insistem em manter o exame no Pais. Principalmente para o Presidente da Câmara Sr. Eduardo Cunha.

  2. PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS disse:

    Transcrevo a carta abaixo que me comoveu profundamente, enviada ao Ex-Presidente Nacional da OAB, de autoria do Presidente Nacional da Ordem dos Bacharéis do Brasil:

    “CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB.
    Ilustríssimo senhor Presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior.

    Como presidente nacional da Associação Ordem dos Bacharéis do Brasil OBB e em nome do Movimento Brasil dos Bacharéis e Acadêmicos em Direito e Bacharéis em Ação, em defesa da classe, levo ao seu conhecimento que em razão do método de qualificação profissional adotado pela OAB, com seu falso protecionismo da defesa do cidadão, o qual o senhor defende, muitos brasileiros morreram, vítimas da forte depressão e de outras doenças provocadas por esse método descabido, ou seja, o exame de ordem, que é aplicado em nome da proteção à sociedade, esse que os impediram do trabalho digno para o sustento de suas famílias e destruiu a alta estima de cada um dos bacharéis que partiu dessa vida se achando realmente “incompetente” por não conseguir sua aprovação no exame de ordem, conforme o senhor já declarou publicamente. Isso sem contar aqueles que não resistiram, por verem seus filhos em situação de miséria, gastando o dinheiro do leite das crianças com taxas de inscrições na esperança de uma vida melhor e os que não suportaram, depois de abandonados por suas mulheres, essas que por falta de informações, acreditaram no senhor achando que realmente seus maridos não tinham capacidade para serem aprovados no exame e consequentemente de manterem suas famílias. Outros recorreram às drogas e não tiveram volta.
    Senhor presidente, eles também foram cidadãos e fizeram parte da mesma sociedade a qual o senhor alega proteger por intermédio desse instrumento que não qualifica ninguém e ainda desqualifica as instituições de ensino brasileiras, como se o corpo docente das escolas de direito não fossem formados por juízes, promotores e outros operadores do direito altamente qualificados, inclusive da própria OAB. Uma prova mal elaborada com fins de reprova e sustentada com base nas suas inverdades, até porque, se fosse realmente mais de quatro milhões de bacharéis em direito, como o senhor afirma e usa esse argumento para convencer a sociedade e o judiciário, levando-os a acreditar que o mercado seria invadido por milhões de advogados despreparados, com certeza o senhor faria parte desse número de incompetentes, visto que se inscreveu como advogado aos 22 anos de idade, no mesmo ano que se formou em direito e, sem prestar a prova, essa que segundo o senhor, protege o cidadão no tocante ao patrimônio e a liberdade.
    Para justificar o fato de não ter prestado o exame de ordem, o senhor disse publicamente numa emissora de televisão que não havia prestado tal prova, porém havia prestado concurso público, dando o entender que tal concurso fora prestado antes de sua inscrição como advogado nos quadros da OAB, sendo que há a obrigatoriedade de ser formado em direito para prestar concurso para procurador público, com seu diploma devidamente registrado para assumir o cargo e nesse caso, o senhor já era advogado sem prestar nenhum concurso, visto que sua inscrição na OAB foi feita logo após sua formatura. Isso sem contar que o concurso público para procurador não lhe dava o direito de se inscrever como advogado.
    Subestimando a inteligência alheia, senhor presidente, segundo suas declarações, são mais de quatro milhões de bacharéis e anualmente são formados cerca de noventa mil estudantes em direito, mas sabemos que esses números foram criados no intuito de convencer o judiciário, a sociedade e agora os parlamentares, que estão para votar o projeto de lei do Deputado Eduardo Cunha, que visa acabar com essa prova, do perigo que haveria colocando esses milhões de advogados no mercado, ficando assim, fácil de entender essa estratégia, afinal, nenhum congresso aprovaria uma lei que jorrasse mais de quatro milhões de advogados no mercado, pondo em risco a sociedade. Lamento desapontá-lo senhor presidente, mas partindo desses números que o senhor alega, caso não saiba, seriam necessários cinquenta anos para formar esses milhões de bacharéis que afirma existir. Isso desconsiderando que o exame obrigatório só existe há dezoito e haviam poucos cursos de direito no Brasil e também, que a OAB, existe desde 1930, há 82 anos e conta com setecentos mil advogados inscritos. Tudo isso com base em suas afirmações.
    Sabemos que tais números alegados não procedem, tanto o de formandos anualmente, onde temos instituições que formaram menos de vinte alunos durante o ano letivo, como o do total de bacharéis existentes, basta observar, que o número de bacharéis inscritos a cada exame é sempre aproximado e o percentual de aprovados também, então, onde está o altíssimo número de bacharéis reprovados, que deveria aumentar o número de inscrições de no mínimo 60% a cada ano? O que não ocorre. Não estaria a OAB controlando o número de aprovados de acordo com o número de formados anualmente e mantendo uma reserva de bacharéis, para garantir um faturamento de 75 milhões de reais por ano, senhor presidente? Um fácil controle.
    Mesmo sendo infinitamente menor esse número, sabemos também que, se subtrairmos do número real de bacharéis existentes no Brasil; os que já faleceram, os que foram para outras áreas, os que prestaram concursos públicos e seguiram carreiras, os que estão devidamente inscritos na OAB, os que não pretendem advogar, os que envelheceram a espera de um milagre… Restarão pouco mais de duzentos mil bacharéis em direito, tanto que apenas por volta de cem mil prestam esse exame mal elaborado com suas pegadinhas. Mas caso insista nesses números, o senhor poderia mostrar à sociedade e ao judiciário, onde estão os mais de três milhões e novecentos mil bacharéis que não se inscrevem para o exame de ordem. Sabemos que não teria como fazê-lo, pois não são tantos quanto afirma, mas o bastante para manter um faturamento de setenta e cinco milhões de reais por ano sem ter que prestar contas a quem quer que seja. Um alto negócio. Até porque, se houvesse realmente mais de quatro milhões de bacharéis em direito, ou cinco como afirma o presidente da OAB-RJ, somados aos outros cursos superiores, ou seja, administração, medicina, engenharia… Nessa proporção, a qual os senhores defendem, todos os adultos ativos no Brasil seriam formados.
    Senhor presidente, entendo que um faturamento de setenta e cinco milhões de reais por ano, sem ter que prestar contas desse dinheiro, não é desprezível, mas entendo também que as vidas desses cidadãos que não resistiram a tantas perdas e humilhações causadas por essa armadilha não poderiam ser desprezíveis e tampouco valer menos que seus interesses, afinal, faziam parte da sua raça e mereciam viver trabalhando na profissão que escolheram e investiram, tanto quanto o senhor o faz. Não acha?
    Presidindo tantas entidades, com inúmeras condecorações recebidas, dono de escritório de advocacia em Belém do Pará, recebendo licença remunerada indevida ou não de vinte mil reais por mês daquele estado, por mais de treze anos, totalizando mais de um milhão e meio de reais com os devidos descontos e competente, como indubitavelmente se acha sem ter prestado o exame de ordem, que segundo sua afirmação protege a sociedade, eu lhe pergunto: Como ficam as famílias de tantos bacharéis igualitários ao senhor sem a prerrogativa da aprovação do exame de ordem, que passam por necessidades e fazem parte da sociedade que o senhor garante proteger com o mesmo método que não lhe coube?
    Ao dirigir-lhe essa carta senhor presidente, falo com conhecimento de causa, pois diferentemente do senhor, já prestei o exame, já passei na primeira fase e estaria na lista dos aprovados na segunda fase, não fosse as irregularidades mantidas nessa prova, inclusive a falta de respeito para com o próprio edital, pois ao me apresentar para a prova prática, por não existir as leis complementares 97 e 116 em forma física no Vade Mecum e não tendo-as encontradas no mercado, apenas em CD, levei-as impressas com as devidas marcas d’água da Editora Saraiva, provando ser editada por editora, conforme edital, no entanto, me foram tiradas pelo fiscal de sala e fiquei sem as normas necessárias em direito tributário, as mesmas que foram usadas na fundamentação no caderno de resposta da banca, ou seja, fiquei sem a lista das empresas responsáveis pelo ISS, que caiu nas questões e sem a lei que rege o ICMS, que também caiu na prova, assim, respondi as questões de forma defasada por falta da legislação atualizada e só não tirei a nota máxima na peça, por não fundamentá-la com a tempestividade, sendo que o enunciado trazia um suposto fato recente e nesse caso, desnecessário a tempestividade. Enfim, os absurdos premeditados desse exame. Passei e não levei. Caso o senhor duvide, basta checar nos arquivos da FGV, caso não os encontre, lhe enviarei a prova, inclusive o recurso que me foi respondido de forma irônica, como caso pessoal. Uma piada.
    Mesmo não podendo assinar as contra razões, ter que dar o mérito a um advogado que não atuou no processo e, que nem sempre é competente, entre tantas que a lei me permite, nunca perdi uma ação e tampouco um juiz pediu-me para emendar a inicial, quer seja nas trabalhistas defendendo a reclamada ou nas pequenas causas que ingressei, como ocorreu recentemente com o senhor no processo que move contra um bacharel líder de movimento, pedindo-lhe direito de imagem, onde o juiz da sétima vara de Brasília despachou exigindo emenda nessa inicial e o Desembargador Esdras Neves, indeferiu seu pedido de antecipação de tutela recursal por falta de amparo legal e jurídico, convertendo o agravo de instrumento interposto em agravo retido no processo que move contra o jornalista e bacharel Inácio Vacchiano, esse que apenas cumpriu seu papel de jornalista ao postar em seu site notícias de uma figura pública.
    Senhor presidente, não sou combatente ao exame de ordem e sim a injustiça, até porque, o senhor é uma prova que esse exame jamais deveria existir devido o cargo que ocupa e, a menos que o senhor renuncie ao cargo de presidente do Conselho Federal da OAB e também como advogado por incompetência, visto que não prestou o exame, continuaremos lutando pelo livre exercício da profissão em prol dos que o têm por direito.
    Temos acompanhado o admirável lobby que a OAB, por intermédio de seus dirigentes têm feito na Câmara Dos Deputados, essa mesma casa que o senhor afirmou ser um “pântano” e agora busca apoio no sentido de manter seus interesses e, caso consiga essa proeza, acredite, mais bacharéis morrerão devido os males causados por esse instrumento ilusório, que gera o desemprego e a miséria. Será só questão de tempo.
    A meu ver senhor presidente, os bacharéis em direito são protagonistas do inexplicável e acho que deveria rever seu conceito no que tange o exame de ordem, pois não há como negar tantas contradições em suas declarações, os bacharéis são inocentes e não podem ser penalizados pela omissão do Estado, quer seja na qualidade do ensino ou na forma que são explorados pela entidade de classe que deveria protegê-los. A menos que o senhor justifique o exame de ordem.

    Atenciosamente.
    Willyan Johnes
    Ordem dos Bacharéis do Brasil
    Todos os direitos reservados-OBB 2011_ http://www.obb.net.br
    contato@obb.net.br

  3. PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS disse:

    AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, RENAN CALHEIROS

    A/C de Todos os Senadores e Líderes Partidários

    Solicitamos de Vossa Excelência, o obséquio, para apoiar e incentivar a votação do projeto de lei 2154/2011, de autoria do Nobre Deputado e Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, cujo PL, visa acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja exigência é absurda, que fere a nossa Constituição, uma vez que não corrobora com a “livre expressão da atividade intelectual”, “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.
    Vários bacharéis não consegue passar no exame na primeira vez, inclusive, a maioria continua tentando sem expectativa de quando irão lograr êxito no tal certame corporativista. Lamentavelmente, os que se inscrevem, precisam desembolsar uma quantia significativa com a taxa de inscrição no valor de R$ 220,00(duzentos e vinte reais), além do auto custo com cursos suplementares e livros didáticos. “Estima-se que a OAB arrecada mais de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, sem prestar contas ao TCU e a ninguém. Dinheiro este, arrecadado em forma de ditadura dos já graduados, com o diploma aprovado pelo MEC, ficando os detentores do curso universitário, sem poder ter o seu direito resguardado do exercício da profissão graduada”.
    Ressaltamos, são cerca de 5 milhões de Bacharéis em Direito que estão desempregados ou exercendo funções não condizentes com sua formação.
    o subprocurador-geral da República na época, Dr. Rodrigo Janot, enviou ao STF um parecer sobre o caso. Ele considerou inconstitucional o exame, por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal.
    O Ex-Presidente da OAB “Ophir Cavalcante”, afirmou categoricamente que o Congresso Nacional é um Pântano; O Nobre Presidente do SENADO FEDERAL, Renan Calheiros e os demais Senadores, precisam resgatar a imagem que a OAB(Ordem dos Advogados do Brasil), imputaram a casa que também pertence ao povo brasileiro(Congresso Nacional).

    Ressaltamos que o Ex-Presidente Nacional da OAB “OPHIR CAVALCANTE”, afirmou também, que não realizou o exame da OAB, ferindo portanto de forma cristalina o “princípio de isonomia”.
    É de conhecimento da “Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil”, que toda Diretoria da OAB, não realizaram o certame da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, avaliação esta, imposta em forma de ditadura aos injustiçados(escravos) Bacharéis em Direito, submissos ao Regime Corporativista da OAB. Outrossim, o único curso universitário do País, que depende de nova avaliação(exame da OAB), após a diplomação, é o CURSO DE DIREITO, mais uma vez, ratificamos a violação do “Princípio de Isonomia”.
    A OAB na realidade, não é pública e nem privada, é ÍMPAR; por questão de conveniência de sua Diretoria e do seu atual Presidente Nacional; é pública, quando defende seus interesses públicos, é privada, quando defende seus interesses privados.
    São Paulo – SP, 07 de Fevereiro de 2.015

    APOIO AO REQUERIMENTO ACIMA:
    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
    Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
    Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
    José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
    Rosangela Coutinho da Silveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
    Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
    Brigite de Albuquerque- Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
    Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
    Joana Santana de Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
    Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
    Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
    Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
    Maria Alice Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
    Silvana Pinto da Silva – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
    Cláudia Pires de Oliveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
    Fernanda da Fonseca – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
    Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
    Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
    Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
    Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
    Glória Silva Barbosa – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
    Mariane de Matos – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
    Alice de Carvalho – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
    Eliene Santana – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
    Rita de Cássia – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
    Gabriela Caiado Cardoso– Presidenta Estadual da Marcha dos
    Bacharéis em Direito de Tocantins

  4. JOSE FRANCISCO CRUZ SANTOS disse:

    Fonte: Por Luiz Orlando Carneiro – Brasília-DF
    Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANATA) ajuizou ação de inconstitucionalidade (ADI 5.235), no Supremo Tribunal Federal, na qual contesta os dispositivos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que proíbe o exercício da advocacia aos bacharéis em direito que ocupam cargos ou funções vinculados, direta ou indiretamente, a qualquer órgão do Poder Judiciário.
    A ação – com pedido de concessão de liminar – tem como relatora a ministra Rosa Weber, e também ataca artigo da Lei 11.145/2006, que veda o exercício da advocacia e de consultoria técnica por servidores do Ministério Público da União.
    De acordo com os advogados Daniel André Magalhães da Silva, Leonardo Ribeiro da Silva e Ieda Pereira da Silva, que assinam a petição inicial, as proibições legais “ferem de morte” os princípios constitucionais da isonomia e do livre exercício de profissão, à medida que impedem que um bacharel em direito servidor público, apenas por estar vinculado ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, por concurso público, possa exercer a advocacia.
    “O que se mostra injusto diante de anos de estudo, dedicação e investimento financeiro, e o que concorre também para que esses servidores não possam gozar dos benefícios financeiros que o exercício da profissão traria.”
    +JOTA: AGU contesta auxílio-moradia do Ministério Público
    +JOTA: Estrelas do MP-SP se enfrentam por vaga no CNJ
    A ANATA entende que os argumentos usados normalmente para justificar a incompatibilidade, dentre outros, seriam inviabilizar o tráfico de influência do servidor público vinculado ao Poder Judiciário no trâmite processual, e velar pela dedicação exclusiva do exercício da advocacia.

  5. Jorge Guimarães disse:

    Que Deus te abençõe sempre, por ser nosso norte, por se dedicar tanto conosco, espero que não se esqueça da nossa luta, estamos contigo, muito obrigado Eduardo Cunha.

  6. Francisco de Assis dos Santos disse:

    É necessário acabar com esse exame que já foi alvo de crime de fraude, segundo apontou o MP, que além dos bacharéis pagar carrissimo a taxa de inscrição para fazer o exame da OAB, QUE, rola muito dinheiro não se sabe o quanto foi arrecadado com a venda das provas tornando uma fabrica de dinheiro, e meio de persegui os bacharéis simples sem influência quanto a correção da segunda fase, entendo que querer trabalhar é um direito dos bacharéis, e o Estado deve proporcionar esse meio de trabalho, sendo o minimo necessário acabando definitivamente com o exame da OAB ou Exame da BOA, que só visa dinheiro, essa é minha opinião, acabar com essa aberração, para os bacharéis poder trabalhar para sobreviver de forma honesta.

  7. NOEL FRANCISCO DA SILVA disse:

    Estamos confiando na aprovação dos projetos referentes ao fim ou mudanças benéficas do famigerado exame ordem. Grande número de bacharéis em direito, estão desempregados e gastando o que não possuem, tentando passar nessa armadilha, que nem eles da OAB que inventaram, conseguem lograr êxito. Seria de bom alvitre para a classe que tais projetos entrassem em discussão já. Confiamos, portanto no grandioso parlamentar EDUARDO CUNHA. Que Deus esteja consigo em defesa dos bacharéis em direito, preteridos por essa “coisa”, chamado exame da ordem, cria de uma autarquia “sui gêneris”, denominada OAB, cujo objetivo todos sabem…….

  8. PAULINO JF disse:

    A JORNADA PODE SER LONGA E ÁRDUA!

    QUE O ILUSTRE DEPUTADO EDUARDO CUNHA, TENHA SABEDORIA EM SEUS JULGAMENTOS, TENHA AMPARO DE DEUS DA JUSTIÇA E DA NOSSA CONSTITUIÇÃO. QUE ELE SEJA O PORTADOR DA PAZ, PROSPERIDADE E DA DIGNIDADE DE UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DOS DIREITOS HUMANO, FAZENDO VALER E SER RESPEITADA A NOSSA CONSTITUIÇÃO, QUE ELE FAÇA A DIFERENÇA DENTRO DE SUAS POSSIBILIDADES NO CONGRESSO. QUE A INVEJA E O DESRESPEITO QUE VIEREM A SEU ENCONTRO, SEJA TRANSFORMADO EM LUZ DA JUSTIÇA , AMPARANDO-O TAMBÉM, AOS EXCLUÍDOS E OPRIMIDOS DESAMPARADOS, POR SER UM HOMEM DIGNO E DE BOA VONTADE. DEUS SALVE O ILUSTRE DEPUTADO EDUARDO CUNHA, NOSSA PÁTRIA E CONSTITUIÇÃO. SALVE, SALVE!

  9. Batista disse:

    Político sério e competente, e que não se deixou infectar pela tirania dos dirigentes da OAB, tem mesmo e que seguir em frente, portanto que tal se não somente os bacharéis em direito, mais todos seus familiares, e amigos fizessem a partir de agora, uma corrente para a condução do Deputado Eduardo Cunha, a Presidência da República, para que nos possamos tirar esses ditadores do poder? Precisamos de pessoa de coragem, e o Deputado Eduardo Cunha, já mostrou que não tem medo.

  10. Exm° Sr Eduardo Cunha,

    Gostaria de Parabelizar pela vitória nas eleiçoes para a Presidência da Câmara.

    Uma grande conquista para todos os Bachareis de Direito.no qual teremos uma grande força para dar seguimento ao projeto Fim do Exame OAB, no qual existe em vigor uma votação na Câmara dos Deputados, onde votaram 72.289 pessoas, cerca de 63% são contra a reserva de mercado imposta pelo sindicado OAB.
    De acordo com o desembargador Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, o Exame de Ordem é inconstitucional, na medida em que a Carta Magna prevê que “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, para o magistrado, não cabe à OAB “exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado”.
    Agora temos Argumentos e força para o Fim do EXAME. fim da Politicagem mentirosa, que visa um exame lucrativo, que não provém de Deus,Eduardo Cunha um homem que vai ser usado por deus, para amparar os oprimidos Bacharelados do Direito, que sofrem por não poder atuar no Mercado de trabalho.

  11. LEOPOLDINO LUIS SOARES NETO disse:

    Amigos agora temos alguém que poderá fazer algo pelos bacharéis em direito neste pais onde o governo já mais iria fazer nada, por uma injustiça, como e o exame caça niques da OAB , vamos a luta ela está só começando, DEUS tarada mais não falta. eu creio na vitória.

  12. Elizio Brites disse:

    O Deputado Eduardo Cunha, ao defender que os Bacharéis em Direito tem o direito de exercer a Profissão para o qual se graduaram arranjou cabos eleitorais no Brasil inteiro, caso saia candidato à Presidente da República em 2.018.
    A Justiça deve prevalecer neste país tão cheio de injustiças.

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