É muito comum a construção de edificações terrenos da marinha em várias praias do pais.
Em muitos casos há influência política, com envolvimento de autoridades e por mais absurdo que possa parecer, inclusive autoridades do próprio poder judiciário, que deveria fazer cumprir as leis. Não me refiro a Juízes monocráticos, que nunca vi nesta situação, mas inclusive Desembargadores entre outros.
O Objetivo é enrolar as ações para que se desfrute dos bens invadidos até a geração futura que dê.
Assim, são impedidas as construções de orlas planejadas, vias de acesso, etc.
Estas autoridades fazem inclusive, de tudo para impedir que as pessoas comuns do povo entrem em suas praias.
Temos o exemplo em Cabedelo, Grande João Pessoa (PB) de inúmeros prédios e residências construídas em terrenos da Marinha.
Vários governos já tentaram urbanizar estas zonas mas quando chega no Judiciário se deparam com várias ações com o único objetivo de enrolar o máximo possível. E conseguem…
Contudo, onde não existem grandes interesses inúmeros imóveis já foram desapropriados.
Em alguns pontos das praias de cabedelos, os moradores dos imóveis que ficam na faixa litorânea delimitaram faixas proibindo estacionamento na via que se limita ao muro de seus prédios e com a ajuda de alguns fiscais da prefeitura vem sendo aplicado multa aos motoristas que lá estacionam.
São faixas colocadas sem a menor explicação. Não atendem a prioridades de bombeiros, polícia, ambulância, nada. As próprias placas dão a impressão de terem sido fabricadas por algum pintor local.
Vários estabelecimentos comerciais foram expulsos da orla a pedido destes moradores (residenciais). Locais este onde paravam inúmeros ônibus de turismo.
Eles não querem que outras pessoas visitem “suas praias”.
A intenção e fechar o acesso de alguma forma, utilizando-se de artifícios ilegais, tráfico de influência…
E contam sempre com funcionários públicos que prevaricam a custa sabe-se la de que…
A legislação afirma que as praias são de uso comum do povo e seu acesso deve ser sempre livre. Ao tentar impedir o acesso, seja la de que forma for, estes moradores estão praticando infração, coibindo o direito de ir e vir do cidadão.
Daqui a pouco teremos que andar com “Habeas corpus” para ir à praia.
“LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988.
“Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.
- 1º. Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo.”
“CF – Art. 20. São bens da União:
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;”
É necessário que se entenda a diferença entre bens da União e terrenos da Marinha.
O Decreto 9.760/1946, define o que são os terrenos da marinha.
“DECRETO-LEI Nº 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:
- a) os terrenos de marinha e seus acréscidos;
Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:
Art. 3º São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.
Art. 100. A aplicação do regime de aforamento a terras da União, quando autorizada na forma dêste Decreto-lei, compete ao S. P. U., sujeita, porém, a prévia audiência:
- a) dos Ministérios da Guerra, por intermédio dos Comandos das Regiões Militares; da Marinha, por intermédio das Capitanias dos Portos; da Aeronáutica, por intermédio dos Comandos das Zonas Aéreas, quando se tratar de terrenos situados dentro da faixa de fronteiras, da faixa de 100 (cem) metros ao longo da costa marítima ou de uma circunferência de 1.320 (mil trezentos e vinte) metros de raio em tôrno das fortificações e estabelecimentos militares;
Posteriormente Decreto-lei nº 4.120/1942 alterou a linha de marcação inicial para a linha de preamar máximo – acarretaria desapropriações – revogado pelo Decreto-lei 9.760/1946 – vigente até a presente data – TRF 4 (recepcionado por todas as Constituições). Alterações – Lei 9.368/98 – faixa de segurança 100 m da orla, 1320 m fortificações militares e 150 m da faixa de fronteira.
Resumindo, temos que o costão refere-se a 33 metros da preamar, a área da marinha 100 metros, perfazendo um total de 133m.
Cabe esclarecer aqui que esta linha muda em razão das alterações das marés conforme figura o art. 3º do Decreto Lei 9.760/46.
Art. 3º São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.
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Não há qualquer guarda, bombeiro ou salva vidas a pelo menos 30 km das praias. Os guardas da prefeitura só aparecem a pedido dos moradores para preencher o auto de infração.
Faixas irregulares.
As prefeituras não costumam utilizar estes tipo de marcações para demarcar áreas proibidas de estacionar. Há alguma coisa parecida para viaturas especiais.
Carro com multa no para-brisas.
Denuncia encaminhada ao Ministério Público da Paraíba.
Veja ainda:
Diante deste relato vergonhoso destas autoridades que deveriam ser imparcial, é importante destacar que aqui no Sul, mais precisamente na praia do Cassino às autoridades de todas as esferas são muito competentes em se tratando de terrenos de marinha. Qualquer cidadão(a), pode adquirir um ou mais terrenos, obviamente, respeitando os limites legais, sem nenhum problema, e todos são tratados com respeito e dignidade, independente de sua condição financeira. No que se refere aos turistas, todos recebem o mesmo tratamento.
Infelizmente o Brasil está sendo fatiado igual melancia , e cada um pega um pedaço e se acha no direito de criar as suas próprias regras , exemplos: O MEC por omissão e incompetência entregou para a OAB administrar o curso de direito, os mafiosos do PT assumiram à Petrobrás, os do PSDB assumiram os metros em São Paulo. Este é o País que os brasileiros não queriam.