A Máxima corte acaba de pagar o mico do ano. Contrariando toda a legislação, doutrina e jurisprudência, acabou de introduzir um novo dispositivo na normativa Brasileira.
Absolveu um prefeito por desconhecimento da Lei, incompetência gerencial e muitas boas intenções.
Fica a pergunta que não quer calar: Como chegaram a esse resultado?…
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“NÃO SABIA”
Prefeito só responde por nomeação irregular se conhecer lei que a impeça
Embora o desconhecimento da lei não possa ser utilizado como justificativa para a absolvição, o erro induzido por terceiros impede que um prefeito seja responsabilizado por nomeações irregulares. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao absolver o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) da acusação de crime de responsabilidade quando era prefeito de Joinville (SC).
Ele havia sido condenado a dois anos e seis meses de detenção pela Justiça catarinense por ter nomeado duas vezes o diretor administrativo da Fundação de Vigilância da cidade de forma contrária à legislação municipal. O cargo deveria ser ocupado, sem qualquer remuneração adicional, pelo diretor de Administração e Finanças da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (Conurb), de acordo com o Ministério Público. Apesar disso, nomeou outras pessoas em 2003 e 2004.
A sentença também declarou sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Tebaldi (foto) recorreu, e o caso chegou ao STF quando ele assumiu a vaga na Câmara dos Deputados. O relator do caso, ministro Luiz Fux, disse que a acusação não conseguiu provar que o parlamentar tinha conhecimento de que as nomeações contrariavam a lei.
O relator considerou que o erro foi induzido por terceiros, pois as nomeações ocorreram com base em pareceres da Secretaria de Administração do município, da Presidência da Conurb e da Procuradoria-Geral. Ele disse ainda não haver indícios de que o réu tivesse feito as nomeações com o intuito de favorecer os escolhidos.
Para a revisora do processo, ministra Rosa Weber, seria necessário provar que o ex-prefeito soubesse que as nomeações contrariavam item específico da legislação municipal. No entendimento da ministra, as provas indicam ser verossímil a informação de que o réu não tinha conhecimento de que as nomeações tinham sido feitas de forma contrária à lei, pois a norma municipal que estabelece o acúmulo de cargos difere da legislação usual.
O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela absolvição. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou por manter a condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AP 595
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2014, 22h21
Esta decisão do Ministro Luiz Fux, além de contrariar um dispositivo legal do Código Civil, ainda foi deselegante , diante de um comentário do ex-presidente Lula, que disse o seguinte: quando é contra o PT é usado o rigor da lei pelo STF, e para os outros partidos o tratamento é diferente.
Chega doer na alma uma decisão deste calibre. Este argumento que o Ministro usou se amolda para defesa, mas não para quem tem o dever de ser imparcial, e é bem pago para desempenhar as suas funções.
Até o Tiririca, grande defensor da OAB e com vasta conhecimento da Constituição, conhece o artigo 3° da lei de introdução ao Código Civil. Ele é o único Deputado que foi sabatinado oralmente por um Magistrado. Sem nenhuma dúvida, o Ilustre Deputado saberia fundamentar e confirmar à referida sentença, com base no artigo acima citado.
NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRIR A LEI, ALEGANDO QUE NÃO A CONHECE
“LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO”.
ARTIGO 3º DO DECRETO – LEI 4.657, DE 1942.
O TEXTO ESTABELECE UM PRINCÍPIO SEGUNDO O QUAL AS PESSOAS TÊM A OBRIGAÇÃO DE CONHECER AS LEIS, POIS NINGUÉM PODERÁ USAR O DESCONHECIMENTO DA LEI COMO DESCULPA. POR SINAL, É UM PRINCÍPIO GERAL DO DIREITO, OU SEJA, SERIA APLICADO MESMO QUE NÃO FOSSE EXPLÍCITO.
ESTAMOS VIVENDO EM UMA NOVA ERA DO PONTO DE VISTA JURÍDICO, VIROU-SE PRAXE, “EU ASSINEI SEM LER (PASADENA). OAB É RECONHECIDA COM UMA AUTARQUIA SUI GENERIS, COISA QUE NUNCA FOI E NUNCA SERÁ, OU MELHOR SÓ PARA OS PRIVILÉGIOS (STF). AI SIM!
PREFEITO SÓ RESPONDE POR NOMEAÇÃO IRREGULAR SE CONHECER LEI QUE A IMPEÇA
“O RELATOR CONSIDEROU QUE O ERRO FOI INDUZIDO POR TERCEIROS, POIS AS NOMEAÇÕES OCORRERAM COM BASE EM PARECERES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, DA PRESIDÊNCIA DA CONURB E DA PROCURADORIA-GERAL. ELE DISSE AINDA NÃO HAVER INDÍCIOS DE QUE O RÉU TIVESSE FEITO AS NOMEAÇÕES COM O INTUITO DE FAVORECER OS ESCOLHIDOS”.
ENTÃO, AGORA É ASSIM.
VOLTO A DIZER: NÃO TEMOS CONSTITUIÇÃO, TUDO ACONTECE DE ACORDO COM OS INTERESSES $$$$$$, NOTA-SE QUE OS ENTENDIMENTOS ESTÃO DISTORCIDOS EM FAVOR DE POUCOS TUDO A TOQUE DE TAMBOR, MUITOS CONTRA E FAZENDO DE TUDO PARA ENFIAR DE GOELA ABAIXO DO POVO O DESMANDO DE TODOS OS PODERES QUE QUEREM SER RESPEITADOS ,MAS, NÃO RESPEITAM O POVO, CONTINUAM PENSANDO QUE VIVEM EM UM PAIS DE OTÁRIOS, E O LIXO E AS BARBARIAS ESTÃO AI, E AINDA TEM MUITO MAIS SUJEIRA DEBAIXO DO TAPETE.
NÃO QUEREM ENXERGAR O ÓBVIO, PARA NÃO PERDER O PODER DE FURTAR SEU POVO VENDIDO E MALTRATADO, DEIXANDO ASSIM, NOSSA DEMOCRACIA VULNERÁVEL, COM TANTO DESRESPEITO A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. A COISA ESTA FEIA MEU POVO! O QUE NOS RESTA E O PÃO E O CIRCO, SI CONTINUAR ASSIM.
Foi a mesma justificativa que o pleno do STF usou para declarar que o exame da OAB é constitucional, ou seja: contrariaram as leis e a Constituição. E o pior de tudo isso é que , estes procedimentos descaracterizam os trabalhos das instâncias inferiores. ” É o famoso justificar o injustificado” . O supremo pode tudo, depois que deram poderes para a OAB e absolveram o Collor em mais de 100 processos, o que esperar da Suprema Corte.
Vergonha do STF que temos hoje no BRASIL.
uma vergonha