STF absolve prefeito por: Boas intenções e ignorância da lei. #FIMdaCORRUPÇÃO


A Máxima corte acaba de pagar o mico do ano. Contrariando toda a legislação, doutrina e jurisprudência, acabou de introduzir um novo dispositivo na normativa Brasileira.

Absolveu um prefeito por desconhecimento da Lei, incompetência gerencial e muitas boas intenções.

Fica a pergunta que não quer calar: Como chegaram a esse resultado?…

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“NÃO SABIA”

Prefeito só responde por nomeação irregular se conhecer lei que a impeça

Embora o desconhecimento da lei não possa ser utilizado como justificativa para a absolvição, o erro induzido por terceiros impede que um prefeito seja responsabilizado por nomeações irregulares. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao absolver o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) da acusação de crime de responsabilidade quando era prefeito de Joinville (SC).

Ele havia sido condenado a dois anos e seis meses de detenção pela Justiça catarinense por ter nomeado duas vezes o diretor administrativo da Fundação de Vigilância da cidade de forma contrária à legislação municipal. O cargo deveria ser ocupado, sem qualquer remuneração adicional, pelo diretor de Administração e Finanças da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (Conurb), de acordo com o Ministério Público. Apesar disso, nomeou outras pessoas em 2003 e 2004.

A sentença também declarou sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Tebaldi (foto) recorreu, e o caso chegou ao STF quando ele assumiu a vaga na Câmara dos Deputados. O relator do caso, ministro Luiz Fux, disse que a acusação não conseguiu provar que o parlamentar tinha conhecimento de que as nomeações contrariavam a lei.

O relator considerou que o erro foi induzido por terceiros, pois as nomeações ocorreram com base em pareceres da Secretaria de Administração do município, da Presidência da Conurb e da Procuradoria-Geral. Ele disse ainda não haver indícios de que o réu tivesse feito as nomeações com o intuito de favorecer os escolhidos.

Para a revisora do processo, ministra Rosa Weber, seria necessário provar que o ex-prefeito soubesse que as nomeações contrariavam item específico da legislação municipal. No entendimento da ministra, as provas indicam ser verossímil a informação de que o réu não tinha conhecimento de que as nomeações tinham sido feitas de forma contrária à lei, pois a norma municipal que estabelece o acúmulo de cargos difere da legislação usual.

O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela absolvição. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou por manter a condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 595

Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2014, 22h21

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7 respostas para STF absolve prefeito por: Boas intenções e ignorância da lei. #FIMdaCORRUPÇÃO

  1. José disse:

    Esta decisão do Ministro Luiz Fux, além de contrariar um dispositivo legal do Código Civil, ainda foi deselegante , diante de um comentário do ex-presidente Lula, que disse o seguinte: quando é contra o PT é usado o rigor da lei pelo STF, e para os outros partidos o tratamento é diferente.

  2. José disse:

    Chega doer na alma uma decisão deste calibre. Este argumento que o Ministro usou se amolda para defesa, mas não para quem tem o dever de ser imparcial, e é bem pago para desempenhar as suas funções.

  3. José disse:

    Até o Tiririca, grande defensor da OAB e com vasta conhecimento da Constituição, conhece o artigo 3° da lei de introdução ao Código Civil. Ele é o único Deputado que foi sabatinado oralmente por um Magistrado. Sem nenhuma dúvida, o Ilustre Deputado saberia fundamentar e confirmar à referida sentença, com base no artigo acima citado.

  4. PAULINO JF disse:

    NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRIR A LEI, ALEGANDO QUE NÃO A CONHECE

    “LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO”.
    ARTIGO 3º DO DECRETO – LEI 4.657, DE 1942.

    O TEXTO ESTABELECE UM PRINCÍPIO SEGUNDO O QUAL AS PESSOAS TÊM A OBRIGAÇÃO DE CONHECER AS LEIS, POIS NINGUÉM PODERÁ USAR O DESCONHECIMENTO DA LEI COMO DESCULPA. POR SINAL, É UM PRINCÍPIO GERAL DO DIREITO, OU SEJA, SERIA APLICADO MESMO QUE NÃO FOSSE EXPLÍCITO.

    ESTAMOS VIVENDO EM UMA NOVA ERA DO PONTO DE VISTA JURÍDICO, VIROU-SE PRAXE, “EU ASSINEI SEM LER (PASADENA). OAB É RECONHECIDA COM UMA AUTARQUIA SUI GENERIS, COISA QUE NUNCA FOI E NUNCA SERÁ, OU MELHOR SÓ PARA OS PRIVILÉGIOS (STF). AI SIM!

    PREFEITO SÓ RESPONDE POR NOMEAÇÃO IRREGULAR SE CONHECER LEI QUE A IMPEÇA

    “O RELATOR CONSIDEROU QUE O ERRO FOI INDUZIDO POR TERCEIROS, POIS AS NOMEAÇÕES OCORRERAM COM BASE EM PARECERES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, DA PRESIDÊNCIA DA CONURB E DA PROCURADORIA-GERAL. ELE DISSE AINDA NÃO HAVER INDÍCIOS DE QUE O RÉU TIVESSE FEITO AS NOMEAÇÕES COM O INTUITO DE FAVORECER OS ESCOLHIDOS”.

    ENTÃO, AGORA É ASSIM.
    VOLTO A DIZER: NÃO TEMOS CONSTITUIÇÃO, TUDO ACONTECE DE ACORDO COM OS INTERESSES $$$$$$, NOTA-SE QUE OS ENTENDIMENTOS ESTÃO DISTORCIDOS EM FAVOR DE POUCOS TUDO A TOQUE DE TAMBOR, MUITOS CONTRA E FAZENDO DE TUDO PARA ENFIAR DE GOELA ABAIXO DO POVO O DESMANDO DE TODOS OS PODERES QUE QUEREM SER RESPEITADOS ,MAS, NÃO RESPEITAM O POVO, CONTINUAM PENSANDO QUE VIVEM EM UM PAIS DE OTÁRIOS, E O LIXO E AS BARBARIAS ESTÃO AI, E AINDA TEM MUITO MAIS SUJEIRA DEBAIXO DO TAPETE.

    NÃO QUEREM ENXERGAR O ÓBVIO, PARA NÃO PERDER O PODER DE FURTAR SEU POVO VENDIDO E MALTRATADO, DEIXANDO ASSIM, NOSSA DEMOCRACIA VULNERÁVEL, COM TANTO DESRESPEITO A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. A COISA ESTA FEIA MEU POVO! O QUE NOS RESTA E O PÃO E O CIRCO, SI CONTINUAR ASSIM.

  5. José disse:

    Foi a mesma justificativa que o pleno do STF usou para declarar que o exame da OAB é constitucional, ou seja: contrariaram as leis e a Constituição. E o pior de tudo isso é que , estes procedimentos descaracterizam os trabalhos das instâncias inferiores. ” É o famoso justificar o injustificado” . O supremo pode tudo, depois que deram poderes para a OAB e absolveram o Collor em mais de 100 processos, o que esperar da Suprema Corte.

  6. Vergonha do STF que temos hoje no BRASIL.

  7. pavarotti4596 disse:

    uma vergonha

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