CARREIRA SEPARADA
Defensores da União não precisam de inscrição na OAB
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu que os defensores públicos não precisam ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil depois de aprovados no concurso público. A decisão foi tomada em reunião para votar processo administrativo, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/10). Para o defensor Marcos Antonio Paderes Barbosa, que proferiu voto de vista no caso, a Defensoria Pública da União não deve exigir a comprovação do registro na Ordem depois da aprovação no concurso para a DPU. Ele afirma que, se a Lei Complementar 89/94 não exige a comprovação da inscrição para atuar, um órgão normativo também não poderá fazê-lo, pois o regulamento é inferior à lei e não pode inovar.
Com a decisão, a DPU dá mais um passo em direção ao distanciamento entre a categoria e a Ordem. As intenções de se desligar completamente da OAB seguem tendência do que já é proposto — motivo de brigas entre Defensoria e Ordem — no estado de São Paulo, conforme foi exposto na reunião do Conselho da Defensoria.
Em São Paulo, a briga gira em torno do convênio de Assistência Judiciária da OAB com a Defensoria estadual. A OAB de São Paulo emitiu nota pública, assinada pelo presidente Luiz Flávio Borges D’Urso, na qual manifesta sua indignação diante de algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública, como a que protelou o pagamento dos honorários dos advogados dativos, e propôs que a gestão passe a ser feita pela Secretaria da Justiça. No dia seguinte (27/10), o deputado estadual Campos Machado (PT-SP) apresentou projeto de lei com o pedido da OAB-SP à Assembleia Legislativa.
O Conselho Superior da Defensoria da União defende que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é uma autarquia dedicada à regulamentar as atividades de advogados particulares. A intenção da DPU, com a decisão, é criar uma carreira pública dentro da advocacia, equiparada às carreiras na Advocacia-Geral da União ou do Ministério Público.
Prejuízo
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lamentou a notícia. Ele afirma que a decisão da DPU foi uma “institucionalização de uma postura interna”, mas que encontra obstáculos na Constituição. “Até pelo fato de eles precisarem da inscrição na OAB para prestarem o concurso”, lembra.
Segundo Ophir, essa posição pode causar prejuízos à União e aos estados, que “correm o risco de ter em seus quadros pessoas sem a capacidade [de advogar]”. “A Justiça pode chegar a rejeitar as postulações dos defensores, por eles não terem inscrição na Ordem”, prevê.
Ele lembra que o Conselho Federal da OAB já impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 4.636, para questionar a validade do artigo 24 da Lei Complementar da DPU. O dispositivo afirma que, assim que os advogados passam no concurso, ganham capacidade postulatória como defensores, desvinculando-se da OAB. Para Ophir, o artigo é incoerente e inconstitucional.
Mas o texto vai no mesmo sentido do entendimento de desembargadores paulistas. Em decisão de maio deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a capacidade postulatória da Defensoria estadual. O entendimento veio em julgamento de recurso que pedia a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.
Já um parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos, vai pelo mesmo caminho. Ele afirma que a inscrição na OAB é desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos. Depois disso, não existe mais necessidade.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, entende que a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública da União ” uma postura corporativa e não tem respaldo legal, uma vez que para postular em juizo o defensor tem ser ser inscrito na OAB, como estabelece a Lei Federal 8.906/1994, que fixa as qualificações profissionais do advogado e, portanto, do defensor público” .
Processo 08038.014897/2010-13
Fonte: conjur.com.br
O mais deprimente de tudo isso é que o STF, guardião da Constituição, assistem todos esses abusos e violações da lei maior e não tomam um posicionamento, sabendo da extorsão de R$ 80 milhões anual, contra os bacharéis, sem prestar contas a nenhum órgão fiscalizador do País. O Congresso, como disse o ex-presidente da OAB, é um pântano, mais de 1/3 já foi renovado. A Presidenta, está cercada por corruptos, que colocam em risco o seu próprio mandato .O MEC perante a OAB não passa de uma figura decorativa, sem autoridade . Esse é o quadro atual dos bacharéis , ou seja, estão desamparados e esquecidos.
A lei Federal 8.906/1994, foi uma maneira desonesta que a OAB, encontrou para colocar no estatuto dos advogados um item que acabava com o pré requisito que era a pratica jurídica, e colocou o exame que na época era uma forma de ajudar os bacharéis que não trabalha na área jurídica,, essa era a verdadeira OAB, a que existe atualmente visa arrecadação e reserva de mercado.
Aos poucos os dirigentes da OAB vão se afogar com o próprio veneno. Eles estão criando um clima de terror entre às instituições legalmente constituídas, que não é o caso deles, que vão se apoiando na inconstitucionalidade do exame para extorquir os 80 milhões anualmente de quem não tem e não pode trabalhar, por imposição ilegal. Um dia o castelo deles desmorona , é questão de tempo para que isso ocorra.
A próxima vai ser a AGU, pois a OAB pretende cobrar anuidade dos Procuradores Federais.
Até que um dia apareceu alguém para colocar a OAB no seu devido lugar, ou seja: não tem lugar, não é autarquia, e nem privada, é impar segundo o STF , Nem definição correta ela tem, mas tem uma arrogância, e uma pretensão de parar o País. É o único Conselho que se considera acima das leis e da Constituição. Um órgão do gabarito do Defensores, jamais se submeteria aos caprichos da OAB. Como diz aquele velho ditado: ” todo mal se corta pela raiz “.
Ao ler o texto, nota-se que tudo se leva a entender que o sindicato fosse ou pertencesse a um órgão público, “O Conselho Superior da Defensoria da União defende que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é UMA AUTARQUIA dedicada à REGULAMENTAR AS ATIVIDADES DE ADVOGADOS PARTICULARES”. Autarquia que regulamenta as atividades Particulares, ONDE ESTAR ESCRITO QUE O SINDICATO É UMA AUTARQUIA. NÃO SE PODE NEM FALAR QUE E SUI GENERIS ONDE ELA RESPONDE COMO UMA ENTIDADE PÚBLICA.
Sim, ela responde só para OS PRIVILEGIAS as obrigações ninguém ver se tiver APONTEM UMA OBRIGAÇÃO POR ELA EXECUTADA COMO UM ÓRGÃO PÚBLICO. Podem enganar alguns mas, não a todos.
Nota-se também, que citam como Lei Federal um provimento de lei Estatuto da Advocacia e da Oab – Lei 8906/94 Legislação e Ética Profissional
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, entende:
“Uma vez que para postular em juízo o defensor tem ser ser inscrito na OAB, como estabelece a Lei Federal 8.906/1994, que fixa as qualificações profissionais do advogado e, portanto, do defensor público” .Falando assim, parecem ser realente um autarquia, mas, se trata de uma entidade ímpar no ordenamento jurídico brasileiro não é melhor do que nenhum outro conselho de classe “sindicato”.
Eles têm que mostrar a cara e dizer para onde vão os milhões isentos de tributação.