Uma das coisas mais comuns que acontecem nas rodovias é que quando um agente aborta uma autoridade qualquer, esta, em vez de mostrar sua carteira de motorista, identidade, do veículo, a primeira coisa que fazem é mostrar logo aquela com brasão.
Não importa se estão ou não de serviço, o comum a agirem assim. Tal fato ocorre como uma forma de intimidação ao agente público.
No caso abaixo fica a dúvida:
Como o agente de trânsito ficou sabendo que o cidadão era Juiz?
A resposta é obvia. O magistrado tratou de garantir sua identificação para que o agente soubesse: “Com quem está falando”.
A mostragem de uma carteira funcional no lugar da carteira de identidade já deveria por sí só configurar o delito. Um dolo, no mínimo eventual como quem diz:
Olha o que você vai fazer comigo. Veja com quem está se metendo…
Cabe lembrar que um juiz só é juiz em sua comarca, naqueles processos que estão em seu cartório. Fora da função a carteira de juiz vale menos que uma carteira de estudante ou do sindicato – alias com estas última a alguns desconto em determinados estabelecimentos enquanto que com aquela só se desperta o desprezo pela arrogância, pelo dolo em almejar uma vantagem injusta, aproveitando-se de um privilégio que existe somente em meio a ignorância da vítima.
De outro lado vem o corporativismo da magistratura que é um dos mais fortes juntamente com o da advocacia e dos médicos.
Tive o dissabor de conhecer muitos magistrados que agem desta maneira, abusando, indo além do que a Lei lhe permite indo até ultrapassar o que a Lei veda.
Um dos fatores mais precisos de identificação do atos destes covardes é insurgir-se sempre sobre alguém que, ao menos hipoteticamente, nenhum dano podem lhe causar.
Uma vez vi uma agente de turismo dizer que tratava estas pessoas como portadora de necessidades especiais.
A Magistratura possui três prerrogativas que usa na verdade como privilégios: A inamobilidade, irredutibilidade de vencimentos e a pior de todas a VITALICIEDADE, que na prática tem causado mais dano a sociedade do que bem.
Vejam quantos marginais de toga recebem a aposentadoria como prêmio.
Afinal um Magistrado de verdade não precisa se esconder atrás de nada para cumprir sua missão. Fazer o que é direito é do seu impeto. Sabe que mesmo perdendo um cargo, sua reputação o precedera e na pior das hipóteses será um advogado muito requisitado
Quem se esconde atras de alguma coisa são sempre os covardes…
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QUESTÃO DE AUTORIDADE
Por dizer que “juiz não é Deus”, agente de transito indenizará magistrado do RJ
Por tratar de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da lei seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.
Ao julgar o processo, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. Os fatos ocorreram em 2011.
De acordo com o processo, a agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.
A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.
A agente apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira instância.
“Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”, disse o acórdão.
Processo 0176073-33.2011.8.19.0001
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: conjur
Simples assim, eles provaram “Que juiz no Brasil é D E U S simmmmm FDP’S
NOS ESTADOS UNIDOS UM JUIZ APLICOU MULTA NELE MESMO, PORQUE SEU CELULAR TOCOU EM AUDIÊNCIA ! AQUI AINDA EXISTE A CHAMADA CARTEIRADA JUSTIFICANDO A FUNÇÃO ! A CADA DIA O CIDADÃO TEM VERGONHA DE SER BRASILEIRO !!!!!!!!!!!!!!!
Prezados leitores, li a matéria e algumas coisas discordo. Com raras exceções, os agentes de trânsitos tem o dever de ser educados com os motoristas, independente de quem quer que seja. Não quer dizer com isso que o Magistrado não tenha sido arrogante. Fui policial por 30 anos, até aposentadoria, atendi diversas ocorrências envolvendo agentes de trânsito, o que deu para perceber que a maioria deles estão despreparado para tratar com o povo, são mal educados e arrogantes, inclusive, com pessoas idosas e de fino trato.