123 Deputados biônicos assumiram no lugar dos eleitos em 2011-2015. #FIMdaCORRUPÇÃO


bionicoDeputados biônicos são aqueles que não foram eleitos mas que assumiram no lugar daqueles e que o foram para algum ministério ou secretaria.

Os Deputados eleitos controlam a pasta em que exercem e tem grande influência no Legislativo, sobre aquele que está no cargo, mas que em muitos casos não obtiveram um voto sequer.

Podem ser, parentes, empresários sem carismas, ou grupos econômicos por trás de políticos, que colocam seu pivô para trabalhar por eles; seus verdadeiros patrões.

O rol pode ultrapassar 123, já que foi feita a computação apenas no último ano da legislatura.

No link abaixo costa a relação dos Deputados eleitos pela 54º Legislatura que termina em 31 de janeiro de 2015.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_deputados_federais_do_Brasil_da_54%C2%AA_legislatura

Abaixo a relação dos 123 Deputados Federais biônico que assumiram no lugar dos eleitos em 2011-2015.

Amapá Vinicius Gurgel pr
Piaui Assis Carvalho PT
São Paulo Eli Correa Filho DEM
Minas Gerais Jairo Ataide DEM
Paraná Luiz Carlos Setim DEM
Pernambuco Mendonça Filho DEM
Sergipe Mendonça Prado DEM
Minas Gerais Vitor Penido DEM
Espírito Santo Manato PDT
Rorâima Marcos Rogério PDT
Pernambuco Paulo Rubem Santiago PDT
Rio Grande do Vieira da Cunha Vieira da Cunha PDT
Minas Gerais Antônio Andrade PMDB
Ceará Danilo Forte PMDB
MATO GROSSO D Giroto PMDB
Distrito Federal Luiz Pitiman PMDB
Piaui Marllos Sampaio PMDB
Ceará Mauro Benevides PMDB
Paraiba Nilda Gondim PMDB
Paraná Odílio Balbinotti PMDB
Alagoas Renan Filho PMDB
Goias Sandro Mabel PMDB
Santa Catarina Valdir Colatto PMDB
Pernambuco Roberto Teixeira PP
Minas Gerais Toninho Pinheiro PP
Sergipe Almeida Lima PPS
Santa Catarina Carmen Zanotto PPS
Maranhão Davi Alves Silva Júnior PR
Ceará Gorete Pereira pr
Amazonas Henrique Oliveira pr
Santa Catarina Jorginho Mello pr
Rio de Janeiro Paulo Feijó pr
Maranhão Zé Vieira pr
Rio de Janeiro Zoinho pr
Pernambuco Vilalba prb
Ceará Ariosto Holanda PSB
Pernambuco Gonzaga Patriota PSB
São Paulo Keiko Ota PSB
Tocantins Laurez Moreira PSB
ACRE Antônia Lúcia PSC
Paraná Professor Sérgio de Oliveira PSC
Bahia Edson Pimenta PSd
São Paulo Eleuses Paiva PSD
Rorâima Francisco Araújo PSD
Maranhão Hélio Santos PSD
MATO GROSSO Homero Pereira PSD
Tocantins Irajá Abreu PSD
Rondônia Moreira Mendes PSD
Maranhão Nice Lobão PSD
São Paulo Roberto Santiago PSD
São Paulo Walter Ihoshi PSD
Minas Gerais Walter Tosta PSD
São Paulo Alberto Mourão psdb
Minas Gerais Bonifácio de Andrada psdb
São Paulo Duarte Nogueira psdb
pará Dudimar Paxiúba psdb
Minas Gerais Eduardo Azeredo psdb
Distrito Federal Izalci psdb
Maranhão Pinto Itamaraty psdb
São Paulo Ricardo Tripoli psdb
Goias Valdivino de Oliveira psdb
São Paulo Vanderlei Macris psdb
São Paulo Walter Feldman psdb
para Beto Faro pt
Ceará Eudes Xavier PT
RIO GRANDE DO Sul Fernando Marroni PT
Espírito Santo Iriny Lopes PT
Piaui Jesus Rodrigues PT
Bahia Josias Gomes PT
Rorâima Padre Ton Pt
São Paulo Paulo Teixeira pt
Distrito Federal Policarpo PT
Goias Magda Mofatto PTB
RIO GRANDE DO Sul Ronaldo Nogueira ptb
São Paulo Penna pv
Paraná Rosane Ferreira PV
Maranhão Sarney Filho PV
Minas Gerais João Bittar DEM
Rio de Janeiro Marcelo Matos PDT
São Paulo Paulo Pereira da Silva PDT
Minas Gerais Zé Silva PDT
Rorâima Berinho Bantim PEN
Maranhão Alberto Filho PMDB
Paraná Asdrubal Bentes PMDB
RIO GRANDE DO Sul Eliseu Padilha PMDB
Rio de Janeiro Fernando Jordão PMDB
Tocantins Júnior Coimbra PMDB
Rio de Janeiro Nelson Bornier PMDB
Paraná Professor Setimo PMDB
Minas Gerais Saraiva Felipe PMDB
Para Wladimir Costa PMDB
Rio Grande do Sul Afonso Hamm PP
São Paulo Beto Mansur PP
Paraná Cida Borghetti pp
Santa Catarina João Pizzolatti PP
Bahia Luiz Argôlo pp
Bahia Mário Negromonte PP
Mato Grosso Pedro Henry PP
Paraiba Wellington Roberto pr
Rio Grande do Sul Beto Albuquerque PSB
Minas Gerais Isaias Silvestre PSB
Rondônia Mauro Nazif PSB
Pernambuco Pastor Eurico PSB
Maranhão Ribamar Alves PSB
Sergipe Valadares Filho PSB
Sergipe Andre Moura PSC
Maranhão Costa Ferreira PSC
Rio de Janeiro Arolde de Oliveira PSD
Rio de Janeiro Felipe Bornier PSD
Amapá Dalva Figueiredo PT
Paraná Dr. Rosinha PT
Ceará José Airton PT
Minas Gerais Leonardo Monteiro PT
RIO GRANDE DO Sul Marcon PT
Para Miriquinho Batista pt
Minas Gerais Padre João PT
RIO GRANDE DO Sul Paulo Ferreira pt
ACRE Sibá Machado PT
para Zeca Dirceu PT
Bahia Zezéu Ribeiro PT
São Paulo João Paulo Cunha PT
Minas Gerais Antônio Roberto ptb
Amazonas Sabino Castelo Branco ptb
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3 respostas para 123 Deputados biônicos assumiram no lugar dos eleitos em 2011-2015. #FIMdaCORRUPÇÃO

  1. Victor Freitas disse:

    Essa lista está totalmente incorreta!

  2. VANDERLI AGUIA OLIVEIRA disse:

    MP QUE VIOLA MAIS UM DIREITO DO BACHAREL, PARA INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO

    O CONTEÚDO DA MP ABAIXO, RATIFICA MAIS UMA VEZ QUE A PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF, NUNCA DEU APOIO A CLASSE DOS “MAIS DE CINCO MILHÕES DE BACHARÉIS EM DIREITO DESEMPREGADOS E ENDIVIDADOS PELO FIES”. Ressaltamos que a classe dos bacharéis, já são prejudicados para se submeterem ao exame da OAB/FGV que reprova em massa mais de 85% dos que se inscrevem, diante desta MP, o bacharel mais uma vez, não pode nem prestar concurso público, se não tiver prática jurídica, experiência esta, que privilegia somente aos Advogados já inscritos.
    Obs: precisamos realmente de uma mudança para Presidência da República.(Fonte: João Batista Suave)

    Transcrevemos abaixo, o texto na íntegra, com sua respectiva fonte:

    “Prática jurídica para o concurso de Delegado da Polícia Federal
    — 15 de outubro de 2014 0 144
    A presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória (MP), publicada nesta terça-feira (14/10/2104) no Diário Oficial da União, que, dentre outras alterações, determina que só poderão se tornar delegados da PF bacharéis em direito que tenham pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial.
    O Art. 1 º da medida provisória estabelece que: “A Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: (…)
    Art. 2º-B. O ingresso no cargo de delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.” (g.n.)
    As novidades importantes para quem quer se tornar Delegado da Policia Federal são:
    • O concurso para Delegado de PF precisa agora ter a participação obrigatória da OAB;
    • Para ser Delegado de PF é indispensável 3 anos de atividade jurídica ou policial, que devem ser comprovados no ato da posse.
    O que resta é saber como a PF vai regulamentar os 3 anos de atividade jurídica, ou seja, se irá contar tempo de estágio ou não. A Magistratura e o Ministério Público estabelecem expressamente que a atividade jurídica deve ser desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito. (A resolução que regulamenta os três anos para concursos da Magistratura é a 75 do CNJ. No Ministério Público, é a Resolução 40/09, do CNMP.). A Defensoria Pública, por sua vez, ainda aceita o tempo de estágio como atividade jurídica. (http://rodrigoalvarez.com.br/2013/11/pratica-juridica-para-o-concurso-da-defensoria-publica/)
    Acredito que por aceitar o tempo de atividade policial para comprovação dos 3 anos, tempo este que pode ser exercido durante a faculdade de direito, o mesmo raciocínio deve ser feito para o estágio devidamente regulamentado, porém é preciso esperar a edição de alguma resolução pela PF ou mesmo a abertura do próximo edital para saber mais precisamente como a matéria será tratada.
    O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, em entrevista para o site do O Globo, revelou que:
    — A exigência de bacharel existia em portaria, não em lei. Agora, qual é a novidade? São os três anos de atividade jurídica ou policial. Havia muita reclamação de que no posto de delegado havia jovens, concurseiros que tinham o primeiro emprego como delegado — afirmou Ribeiro.
    Nunca acreditei, e ainda não acredito, que competência possa ser medida por idade. Afinal, é muito melhor ter um delegado com 25 anos que possua 3 anos de experiência na profissão, do que alguém com 25 anos que acaba de ingressar na carreira. A ideia deveria ser diferente. Os 3 anos de prática, que hoje são exigidos em quase todos os concursos públicos, deveriam ser adquiridos após o ingresso na carreira, com escolas próprias da instituição e coadjuvando outros profissionais da área. Somente desta forma ficaria convencido que os 3 anos de atividade jurídica realmente representassem alguma experiência ou competência para o exercício da função.
    O que resta é esperar para ver qual será o posicionamento da PF com relação a matéria.
    Até a próxima e bons estudos.
    Tagged with: Atividade Juridica, Atividade Policial, Delegado, Delegado da Polícia Federal, Polícia Federal, Pratica Jurídica”
    Fonte: Blog de Rodrigo Alvarez

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