STF rejeita denúncia de corrupção contra Deputados e Senadores por tecnicismo. #FIMdaCORRUPÇÃO


O STF é considerado um órgão político, ou seja, não está vinculado às Leis; podendo decidir até contrário a Constituição Federal.

Assim tem feito inúmeras vezes. Contudo esta prerrogativa política, que seria uma exceção, deveria ser utilizada em favor da sociedade.

Mas o que mais se tem visto e o Supremo proteger os bandidos, com racionalizações lenientes, que depois saem na imprensa e nas ruas afirmando que a Justiça os inocentou, quando na verdade se aproveitaram de um coluio do sistema para manter uma confraria do mal.

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Denúncias contra deputado e senador são rejeitadas pelo Supremo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (12/8) duas denúncias, contra o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS) e o senador Cícero Lucena (PSDB-PB). No caso do primeiro parlamentar, os ministros afirmaram que o inquérito que baseou a acusação usurpou a competência do STF ao ter sido conduzido em primeira instância, mesmo depois da inclusão de Padilha entre os investigados.

O relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, apontou que a competência do tribunal para processar autoridades com prerrogativa de foro inclui a fase de inquérito. Uma vez identificada a participação dessas autoridades, os autos devem ser imediatamente remetidos à corte. “É inadmissível que uma vez surgindo o envolvimento de detentor de prerrogativa de foro, se prossiga nas investigações”, afirma. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

O caso em julgamento resultou de operação da Polícia Federal que apontou desvio de recursos públicos destinados à merenda escolar no município de Canoas (RS). Eliseu Padilha tomou posse como deputado em fevereiro de 2007, mas a primeira instância determinou o envio dos autos ao Supremo apenas em junho do ano seguinte.

Poucos banheiros
No outro caso, em que o senador Cícero Lucena era acusado de utilização indevida de recursos federais, a 1ª Turma entendeu que os elementos elencados pelo Ministério Público Federal eram insuficientes para a abertura de Ação Penal. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Lucena firmou um convênio para a construção de 237 banheiros quando era prefeito de João Pessoa, mas apenas 30% das obras foram executadas.

O relator do inquérito, ministro Dias Toffoli, sustentou que o mero fato de o prefeito ter assinado o contrato com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) é insuficiente para configurar sua culpa na execução do contrato. “A secretaria de infraestrutura da prefeitura executou as obras e efetuou os pagamentos. A mera subordinação do secretário ao prefeito não configura sua responsabilidade penal”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 3.305
INQ 3.719

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2014, 07:03h

Veja ainda:

Princípio “pro vida”: Em defesa da pena de morte.

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Uma resposta para STF rejeita denúncia de corrupção contra Deputados e Senadores por tecnicismo. #FIMdaCORRUPÇÃO

  1. Espírito de corpo de bandidos prevalecem e os brasileiros pagam a conta.

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