Juiz manda OAB-MT dar registro profissional a ex-magistrado. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


Marcelo Meireles Lobão deu a Maurício Aude prazo de quinze dias

O presidente da OAB-MT, Maurício Aude, que foi obrigado a fornecer registro

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) foi obrigada a conceder, na última quarta-feira (06), o registro profissional ao ex-juiz Julier Sebastião da Silva.

Em decisão liminar, o juiz Marcelo Meireles Lobão, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, determinou a entrega da carteira a Julier em um prazo máximo de 15 dias.

Julier entrou com a ação pelo fato do presidente da OAB-MT, Mauricio Aude, ter suspendido a decisão da Câmara Julgadora em conceder seu registro de advogado, em abril.

Segundo a OAB, o ato foi tomado para analisar melhor o pedido de inscrição, devido à busca e apreensão sofrida pelo magistrado em sua residência no decorrer da Operação Ararath, desencadeada pela Polícia Federal em novembro do ano passado.

“Não poderia o Presidente da Seccional [Maurício Aude] desfazer ou suspender, por decisão monocrática, a decisão da Câmara Julgadora. Não é correto, tampouco razoável, privar o impetrante do exercício da atividade profissional”

“Não é razoável”, diz juiz

Na decisão, o magistrado Marcelo Lobão sustentou que a Constituição Federal garante o direito ao trabalho para qualquer cidadão que preencha as qualificações exigidas.

Ele relata que Mauricio Aude, ao suspender a inscrição de Julier, cometeu um ato ilegal e que fere o próprio Estatuto da Advocacia.

“No caso retratado nos autos, o pedido de inscrição já havia sido deferido pelo órgão competente. Assim, não poderia o Presidente da Seccional desfazer ou suspender, por decisão monocrática, a decisão da Câmara Julgadora. Lembre-se de que o artigo 60, do Regimento Interno da OAB de Mato Grosso, estabelece textualmente que cabe ao órgão colegiado, composto por conselheiros seccionais, analisar e decidir de forma terminativa os pedidos de inscrição, cancelamento e licenciamento dos quadros da Ordem”, relatou.

O juiz explicou que nem o presidente da OAB Nacional “possui tal prerrogativa em face das decisões proferidas pelos órgãos colegiados da instituição”.

Para Marcelo Lobão, mesmo que a Ordem fosse instaurar procedimento para verificar se Julier teria ou não idoneidade moral para atuar na advocacia, deveria fazer após entregar o registro a ele.

“À vista das provas coligidas aos autos, não há impeditivo para que o impetrante exerça a advocacia. Os requisitos legais para a inscrição foram preenchidos. O impetrante é capaz civilmente, não exerce atividade incompatível com a advocacia (fls.124/126) e possui idoneidade moral, consoante extrai-se dos documentos de fls. 114/123”, disse ele.

Marcelo Lobão também refutou o argumento da Ordem de que a suspensão do registro foi motivada pelas suspeitas quanto à idoneidade moral de Julier.

“Destarte, na esteira da jurisprudência pacífica dos Tribunais Federais e Superiores, não é correto, tampouco razoável privar o impetrante do exercício da atividade profissional, se ele nem sequer foi denunciado e arrolado como réu em processo-crime”, afirmou.

O ex-juiz Julier da Silva, que obteve decisão favorável na Justiça

Ele ainda ressaltou que o registro foi suspenso há quatro meses, sendo que a Ordem não forneceu qualquer informação sobre a data em que decidirá se defere ou não o pedido de Julier.

“O sobrestamento do processo sem fundamento legítimo provoca risco de dano irreparável, porquanto priva o impetrante de exercer a única atividade profissional para a qual está habilitado […] Essa circunstância avulta a necessidade de concessão da medida de urgência, porquanto o impetrante não pode permanecer indefinidamente impedido de exercer a profissão enquanto tramita o procedimento”, decidiu.

Rusga com Faiad

Julier, que se desligou da magistratura federal no final de março, para tentar se candidatar ao Governo do Estado, havia requerido à OAB-MT seu registro para atuar como advogado.

No dia 14 de abril, a Câmara Julgadora deferiu o pedido do ex-juiz. No entanto, horas depois a diretoria da OAB decidiu suspender a análise do registro.

Poucos dias antes do fato, o ex-presidente da seccional, Francisco Faiad, fez um discurso a um grupo de advogados, onde pediu ao Conselho Seccional da entidade para que não aceitasse o registro de Julier.

Sem citar nomes, Faiad classificou o ex-magistrado, com quem divide o mesmo partido político, o PMDB, como “o maior violador de prerrogativas da história da OAB em Mato Grosso”.

“Quando ex-magistrados e promotores deixarem as suas funções, e requererem inscrição na ordem, analisem o passado dessas pessoas para ver se merecem ter a carteira da OAB. Porque quem viola as prerrogativas de advogados não merece ser aceito na OAB”, disse.

A rusga entre os dois surgiu em agosto de 2009, quando o então juiz Julier afastou Faiad da presidência da OAB-MT, por suposto tráfico de influência, concorrência desleal e possíveis atos de improbidade administrativa.

O afastamento se deu por causa de uma ação de execução judicial de mais de R$ 9 milhões. A decisão de afastá-lo foi proferida no Dia do Advogado.

Fonte: hmidianews

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5 respostas para Juiz manda OAB-MT dar registro profissional a ex-magistrado. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. walquiria disse:

    Parabenizo este nobre magistrado por colocar a Oab em seu lugar,e mais parabenizo também este juiz que antes de obter sua carteira foi honrado tambem em colocar esta cambada da oab em seus devidos lugares,rogo a Deus que todos os juizes e promotores façam o mesmo,e que eles acabem com esta aberração jurídica que ai esta.como bem disse o nobre magistrado o ex juiz esta apto a ter seu registro e que ele esta apto conforme preceitua a nossa carta magna,portanto TODOS os outros que se formam e estão sem poder trabalhar devido a esta excrescência da oab,também poderão se valer desta decisão.Mais uma vez parabéns a este juiz que fez valer a verdadeira lei.E que a oba nos aguarde,,,isto é só o começo do fim desta canalhiçe;

  2. José disse:

    Na gíria se diz que a OAB levou nos dedos. Aos poucos eles vão aprendendo quais são as suas atribuições. Não devemos esquecer que muitos Parlamentares não permanecerão no Congresso. O futuro deles serão Presidentes de Associações de Bairros, com todos os méritos. Com as substituições no Parlamento, podemos ter menos Parlamentar ligado a máfia da OAB, e aí tudo poderá mudar.

  3. PAULINO JF disse:

    O DIREITO AO TRABALHO DEVE SER ESTENDIDO A TODOS QUE SE QUALIFICARAM SEGUNDO A CF. SOMOS FORMADOS COMO QUALQUER PROMOTOR, JUÍZES E DEFENSOR, TODOS SÃO BACHARÉIS. ENFIM NO LUGAR DE FAZER O EXAME DA ORDEM VAMOS ESTUDAR PARA CONCURSO PÚBLICO, PELO MENOS IRA NOS GARANTIR BOM SALÁRIOS E AS TAXAS SERÁ PARA” MELHORAR ALGUM SERVIÇO PÚBLICO”, E NÃO ENCHER OS COFRES DA OAB PARA USAR POLITICAMENTE PARA FUD… ALGUÉM E NO FINAL RECEBER A CARTEIRINHA.

  4. José disse:

    Os culpados por todos estes transtornos são exatamente o Congresso e STF. O Congresso enganou os dirigentes da OAB dizendo que eles eram Autoridades Públicas e eles acreditaram e começaram atacar. Por outro lado, o STF tem a sua parcela de culpa, por não ter corrigido essa ilegalidade cometida pelo Legislativo. O que não é razoável e nem legal é uma instituição privada decidir quem pode e que não pode trabalhar. Os próprios presidiários tem direito ao trabalho.

  5. José disse:

    É o mínimo que a Justiça tem que fazer é colocar a OAB no seu devido lugar, ou seja, fazer cumprir às leis. Eles se acham acima de tudo e de todos. Fato semelhante ocorreu com a importação de mais Médicos, o Conselho de Medicina não queria que isso ocorresse. O Magistrado tem que ser arrojado e respeitado, principalmente por uma Entidade de classe privada e arrogante.

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