Quantos Bacharéis, Advogados sem carteira do sindicato OAB, atuam nas pequenas causas, na Justiça Trabalhista, na área administrativa dos órgãos públicos, efetuando representações administrativas, criminais, solicitando a proteção da Lei Maria da Penha a Delegados, Promotores, até elaborando Habeas Corpus para liberar presos, enfim. São de fato Advogados atuando legalmente sem a necessidade da carteira do odioso sindicato mercantilista.
Esta manchete está escandalizando muitos juristas, seja pela verdade do título embutida ou ainda pelo que pretendem ocultar da população.
Fato é que a OAB é uma b@$&@ de um sindicato que vem sendo utilizada com o principal objetivo da implantação total da reserva de mercado, de forma que possam controlar quem será advogado, juiz, promotor, delegado, ministros dos tribunais; pretendem o controle total da Comissão de Constituição e Justiça da Camâra e do Senado enfim, a OAB tornou-se um ESTADO PARALELO por traz de uma DITADURA LEGAL E VELADA.
Para quem não se deu conta ainda o Brasil foi alvo de um Golpe de Estado com bases legais.
Esta ordem é controlada por uma ala da Maçonaria, que possui desígnios e objetivos próprios, alheios até ao conhecimento dos demais Maçons.
Não estou falando aqui de teoria da conspiração, mas relatando fatos que podem ser observados até pelos menos atentos.
Ouso afirmar que a grande maioria dos membros do sindicato (cujo presidente é eleito de forma indireta – 61 votos elegeu quem representa 800 MIL associados) desconhecem o que ocorre na cúpula, como o numerário arrecadado é distribuído, para onde vai.
Vejam que a Constituição Federal imprime que ninguém está obrigado a filiar-se a sindicato. Contudo hoje, cerca de 5 MILHÕES de bacharéis em direito não podem exercer sua profissão em razão do sindicato controlar o Judiciário, o Legislativo e o Executivo em flagrante atentado a Carta Primaveril.
CF Art. 5º, V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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Correio Braziliense
Juristas e políticos divergem sobre o projeto aprovado na Câmara que permite a profissionais formados advogarem por três anos sem passarem no Exame da OAB. Os defensores da proposta, que também limita a atuação dos “paralegais”, afirmam que a medida vai melhorar a formação dos bacharéis. Já os críticos argumentam que a lei disfarça as falhas do ensino superior e pode trazer prejuízos aos cidadãos. (Pág. 24)
Publicação: 08/08/2014 06:26 Atualização: 08/08/2014 14:26
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Alunos chegam para fazer o exigente exame da OAB: em 2014, no DF, a cada 10 candidatos que tentaram a prova, só quatro passaram |
O jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil, Luiz Flávio Gomes, ressalta que não vê mal algum na nova resolução, devido à forma com que o projeto foi aprovado na CCJ. “Os paralegais serão assistentes com poderes limitados. Acho ótimo porque prepara esse profissional para o exercício futuro da profissão”, analisa. Gomes lembra que o bacharel em direito sem o registro não pode agir sozinho. Ele será pouco mais do que um estagiário. Poderá fazer cargas de processos, acompanhar um advogado, mas as sustentações orais ficam proibidas.
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vejo muitas pessoas reclamando da OAB, primeiro quem nao passa na prova da ordem realmente deveria mudar de profissão, pois a prova e tudo que estudamos no curso, se reprova foi porque empurrou o curso com a “barriga“ ou a faculdade faltava um ensino de qualidade. PS: ou refaça o curso ou troca de profissão.
Enfim, não é nada e é um tremendo absurdo.
Cuidado pessoal, para-legal é outro golpe sujo da OAB. A OAB é que nem zero à esquerda se retirar não muda nada. Eles irão ganhar duplamente com às reprovações em massa e mais a mensalidade dos para-legais, é o conhecido: “BO” bom pra otário.
O paralegal não pode advogar, é só olhar o texto da proposta. Ele atuará em conjunto com o advogado, não podendo praticar nenhum ato privativo de advogado sem estar assinado em conjunto com um advogado. Na verdade o que acontece é que o para legal se equipara ao estagiário nas mesmas formas de atuação.