PEC 399/14 Requisitos para ser Juiz: 30 anos + exame de ordem. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


Parece que agora teremos mais chances de encontrar homens no logar de moleques no judiciário. Pessoalmente conheci inúmeros Juízes que assumiram o cargo estando ainda imaturos que só serviram para criar problemas.

tempopoderosoOs próprios servidores evitam sequer de chegar perto destas figuras, mesmo sem estar trabalhando diretamente, eis que tem sido na verdade um poço de vaidades, já que gostam de aparecer, massagear seu ego pisando nos outros.

Mas não é só a imaturidade psicológica. Vem acompanhado as sentenças sem experiência de vida, inconsequentes.

Hoje para tornar-se Juiz, basta ter boa memória, decorar os códigos. Coisas que os jovens tem de sobra, juntamente com a capacidade de fazer besteiras.

Imaturidade com tanto poder nas mãos é prejuízo para a própria pessoa. Eis que sem o represamento da escola da vida acabam por tornar-se problemas crônicos para o resto da vida, da carreira. Problemas para sí e para o próximo.

Só não dá para entender como esta PEC tenha demorado tanto…

PEC estabelece critérios para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Reunião para instalação e eleição de presidente e vice-presidente. Dep. Moreira Mendes (PSD-RO)
Moreira Mendes: ausência de restrições tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar de processos seletivos.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 399/14, que passa a exigir do bacharel em Direito no mínimo 30 anos de idade e três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado da Polícia Federal e Civil.

A proposta também modifica o texto constitucional para condicionar o exercício da advocacia por promotores, magistrados e delegados, inativos ou aposentados à prévia aprovação em Exame de Ordem.

Maturidade intelectual
Em relação à idade mínima, o autor da proposta, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), afirma que a atual ausência de restrição tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar dos processos seletivos.

“É desejável que, para as carreiras de magistrado, de promotor e de delegado, os candidatos tenham uma maturidade intelectual e social mais expressiva, ou seja, que tenham mais vivência para atuar proferindo decisões que refletem na vida das pessoas”, justificou.

Amadurecimento profissional e conhecimentos jurídicos mais densos também foram citados por Mendes para manter a exigência de um tempo mínimo de três anos de atividade jurídica para ingresso nas referidas carreiras.

Isonomia
No caso do Exame de Ordem, Mendes afirma que a modificação é necessária para garantir o respeito ao princípio da isonomia entre os profissionais habilitados a advogar. “Aqueles que não são promotores ou juízes necessitam de prévia aprovação no Exame de Ordem para exercer o ofício da advocacia, inclusive se quiserem se tornar juízes ou promotores no futuro, enquanto as categorias citadas são dispensadas de prestar o exame se quiserem advogar”, completou.

A PEC terá impacto maior na carreira dos delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil, em que atualmente não é exigido tempo mínimo de atividade jurídica, idade mínima, nem tampouco prévia aprovação em Exame de Ordem como pré-requisito para exercer a advocacia ao se aposentarem.

Tramitação
A proposta foi apensada à PEC 25/11 e terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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10 respostas para PEC 399/14 Requisitos para ser Juiz: 30 anos + exame de ordem. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. rodrigo disse:

    xutei, mais paçei!!! xupa FGV!!!

  2. José disse:

    É muita pretensão dos dirigentes da OAB , se achar no direito de decidir que pode e quem não pode ser Juiz, Promotor ou Delegado. Água e Óleo não se misturam, e a borra vai para o fundo. Arrogância deles é tão grande que eles não conseguem se olhar no espelho. A OAB é uma cópia fiel dos Romanos e dos recentes Ditadores, que tiveram o fim que mereceram.

  3. Valéria. disse:

    Haver uns dois anos de experiência é aceitável com salário pago enquanto a seleção, “exame”, “prova”, filtro, não for derrubado. Depois que o Advogado se forma, estudou, foi avaliado por todos os professores, muitos sem habilitação, ainda é, mediante projeto, sem cabimento algum obrigado a trabalhar gratuitamente. O inventor desse projeto nunca se colocou na pele de quem estudou cinco anos e tem aprovação pela faculdade, ou o Diploma é mero símbolo honorífico de qualificação. Se alguns não sabem como aparecer no plenário, seja na câmara ou no senado, por favor, fique longe dele sem explanar os seus atrasos sociais vivenciados como político.
    Quem presta concurso já tem um prazo para se aperfeiçoar quando é aprovado. Todos que prestam concurso sabem que vão ter outra noção bem peculiar sobre o que acontecerá na prática, muito diferente da teoria. Quem estuda para concurso, não tem tempo para se dedicar três, quatro anos em experiência, muito menos sem receber pelos seus trabalhos. Presta-o logo. O que se vê em concurso difere-se, em muito, do que se vê em escritório, principalmente em escritório, o qual o advogado não entende o que está fazendo com os direitos dos clientes. A experiência é válida quando a pessoa já tem um histórico em estudos para esses cargos. Atribuir esta noção é incongruente já que uma pessoa tenha três anos, ou dois para ingressar, concorrer com quem estiver mais preparado, sem ter se dedicado integralmente uma vez que foi explorado e uma vez que o concurso é o meio mais propício a quem, de plano, pretende ter uma carreira já com custo e benefício. Esse projeto somente aumenta a carga horária dos Formados, evitando que, devidamente aptos, se estabeleçam em uma profissão com um salário, inclusive. Quanto a fazer o certame antes desses concursos, seja para qual for, é a confirmação de que precisamos de melhores polícos, com mais experiência e maturidade de vida.

    • Valéria. disse:

      Esses anos a que me refiro já existem e, enquanto, os Advogados trabalharem de graça, aceitarem essa situação, a “oab” continuará cerceando o direito de se intitularem advogados e serem respeitados, bem como se desenvolverem profissionalmente. As Instituições não recepcionam os Advogados sem habilitação, somente estudante a título de estágio. Para o Advogado ter acesso aos cargos, é necessário ter a experiência e concorrer através de concurso a essas vagas. Até aqui parece viável considerando o concurso, nada mais justo; estágio, não; ser inscrito, como estão querendo, na oab, muito menos. Esse plano somente fortalece a reserva de mercado e enriquece os advogados inscritos, com inúmeros clientes. Até ao momento em que se brinca com os Direitos do cidadão, então que se pague por isso, de todas as formas, exterminando tal seleção, investigando para onde vão os valores ARRECADADOS e remunerando os Advogados com ótimos salários até que toda essa situação causada por essa autarquia se resolva. Ninguém faz uma faculdade de cinco para se tornar fonte de renda a quem quer que seja.

      • Valéria. disse:

        Até ao momento ninguém se pronunciou em estipular tempo, experiência ao concurso para delegado. Os candidatos sempre o prestaram sem a exigência desse prazo. Quando estamos em guerra, debates sobre o óbvio, aparecem pessoas que, sob suposta influência, condição mal esclarecida, interesse financeiro e inconstitucionalidade, apresentam projetos inviáveis para exterminar a vida dos Formados que deveria ser bem simples.

        Quem se formou, tem o Diploma, tem o direito de prestar o concurso, aprender na prática e adquirir a famosa experiência como em todas as profissões. Assim como quem quer advogar, deveria logo que ingressou na faculdade ou após FORMADO ser amparado por LEI para estar em contato com a lide, o mais rápido possível, ao invés de provimento, ficar perdendo o seu tempo. Estão tentando inibir o estímulo à pratica, ao preterirem, visivelmente, a possibilidade de que as pretensões se executem ao prestarem os devidos concursos, ou exercendo a profissão como advogado. Com o desencadear dos fatos incontroversos, o Advogado sem habilitação continuará sendo o nada, legalmente. Continuará mantendo a reserva de mercado e sendo inútil ao judiciário paralisado com milhares de processos, o demora em solucionar um caso é prova disso. Um processo demora anos, anos…

        Esse conluio em tentar obstruir, atravancar o sistema com objetivos inclinados a limitar a vida de quem realmente quer atuar ou prestar concurso não retrata a realidade. Estipular um prazo como requisito primordial para fazer um concurso é um retrocesso. Fazer o concurso, concorrer sem a experiência e ser empossado desmente essa versão, porque a experiência é decorrência da prática, se desenvolve atuando. Portanto, é leviano afirmar que o aprovado em concurso com experiência ou não, não terá capacidade para se desenvolver quando for exercê-lo. Nesse ínterim, é um despropósito ficarem questionando prazo, experiência para concurso; é o mesmo que insistirem nesse absurdo de “exame de ordem”, porque sabem que a prática é muito, mas muito mais importante. A experiência DECORRE da prática e a prática é o exercício da profissão.
        Portanto, a experiência ocorre dessa forma com todos, menos com os Formados em Direito que pretendem estudar, ao mesmo tempo que terá de fazer estágio três anos em escritório, SOMENTE, porque em INSTITUIÇÕES somente concedem esse prazo para concursos a estudantes, justamente por evitar um vínculo trabalhista.
        Após a faculdade o Advogado sem habilitação fica sem amparo legal algum e ainda querem intitulá-lo paralegal.

        Esse fato já é um retrocesso, atribuir um prazo como experiência, antes, para poder prestar um concurso é outro. Manter um prazo a quem for aprovado em concurso também é outro fato e esse prazo já existe e é o que deveria ser considerado.

        Na realidade estão querendo legalmente deturpar o formado reduzindo-o ao nada, afastando-o do título que faz jus e, em, conseqüência, afastando-o da possibilidade jurídica de fazer estágios em Instituições, onde se aprende muitíssimo e deveria ser remunerado para tal, pois ser condicionado a escravo é perder sua autonomia profissional e financeira e quem irá pagar por isso?

        A forma, como vem sendo exposto esse estágio, a titulo de aniquilar as chances de uma pessoa se aperfeiçoar legalmente considerado ADVOGADO o que de fato, é, indigna. É para supor que todos os legisladores devam saber dessa questão, mas são os primeiros a envolver os Formados a mil situações humilhantes e dificultosas para poder exercer a profissão a que foi qualificado, sem solução viável à vida particular do Formado e seus gastos e responsabilidade com um estágio que há tempo não remunera em nada o formado sem habilitação e estagiário. A vida profissional de quem se formou está claramente sendo alvo de um sistema que alguns legisladores estão tentando mudar para solucionar um caso que perdura desde a formação das faculdades de Direito. Somente alguns legisladores enxergam isso?

        Ninguém irá trabalhar gratuitamente, muito menos sendo considerado em segundo plano na profissão escolhida.

        Reconhecimento profissional Já.

        Para ocupar um cargo público nada mais justo que um concurso é a concorrência. Para prestar esse concurso “…estágio não”…, considerei o prazo do edital, que requisita dois, três anos antes de fazê-lo. É um prazo significativo a quem se formou e quer fazê-lo de imediato se estiver pronto para tal. Seria perda de tempo esperar esse prazo, seria muito tempo. Diferente do estágio feitos nas Instituições, esse é essencial e deveria ser concedido aos Advogados já formados e não são, mesmo para adquirir a experiência do edital, bem como deveriam ser remunerados. São situações diferentes, com prazos diferentes, que deveriam se concedidos a ambos que os ambicionam. Já que esse lapso de tempo existe para prestar os concursos, que seja concedido não apenas aos estagiários enquanto estudantes, mas para os formados sem inscrição que pretendem ou não advogar. A experiência aqui é imprescindível.

        Os Formados em Direito não podem permitir serem alvos de condutas nocivas provenientes de uma autarquia que nunca atuou com zelo e dedicação na área jurídica. Em todos os setores sociais que houver rendimentos às custas do bem social, a oab se intitulará defensora, sem solucionar absolutamente nada na sociedade. Ao contrário, pelo que lemos quer impor o seu contra senso a magistrados e a MP subordinando-os a esse iludido exame de ordem e que vem tumultuando todo o ordenamento Jurídico. Ora, deputados e senadores, os senhores ainda não perceberam isso?

  4. LUIZ SANTANA COUITNHO disse:

    DESISTO DE CONTINUAR TENTANDO SE SUBMETER AO EXAME DA OAB. NÃO ACREDITO MAIS QUE VOU PASSAR NESTE EXAME MALDITO.

    O OAB CADA VEZ MAIS SIMULA TAL CERTAME PARA REPROVAR EM MASSA(MUITA MASSA) OS QUE SE INSCREVEM, PARA VINGAR DE UMA CERTA FORMA DOS BACHARÉIS POR REIVINDICAR QUALIDADE E LISURA NAS PROVAS APLICADAS.

    ENFIM, ILUSTRE PRESIDENTE DA OBB, SERÁ QUE SE GANHAR A ELEIÇÃO PARA DEPUTADO FEDERAL, HAVERÁ AINDA ALGUNHA COISA PARA FAZER POR NOSSA CLASSE. A CÂMARA DOS DEPUTADOS, POSSUI MAIS DE CEM CADEIRAS OCUPADAS POR ADVOGADOS INSCRITOS NA ORDEM-OAB, QUE NADA FAZEM EM PROL DOS BACHARÉIS EM DIREITO.

    ENFIM, PARA A OAB OS BACHARÉIS QUE NÃO PASSAM NO SEU CERTAME SÃO CONSIDERADOS BURROS.

  5. JOÃO FRANCISCO CRUZ SANTOS disse:

    DESISTO DA TÃO SONHADA PROFISSÃO DE ADVOGADO, POIS A PROVA DA OAB É MUITO MAIS DIFÍCIL QUE QUALQUER CONCURSO PÚBLICO.
    INFELIZMENTE OS MOVIMENTOS DOS BACHARÉIS NÃO TEM NENHUMA POSSIBILIDADE DE OBTER NENHUM RESULTADO POSITIVO SEJA PARA ACABAR COM O EXAME, MUDAR O EXAME PARA O MEC, PROJETO DA GRATUIDADE, ETC. QUANTO MAIS FORÇAS UTILIZADAS CONTRA A OAB, MESMO QUE SEJA DE FORMA DEMOCRATIZADA, O SINDICATO(FACULDADE) DA OAB SE MANTÉM ACIMA DE TUDO E DE TODOS.

    UMA DAS GRANDES PROVAS DE MINHAS AFIRMAÇÕES, TRATA-SE DO RECENTE XIV EXAME, O QUAL FOI UMA COVARDIA CONTRA OS BACHARÉIS QUE SE INSCREVERAM NESTE CERTAME. Enfim, mais um exame para aumentar ainda mais A ESTATÍSTICA DE REPROVAÇÃO. ENFIM A OAB SIMPLESMENTE QUER DIZER QUE OS BACHARÉIS SÃO MESMO BURROS, AQUELES QUE NÃO PASSAM NO SEU EXAME PODEROSO.

  6. José disse:

    No que se refere ao comentário do colega, é importante destacar que, no passado ela (OAB), desafiava os Militares e defendia os assaltantes de bancos, sequestradores e guerrilheiros, todos anjinhos. Na realidade, nunca eles foram grande coisa. Atualmente que são os culpados: O próprio Congresso que criou estes monstros e o STF que deu o seu aval, julgando constitucional o exame. Para ser mais claro, eles jogaram m…, no ventilador.

  7. José disse:

    Isto ainda não é nada, diante dos estelionatários da OAB, uma instituição particular extorquindo dinheiro dos bacharéis, com o aval do governo. Outra vergonha nacional são as Santas Casas, fechando e virando ruinas, por falta de recurso, matéria exibida no Fantástico no dia 03/08/2014. Estes são os nossos governantes que não enxergam nada, e dizem, que está tudo bem. Para a copa do mundo não faltou recurso. Um dia eles terão que pagar o que eles estão fazendo com o povo, vítimas destes bandidos que se intitulam democráticos.

  8. CARLOS ALBERTO NANNI disse:

    A OAB esta novamente ameaçando as bases sólidas constitucionais. Logo mais a OAB exigirá Exame de Ordem para ser Presidente da Republica!!!! —- Moralização no sistema judiciário eu concordo, mas deve ser feito e aprovado pelo SENADO FEDERAL sem a participação do Sindicato….. Somente avaliada pelos TRES PODERES como legítimos representantes do POVO BRASILEIRO – A OAB não é representante do POVO… pelo contrário, cobra muito caro de todos, impedindo o ACESSO A JUSTIÇA afrontando todos os limites constitucionais. Um exemplo classico foi a criação dos JUIZADOS ESPECIAIS que acabou por terra quando se trata do JECRIM
    e ainda quando há recursos em primeira instancia. Na area trabalhista todos já conhecem as inteSSões desta facção… (lembra-nos da SS=-1935/40) ou seja, Derrubar o direito do Cidadão…. Logo logo… para enterrar os mortos”vais” precisar de um advogado para assistir aos funerais..!!. – Cuidado com esta PEC…!!!
    Sou Bacharel em Direito, respeito muito a OAB do passado, séria e honesta…, No entanto, esta corrente existente hoje traz o gosto amargo de interferencias danosas a sociedade, sem escrupulos e de grande interesse particular, afetando as bases do sistema de governo desta Nação Brasileira. Nosso Regime é ou não é DEMOCRATICO?… A OAB não representa o povo brasileiro, e daí não pode ocupar o lugar de destaque nas decisões tão importantes no destino desta NAÇÃO.

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