DANOS MORAIS
Ex-conselheiro federal da OAB terá de indenizar ex-presidente da OAB-DF
O ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Délio Fortes Lins e Silva foi condenado a pagar indenização de R$ 75 mil, por danos morais, a Estefânia Ferreira de Souza Viveiros, ex-presidente da seccional da entidade no Distrito Federal.
O processo começou porque no dia 11 de setembro de 2011, em sessão pública que definiria a lista sêxtupla para uma das vagas de ministro Superior Tribunal de Justiça, Lins e Silva recusou o nome de Estefânia (foto), alegando que ela não tinha reputação ilibada.
Durante a reunião, o então conselheiro afirmou que quando foi do conselho OAB-DF e presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da entidade, viu “de muito próximo”, Estefânia “conceder carteiras a ‘amigos’, manipular resultados em favor de faculdades onde ela era empregada” e vender de gabaritos do Exame de Ordem para cursinhos preparatórios. Estefânia, então, ajuizou as ações criminal e civil contra Lins e Silva.
A 23ª Vara Cível de Brasília, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que era necessária a suspensão do processo civil até o trânsito em julgado da ação criminal. A advogada recorreu e a 5ª Turma do TJ-DF acolheu o recurso.
Segundo os desembargadores, a responsabilidade civil é independente da criminal, portanto, o juiz não é obrigado a suspender o processo civil quando uma ação penal é instaurada para discutir o mesmo caso. Isso porque o artigo 64 do Código de Processo Penal torna a suspensão facultativa, ao dizer: “Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela”.
Lins e Silva (foto), em sua defesa, afirmou que apenas exerceu dever público, em nome da bancada de advogados do Distrito Federal, de se manifestar pela ausência de reputação ilibada da candidata.
O relator do recurso no TJ-DF, desembargador Luciano Vasconcellos, argumenta que ele fez mais do que isso. “Não poderia o conselheiro se utilizar de imputações que não foram objeto de condenação judicial, uma vez que vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da não culpabilidade, a presunção de inocência.”
Vasconcellos acrescenta que não cabe o argumento de que Lins e Silva agiu acobertado por sua imunidade de advogado. “Não estava o conselheiro atuando como advogado na ocasião, e, ainda que estivesse, a imunidade prevista em lei acoberta a prática de injúria ou difamação, mas não a imputação de fato definido como crime, o que constitui o crime de calúnia”.
Em conclusão, o relator diz “considerando que se trata de ofensa praticada diante de uma quantidade considerável de pessoas, desprestigiando uma profissional diante de toda comunidade jurídica e não jurídica, com repercussão que pode ter sido nacional, o valor de R$75 mil é o que mais se adequa para servir de reparação”.
Processo 2012.01.1.197304-4
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- Revista Consultor Jurídico, 07 de julho de 2014, 19:41h
NA REALIDADE ISSO TUDO É MUITO GRAVE; SE HOUVESSE JUSTIÇA E POLÍCIA SÉRIA AS APURAÇÕES LEVARIAM A UMA CONCLUSÃO LÓGICA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
ISTO É UMA VERGONHA! Diz: “quando foi do conselho oab-df e presidente do tribunal de ética e disciplina da entidade, viu “de muito próximo”, estefânia “conceder carteiras a ‘amigos’, manipular resultados em favor de faculdades onde ela era empregada” e vender de gabaritos do exame de ordem para cursinhos preparatórios. estefânia, então, ajuizou as ações criminal e civil contra lins e silva”. SÓ NÃO SABE QUEM NÃO QUER SABER A SUJEIRA VEM DE LONGE E SE FAZEM DE “SURDO MUDO” E SEM ÉTICA. HÁ DE PARECER MUITA SUJEIRA DOS DIRIGENTES DA OAB. QUEM COM COBRA SE MISTURAM COBRA É! APÓS TANTO ESCÂNDALOS QUE ENVOLVEM OS PODEROSOS DA OAB, SERIA JUSTO OS NOSSOS REPRESENTANTES SE DIGNAR EM FAZER JUSTIÇA . BACHARÉIS PRECISAM TRABALHAR TRABALHO DIGNO SEM FALCATRUAS. AFINAL, O QUE SE PODE ESPERAR DE UMA ENTIDADE PRIVADA COM ESSES PODERES CONCEDIDA PELO MEC. E DEMAIS REPRESENTANTES DO POVO QUE NÃO QUER VER E AGIR COM DESPRENDIMENTO E FAZER JUSTIÇA E ACABAR COM AS FALCATRUAS DESSAS PESSOAS QUE SÓ QUEREM PODER E DINHEIRO E PRINCIPALMENTE DESGRAÇAR A VIDAS DE MILHARES DE BACHARÉIS. PENSEM SRS. REPRESENTANTES DO POVO BRASILEIRO O QUE TIRAM E O DIREITO AO TRABALHO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO É ESMOLA. DIGNIDADE SE TEM SÓ DE QUEM É DIGNO, RESPEITADO E PATRIOTA.
Senhores Deputados, Senadores e todos aqueles que puderem apoiar nossa luta justa e equilibrada: Façam algunha coisa em prol dos Bacharéis em Direito que já cumpriram sua obrigação, sentando num banco de faculdade durante cinco anos para formar.
Não tem fundamento jurídico que absorva aplicação de um novo exame, o qual é aplicado pela OAB/FGV três vezes por ano, que reprova em massa mais de 85%(oitenta e cinco por cento), os que se inscrevem, cuja absurda exigência, é para impedir que o formado em Direito possa trabalhar com dignidade, exercendo a Advocacia.
Enfim Senhores Deputados e Senadores, apóiem, votem no “Projeto de Lei de Gratuidade do exame”, por ter a finalidade de Justiça Social. Enfim, já que o exame continue existindo, que a OAB possa arcar com estes custos desnecessários.
Não tem cabimento formar e o diploma não ter validade para exercer a Advocacia, já que o instrumento de colação de grau, foi aprovado pelo MEC(Governo Federal/Estado). Todos sabem que a OAB só aplica este exame porque é pago, por sinal uma das maiores taxas que se tem visto. Ressalta-se, que nunca houve por parte da OAB, investimento na classe dos advogados e nem tampouco dos bacharéis em direito, ou seja os valores arrecadados não tem nenhum investimento na área social e nem tampouco na área educacional(profissional). Ressaltamos que os valores arrecadados anuais pela OAB com aplicação de exame, já ultrapassam a mais de cem milhões de reais, sem prestarem contas ao TCU e a ninguém. Outrossim, quanto o Governo Federal deixa de arrecadar de impostos sobre a referida arrecadação de forma milionária, pois a OAB é privada quando seu interesse e de cunho privado, mas é pública, quando seu interesse é de cunho público.
Acorda Deputados e Senadores, somos mais de cinco milhões de bacharéis em direito que clamam por justiça e direito de exercer a profissão com dignidade!
Além de outros vícios e da inconstitucionalidade detectada na aplicação do exame da OAB, ao aplicar o exame somente para os Bacharéis em Direito, fere de forma cristalina o “Princípio de Isonomia”, pois perguntamos: “Porque somente o exame é aplicado aos formados em Direito(Bacharéis em Direito) e não é aplicado para os formados em medicina, engenharia, arquitetura, psicologia, agronomia, psiquiatria, terapeuta, fisioterapia, entre outros?
João Batista Suave
Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito
Sede: Vitória-ES
José Silo da Silva
Presidente Estadual de Minas Gerais da Marcha dos Bacharéis em Direito
Sede: Capital, Belo Horizonte – MG