PLS 129/14 Sen Lobão Filho propõe realização de provas seriadas no curso de Direito e o #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB


O  senador Lobão Filho (PMDB-MA), apresentou o projeto de lei (SF PLS 129/2014 de 15/04/2014), publicado no dia 16 de abril de 2014, para alterar o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer a realização seriada do exame da ordem ao londo dos cinco anos do curso de Deireito.

Pelo projeto as faculdades voltam a formar Advogados e não mais Bacharéis como tem ocorrido atualmente com a reserva de mercado imposta pelo sindicato da OAB.

Veja o projeto no link abaixo.

pls129-14edinholobao

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11 respostas para PLS 129/14 Sen Lobão Filho propõe realização de provas seriadas no curso de Direito e o #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB

  1. nnnnnnnnnnn disse:

    Com tantas imposições na justificativa para o exame da ordem dos advogados, para serem advogado, gostaria de saber se alguém é dispensado da obrigatoriedade do exame?????

  2. Marivnia Nogueira disse:

    Inácio, o que vc pensa sobre esta proposta do Lobão?

    • Está um pouco lacunosa.
      Não trata da situação dos atuais, várias ocorrências durante o curso sendo uma delas a legitimidade da faculdade em não reprovar um aluno e da OAB em reprovar.
      Os acadêmicos teriam que sair da zona de conforto e iriam criar um grande tumulto…

  3. José disse:

    Prezados colegas Bacharéis, cuidado, estamos num ano de eleição, e sempre que está próximo, aparecem vários projetos, mas de concreta até o momento nenhum. Eu, particularmente não confio mais em promessas, são dezenas de projetos que estão nas gavetas. Portanto , nós estamos sendo vítimas da OAB e também do Congresso. Qualquer pessoa com o mínimo de inteligência percebe que os próprios partidos na hora da votação se dividem entre eles, Então, porque colocar nas pautas de votações?

  4. Sandra Vargas disse:

    Os advogados “Bacharéis” impedidos de advogar, não são idiotas, sabemos perfeitamente que se a Presidenta Dilma e bicameral quisessem esse vexame já teria acabado, o que é isso, será que a OAB sozinha manda mais que todo esse poder, ora, ora, basta dar um basta e isso acaba, porem não interessa, pois é vantajoso para eles, é a única explicação; DATA VENIA, DATA VENIA.

  5. PAULINO JF disse:

    REALMENTE, NÃO ENTENDO NA ONDE ESTÃO QUERENDO NOS LEVAR, TENHO CERTEZA QUE NÃO ENTENDERAM O QUE ACONTECE ATUALMENTE. A OAB NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA FAZER NADA EM RELAÇÃO À GRADUAÇÃO DOS ACADÊMICOS EM DIREITO NÃO CABE A ELA DIZER OU PROGRAMAR QUALQUER TIPO DE MANIPULAÇÃO DO MEC E AS UNIVERSIDADES E FACULTARDES DE DIREITO.
    TODOS TEM QUE PEDIR PERMISSÃO A TÃO ALTA CÚPULA DESSE SINDICATO PARA PODER FAZER ALGUMA COISA RELATIVA A FORMAÇÃO ACADÊMICA E PÓS ACADÊMICA FORMANDOS EM DIREITO. ESQUECERAM QUE AS MAIORIAS DOS ADVOGADOS NÃO PRESTARAM PROVA PARA ADVOGAR E SÃO BACHARÉIS COMO QUALQUER BACHAREL FORMADO HOJE. FALAM NA FORMAÇÃO DOS ACADÊMICOS E OS BACHARÉIS JÁ FORMADOS NÃO EXISTE E OS ADVOGADOS QUE NÃO PRESTARÃO A PROVA DA ORDEM NÃO MUDA NADA. ENTÃO, ESTÃO TENTANDO ENROLAR A SITUAÇÃO E NÃO VAI CHEGAR A LUGAR NENHUM. VOCÊS PRESTARAM A ATENÇÃO NO QUE O DEPUTADO PAIM DISSE NA AUDIÊNCIA DO DIA 24/04/2014, BOM, ELE DISSE: “O SENADOR PAULO PAIM (PT-RS), UM DOS REQUERENTES DA AUDIÊNCIA, SUGERIU A REUNIÃO DE TODOS OS PROJETOS QUE TRATAM DO TEMA NO SENADO EM UM SÓ TEXTO, ALÉM DA BUSCA DE UM ENTENDIMENTO ENTRE OAB, OS BACHARÉIS E O MEC.” ASSIM QUE TEVE OPORTUNIDADE A OAB JÁ ESTAVA NA PORTA DO MEC PARA AMBOS DECIDIREM O QUE E MELHOR PARA ELES ” MEC E A OAB”, NÃO PARA OS ACADÊMICOS E BACHARÉIS. A MANIPULAÇÃO DA OAB EM TODOS OS MOMENTOS E MUITO CLARA. O POVINHO DIFÍCIL!

    R

  6. Justiça. sosial já. disse:

    O pior cego, é aquele que não quer ver. Vai chover no molhado. A OAB não tem que avaliar ninguem não. Cabe ao MEC fazer essa avaliação. A proposta do Senador Lobão Filho é boa, mas precisa de alguns ajustes. Por exemplo, e quanto ao Bachareis que já se formaram, e estão impedidos de exercer a profissão? Uma saida, seria pelo menos 02 anos de residência jurídica.

  7. MÁRCIO MOURA disse:

    Pelo que entendi, nada muda pelo contrario, os Bels. Direito serão servidos na “Bandeja” aos lobos (OAB) diretamente dentro das faculdades, pois entendo que o PLs. retira (continua) o que preceitua na C/F vigente ao entregar para a OAB a aplicação do seriado “V”exame à conta gotas no período do curso. Mais um com idéias da manutenção desse “Atentado” a nossa Lei Maior, pois se é para piorar ele conseguiu ou pelo menos está tentando. Retira as prerrogativas do Governo Federal (MEC) e a Faculdade OAB fará as provas durante o curso. Eu gostaria de saber se a OAB virou faculdade via Provimento…..também? Realmente, cada um que sai com ideias mirabolantes para prejudicar, para enaltecer os Bachareis em Direito…. nenhuma proposta. Será que me enganei com esse PLs.? O PLs. teria relevância no meu entendimento se saísse com a nomenclatura de advogado outorgado pelo MEC e NÃO por uma Entidade de Classe/Privada. Por quanto será que sairá esse diploma de Bel. em Direito para advogado com o carimbo da OAB? De graça, nem pensar, afinal, ela NÃO vai perder os R$.80 Milhões anuais arrecadados sem prestar contas ao TCU à custa de nós Bels. Direito: Ou vai??? É mais um escarnio, deboche frente aos Bels. Direito. Abs. a todos.

  8. FRANCISCO CARLOS ANONI disse:

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.   Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.  Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. 

    • custodioce disse:

      A proposta mais razoável é esta, mas as faculdades estão descumprindo a lei, acompanhei e continuo acompanhando um bacharel que requereu o cumprimento desta lei, e a faculdade está a quase um ano cozinhando o galo, ou melhor se omitindo juntamente com o MEC. O MEC deixa implícito que é favorável à lei, mas não é claro com relação ao seu cumprimento..

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