O senador Lobão Filho (PMDB-MA), apresentou o projeto de lei (SF PLS 129/2014 de 15/04/2014), publicado no dia 16 de abril de 2014, para alterar o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer a realização seriada do exame da ordem ao londo dos cinco anos do curso de Deireito.
Pelo projeto as faculdades voltam a formar Advogados e não mais Bacharéis como tem ocorrido atualmente com a reserva de mercado imposta pelo sindicato da OAB.
Veja o projeto no link abaixo.
Com tantas imposições na justificativa para o exame da ordem dos advogados, para serem advogado, gostaria de saber se alguém é dispensado da obrigatoriedade do exame?????
Inácio, o que vc pensa sobre esta proposta do Lobão?
Está um pouco lacunosa.
Não trata da situação dos atuais, várias ocorrências durante o curso sendo uma delas a legitimidade da faculdade em não reprovar um aluno e da OAB em reprovar.
Os acadêmicos teriam que sair da zona de conforto e iriam criar um grande tumulto…
Prezados colegas Bacharéis, cuidado, estamos num ano de eleição, e sempre que está próximo, aparecem vários projetos, mas de concreta até o momento nenhum. Eu, particularmente não confio mais em promessas, são dezenas de projetos que estão nas gavetas. Portanto , nós estamos sendo vítimas da OAB e também do Congresso. Qualquer pessoa com o mínimo de inteligência percebe que os próprios partidos na hora da votação se dividem entre eles, Então, porque colocar nas pautas de votações?
Os advogados “Bacharéis” impedidos de advogar, não são idiotas, sabemos perfeitamente que se a Presidenta Dilma e bicameral quisessem esse vexame já teria acabado, o que é isso, será que a OAB sozinha manda mais que todo esse poder, ora, ora, basta dar um basta e isso acaba, porem não interessa, pois é vantajoso para eles, é a única explicação; DATA VENIA, DATA VENIA.
REALMENTE, NÃO ENTENDO NA ONDE ESTÃO QUERENDO NOS LEVAR, TENHO CERTEZA QUE NÃO ENTENDERAM O QUE ACONTECE ATUALMENTE. A OAB NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA FAZER NADA EM RELAÇÃO À GRADUAÇÃO DOS ACADÊMICOS EM DIREITO NÃO CABE A ELA DIZER OU PROGRAMAR QUALQUER TIPO DE MANIPULAÇÃO DO MEC E AS UNIVERSIDADES E FACULTARDES DE DIREITO.
TODOS TEM QUE PEDIR PERMISSÃO A TÃO ALTA CÚPULA DESSE SINDICATO PARA PODER FAZER ALGUMA COISA RELATIVA A FORMAÇÃO ACADÊMICA E PÓS ACADÊMICA FORMANDOS EM DIREITO. ESQUECERAM QUE AS MAIORIAS DOS ADVOGADOS NÃO PRESTARAM PROVA PARA ADVOGAR E SÃO BACHARÉIS COMO QUALQUER BACHAREL FORMADO HOJE. FALAM NA FORMAÇÃO DOS ACADÊMICOS E OS BACHARÉIS JÁ FORMADOS NÃO EXISTE E OS ADVOGADOS QUE NÃO PRESTARÃO A PROVA DA ORDEM NÃO MUDA NADA. ENTÃO, ESTÃO TENTANDO ENROLAR A SITUAÇÃO E NÃO VAI CHEGAR A LUGAR NENHUM. VOCÊS PRESTARAM A ATENÇÃO NO QUE O DEPUTADO PAIM DISSE NA AUDIÊNCIA DO DIA 24/04/2014, BOM, ELE DISSE: “O SENADOR PAULO PAIM (PT-RS), UM DOS REQUERENTES DA AUDIÊNCIA, SUGERIU A REUNIÃO DE TODOS OS PROJETOS QUE TRATAM DO TEMA NO SENADO EM UM SÓ TEXTO, ALÉM DA BUSCA DE UM ENTENDIMENTO ENTRE OAB, OS BACHARÉIS E O MEC.” ASSIM QUE TEVE OPORTUNIDADE A OAB JÁ ESTAVA NA PORTA DO MEC PARA AMBOS DECIDIREM O QUE E MELHOR PARA ELES ” MEC E A OAB”, NÃO PARA OS ACADÊMICOS E BACHARÉIS. A MANIPULAÇÃO DA OAB EM TODOS OS MOMENTOS E MUITO CLARA. O POVINHO DIFÍCIL!
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O pior cego, é aquele que não quer ver. Vai chover no molhado. A OAB não tem que avaliar ninguem não. Cabe ao MEC fazer essa avaliação. A proposta do Senador Lobão Filho é boa, mas precisa de alguns ajustes. Por exemplo, e quanto ao Bachareis que já se formaram, e estão impedidos de exercer a profissão? Uma saida, seria pelo menos 02 anos de residência jurídica.
Pelo que entendi, nada muda pelo contrario, os Bels. Direito serão servidos na “Bandeja” aos lobos (OAB) diretamente dentro das faculdades, pois entendo que o PLs. retira (continua) o que preceitua na C/F vigente ao entregar para a OAB a aplicação do seriado “V”exame à conta gotas no período do curso. Mais um com idéias da manutenção desse “Atentado” a nossa Lei Maior, pois se é para piorar ele conseguiu ou pelo menos está tentando. Retira as prerrogativas do Governo Federal (MEC) e a Faculdade OAB fará as provas durante o curso. Eu gostaria de saber se a OAB virou faculdade via Provimento…..também? Realmente, cada um que sai com ideias mirabolantes para prejudicar, para enaltecer os Bachareis em Direito…. nenhuma proposta. Será que me enganei com esse PLs.? O PLs. teria relevância no meu entendimento se saísse com a nomenclatura de advogado outorgado pelo MEC e NÃO por uma Entidade de Classe/Privada. Por quanto será que sairá esse diploma de Bel. em Direito para advogado com o carimbo da OAB? De graça, nem pensar, afinal, ela NÃO vai perder os R$.80 Milhões anuais arrecadados sem prestar contas ao TCU à custa de nós Bels. Direito: Ou vai??? É mais um escarnio, deboche frente aos Bels. Direito. Abs. a todos.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012. Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
A proposta mais razoável é esta, mas as faculdades estão descumprindo a lei, acompanhei e continuo acompanhando um bacharel que requereu o cumprimento desta lei, e a faculdade está a quase um ano cozinhando o galo, ou melhor se omitindo juntamente com o MEC. O MEC deixa implícito que é favorável à lei, mas não é claro com relação ao seu cumprimento..
Comofica os bachareis já formado e diplomado pelo mec?