Teoria tridimensional do exame de ordem. #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB


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Segundo o pensador contemporâneo Dr. Leandro Almeida Marques, em um trocadilho à teoria tridimensional do direito, de Miguel Reale, em que trata do fato, valor  e norma para a elaboração das leis. O Exame de ordem, que foi criado (norma) sem fato que o justificasse, sem passar por qualquer audiência pública (valor), mas já passou por várias audiências na tentativas de sua extinção, possui por base três pontos que o alicerçam:

1 – > Reserva de mercado;

2 – > Arrecadação de 75 milhões de reais ao ano e

3 – > Manutenção das indústrias de cursinho.

 As razões de ser desta prova são apenas 3 ….. Vamos lá : 1 – Reserva de mercado 2 – Arrecadação de 75 milhões de reais por ano por debaixo dos panos 3 – Alimentar a indústria dos cursinhos e graficas ……. Qualquer proposta q atinja um destes três pilares é inegociável por parte deles ….. Sonho achar q vão abrir mão ….. O exame não se sustenta se qualquer um desses três pilares for retirado ……TEORIA TRI DIMENSIONAL DO EXAME DE ORDEM – Formulada por mim …… DESCULPA MESTRE MIGUEL REALE RSRSRS …….
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4 respostas para Teoria tridimensional do exame de ordem. #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB

  1. A respeito da TESE TRIDIMENCIONAL do Exame de Ordem,este cidadão que se apresenta nesta tela, idoso 81 de idade, diplomado bacharel em direito sob o manto da Lei 4215/63 respeitosamente sustenta:
    Nenhuma lei no Brasil seja de que dimensão possa se apresentar discutindo a favor ou contra o exame de ordem, ou até mesmo da Lei OAB NACIONAL 8906/94 exigindo do bacharel em direito “faça exame de ordem” fere a constitucionalidade no RECURSO ESPECIAL 603.583 x Lei 8906/04.
    O julgamento deste RE depende do voto individual de cada ministro do Plenário do STF.
    Onde, lá, UM MINISTRO vota a favor do exame de Ordem quando de sua relatoria naquele RE
    UM VOTO
    Não alcança a soberania da votação dos ministros togados no Plenário.
    SE
    Aquele VOTO prevalece da forma que proclamado pelo ministro MARCO AURÉLIO DE MELO de se afirmar convicto:
    Que a soberania “do voto secreto universal e periódico II $ 4º. do artigo 60 da CF/88 não rege a cidadania de nenhum brasileiro.
    Titulo 1
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
    Artigo 1º.
    A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    Vide art. 60 $ 4º. I e II
    I-a soberania
    II-a cidadania
    Do entendimento do brasileiro nato:
    João Ribeiro Padilha. Idoso 81 de idade.
    “Canção do Exílio. De Gonçalves Dias”
    São Paulo Capital sexta feira dia 25.04;2014 as 18h45

  2. Cezappa disse:

    Os Movimentos em protesto ao exame vão com arcos e flechas nessa luta e a oab vem com canhões, serpentes e escorpiões. Uma luta desigual onde a vitória, se prevalecer, encontraremos um dia a maioria dos Bachareis em Direito atuais já mortos, trabalhando em outras atividades como eu, ou foram embora do País como o testemunho acima. Concordo com a teoria tridimensional do Inácio ha muito tempo. Luta desigual, Desigual. Desigual. Constrangedor ser brasileiro, ainda mais nesses tempos de Copa da Fifacaltrua.

  3. POLITICOS BANDIDOS E CORRUPTOS. disse:

    Rasguei minha certidão de nascimento, de vergonha de ser brasileiro. Vou embora, mas por onde eu passar sempre farei a real difusão desta republiqueta, vergonhosa, de politicos bandidos !

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