Já começou a batalha final pela extinção da taxa do exame da OAB, #EmendaCunhaMP627, a pauta está confirmada.
O movimento jovem e integrantes da OAB estão visitando os gabinetes dos Deputados para convencer que trata-se de jabuti, i.e. afirmam que não é matéria tributária mas um apostrofo colocado pelo Deputado Eduardo Cunha.
A questão está causando desespero na OAB que pretendem ser alquimistas ao avesso transformando ouro em chumbo.
As lideranças dos Movimentos favoráveis aos Bacharéis em Direito estão suando a camisa para demonstrarem ao DEM, PDS e PSDB que não trata-se de jabuti, mas de matéria tributária. O Presidente do MNBD/OABB disse que vai continuar lutando para convencer os Deputados; tem muita esperança por se tratar-se de entendimento fácil e acredita que vai demonstrar isto.
O Deputado Vicentinho, Bacharel em Direito, também está empenhado em convencer os colegas que trata-se de matéria tributária.
O Deputado Garotinho, mesmo sendo opositor do Deputado Eduardo Cunha, autor da emenda, está convencido de que trata-se de matéria tributária e segundo o MNBD/OABB fará um pronunciamento neste sentido.
Os colegas Bacharéis devem continuar mandando emails, twitters, mensagens no face para os seus Deputados.
Este é um ano eleitoral, a matéria e boa a oportunidade excelente, vamos trabalhar juntos e vencer esta luta.
alguém sabe o horário da votação na câmara dos deputados, sobre a taxa de inscrição no exame da oab ?
Peia, lapada na OAB, kkkkkkkkk
SÁBIO E HONRADO JORNALISTA
INACIO VACCHIANO
” Os colegas Bacharéis devem continuar mandando emails, twitters, mensagens no face para os seus Deputados.”
Esta RECOMENDAÇÃO pode e deve ser afastada de imediato…
O envio de tais mensagens pelo bacharel em direito é diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos do RECURSO ESPECIAL 603.530 x exame de Ordem
No sentido de que quando a leitura dos textos ocorrer o PRESIDENTE DO STF as façam conhecidas pelo PLENÁRIO.
Cuja CÚPULA MÁXIMA DAQUELA AUTORIDADE promova com URGÊNCIA URGENTÍSSIMA o julgamento pelo mérito do VOTO UNO do ministro favorável ao exame de ordem MARCO AURÉLIO DE MELLO
Comentário sob a proteção do Código de Processo Civil em vigência artigo 339:
“Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”
João Ribeiro Padilha
Bacharel em Direito.Diplomado sob o manto da Lei extinta 4215/63.Diploma registrado pelo MEC
010414 terça feira as 10h03