Promotor pede a indisponibilidade de 2MI em bens de Deputado, por licitações irregulares #FIMdaCORRUPÇÃO


 

Dep. Magno Bacelar – Ex-Prefeito de Chapadinha
As ilegalidades nas contas públicas do Município de Chapadinha, referentes ao exercício financeiro de 2008, motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 27 de dezembro do ano passado, Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Magno Augusto Bacelar Nunes. Ele administrou a cidade em dois períodos: 2001 a 2004 e de 2005 a 2008.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, Douglas Assunção Nojosa (foto ao lado), pede à Justiça que determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do acusado no valor de R$ 2 milhões. O montante é referente às licitações nulas e pagamentos indevidos.
Também foi solicitada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Magno Bacelar com o objetivo de averiguar as movimentações financeiras e garantir a reparação total dos valores subtraídos do patrimônio público.
IRREGULARIDADES
Ao terminar o mandato de prefeito, em 2008, Magno Bacelar, que atualmente exerce mandato de deputado estadual, deixou um rastro de irregularidades. As contas de Chapadinha foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que detectou a falta de prestações de contas de nove convênios; informações divergentes sobre restos a pagar; obrigações financeiras deixadas no final da gestão sem disponibilidade de caixa para cobertura da dívida; não apresentação da relação dos imóveis incorporados ao patrimônio municipal, apesar da realização de construções; aplicação de despesa total para o pagamento de servidores com valores superiores à receita corrente líquida.
O TCE também constatou que não foram apresentados os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação relativos aos recursos do Fundo Municipal de Saúde; despesas realizadas sem a celebração de contrato de prestação de serviços; não foram apresentados os processos licitatórios referentes às reformas nos hospitais Hapa, Hospital São Francisco, Centro de Saúde Benu Mendes, Hospital das Clínicas e Unidade Básica de Saúde da Família; além do pagamento parcial dos sistemas simplificados de abastecimento de água nos povoados Alagadiço Grande e Rodeio, sem a implantação efetiva do sistema.
As condutas administrativas detectadas pelo TCE são graves e ostentam o dolo e má-fé do gestor público demandado, provocando lesão ao erário municipal e violação das regras atinentes à administração pública“, destacou, na ação, o promotor de justiça Douglas Nojosa.
PEDIDOS
Na ACP, o Ministério Público pede ao Poder Judiciário que reconheça a ilegalidade das licitações, contratos e pagamentos autorizados pelo ex-prefeito, em 2008, e o condene a ressarcir os danos causados ao patrimônio público municipal, no valor de R$ 2 milhões, a ser recalculado através de perícia contábil, com correção monetária e juros.
Caso seja condenado, Magno Bacelar será obrigado a repor integralmente o dano causado e pagar multa civil, além de ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco a oito anos e não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, mesmo que seja por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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Uma resposta para Promotor pede a indisponibilidade de 2MI em bens de Deputado, por licitações irregulares #FIMdaCORRUPÇÃO

  1. cristiano disse:

    Projetos prolongam prazo da 1ª fase do exame da OAB
    Postado em: 23 de janeiro de 2014

    Essa é manchete de hoje do Portal de Notícias do Senado Federal. De acordo com a notícia, o ”Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2010, do ex-senador Paulo Duque, e o PLS 397/2011, de Eduardo Amorim (PSC-SE), tramitam em conjunto e alteram o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)”.

    “O PLS 188/2010 inclui artigo na lei para tornar válido, por cinco anos, o resultado de aprovação na primeira fase (objetiva) do Exame de Ordem, quando for realizado em duas etapas. Desse modo, o candidato terá cinco anos para obter aprovação na segunda fase (discursiva). Já o PLS 397/2011 propõe um prazo de validade de três anos. Os autores consideram não ser justa a submissão de candidato reprovado na segunda fase do exame a novas provas da primeira etapa. Também consideram injusto pagar uma nova inscrição”.

    É interessante comentar que esse PLS 188/2010 já foi motivo de desprezo pelo então presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, ao rejeitá-lo publicamente em julho/2011 (clique aqui).

    A relatora das propostas na CE, Ana Amélia Lemos (PP-RS), apresentou uma emenda para que o prazo de validade dos resultados da 1ª fase seja de um ano, e não três ou cinco anos, como os projetos preveem. Segundo consta na reportagem, “após a análise da CE, as propostas irão a votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovadas, só precisarão ser examinadas pelo Plenário do Senado caso algum senador entre com recurso para isso”.

    Atualmente, está valendo a sugestão do deputado federal Jerônimo Goergen, também do PP-RS, da repescagem para apenas um exame subsequente. A proposta era um projeto de lei para alterar o EOAB, mas a própria OAB assumiu por conta essa posição sem precisar alterar seu estatuto.

    O que penso a respeito?

    Entendo que apenas uma única repescagem é pouco diante do grau de dificuldade que se apresenta a segunda etapa, principalmente, pelos critérios de valoração da prova, pé de aquiles da OAB.

    Acredito que o meio-termo da Senadora, de um ano, soa melhor e condiz com os objetivos da prova. A minha única preocupação é como a OAB irá lidar com isso, caso seja aprovado, pois ela tem as suas armas… quais? Tornar a prova praticamente “impossível”.

    Eu tenho outras ideias, caso “residisse” no Congresso Nacional.

    1- Exame trimestral, portanto, teríamos 4 exames anuais.

    2- As duas fases no mesmo dia, divididas assim: 50 questões objetivas pela manhã e à tarde, 2 questões subjetivas e 1 peça. A banca só iria corrigir a prova da tarde caso o examinando alcançasse 50% pela manhã.

    3- A inclusão de previdenciário e direito eleitoral na prova objetiva e a retirada de filosofia do direito.

    4- A inclusão de novas opções para 2ª fase, seguindo a relação de disciplinas da 1ª fase.

    Claro que tem gente que não irá gostar dessas sugestões, mas não se preocupe, não irei me candidatar para as próxima eleições, mas caso ache interessante, quem sabe mudamos de ideia, o problema é encontrar um partido político…

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