OS MILIONÁRIOS DA OAB PI
É público e notório que as campanhas para a presidência das OABs estaduais são milionárias. As cifras comentadas em “off” chegam aos milhões e às vezes a dezenas de milhões de Reais. As vezes são calculadas em milhões de dólares…
A grande pergunta que fica é o porque destes gastos milionários, se o cargo de presidente – estadual ou do conselho federal – não é remunerado???
O colega Aguimar Souza fez a divulgação de matéria explicativa em nossa comunidade facebook.
Que são estes líderes que chegam ao poder nas OABs que defendem com “unhas e dentes” a manutenção do estelionatário exame de ordem, isto já sabemos. A OAB tem interesse é nos mais de 100 mil candidatos que fazem cada exame pagando cada um R$ 200,00, aplicado 3 vezes por ano e que gera entre 20 e 25 milhões de reais cada um.
Mais, sabemos que desde a ADIN 3.026 a OAB é uma aberração como pessoa jurídica, pois segundo a ementa do STF (com votos contrários dos Ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes) ela hoje não é pública e nem privada e sim, “ímpar”. veja abaixo:
“Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ARTIGO 79 DA LEI N. 8.906, 2ª PARTE. “SERVIDORES” DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PRECEITO QUE POSSIBILITA A OPÇÃO PELO REGIME CELESTISTA. COMPENSAÇÃO PELA ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS DITAMES INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). INEXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB. AUTARQUIAS ESPECIAIS E AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE. CATEGORIA ÍMPAR NO ELENCO DAS PERSONALIDADES JURÍDICAS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Lei n. 8.906, artigo 79, § 1º, possibilitou aos “servidores” da OAB, cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime celetista. Compensação pela escolha: indenização a ser paga à época da aposentadoria. 2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como “autarquias especiais” para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas “agências”. 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. 6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. 7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. 8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente. 9. Improcede o pedido do requerente no sentido de que se dê interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a aplicação do regime trabalhista aos servidores da OAB. 10. Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB. 11. Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade. 12. Julgo improcedente o pedido.”
O fato da OAB “navegar” entre ser pública (não paga impostos) ou privada (não presta informações ao Tribunal de Contas da União) a seu critério, já gera dúvidas quanto a gestão de seus recursos – anuidades dos advogados, convênios assinados, taxas do exame, etc – e quanto ao “lucro” de seus líderes, após gastarem somas milionárias em suas campanhas, a revista “Capital Teresina” do Piauí, mostra em matéria bem detalhada, os “negocios” gerados pelo status dos cargos obtidos.
A matéria fala do faturamento do atual e do ex-presidente da OAB PI e não esquece de citar o caso do atual Presidente da OAB Nacional, o piauiense Marcus Furtado, que após se eleger para o Conselho Federal da OAB, simplesmente fechou seu escritório no Piauí…
Leia a matéria da revista Capital Teresina abaixo.
Pequenas cidades, grandes negócios
Nem tudo que é legal é ético e moral. Para que o cidadão comum possa prestar serviços a entes públicos é preciso que ele passe por concorrências que avaliam técnica, preço e que apresente uns cem números de certidões negativas. É um verdadeiro concurso público necessário para diminuir favorecimentos e a própria corrupção, e dar chances iguais de concorrência a todas as empresas.
A lei 8.666/93, instituto que rege as licitações no Brasil, prevê raras exceções que podem eximir algumas empresas e profissionais liberais de passarem pelas burocráticas modalidades licitatórias e conduzi-las diretamente para a contratação. O que pode acontecer em raros casos, justificados. O problema é que a exceção virou regra no Piauí para dois escritórios de advocacia, favorecidos por relacionamentos políticos e cargos institucionais, além das suas competências, é claro.
Os escritórios do atual e do ex-presidente da OAB-PI são brindados com centenas de contratos com municípios, cerceando inúmeros outros advogados do benefício da concorrência pública e de oportunidades iguais.
Sob a astuta argumentação de ‘singularidade’, ‘notório saber’, ‘especialidade técnica’ e ‘vínculo de confiança’, razoabilidades amparadas por julgados do STF, eles têm faturado milhões através do instrumento da inexigibilidade. Legal, mas moralmente duvidoso.
O caminho do sucesso na advocacia do Piauí
Fazer parte da Ordem dos Advogados e usufruir da visibilidade e dos relacionamentos que a instituição propicia é um passo importante para o crescimento profissional. Coincidência ou não, os três escritórios que mais faturam com prefeituras são de membros da Ordem, incluindo o do atual presidente William Guimarães.
Outra coincidência é a relevância que o direito eleitoral, especialidade dos dois escritórios, ganhou nos eventos da OAB-PI após a eleição para presidente da Ordem, em 2006, do advogado eleitoral Norberto Campelo. Seu grupo comanda a OAB-PI desde aquele ano, elegendo sucessivamente outros presidentes, no caso, os advogados Sigifroi Moreno e William. Os três integram o grupo encabeçado por Marcos Vinícius Furtado Coelho, conhecido especialista em direito eleitoral, eleito presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Logo após o feito, Marcus Vinícius encerrou as operações do seu escritório no Piauí, em um episódio que o menos esclarecido interpretaria como algo assim: fui eleito, obrigado. Agora o Piauí é pequeno para mim.
Um negócio de muitos milhões que não precisa de licitação
Antes de ser eleito presidente da OAB-PI, William Guimarães, que também é procurador do Estado, foi advogado da coligação partidária que elegeu Wilson Martins governador em 2010. O atual presidente continua como advogado do govenador e de mais outros 40 prefeitos do Estado. O relacionamento com o poder, que inclui nomes como o do deputado Themistocles Sampaio, presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deve ter ajudado seu escritório a faturar com prefeituras do Piauí, nos últimos 5 anos, o total de R$ 6.082.000 milhões, segundo informações do Tribunal de Contas. Tudo dentro da lei, mas sem licitação. O município de Jacobina do Piauí, que tem o índice de desenvolvimento humano de 0,570 – um dos menores do Estado, pagou quase R$ 195.500 ao escritório do atual presidente da OAB-PI no período de 5 anos. É como se cada cidadão tivesse tirado do bolso R$ 34,18 para pagar ao escritório. Imaginamos as complexas demandas que um município tão pequeno e de IDH tão baixo deva ter.
Ser membro da OAB e atuar em direito eleitoral é ter a certeza de conquistar um faturamento milionário. O levantamento feito junto ao TCE demonstrou que o escritório Campelo&Campelo Advogados Associados, do ex-presidente da OAB-PI, Norberto Campelo, faturou nos últimos 5 anos mais de R$ 6 milhões, valor semelhante ao faturado pelo escritório de William. Os contratos abrangem municípios como Santa Filomena (com IDH de 0,618), que pagou só em 2012, R$ 111.750,00 a Norberto. Santa Filomena tem pouco mais de seis mil habitantes. É como se cada cidadão da cidade tivesse pago ao escritório, em 2012, R$ 18,26 pela assistência jurídica ao município. Além das demandas públicas, o escritório do ex-presidente da seccional Piauí também advoga eleitoralmente para o prefeito da cidade de Santa Filomena, Esdras Avelino Filho, como o Capital Teresina levantou junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. E é aqui onde o público e o privado entram em choque. Todos os contratos são feitos dentro da legalidade, mas deixam algumas dúvidas.
Quando alguns ingredientes começam a ser inseridos no processo, os fatos começam a ficar, no mínimo, estranhos. O volume faturado é em formato de ganho de escala, isto é, centenas de prefeituras concentram contratos em poucos escritórios e pagam valores mensais relativamente pequenos. A grande maioria dos prefeitos dos municípios que esses escritórios têm contratos também são assistidos eleitoralmente pelos mesmos advogados.
Para se ter uma ideia da máquina de fazer dinheiro que são esses pequenos grandes contratos, somados todos os pagamentos de prefeituras aos escritórios de William Guimarães e Norberto Campelo, o valor final é empolgante: juntos, os dois escritórios receberam, em cinco anos, mais de R$ 12 milhões dessas prefeituras. Sem licitação. Dentro da legalidade.
Para prefeitura, inexigibilidade, para o escritório contratar advogado, processo seletivo
O mesmo escritório que defende a inexigibilidade das contratações com prefeituras publicou um regulamento para contratação de advogados. No dia 8 de junho deste ano, nas páginas do Jornal O Dia, podia ser visto uma espécie de edital do escritório Campelo&Campelo Advogados Associados. É antagônico realizar um processo seletivo e defender a inexigibilidade nas contratações públicas.
Concentração de contratos e inexigibilidade de licitação diminue as oportunidades para novos advogados
William Guimarães e Norberto Campelo detinham, juntos, em 2012, contratos em quase metade das prefeituras do Piauí em com seus escritórios. Faturaram juntos, só naquele ano, pouco mais de R$ 3 milhões. Ficam as sperguntas: De que adianta uma campanha de valorização dos honorários, como a lançada recentemente pela OAB, se praticamente não existe, no segmento público, clientes para os novos advogados? Que qualidade e que limitações jurídicas tantas demandas judiciais de tantas prefeituras concentradas em poucos escritórios estariam tendo?
Anualmente, centenas de novos advogados ingressam no mercado através do Exame da Ordem. Sob promessas de valorização e de oportunidade, em pouco tempo, a crueldade do mercado e as facetas profissionais dificultam o crescimento destes jovens recém saídos das faculdades de Direito. A visibilidade e os relacionamentos dados aos membros da OAB criam uma casta de super e milionários advogados que concentram renda e poder. A cada eleição da Ordem são investidos muitos recursos na manutenção de chapas vitoriosas. A OAB está dominada por dirigentes cheios de contratos públicos que, dificilmente, se posicionariam contra seus clientes, os políticos, como foi o papel histórico da Ordem dos Advogados do Brasil ao longo do tempo. Como levantar a bandeira de combate a corrupção tendo o presidente da OAB-PI tantos clientes públicos? Outro ponto; com a concentração de contratos em poucos escritórios, fica inviável a realização de concursos públicos. Os jovens advogados precisam acordar para o que está acontecendo.
Atualização em 30/08: Escritório do Marcus Furtado também será investigado.
Leia matéria da mesma revista, Capital Teresina. Clique aqui.
Fonte: mnbd.org
seria uma vergonha se tivessem vergonha, porem diante de tanto dinheiro eles perderam a vergonha na cara, quando põem a mão no bolso sorriem, e qualquer coisa que se fale sobre caráter, vergonha, moral e ética, para eles é mais do que elogios, não se importam com mais nada a não ser dinheiro, acho que pensam que são eternos, se estão agindo bem ou mal em favor ou contra outras pessoas, estão pouco se lixando, e nossos governos que deveriam defender seu povo, fazem ouvidos moucos e vendam os olhos, é como se nada tivesse acontecendo de imoral na justiça; CADE A JUSTIÇA? CADE GOVERNO, CADE DEFENSORES DO POVO E DAS LEIS CONTITUCIONAIS, o povo luta sozinho e ainda fornece as armas para dar poder aos adversários, armas essas que se chamam voto X dinheiro. acorda população, acorda BACHAREIS EM DIREIOTO, parem de fazer o exame e de alimentar a corrupção descarada desse PAÍS em que o GOVERNO é cego e nada pode ver, nem mesmo as coisas debaixo do seu nariz.
ISTO É REALMENTE UMA VEGONHA