MP pede anulação de dois itens do 10º Exame da OAB #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB


O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou com uma Ação Civil Pública para anular itens da prova prática de direito penal da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova foi aplicada no dia 16 de junho. O MPF entendeu que alguns itens controversos prejudicaram os candidatos.

Na petição enviada à Justiça Federal, o procurador Peterson de Paula Pereira pediu a anulação dos itens 4 e 6.1 do 10º Exame Unificado de OAB e que os candidatos recebam os pontos das questões.

“O enunciado descreve situação fática que aponta para prática de conduta criminosa consistente em furto qualificado de veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior. Contudo, de maneira erroneamente grosseira, a ré FGV, banca responsável pela elaboração do exame unificado, considerou como quesitos a serem pontuados pelo examinador a tese argumentativa de desclassificação para o furto simples”, disse.

O MPF entrou com a ação após receber representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados. Segundo o procurador Peterson de Paula Pereira, os fatos geraram prejuízos psicológicos e financeiros aos candidatos.

“Ao agir assim, a banca incorreu em erro grosseiro na estipulação de tal tese para pontuação. Como é cediço, o crime de furto com transporte de veículo automotor previsto no Inciso 5º do Artigo 155 do Código Penal, não restringe a sua prática à transposição da fronteira internacional, havendo a possibilidade de sua prática se dar pelo transporte interestadual”, declarou.

Ação é analisada pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília. A FGV informou que não pronunciará sobre a ação. Procurada, a OAB disse que não tinha conhecimento do processo.Com informações da Agência Brasil.

Fonte: conjur

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14 respostas para MP pede anulação de dois itens do 10º Exame da OAB #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB

  1. ALESANDRA SILVA FISCHER disse:

    SENHORES FABIO TRAD, ANTHONY GAROTINHO E TODOS OS DEPUTADOS FEDERAIS QUE VOTARAM E MANTÉM EM SEU DISCURSO A MANUTENÇÃO DA PROVA(EXAME) DA OAB:

    VAMOS INICIAR UMA MANIFESTAÇÃO EM TODAS AS REDES SOCIAIS E NA IMPRENSA NACIONAL, RECLAMANDO DA POSIÇÃO DOS DEPUTADOS FEDERAIS, CONTRÁRIOS AO FIM DO EXAME FAMIGERADO DA OAB.
    MAIS DE 4 MILHÕES DE BACHARÉIS EM DIREITO, HÁ MAIS DE 16 ANOS, TEM SEUS SONHOS PARA ADVOGAR SENDO SUPRIMIDOS. TEMOS MOVIMENTOS, ASSOCIAÇÕES, LIDERANÇAS EM TODO PAÍS, COM RESPALDO TAMBÉM DO NOSSO SINDICATO A NÍVEL ESTADUAL E NACIONAL.
    VAMOS DÁ O TROCO AOS DEPUTADOS FEDERAIS, QUE SÃO CONTRA O FIM DO EXAME DA OAB. NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. VOSSAS EXCELÊNCIAS(DEPUTADOS FEDERAIS, QUE SÃO CONTRA O FIM DO EXAME DA OAB), JAMAIS GANHARÃO QUALQUER ELEIÇÃO. NOSSAS REPRESENTAÇÕES VÃO CORRER ATRÁS! – CONFORME UM DITO POPULAR “AGUA MOLE EM PEDRA DURA, TANTO BATE QUE FURA”.
    – JÁ ENVIAMOS UMA CARTA PARA O STF, PARA PEDIR-LHES A REVISÃO DO JULGAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DO CERTAME DA OAB, TENDO EM VISTA O SURGIMENTO DE FATOS NOVOS(DENÚNCIA DO MPF SOBRE FRAUDES CONTRA O EXAME DA OAB E DE OBTENÇÃO DE RECURSOS ILÍCITOS POR PARTE DO ATUAL PRESIDENTE DA OAB “DR. MARCOS VINICIUS”, E OUTROSSIM, DA MANIFESTAÇÃO DO DEPUTADO E PASTOR MARCOS FELICIANO, SOBRE DOCUMENTOS VICIOSOS QUE LHE FORAM ENTREGUES PELAS MÃOS DOS REPRESENTANTES DOS BACHARÉIS EM DIREITO “MNBD E OBB”, QUE SINALIZA AS FRAUDES E OUTROS MECANISMOS QUE INDUZEM A REPROVAÇÃO EM MASSA DOS QUE SE INSCREVEM NA PROVA DA OAB, ENTRE OUTROS QUESTIONAMENTOS.
    RESSALTAMOS QUE O PAÍS NUNCA TEVE TANTA MANIFESTAÇÃO NAS RUAS, NO MANDATO DE OUTROS PRESIDENTE DA REPÚBLICA; A PRESIDENTE DILMA ESTÁ COLHENDO AQUILO QUE ESTÁ PLANTANDO. A MESMA NÃO MOVE UM DEDO PARA ACABAR COM ESTE EXAME DESEQUILIBRADO DA OAB, MAS APOIOU O EX-PRESIDENTE LULA PARA GANHAR O TÍTULO(HONORIS CAUSA), O QUAL PODE SE INSCREVER NA OAB PARA ADVOGAR, SENDO QUE O MESMO NUNCA FREQUENTOU UMA FACULDADE DE DIREITO. ABSURDOS COMO ESTE E OUTROS MAIS, QUE AUMENTA CADA DIA A INDIGNAÇÃO DOS BACHARÉIS EM DIREITO, QUE FORMARAM, ESTUDARAM NO MÍNIMO CINCO ANOS APÓS TER CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO. ASSIM QUE OBTERÃO O DIPLOMA UNIVERSITÁRIO, O MEC REGISTROU. E A OAB SURGE COM UM DISCURSO MEDÍOCRE, QUE O CERTAME QUE ELA APLICA COM A FGV, É PARA PROTEGER A SOCIEDADE DE MAUS PROFISSIONAIS; ORA QUEM PROTEGE A SOCIEDADE DE MAUS PROFISSIONAIS É A PRÓPRIA SOCIEDADE, QUANDO NÃO CONTRATA ADVOGADOS INIDÔNEOS(INCOMPETENTES). A OAB CADA VEZ SE TORNA MAIS PODEROSA E MILIONÁRIA, POIS NÃO PAGA IMPOSTO, SUA ELEIÇÃO É SECRETA E OUTRAS VANTAGENS QUE SÓ À ELA BENEFICIA. O SEU FATURAMENTO COM ARRECADAÇÃO DAS TAXAS DE SEUS EXAMES APLICADOS QUE CUSTA R$ 200,00(DUZENTOS REAIS) POR INSCRIÇÃO, QUE ELA COBRA, AUMENTA SEU CAIXA EM MÉDIA 75(SETENTA E CINCO)MILHÕES POR ANO.

    ASSINARAM ESTA RECLAMAÇÃO:

    -JOÃO BATISTA SUAVE – PRESIDENTE NACIONAL DO MOVIMENTO DOS BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL.
    -PEDRO SANTOS CARDOSO DE FREITAS – PRESIDENTE NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO DESEMPREGADOS E ENDIVIDADOS PELO FIES.
    -ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS – PRESIDENTE ESTADUAL DO MOVIMENTO DOS BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL DO RIO DE JANEIRO-RJ.
    -SILVIA DOS SANTOS PEREIRA – PRESIDENTE ESTADUAL DO MOVIMENTO DOS BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL DE SÃO PAULO -SP.
    -MARIA ALBUQUERQUE PARREIRA DE AGUIAR – PRESIDENTE ESTADUAL DO MOVIMENTO DOS BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL DO DISTRITO FEDERAL -DF.
    -JOANA SANTANA DA SILVA – PRESIDENTE ESTADUAL DO MOVIMENTO DOS BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL DE MINAS GERAIS -MG.
    -ROSILÉA CAMPANA FONTES – PRESIDENTE ESTADUAL DO MOVIMENTO DOS BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL DO ESPÍRITO SANTO -ES.
    Resposta

  2. Brasília, 16 de outubro 2013
    http://jornal.jurid.com.br/materias/doutrina-administrativa/exame-oab-na-mira-ministerio-publico-federal

    http://www.gentedeopiniao.com.br/lerConteudo.php?news=117124

    http://www.acordapara.com.br/colunistas/Vasco%20Vasconcelos/Exame%20da%20OAB%20na%20mira%20do%20Minist%E9rio%20P%FAblico%20Federal.htm

    OPINIÃO

    Exame da OAB na mira do Ministério Público Federal

    Todo câncer é difícil de ser extirpado

    ———————————–

    VASCO VASCONCELOS

    Um dos pilares da redemocratização do país é o Ministério Público, o qual foi consagrado pela Carta Magna Brasileira em seu art. 127, como função essencial à administração da justiça. Possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, que na exemplar definição de Hannah Arendt, uma das mais célebres filósofas do século XX, significa “direito a ter direitos”.

    Em face dos abusos praticados pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e da Fundação Getúlio Vargas – FGV, com provas mal formuladas, questões dúbias, mal corrigidas recursos não lidos e outros absurdos, quero saudar o Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal, na pessoa do Procurador Peterson de Paula Pereira, por ter entrado com uma Ação Civil Pública, com fulcro nos artigos 127, caput, e 129, inciso II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil; e artigos 1° inciso IV; 2°, 3°, 5°, caput; 12 e 19 da Lei n° 7.347/85, Lei Complementar n.º 75/93, em seu artigo 5º, após receber representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados, pedindo anulação de dois itens do X Exame da OAB da prova prática de direito penal da segunda fase, sendo que o MPF, entendeu que alguns itens controversos prejudicaram os candidatos, gerando prejuízos psicológicos e financeiros aos candidatos, enfim que os candidatos recebam os pontos das questões.

    Todo câncer é difícil de ser extirpado e tratado. Há sessões de radiação que duram em média seis semanas; tratamento químico pesado, que causa fortes enjôos, queda de cabelo, fraqueza e indisposição. Situação semelhante ao câncer (Exame da OAB), um exterminador de sonhos e empregos, que já perdura por dezesseis anos. Até agora todas as tentativas de extirpá-lo foram em vão. Reaparece mais forte e resistente. Não é à toa que as mulheres têm medo do medo da recidiva). Assim como o câncer de mama, está na hora de o governo investir no desenvolvimento de terapias que impeçam o fortalecimento desse câncer, (Exame da OAB), tipo quimioprevenção.

    A propósito é preciso impor imites à OAB. Esses caras encantaram com o lucro farto e fácil e não querem abrir mão da reserva de mercada e dessa extraordinária máquina de arrecadação (Exame da OAB), diga-se de passagem a qual só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças a dois braços direitos da OAB, ex- Senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo, acusados com envolvimento com Carlinhos Cachoeira, que rejeitaram a PEC nº01/2010 e o PLS 186/2006, que pretendiam abolir a escravidão contemporânea da OAB e na semana passada discípulos de tais políticos, por 308 votos dos picaretas a 46 e 15 abstenções, rejeitaram a Emenda Parlamentar nº 00021/2013 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha – Líder do PMDB na Câmara dos Deputados, apresentada junto à MP 621/2013 (Programa Mais Médicos), propondo abolir a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB, permitindo a exemplo dos médicos, junto aos CRMs, a inscrição automática dos Bacharéis em Direito (advogados), junto à OAB, sem nenhum tipo de tortura ou provas caça-níqueis. Foi uma derrota dos Direitos Humanos, isso porque a privação do emprego é uma ataque frontal aos direitos humanos.Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

    As raposas políticas da Câmara dos Deputados, se curvaram para os mercenários da OAB, viraram às costas para sociedade, para os Movimentos Sociais, que exigem o fim dessa excrescência. Não sabendo elas os prejuízos incomensuráveis que tal cassino vem causando à sociedade, com esses contingente de milhares de Bacharéis m Direito (Advogados), desempregados sem condições de pagar o Fies, negativados no Serasa e SPC, todos devidamente qualificados pelo Estado(MEC), formados em Faculdades de Direito, autorizadas e reconhecidas pelo MEC com o aval da OAB, aptos pra o exercício advocacia.

    Há dezesseis anos OAB, vem se aproveitando dos governos fracos, extorquindo e jogando ao banimento milhares Bacharéis em Direito (Advogados), qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício a advocacia. Observam senhores, taxas do ENEM apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis Exame da OAB já chegaram a R$ 250 fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso.

    Lembre-se por causa de R$ 0,20 (vinte centavos), do aumento dos preços das passagens dos ônibus a população saiu às ruas e deu no que deu. Há vários pedidos de audiência, dos Movimentos Sociais, junto à Presidência da República exigindo o fim dessa excrescência e a Presidente Dilma Rousseff finge-se de mouca, talvez por se tratar de Movimentos Sociais pacíficos, não tem interesse em conversar, não sabendo ela que as injustiças sociais, geram violências.

    Senhores OAB abocanha por ano, R$ 72,6 Milhões com provas calibradas estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa, para manter reserva pútrida de mercado, dizimando sonhos, de jovens e idosos gerando desemprego (num país de desempregados), sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, causando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico, e outras comorbidades diagnósticas, ou seja uma chaga social que envergonha o Brasil. A sociedade precisa saber pena que os jornais e revistas valem quanto pesa censuram as verdades. Não compete a nenhum sindicato avaliar ninguém. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Não é da alçada dos sindicatos regulamentar leis. O Exame da Ordem não foi regulamentado pelo Presidente da República. Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

    O papel dos Conselhos de Fiscalização da Profissão, OAB, CRM, CRP, CRA,(…) é de fiscalizar, advertir e punir exemplarmente , os seus inscritos, após o devido processo legal.

    Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).

    Senhor Procurador – Geral da República, Doutor Rodrigo Janot, a Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

    A própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Depois do desabafo do desembargador Lécio Resende então presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema ex-vice-presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações tal excrescência é Constitucional?

    Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

    Vejam senhores a incoerência da OAB. Para ser advogado, provas infestadas de pegadinhas. (parque das enganações). Para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, pasme, listas de apadrinhados?.

    É vergonhoso saber que OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Segundo ele, a Ordem tem que ter um exame que não tenha abertura para falhas e consequente contestações, conforme tem ocorrido bastante nos últimos tempos. Além disso, o objetivo da prova não deve ser reprovar os candidatos, mas sim avaliar seu conhecimento. Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…).No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas?, endureceu Quadros.?.(…)

    No próximo dia 28 de outubro, irá completar dois anos, do julgamento que desproveu o RE 603.583 o ocasião em que o nobre Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da

    Que a Justiça Federal tenha pulso forte e não se humilha perante aos mercenários da OAB, julgando procedente a Ação Civil Pública em tela. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo no artigo 37, da Constituição Federal. Também está plasmado em nossa Carta Magna na, o Princípio da Infastabilidade da jurisdição, notadamente no art. art. 5º, XXXV, “in verbis”: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (grifei).

    Apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. “In casu” trata-se de corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, haja vista que o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.

    Como é cediço, o juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa, estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz.

    Roga-se também a Presidente Dilma Rousseff, dar um basta na reserva de mercado da OAB, humanizando-a, criando o Programa Mais Advogados, em face da reportagem especial do “Fantástico”, da Rede Globo, de 17/3/2013, que comprovou a falta de defensores públicos no Brasil. De cada dez comarcas no País, sete não têm defensor nenhum.

    Presidenta Dilma Rousseff, afaste de mim esse câncer (Exame da OAB). Os Bacharéis em Direito (Advogados), exigem respeito e tratamento isonômico (art. 5º CF), (tratamento igualitário) ao Programa Mais Médicos (Medida Provisória- MP nº 621/2013), que determinou aos portadores de diplomas de médicos inscrição automática junto aos Conselho Regionais de Medicina – CRMs, sem nenhum tipo de tortura e/ou provas caça-níqueis.

    Portanto, torna-se imperioso e urgente Vossa Excelência em respeito aos Movimentos Sociais e ao Direito ao Trabalho insculpido na Constituição Federal bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, editar urgente uma Medida Provisória, visando abolir a escravidão contemporânea da OAB. Fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Direitos Humanos agradecem.

    VASCO VASCONCELOS

    Escritor e Jurista

    BRASÍLIA-DF

    E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

    • saimon disse:

      URGENTE, URGENTE, URGENTE!!!!!!!!!!!!!

      Decisão Publicada Para Consulta Que Beneficia O Bacharel Em Direito…

      Senhores prestadores do EXAME DA ORDEM, foram reconhecidos os princípios da ISONOMIA E DO LIVRE EXERCICIO PROFISIONAL, se ausente a previsão no EDITAL a hipótese de isenção de inscrição ao candidato que não possa arcar com o pagamento sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
      Enfim, sabe-se que o Bacharel tenta conquistar seu espaço profissional por meio do EXAME DE ORDEM para se tornar um ADVOGADO. Todavia todos são SUPOSTOS carentes de recursos financeiros para ARCAR com R$200,00(duzentos reais) a cada EXAME prestado.
      Contudo, chegou a hora de ACABAR com o EXAME DE ORDEM basta que analisem:
      Se mais ou menos 80% dos inscritos pedirem a isenção por meio de DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIENCIA, e for negado pela seccional, cabe MANDADO DE SEGURANÇA.
      Será que a OAB vai querer continuar aplicando o EXAME?
      Qual será o índice de REPROVAÇÃO?
      Será que a OAB iria querer repetir a PROVA para tantos reprovados que já foram considerados juridicamente POBRES nos termos da LEI 1060/50?
      REFLITAM !!!!!!!!!!!!!

      É HORA DE MOSTRAR QUE BACHAREL NÃO TEM DINHEIRO, MAIS SONHA EM SER ADVOGADO.
      SEGUE DECISÃO…

      Acompanhamento Processual Inteiro Teor Sem formatação

      Processo
      • Numeração Única: 0013899-55.2004.4.01.3300
      • AC 2004.33.00.013902-2 / BA; APELAÇÃO CIVEL
      Relator
      JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
      Órgão
      7ª TURMA SUPLEMENTAR
      Publicação
      • 11/10/2013 e-DJF1 P. 1121
      Data Decisão
      24/09/2013
      Ementa
      • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. CONSELHO PROFISSIONAL. OAB. EXAME DE ORDEM. PAGAMENTO DE TAXA. ISENÇÃO. HIPOSUFICIENTE. FALTA DE PREVISÃO NO EDITAL DO CERTAME. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
      1. O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública com o objetivo de proteger interesses difusos, coletivos, interesses sociais e individuais indisponíveis ou individuais homogêneos de consumidores, conforme os arts. 127 e 129 da Constituição Federal e Leis ns. 7.347/85 e 8.078/90.
      2. A ausência de previsão, no edital do exame de ordem, de hipótese de isenção de inscrição ao candidato que não possa arcar com o pagamento sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, fere os princípios da isonomia e do livre exercício da profissão.
      3. Precedentes (REOMS 0028014-78.2009.4.01.3600/MT, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, 7ª Turma, e-DJF1 de 25/03/2011, AC 2004.34.00.017166-8/DF, Relator Juiz Federal Cleberson José Rocha (Conv.), 8ª Turma, e-DJF1 de 26/08/2011 e REOMS 2009.36.00.020097-0/MT, Relator Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma, e-DJF1 de 14/10/2011).
      4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
      Decisão
      A Turma Suplementar, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do relator.

  3. MÁRCIO MOURA disse:

    Pouco nos interessa se o MPF pede anulação de questões do X “V” exame da OAB. Uma das funções primordiais do MPF é a fiscalização das leis, a sua aplicabilidade, e por que não se verificar se a lei 12.605/12 que obriga a inserção dos cursos nos Diplomas se ele é Constitucional e o motivo da não respeitabilidade da referida lei? A anulação de apenas um exame beneficiará apenas os que se acham prejudicados neste exame, e o restante dos Bels. Direito que são desrespeitados por esse mesmo exame durante 19 anos? Abs. a todos.

    • saimon disse:

      URGENTE, URGENTE, URGENTE!!!!!!!!!!!!!

      Decisão Publicada Para Consulta Que Beneficia O Bacharel Em Direito…

      Senhores prestadores do EXAME DA ORDEM, foram reconhecidos os princípios da ISONOMIA E DO LIVRE EXERCICIO PROFISIONAL, se ausente a previsão no EDITAL a hipótese de isenção de inscrição ao candidato que não possa arcar com o pagamento sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
      Enfim, sabe-se que o Bacharel tenta conquistar seu espaço profissional por meio do EXAME DE ORDEM para se tornar um ADVOGADO. Todavia todos são SUPOSTOS carentes de recursos financeiros para ARCAR com R$200,00(duzentos reais) a cada EXAME prestado.
      Contudo, chegou a hora de ACABAR com o EXAME DE ORDEM basta que analisem:
      Se mais ou menos 80% dos inscritos pedirem a isenção por meio de DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIENCIA, e for negado pela seccional, cabe MANDADO DE SEGURANÇA.
      Será que a OAB vai querer continuar aplicando o EXAME?
      Qual será o índice de REPROVAÇÃO?
      Será que a OAB iria querer repetir a PROVA para tantos reprovados que já foram considerados juridicamente POBRES nos termos da LEI 1060/50?
      REFLITAM !!!!!!!!!!!!!

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      SEGUE DECISÃO…

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      Processo
      • Numeração Única: 0013899-55.2004.4.01.3300
      • AC 2004.33.00.013902-2 / BA; APELAÇÃO CIVEL
      Relator
      JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
      Órgão
      7ª TURMA SUPLEMENTAR
      Publicação
      • 11/10/2013 e-DJF1 P. 1121
      Data Decisão
      24/09/2013
      Ementa
      • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. CONSELHO PROFISSIONAL. OAB. EXAME DE ORDEM. PAGAMENTO DE TAXA. ISENÇÃO. HIPOSUFICIENTE. FALTA DE PREVISÃO NO EDITAL DO CERTAME. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
      1. O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública com o objetivo de proteger interesses difusos, coletivos, interesses sociais e individuais indisponíveis ou individuais homogêneos de consumidores, conforme os arts. 127 e 129 da Constituição Federal e Leis ns. 7.347/85 e 8.078/90.
      2. A ausência de previsão, no edital do exame de ordem, de hipótese de isenção de inscrição ao candidato que não possa arcar com o pagamento sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, fere os princípios da isonomia e do livre exercício da profissão.
      3. Precedentes (REOMS 0028014-78.2009.4.01.3600/MT, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, 7ª Turma, e-DJF1 de 25/03/2011, AC 2004.34.00.017166-8/DF, Relator Juiz Federal Cleberson José Rocha (Conv.), 8ª Turma, e-DJF1 de 26/08/2011 e REOMS 2009.36.00.020097-0/MT, Relator Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma, e-DJF1 de 14/10/2011).
      4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
      Decisão
      A Turma Suplementar, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do relator.

  4. JOÃO BATISTA SUAVE disse:

    DEPUTADOS E SENADORES AJUDE-NOS A ACABAR OU MUDAR O EXAME DA OAB PARA O MEC!
    Lula “honoris causa” pode advogar sem ter feito Faculdade de Direito. O Bacharel, Não!!!
    25 de Agosto de 2013
    Luiz Inácio Lula da Silva declarado Dr. Honoris Causa.
    Abaixo segue o ritual da Faculdade de Direito da Universidade Coimbra onde saem os tocadores e depois os professores catedráticos com as suas respectivas insígnias de cores diferentes representando os cursos da UC. O azul claro dos cursos da Faculdade de Ciência e Tecnologia, o vermelho Direito, azul escuro Letras, amarelo Medicina, laranja Psicologia, Marrom Desporto, Roxo Farmácia.
    Lula e a Dilma participaram do cortejo. Todos saíram da Biblioteca Joanina em direção a Sala dos Capelos onde foi feita a Cerimônia do Doutoramento Honoris Causa do Luiz Inácio Lula da Silva.
    O mais incrível que mesmo sem ler um livro de direito o ex Presidente, condecorado em Portugal, pode agora ter seu registro na OAB e advogar no Brasil enquanto milhões de Bacharéis em Direito não podem ter este direito ao trabalho e dar sustento a sua família exercendo a profissão que escolheram.
    A presidenta Dilma que se preocupou tanto em defender o feminino do nome de seu cargo, tendo o poder e o dever em por um fim a esta situação, não é capaz de levantar um dedo por esta REGULAMENTAÇÃO de ATO PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CF art. 84 inc. IV) – não sendo sequer objeto de delegação conforme ensina o art. 68 § 1º da CF – e permitir o constitucional DIREITO AO TRABALHO a esta vastidão de prejudicados que inclusive somam-se às suas famílias.
    Fonte: Vachianno
    MPF instaura inquérito e vai investigar escritório do presidente da OAB
    26 de Agosto de 2013
    William Guimarães faturou mais de R$ 6 milhões com prefeituras
    Autor: Redação Capital Teresina2
    O procurador da República no município de Parnaíba, Paulo Henrique Oliveira Castelo Branco, instaurou um inquérito administrativo para averiguar os serviços prestados por um escritório de advocacia a algumas dezenas de municípios piauienses no período de 2008 a 2012. O procedimento foi baseado numa representação impetrada pelo advogado Gerson Veloso com base em números fornecidos pelo TCE e em matéria do Capital Teresina.

    Através da portaria PP n°011 – GAB – PAHOCB, de 15 de agosto de 2013, o Ministério Público Federal passa a investigar o escritório Guimarães, Amorim e Freitas Procuradores Associados, que pertence ao presidente da OAB-PI, William Guimarães. Segundo informações, o escritório recebeu de prefeituras o valor de R$ 6.082.139,00 (seis milhões, oitenta e dois mil e cento e trinta e nove reais).

    O autor da representação pede a verificação dos serviços prestados já que há uma coincidência: o escritório do presidente da OAB-PI defendia, eleitoralmente, muitos dos prefeitos a quem o mesmo escritório apresentava as faturas de serviços as prefeituras. Isto é, o escritório defendia o prefeito e a prefeitura. Mas, quem pagava realmente a conta?

    Além do escritório de William, outro ex-presidente da OAB-PI, Norberto Campelo também faturou montante semelhante com as prefeituras. Ambos os escritórios foram contratados por dispensa de licitação sob a alegação de notório saber jurídico.

    Fonte: GP1

    Fraude no exame da OAB?
    13 de Setembro de 2013
    Nesta quarta-feira (11), o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos e Minorias da Câmara, recebeu documentos do bacharel em Direito Antônio Gilberto da Silva, em greve de fome há 36 dias interruptos em frente à sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, que comprovam supostas fraudes no exame realizado pela OAB e também violação aos direitos humanos dos candidatos reprovados em greve.
    Feliciano recebeu a documentação e informou que já está colhendo assinaturas para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as denúncias. “Não é a primeira vez que somos alertados sobre irregularidades na correção e aplicação do exame. Então, o que pudermos ajudar para fazer justiça a esses bacharéis impedidos de exercer a profissão, podem contar conosco”, declarou Feliciano.
    Fonte: ASCOM PSC Nacional
    O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça que anule itens controversos da prova prático-profissional de direito penal aplicada na segunda fase do X Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o MPF, um “erro grosseiro” da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados.
    A atuação do Ministério Público foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Após analisar o caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro, contrariando a finalidade do exame e seu interesse público.
    “O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas”, argumenta o procurador. Entre os doutrinadores que refutaram a tese adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, este último presidente da OAB Bahia.
    Revisão – O MPF sustenta que, apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. Esse é justamente o caso da presente ação. “Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, defende Pereira.
    Para ele, o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.
    Segundo dados da própria OAB, entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame.
    Processo0057000-21.2013.4.01.3400. Confira a íntegra da ação.
    Fonte: justiça emfoco

    PROTESTO CONTRA O EXAME DA OAB NO DIA DO BACHAREL EM DIREITO
    CIRCULAR Nº 02
    À OBB (Ordem dos Bacharéis do Brasil), MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), BAÇÃO, SINDIBACHARÉIS e todas demais associações e lideranças dos Bacharéis em Direito do Território Nacional:
    A/C do EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RODRIGO JANOT, PROCURADOR – GERAL DA REPÚBLICA; e da EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA REPÚBLICA, DILMA ROUSSEF
    Nesta oportunidade, solicitamos o apoio dos Notáveis Representantes das entidades acima, para realizarmos de fato UMA PARALISAÇÃO NACIONAL, não podemos ficar mais submissos e esperando a poderosa OAB suprimir todos os nossos projetos. Temos que ir às ruas, pedindo apoio dos nossos familiares, dos veículos de comunicação de uma forma em geral, políticos sérios comprometidos com a classe dos menos favorecidos, e enfim de toda população brasileira, para realização de passeatas, ir no Congresso Nacional pedir audiência com a Presidenta da República Dilma Rousseff, para expor a mesma, nossa indignação contra o EXAME SEM NOÇÃO, realizado pela OAB.
    O EXAME DA OAB, na realidade é uma nova faculdade, porém sem registro no MEC, que se utiliza do poder “LEVIATÔ, para submeter aos inscritos no seu exame de forma relâmpago, ou seja, As Faculdades legalizadas de fato, com registro no MEC, formam “BACHARÉIS EM DIREITO”, já a OAB forma “ADVOGADOS”, em exames que duram cinco horas por etapa, sendo a primeira objetiva e a segunda discursiva(prática jurídica). O Bacharel em Direito, só obtém o título de ADVOGADO, após passar no exame da OAB, ISTO É UMA VERGONHA NACIONAL!
    Ressalta-se que mesmo o Ex-Presidente Nacional da OAB “Dr. Ophir Cavalcante”, ter afirmado que o Congresso Nacional é “UM PÂNTANO”, mesmo assim a maioria dos deputados federais, votaram contra todos os projetos de lei, que visava extinguir o EXAME FAMIGERADO DA OAB.
    O que se vê na prática é uma arrecadação de forma milionária, através dos exames da OAB, cujo faturamento é algo em torno de setenta e cinco milhões por ano. Esta fortuna arrecadada, não há prestação de contas ao TRIBUNAL DE CONTAS e a nenhum órgão. A OAB, mantém sua eleição secreta, não existe nenhuma destinação social dos valores arrecadados em prol da própria classe dos ADVOGADOS e muitos menos em favor da sociedade carente de um modo em geral. Destaca-se que o próprio STF em seu julgamento, afirmou em sua decisão que A OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL) é uma ENTIDADE ÍMPAR, que entendemos que não é nem pública e nem privada.
    NOS CAUSA ESTARRECIMENTO TAMBÉM, QUE PODE SER OBJETO DE FISCALIZAÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE A MAIORIA DOS COMPONENTES DO CONSELHO E DA DIRETORIA DA OAB, NÃO FIZERAM O EXAME, exame este, que os mesmos patrocina de forma avassaladora. Os bacharéis em direito (advogados) já formados, com seus diplomas registrados no MEC, jamais poderiam ser impedidos de ingressarem no mercado de trabalho, por não possuir a CARTEIRA DE ADVOGADO, pelo fato de não terem passado no EXAME da OAB. Ressalta-se com indignação, que a única profissão do país, que depende de exame relâmpago complementar para exercer a profissão, é o BACHAREL EM DIREITO.
    Temos que protestar de forma robusta, para que nossos atos possa chamar atenção da opinião pública e dos políticos de um modo em geral. Aproveitaremos do nosso ato legítimo, para comemorarmos o dia do diplomado sem função e profissão no mercado de trabalho; que é o BACHAREL EM DIREITO; o qual é discriminado pela sociedade, por não ter nenhuma ocupação após sua formação acadêmica, para atuarem no mercado de trabalho com dignidade, sem prestar concurso público.
    Se não nos unirmos de fato para pedirmos justiça contra o exame imoral, injusto, desequilibrado, de cunho ARRECADATÓRIO, RECHEADO DE PEGADINHAS, de fins de reserva de mercado, discriminatório; tais demonstrações descritas, de iniciativa da OAB(ORDEM DOS ADVOGADOS SO BRASIL); que reprova em média, mais de 80%(oitenta por cento) dos inscritos no curso do ano. Ressalta-se que tal atitude, afronta a nossa CARTA MAGNA, ao MEC, a Presidenta da República Dilma Rousseff, aos Poderes Constitucionais e Institucionais; enfim manchando a idoneidade de uma País, de destaque no mundo, como estado democrático de direito.
    A Presidenta Dilma, através da lei 12605/2012, entre outras obrigações, uma delas obriga as faculdades à inserir a profissão nos seus diplomas emitidos. Destaca-se “PROFISSÃO”, Bacharel em Direito não é uma profissão apto a atuar no mercado de trabalho. ISTO TAMBÉM É UMA VERGONHA NACIONAL! – O Bacharel em Direito só pode advogar se passar no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Vários juristas, desembargadores, juízes federais, constitucionalistas já deram parecer favorável para que haja extinção do exame da OAB, por julgarem ser INCONSTITUCIONAL ou inoportuno.
    Está explícito no art. 205 da Constituição Federal- CF, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
    Art. 5º inciso XIII, CF, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. O art. 209 da Constituição diz “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Dito isso não compete a nenhum órgão de fiscalização da profissão, ( OAB, etc), para avaliar ninguém.
    Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
    Vamos fazer também um protesto fervoroso em todas as redes sociais, requerendo da PRESIDENTA DILMA, a publicação de uma MP, pedindo a extinção do exame da OAB. Vamos procurar diretamente o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, para pedir apoio, o qual é um homem de notável saber jurídico, que além de ocupar um cargo de grande relevância em nosso País, é um BACHAREL EM DIREITO, com a máxima vênia.
    NÃO PODEMOS FICAR NESTA MOROSIDADE, NOSSA LUTA TEM QUE SER MAIS FORTE, RÁPIDA E ABRANGENTE!
    JUSTIÇA JÁ AOS MILHARES DE BACHARÉIS EM DIREITO, QUE DEPENDE DE NOSSAS INICIATIVAS!
    Belo Horizonte – MG, 24 de Setembro de 2013
    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil
    Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Desempregados e Endividados pelo FIES
    Jesus Ferreira da Cruz de Oliveira – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Militantes da ADVOCACIA.

    AGORA TEMOS TAMBÉM O APOIO DO MOVIMENTO “ANONYMOUS BRASIL”!
    Anonymous Brasil, obrigado por abraçar nossa luta, precisamos de movimentos com sua garra, para combater a DITADURA, imposta pela OAB. Desde 1994, os formados em direito, veêm seus sonhos serem dilacerados e não sabendo a quem mais recorrer. O STF (que se dizem guardião da Constituição Brasileira), se mantiveram omissos, quando julgaram que O EXAME IMORAL DA OAB ERA CONSTITUCIONAL. Nos causa estarrecimento, um curso devidamente Habilitado pelo MEC e não respeitado, dando motivos suficientes, para que o profissional em direito não acredite na seriedade do Governo Federal e no Parlamento Brasileiro. Contamos com todas as entidades que visam apoiar o exercício da profissão dos Bacharéis em Direito, os quais são legítimos ADVOGADOS por lei e pelo MEC.
    Quem julgará o profissional incompetente(incapacitado) não é a OAB realizando o exame, mas sim a própria sociedade que julgará, a qual tem direito de contratar quem quiser. É relevante ter mais profissionais no mercado de trabalho, pois a própria CF/88, prevê a livre concorrência. A OAB, não preocupa com a sociedade e sim com sua arrecadação milionária, que estimam-se em mais de SETENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS POR ANO. Tal fortuna arrecadada não é prestada conta ao TCU e a ninguém. Ressalta-se que a OAB não paga imposto ao Governo Federal, sua eleição é secreta e a maioria dos seus conselheiros e dirigentes não se submeteram ao exame para tornarem ADVOGADOS. Exame este, que a OAB obrigam os Bacharéis em Direito a se inscreverem, sendo que mais de 80% (OITENTA POR CENTO) dos inscritos são reprovados. QUE PAÍS É ESTE? ATÉ QUANDO VAMOS ACEITAR ESTA CONDIÇÃO SUBHUMANA IMPOSTA PELA OAB AO COBRAR DOS FORMADOS EM DIREITO(DIPLOMAS AVALIADOS PELO MEC), SEREM NOVAMENTE AVALIADOS?
    Anonymous Brasil por favor nos ajude.
    Abraços.
    Pedro Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Desempregados e Endividados pelo FIES.
    “Aos Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros do STJ e Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros do STF:
    Com a máxima vênia, confiamos na justiça de Deus e dos Senhores que representam as mais altas Cortes do Poder Judiciário, suplicamos, para que ajudem os Bacharéis em Direito a trabalharem com dignidade, que tem respaldo na CF/1988, lei 12605/2012, lei 9394/96 entre outras, sem prestar o exame da OAB, conforme fundamento nos textos abaixo(João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil e Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Desempregados e Endividados pelo FIES)”.
    TEXTOS ABAIXOS TRANSCRITOS:
    Lula “honoris causa” pode advogar sem ter feito Faculdade de Direito. O Bacharel, Não!!!
    25 de Agosto de 2013
    Luiz Inácio Lula da Silva declarado Dr. Honoris Causa.
    Abaixo segue o ritual da Faculdade de Direito da Universidade Coimbra onde saem os tocadores e depois os professores catedráticos com as suas respectivas insígnias de cores diferentes representando os cursos da UC. O azul claro dos cursos da Faculdade de Ciência e Tecnologia, o vermelho Direito, azul escuro Letras, amarelo Medicina, laranja Psicologia, Marrom Desporto, Roxo Farmácia.
    Lula e a Dilma participaram do cortejo. Todos saíram da Biblioteca Joanina em direção a Sala dos Capelos onde foi feita a Cerimônia do Doutoramento Honoris Causa do Luiz Inácio Lula da Silva.
    O mais incrível que mesmo sem ler um livro de direito o ex Presidente, condecorado em Portugal, pode agora ter seu registro na OAB e advogar no Brasil enquanto milhões de Bacharéis em Direito não podem ter este direito ao trabalho e dar sustento a sua família exercendo a profissão que escolheram.
    A presidenta Dilma que se preocupou tanto em defender o feminino do nome de seu cargo, tendo o poder e o dever em por um fim a esta situação, não é capaz de levantar um dedo por esta REGULAMENTAÇÃO de ATO PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CF art. 84 inc. IV) – não sendo sequer objeto de delegação conforme ensina o art. 68 § 1º da CF – e permitir o constitucional DIREITO AO TRABALHO a esta vastidão de prejudicados que inclusive somam-se às suas famílias.
    Fonte: Vacchiano
    MPF instaura inquérito e vai investigar escritório do presidente da OAB
    26 de Agosto de 2013
    William Guimarães faturou mais de R$ 6 milhões com prefeituras
    Autor: Redação Capital Teresina2
    O procurador da República no município de Parnaíba, Paulo Henrique Oliveira Castelo Branco, instaurou um inquérito administrativo para averiguar os serviços prestados por um escritório de advocacia a algumas dezenas de municípios piauienses no período de 2008 a 2012. O procedimento foi baseado numa representação impetrada pelo advogado Gerson Veloso com base em números fornecidos pelo TCE e em matéria do Capital Teresina.
    Através da portaria PP n°011 – GAB – PAHOCB, de 15 de agosto de 2013, o Ministério Público Federal passa a investigar o escritório Guimarães, Amorim e Freitas Procuradores Associados, que pertence ao presidente da OAB-PI, William Guimarães. Segundo informações, o escritório recebeu de prefeituras o valor de R$ 6.082.139,00 (seis milhões, oitenta e dois mil e cento e trinta e nove reais).
    O autor da representação pede a verificação dos serviços prestados já que há uma coincidência: o escritório do presidente da OAB-PI defendia, eleitoralmente, muitos dos prefeitos a quem o mesmo escritório apresentava as faturas de serviços as prefeituras. Isto é, o escritório defendia o prefeito e a prefeitura. Mas, quem pagava realmente a conta?
    Além do escritório de William, outro ex-presidente da OAB-PI, Norberto Campelo também faturou montante semelhante com as prefeituras. Ambos os escritórios foram contratados por dispensa de licitação sob a alegação de notório saber jurídico.
    Leia mais
    palavras-chaves faturamento inquérito mpf oab prefeituras william guimarães
    Fonte: GP1
    Fraude no exame da OAB?
    13 de Setembro de 2013
    Nesta quarta-feira (11), o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos e Minorias da Câmara, recebeu documentos do bacharel em Direito Antônio Gilberto da Silva, em greve de fome há 36 dias interruptos em frente à sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, que comprovam supostas fraudes no exame realizado pela OAB e também violação aos direitos humanos dos candidatos reprovados em greve.
    Feliciano recebeu a documentação e informou que já está colhendo assinaturas para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as denúncias. “Não é a primeira vez que somos alertados sobre irregularidades na correção e aplicação do exame. Então, o que pudermos ajudar para fazer justiça a esses bacharéis impedidos de exercer a profissão, podem contar conosco”, declarou Feliciano.
    Fonte: ASCOM PSC Nacional
    Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça que anule itens controversos da prova prático-profissional de direito penal aplicada na segunda fase do X Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o MPF, um “erro grosseiro” da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados.
    A atuação do Ministério Público foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Após analisar o caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro, contrariando a finalidade do exame e seu interesse público.
    “O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas”, argumenta o procurador. Entre os doutrinadores que refutaram a tese adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, este último presidente da OAB Bahia.
    Revisão – O MPF sustenta que, apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. Esse é justamente o caso da presente ação. “Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, defende Pereira.
    Para ele, o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.
    Segundo dados da própria OAB, entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame.
    Processo0057000-21.2013.4.01.3400. Confira a íntegra da ação.
    Fonte: justiça em foco

  5. QUEBRA-QWUEBRA NELES disse:

    PAIS SEM GOVERNO NÃO DEVE SER VISTO COMO NAÇÃO, APENAS COMO MERCADO CONSUMIDOR ! É O QUE SOMOS. FORA PT E POLITICOS BANDIDOS. QUEBRA-QUEBRA NELES !

  6. PEDRO SANTOS CARDOSO DE FREITAS disse:

    DEPUTADOS E SENADORES AJUDE-NOS A ACABAR OU MUDAR O EXAME DA OAB PARA O MEC!
    Lula “honoris causa” pode advogar sem ter feito Faculdade de Direito. O Bacharel, Não!!!
    25 de Agosto de 2013
    Luiz Inácio Lula da Silva declarado Dr. Honoris Causa.
    Abaixo segue o ritual da Faculdade de Direito da Universidade Coimbra onde saem os tocadores e depois os professores catedráticos com as suas respectivas insígnias de cores diferentes representando os cursos da UC. O azul claro dos cursos da Faculdade de Ciência e Tecnologia, o vermelho Direito, azul escuro Letras, amarelo Medicina, laranja Psicologia, Marrom Desporto, Roxo Farmácia.
    Lula e a Dilma participaram do cortejo. Todos saíram da Biblioteca Joanina em direção a Sala dos Capelos onde foi feita a Cerimônia do Doutoramento Honoris Causa do Luiz Inácio Lula da Silva.
    O mais incrível que mesmo sem ler um livro de direito o ex Presidente, condecorado em Portugal, pode agora ter seu registro na OAB e advogar no Brasil enquanto milhões de Bacharéis em Direito não podem ter este direito ao trabalho e dar sustento a sua família exercendo a profissão que escolheram.
    A presidenta Dilma que se preocupou tanto em defender o feminino do nome de seu cargo, tendo o poder e o dever em por um fim a esta situação, não é capaz de levantar um dedo por esta REGULAMENTAÇÃO de ATO PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CF art. 84 inc. IV) – não sendo sequer objeto de delegação conforme ensina o art. 68 § 1º da CF – e permitir o constitucional DIREITO AO TRABALHO a esta vastidão de prejudicados que inclusive somam-se às suas famílias.
    Fonte: Vachianno
    MPF instaura inquérito e vai investigar escritório do presidente da OAB
    26 de Agosto de 2013
    William Guimarães faturou mais de R$ 6 milhões com prefeituras
    Autor: Redação Capital Teresina2
    O procurador da República no município de Parnaíba, Paulo Henrique Oliveira Castelo Branco, instaurou um inquérito administrativo para averiguar os serviços prestados por um escritório de advocacia a algumas dezenas de municípios piauienses no período de 2008 a 2012. O procedimento foi baseado numa representação impetrada pelo advogado Gerson Veloso com base em números fornecidos pelo TCE e em matéria do Capital Teresina.

    Através da portaria PP n°011 – GAB – PAHOCB, de 15 de agosto de 2013, o Ministério Público Federal passa a investigar o escritório Guimarães, Amorim e Freitas Procuradores Associados, que pertence ao presidente da OAB-PI, William Guimarães. Segundo informações, o escritório recebeu de prefeituras o valor de R$ 6.082.139,00 (seis milhões, oitenta e dois mil e cento e trinta e nove reais).

    O autor da representação pede a verificação dos serviços prestados já que há uma coincidência: o escritório do presidente da OAB-PI defendia, eleitoralmente, muitos dos prefeitos a quem o mesmo escritório apresentava as faturas de serviços as prefeituras. Isto é, o escritório defendia o prefeito e a prefeitura. Mas, quem pagava realmente a conta?

    Além do escritório de William, outro ex-presidente da OAB-PI, Norberto Campelo também faturou montante semelhante com as prefeituras. Ambos os escritórios foram contratados por dispensa de licitação sob a alegação de notório saber jurídico.

    Leia mais
    palavras-chaves faturamento inquérito mpf oab prefeituras william guimarães
    Fonte: GP1
    Fraude no exame da OAB?
    13 de Setembro de 2013
    Nesta quarta-feira (11), o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos e Minorias da Câmara, recebeu documentos do bacharel em Direito Antônio Gilberto da Silva, em greve de fome há 36 dias interruptos em frente à sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, que comprovam supostas fraudes no exame realizado pela OAB e também violação aos direitos humanos dos candidatos reprovados em greve.
    Feliciano recebeu a documentação e informou que já está colhendo assinaturas para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as denúncias. “Não é a primeira vez que somos alertados sobre irregularidades na correção e aplicação do exame. Então, o que pudermos ajudar para fazer justiça a esses bacharéis impedidos de exercer a profissão, podem contar conosco”, declarou Feliciano.
    Fonte: ASCOM PSC Nacional
    O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça que anule itens controversos da prova prático-profissional de direito penal aplicada na segunda fase do X Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o MPF, um “erro grosseiro” da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados.
    A atuação do Ministério Público foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Após analisar o caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro, contrariando a finalidade do exame e seu interesse público.
    “O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas”, argumenta o procurador. Entre os doutrinadores que refutaram a tese adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, este último presidente da OAB Bahia.
    Revisão – O MPF sustenta que, apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. Esse é justamente o caso da presente ação. “Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, defende Pereira.
    Para ele, o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.
    Segundo dados da própria OAB, entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame.
    Processo0057000-21.2013.4.01.3400. Confira a íntegra da ação.
    Fonte: justiça emfoco

  7. simone disse:

    Queria mesmo saber é se civilmente a faculdade desses alunos que reprovam não são responsáveis , se a oab não aprova esses alunos algo tem que estar muito errado, vc faz uma faculdade que não te garante o direito de exercer a a profissão pra qual vc esta se preparando, vc jogou seu dinheiro fora com uma faculdade que não cumpre com o estabelecido uma vez que vc é aprovado pela faculdade e reprovado na ordem , isso acontece com outras profissões, dentistas por exemplo passam por algo semelhante?

    • Francisco de Assis dos Santos disse:

      Não essas pilantragem é só no curso de Direito, que de direito só o nome porque dentro desse sistema já houve vendas de muitas provas da OAB no valor super cara segundo informação da Policia Federal apurada em inquérito e até mesmo a venda da própria carteira da OAB por mais de 32000,00 mil reais. NA realidade o fito da OAB é reprovar, que eles pontua quem quer, havendo dois candidatos com resposta iguais A comissão exame de Ordem escolhe o candidato a pontuar a questão,dois pesos e duas medidas.

  8. O DIREITO É UM CONTO DE FADAS, CONTADO POR PINÓQUIOS. disse:

    INTERESSANTE !!! NA DITADURA MILITAR TODOS OS BACHARÉIS EM DIREITO ADVOGAVAM SEM RESTRIÇÃO. SAUDADES DA DITADURA MILITAR. JÁ ESTA NA HORA DESTA ZONA ACABAR NO PAÍS.

  9. AGNALDO disse:

    faço das minhas palavras as palavras de PAULO SORATO,SOMOS COVARDES !!!!

  10. PAULO SORATO disse:

    BRASIL ´REÚBLICA DOS BANANAS. SOMOS BANANAS, SOMOS INCAPAZES, SOMOS MEDROSOS, SOMOS CURRUPTOS POR SE ESCONDER DA OAB, SOMOS MAFIOSOS POR ALIMENTAR ESSA OAB, SOMOS LADORES DOS PROPRIOS BOLSOS. SE REAMENTE ALMEJARMOS ACABAR COM ESSE EXAME, ACABARIAMOS, É SÓ REUNIRMOS NO CONGRESSO ACAMPAR EM FRENTE ESSA CASA, FAZERMOS BARULHO, DUVIDO QUE DENTRO DE 1 MES ESSE EXAME NAO ACABARIA. ENTAO SOMOS UM BANDO DE FRACASSADO E MEDROSOS E OPORTUNISTAS.

  11. Luiz Ferreira disse:

    Ao ler a presente matéria, gostaria que o MPF perquirisse sobre exames anteriores e o mais recente XI E.O., pois é claro erros crassos cometidos em todos exames e não adianta recorrermos pois a posição da banca examinadora (?) é soberana.

    É cediço que na 2ª fase do E.O. é onde a OAB filtra quem deve ou não passar, e, se não houver transparência nas correções, nós bacharéis estaremos sujeitos a essas aberrações.

    A verdade é que não sabemos qual a fórmula mágica que a OAB tem para os que devem ser aprovados ou que devem ser reprovados.

    Como já postei anteriormente, fui reprovado em tributário no VII E.O. sendo que fiz minha petição atendendo ao CTN e CRFB e a banca examinadora (?) em resposta ao meu recurso alegou que a peça foi corretamente corrigida conforme padrão de gabarito divulgado, ou seja, me considera um insipiente.

    O mesmo acontece com os demais colegas bacharéis em outros exames.

    Portanto, MPF, POR FAVOR, está mais do que na hora de acabar com essa falácia.

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