O Deputado Eduardo Cunha tem colocado em todas as medidas provisórias o mesmo texto como emenda no sentido de acabar com o exame de ordem em cada votação, mas o Relator da MP tira a mesma por não ter relação com o texto original, exatamente o que aconteceu esta semana ao ser votado a Emenda 21, colocada por esse Deputado na Medida Provisória 621 que cria o “Programa Mais Médicos”.
Como já era de se esperar os deputados coniventes com a OAB nesse caça níqueis iriam protestar e votar contra mais essa emenda argumentando que “jabuti” não poderia ser votado por estar fora da matéria em questão. Para quem não sabe, “jabuti” é uma linguagem usada por parlamentares quando se trata de emenda fora da matéria em votação.
O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) foi escalado para fazer a obstrução, onde claramente ficou alterado perdendo o equilíbrio e mostrando seu interesse em manter o exame de ordem, que gera milhões de reais a custa do desemprego de centenas de milhares de brasileiros, esses que, com certeza, lhe darão o troco nas próximas eleições juntamente com seus familiares que são atingidos diretamente por esse certame.
Com o ocorrido, mais uma vez, o Deputado Eduardo Cunha mostrou que essa luta não tem volta até alcançar seu objetivo, que é acabar com esse caça níqueis de destrói famílias e pune inocentes por força de interesses de uma minoria.
Com tudo que vem ocorrendo no Brasil, escândalos de corrupção, o absurdo do mensalão, manifestação da sociedade… Essa minoria deveria saber que nas próximas eleições haverá mudanças, onde, com certeza, esses politiqueiros perderão seus empregos e serão esquecidos por aqueles que os comandam com troca de favores. Afinal, qual o interesse de um representante da sociedade em contribuir com o desemprego de parte dessa sociedade, sendo que seu papel como parlamentar deve ser exatamente oposto.
Mas, vendo o lado positivo dos descasos das nossas autoridades, com tudo que vem ocorrendo em nosso país, isso ajudará os eleitores a trocar os maus representantes por pessoas dignas, como os que lutam defendendo os interesses da sociedade, não se envolvem em corrupção e tampouco em troca de favores.
Mesmo depois de serem taxados de sujos por dirigentes da OAB, que generalizou os congressistas ao afirmar que o Congresso Nacional é um “pântano”, ou seja, ali só há sujeira, por incrível que pareça a maioria dos parlamentares parece ter aceitado isso com naturalidade, visto que nada fizeram e ainda defendem os interesses daquela que os ofendeu e com isso, a sociedade está atenta ao comportamento desses parlamentares que compactuam com o desemprego e dilaceração de famílias por todo o país, inclusive observando a boa conduta daqueles que lutam contra a arrogância dos que insistem em manter mecanismos que punem e exploram inocentes visando seus interesses, como é o caso da OAB com seu exame elaborado com fins de reprova em massa.
Assim como o Deputado Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Jair Bolsonaro (PP-RJ), Zé Geraldo (PT-PA), Vicentinho (PT-SP), Marco Feliciano (PSC-SP) e outros que se mostram claramente a favor da liberdade do livre exercício da profissão e contra a exploração defendida pelos que compactuam com a OAB nesse caça níqueis que gera desemprego, outros vêm aderindo a essa luta, tanto que muitos só não votaram a favor da emenda proposta pelo Deputado Eduardo Cunha pelo fato do exame da OAB não fazer parte da matéria em questão, mas ficou claro que mais cedo ou mais tarde a OAB não mais explorará a classe de bacharéis e essas centenas de milhares de famílias terão melhores condições de vida.
Foram tantos os absurdos ditos naquela seção, que o Deputado Federal Bruno Araujo (PSDB-PE), teve a audácia de dizer que as escolas de ensino de direito formam apenas bacharéis e que a OAB, através de seu exame, é quem forma advogados, como se a mesma fosse instituição de ensino e não apenas um conselho de classe. Uma vergonha nacional, pois ele como Deputado Federal deveria saber que Bacharel em direito é o grau obtido e, que de acordo com a lei Nº 9.394/96 nos artigos 43 e 48, ao alcançar esse grau o bacharel está apto para o mercado de trabalho, ou seja, advogar. Com certeza ele não sabe que ao se formarem, os médicos, matéria em questão naquela votação, também se formam “bacharéis” em medicina.
Parabéns Deputado Eduardo Cunha, sua coragem e empenho em prol do direito ao trabalho digno a centenas de milhares de brasileiros que são explorados e humilhados pela OAB que os têm como fonte de arrecadação, não só é admirável, como também um espelho para que toda a sociedade reflita nas próximas eleições.
Willyan Johnes
Ordem dos Bacharéis do Brasil.
Vejam os nomes dos deputados que votaram contra a emenda que previa o fim do exame da OAB.
Assistam a votação.
http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/webcamara/videoArquivo?codSessao=46055#videoTitulo
OBB EM DEFESA DA CLASSE.
Acesse www.obb.net.br e faça parte desse corpo.
DEPUTADOS E SENADORES AJUDE-NOS A ACABAR OU MUDAR O EXAME DA OAB PARA O MEC!
Lula “honoris causa” pode advogar sem ter feito Faculdade de Direito. O Bacharel, Não!!!
25 de Agosto de 2013
Luiz Inácio Lula da Silva declarado Dr. Honoris Causa.
Abaixo segue o ritual da Faculdade de Direito da Universidade Coimbra onde saem os tocadores e depois os professores catedráticos com as suas respectivas insígnias de cores diferentes representando os cursos da UC. O azul claro dos cursos da Faculdade de Ciência e Tecnologia, o vermelho Direito, azul escuro Letras, amarelo Medicina, laranja Psicologia, Marrom Desporto, Roxo Farmácia.
Lula e a Dilma participaram do cortejo. Todos saíram da Biblioteca Joanina em direção a Sala dos Capelos onde foi feita a Cerimônia do Doutoramento Honoris Causa do Luiz Inácio Lula da Silva.
O mais incrível que mesmo sem ler um livro de direito o ex Presidente, condecorado em Portugal, pode agora ter seu registro na OAB e advogar no Brasil enquanto milhões de Bacharéis em Direito não podem ter este direito ao trabalho e dar sustento a sua família exercendo a profissão que escolheram.
A presidenta Dilma que se preocupou tanto em defender o feminino do nome de seu cargo, tendo o poder e o dever em por um fim a esta situação, não é capaz de levantar um dedo por esta REGULAMENTAÇÃO de ATO PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CF art. 84 inc. IV) – não sendo sequer objeto de delegação conforme ensina o art. 68 § 1º da CF – e permitir o constitucional DIREITO AO TRABALHO a esta vastidão de prejudicados que inclusive somam-se às suas famílias.
Fonte: Vachianno
MPF instaura inquérito e vai investigar escritório do presidente da OAB
26 de Agosto de 2013
William Guimarães faturou mais de R$ 6 milhões com prefeituras
Autor: Redação Capital Teresina2
O procurador da República no município de Parnaíba, Paulo Henrique Oliveira Castelo Branco, instaurou um inquérito administrativo para averiguar os serviços prestados por um escritório de advocacia a algumas dezenas de municípios piauienses no período de 2008 a 2012. O procedimento foi baseado numa representação impetrada pelo advogado Gerson Veloso com base em números fornecidos pelo TCE e em matéria do Capital Teresina.
Através da portaria PP n°011 – GAB – PAHOCB, de 15 de agosto de 2013, o Ministério Público Federal passa a investigar o escritório Guimarães, Amorim e Freitas Procuradores Associados, que pertence ao presidente da OAB-PI, William Guimarães. Segundo informações, o escritório recebeu de prefeituras o valor de R$ 6.082.139,00 (seis milhões, oitenta e dois mil e cento e trinta e nove reais).
O autor da representação pede a verificação dos serviços prestados já que há uma coincidência: o escritório do presidente da OAB-PI defendia, eleitoralmente, muitos dos prefeitos a quem o mesmo escritório apresentava as faturas de serviços as prefeituras. Isto é, o escritório defendia o prefeito e a prefeitura. Mas, quem pagava realmente a conta?
Além do escritório de William, outro ex-presidente da OAB-PI, Norberto Campelo também faturou montante semelhante com as prefeituras. Ambos os escritórios foram contratados por dispensa de licitação sob a alegação de notório saber jurídico.
Fonte: GP1
Fraude no exame da OAB?
13 de Setembro de 2013
Nesta quarta-feira (11), o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos e Minorias da Câmara, recebeu documentos do bacharel em Direito Antônio Gilberto da Silva, em greve de fome há 36 dias interruptos em frente à sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, que comprovam supostas fraudes no exame realizado pela OAB e também violação aos direitos humanos dos candidatos reprovados em greve.
Feliciano recebeu a documentação e informou que já está colhendo assinaturas para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as denúncias. “Não é a primeira vez que somos alertados sobre irregularidades na correção e aplicação do exame. Então, o que pudermos ajudar para fazer justiça a esses bacharéis impedidos de exercer a profissão, podem contar conosco”, declarou Feliciano.
Fonte: ASCOM PSC Nacional
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça que anule itens controversos da prova prático-profissional de direito penal aplicada na segunda fase do X Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o MPF, um “erro grosseiro” da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados.
A atuação do Ministério Público foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Após analisar o caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro, contrariando a finalidade do exame e seu interesse público.
“O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas”, argumenta o procurador. Entre os doutrinadores que refutaram a tese adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, este último presidente da OAB Bahia.
Revisão – O MPF sustenta que, apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. Esse é justamente o caso da presente ação. “Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, defende Pereira.
Para ele, o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.
Segundo dados da própria OAB, entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame.
Processo0057000-21.2013.4.01.3400. Confira a íntegra da ação.
Fonte: justiça emfoco
PROTESTO CONTRA O EXAME DA OAB NO DIA DO BACHAREL EM DIREITO
CIRCULAR Nº 02
À OBB (Ordem dos Bacharéis do Brasil), MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), BAÇÃO, SINDIBACHARÉIS e todas demais associações e lideranças dos Bacharéis em Direito do Território Nacional:
A/C do EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RODRIGO JANOT, PROCURADOR – GERAL DA REPÚBLICA; e da EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA REPÚBLICA, DILMA ROUSSEF
Nesta oportunidade, solicitamos o apoio dos Notáveis Representantes das entidades acima, para realizarmos de fato UMA PARALISAÇÃO NACIONAL, não podemos ficar mais submissos e esperando a poderosa OAB suprimir todos os nossos projetos. Temos que ir às ruas, pedindo apoio dos nossos familiares, dos veículos de comunicação de uma forma em geral, políticos sérios comprometidos com a classe dos menos favorecidos, e enfim de toda população brasileira, para realização de passeatas, ir no Congresso Nacional pedir audiência com a Presidenta da República Dilma Rousseff, para expor a mesma, nossa indignação contra o EXAME SEM NOÇÃO, realizado pela OAB.
O EXAME DA OAB, na realidade é uma nova faculdade, porém sem registro no MEC, que se utiliza do poder “LEVIATÔ, para submeter aos inscritos no seu exame de forma relâmpago, ou seja, As Faculdades legalizadas de fato, com registro no MEC, formam “BACHARÉIS EM DIREITO”, já a OAB forma “ADVOGADOS”, em exames que duram cinco horas por etapa, sendo a primeira objetiva e a segunda discursiva(prática jurídica). O Bacharel em Direito, só obtém o título de ADVOGADO, após passar no exame da OAB, ISTO É UMA VERGONHA NACIONAL!
Ressalta-se que mesmo o Ex-Presidente Nacional da OAB “Dr. Ophir Cavalcante”, ter afirmado que o Congresso Nacional é “UM PÂNTANO”, mesmo assim a maioria dos deputados federais, votaram contra todos os projetos de lei, que visava extinguir o EXAME FAMIGERADO DA OAB.
O que se vê na prática é uma arrecadação de forma milionária, através dos exames da OAB, cujo faturamento é algo em torno de setenta e cinco milhões por ano. Esta fortuna arrecadada, não há prestação de contas ao TRIBUNAL DE CONTAS e a nenhum órgão. A OAB, mantém sua eleição secreta, não existe nenhuma destinação social dos valores arrecadados em prol da própria classe dos ADVOGADOS e muitos menos em favor da sociedade carente de um modo em geral. Destaca-se que o próprio STF em seu julgamento, afirmou em sua decisão que A OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL) é uma ENTIDADE ÍMPAR, que entendemos que não é nem pública e nem privada.
NOS CAUSA ESTARRECIMENTO TAMBÉM, QUE PODE SER OBJETO DE FISCALIZAÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE A MAIORIA DOS COMPONENTES DO CONSELHO E DA DIRETORIA DA OAB, NÃO FIZERAM O EXAME, exame este, que os mesmos patrocina de forma avassaladora. Os bacharéis em direito (advogados) já formados, com seus diplomas registrados no MEC, jamais poderiam ser impedidos de ingressarem no mercado de trabalho, por não possuir a CARTEIRA DE ADVOGADO, pelo fato de não terem passado no EXAME da OAB. Ressalta-se com indignação, que a única profissão do país, que depende de exame relâmpago complementar para exercer a profissão, é o BACHAREL EM DIREITO.
Temos que protestar de forma robusta, para que nossos atos possa chamar atenção da opinião pública e dos políticos de um modo em geral. Aproveitaremos do nosso ato legítimo, para comemorarmos o dia do diplomado sem função e profissão no mercado de trabalho; que é o BACHAREL EM DIREITO; o qual é discriminado pela sociedade, por não ter nenhuma ocupação após sua formação acadêmica, para atuarem no mercado de trabalho com dignidade, sem prestar concurso público.
Se não nos unirmos de fato para pedirmos justiça contra o exame imoral, injusto, desequilibrado, de cunho ARRECADATÓRIO, RECHEADO DE PEGADINHAS, de fins de reserva de mercado, discriminatório; tais demonstrações descritas, de iniciativa da OAB(ORDEM DOS ADVOGADOS SO BRASIL); que reprova em média, mais de 80%(oitenta por cento) dos inscritos no curso do ano. Ressalta-se que tal atitude, afronta a nossa CARTA MAGNA, ao MEC, a Presidenta da República Dilma Rousseff, aos Poderes Constitucionais e Institucionais; enfim manchando a idoneidade de uma País, de destaque no mundo, como estado democrático de direito.
A Presidenta Dilma, através da lei 12605/2012, entre outras obrigações, uma delas obriga as faculdades à inserir a profissão nos seus diplomas emitidos. Destaca-se “PROFISSÃO”, Bacharel em Direito não é uma profissão apto a atuar no mercado de trabalho. ISTO TAMBÉM É UMA VERGONHA NACIONAL! – O Bacharel em Direito só pode advogar se passar no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Vários juristas, desembargadores, juízes federais, constitucionalistas já deram parecer favorável para que haja extinção do exame da OAB, por julgarem ser INCONSTITUCIONAL ou inoportuno.
Está explícito no art. 205 da Constituição Federal- CF, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Art. 5º inciso XIII, CF, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. O art. 209 da Constituição diz “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Dito isso não compete a nenhum órgão de fiscalização da profissão, ( OAB, etc), para avaliar ninguém.
Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Vamos fazer também um protesto fervoroso em todas as redes sociais, requerendo da PRESIDENTA DILMA, a publicação de uma MP, pedindo a extinção do exame da OAB. Vamos procurar diretamente o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, para pedir apoio, o qual é um homem de notável saber jurídico, que além de ocupar um cargo de grande relevância em nosso País, é um BACHAREL EM DIREITO, com a máxima vênia.
NÃO PODEMOS FICAR NESTA MOROSIDADE, NOSSA LUTA TEM QUE SER MAIS FORTE, RÁPIDA E ABRANGENTE!
JUSTIÇA JÁ AOS MILHARES DE BACHARÉIS EM DIREITO, QUE DEPENDE DE NOSSAS INICIATIVAS!
Belo Horizonte – MG, 24 de Setembro de 2013
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil
Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Desempregados e Endividados pelo FIES
Jesus Ferreira da Cruz de Oliveira – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Militantes da ADVOCACIA.
AGORA TEMOS TAMBÉM O APOIO DO MOVIMENTO “ANONYMOUS BRASIL”!
Anonymous Brasil, obrigado por abraçar nossa luta, precisamos de movimentos com sua garra, para combater a DITADURA, imposta pela OAB. Desde 1994, os formados em direito, veêm seus sonhos serem dilacerados e não sabendo a quem mais recorrer. O STF (que se dizem guardião da Constituição Brasileira), se mantiveram omissos, quando julgaram que O EXAME IMORAL DA OAB ERA CONSTITUCIONAL. Nos causa estarrecimento, um curso devidamente Habilitado pelo MEC e não respeitado, dando motivos suficientes, para que o profissional em direito não acredite na seriedade do Governo Federal e no Parlamento Brasileiro. Contamos com todas as entidades que visam apoiar o exercício da profissão dos Bacharéis em Direito, os quais são legítimos ADVOGADOS por lei e pelo MEC.
Quem julgará o profissional incompetente(incapacitado) não é a OAB realizando o exame, mas sim a própria sociedade que julgará, a qual tem direito de contratar quem quiser. É relevante ter mais profissionais no mercado de trabalho, pois a própria CF/88, prevê a livre concorrência. A OAB, não preocupa com a sociedade e sim com sua arrecadação milionária, que estimam-se em mais de SETENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS POR ANO. Tal fortuna arrecadada não é prestada conta ao TCU e a ninguém. Ressalta-se que a OAB não paga imposto ao Governo Federal, sua eleição é secreta e a maioria dos seus conselheiros e dirigentes não se submeteram ao exame para tornarem ADVOGADOS. Exame este, que a OAB obrigam os Bacharéis em Direito a se inscreverem, sendo que mais de 80% (OITENTA POR CENTO) dos inscritos são reprovados. QUE PAÍS É ESTE? ATÉ QUANDO VAMOS ACEITAR ESTA CONDIÇÃO SUBHUMANA IMPOSTA PELA OAB AO COBRAR DOS FORMADOS EM DIREITO(DIPLOMAS AVALIADOS PELO MEC), SEREM NOVAMENTE AVALIADOS?
Anonymous Brasil por favor nos ajude.
Abraços.
Pedro Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Desempregados e Endividados pelo FIES.
“Aos Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros do STJ e Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros do STF:
Com a máxima vênia, confiamos na justiça de Deus e dos Senhores que representam as mais altas Cortes do Poder Judiciário, suplicamos, para que ajudem os Bacharéis em Direito a trabalharem com dignidade, que tem respaldo na CF/1988, lei 12605/2012, lei 9394/96 entre outras, sem prestar o exame da OAB, conforme fundamento nos textos abaixo(João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil e Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Desempregados e Endividados pelo FIES)”.
TEXTOS ABAIXOS TRANSCRITOS:
Lula “honoris causa” pode advogar sem ter feito Faculdade de Direito. O Bacharel, Não!!!
25 de Agosto de 2013
Luiz Inácio Lula da Silva declarado Dr. Honoris Causa.
Abaixo segue o ritual da Faculdade de Direito da Universidade Coimbra onde saem os tocadores e depois os professores catedráticos com as suas respectivas insígnias de cores diferentes representando os cursos da UC. O azul claro dos cursos da Faculdade de Ciência e Tecnologia, o vermelho Direito, azul escuro Letras, amarelo Medicina, laranja Psicologia, Marrom Desporto, Roxo Farmácia.
Lula e a Dilma participaram do cortejo. Todos saíram da Biblioteca Joanina em direção a Sala dos Capelos onde foi feita a Cerimônia do Doutoramento Honoris Causa do Luiz Inácio Lula da Silva.
O mais incrível que mesmo sem ler um livro de direito o ex Presidente, condecorado em Portugal, pode agora ter seu registro na OAB e advogar no Brasil enquanto milhões de Bacharéis em Direito não podem ter este direito ao trabalho e dar sustento a sua família exercendo a profissão que escolheram.
A presidenta Dilma que se preocupou tanto em defender o feminino do nome de seu cargo, tendo o poder e o dever em por um fim a esta situação, não é capaz de levantar um dedo por esta REGULAMENTAÇÃO de ATO PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CF art. 84 inc. IV) – não sendo sequer objeto de delegação conforme ensina o art. 68 § 1º da CF – e permitir o constitucional DIREITO AO TRABALHO a esta vastidão de prejudicados que inclusive somam-se às suas famílias.
Fonte: Vacchiano
MPF instaura inquérito e vai investigar escritório do presidente da OAB
26 de Agosto de 2013
William Guimarães faturou mais de R$ 6 milhões com prefeituras
Autor: Redação Capital Teresina2
O procurador da República no município de Parnaíba, Paulo Henrique Oliveira Castelo Branco, instaurou um inquérito administrativo para averiguar os serviços prestados por um escritório de advocacia a algumas dezenas de municípios piauienses no período de 2008 a 2012. O procedimento foi baseado numa representação impetrada pelo advogado Gerson Veloso com base em números fornecidos pelo TCE e em matéria do Capital Teresina.
Através da portaria PP n°011 – GAB – PAHOCB, de 15 de agosto de 2013, o Ministério Público Federal passa a investigar o escritório Guimarães, Amorim e Freitas Procuradores Associados, que pertence ao presidente da OAB-PI, William Guimarães. Segundo informações, o escritório recebeu de prefeituras o valor de R$ 6.082.139,00 (seis milhões, oitenta e dois mil e cento e trinta e nove reais).
O autor da representação pede a verificação dos serviços prestados já que há uma coincidência: o escritório do presidente da OAB-PI defendia, eleitoralmente, muitos dos prefeitos a quem o mesmo escritório apresentava as faturas de serviços as prefeituras. Isto é, o escritório defendia o prefeito e a prefeitura. Mas, quem pagava realmente a conta?
Além do escritório de William, outro ex-presidente da OAB-PI, Norberto Campelo também faturou montante semelhante com as prefeituras. Ambos os escritórios foram contratados por dispensa de licitação sob a alegação de notório saber jurídico.
Leia mais
palavras-chaves faturamento inquérito mpf oab prefeituras william guimarães
Fonte: GP1
Fraude no exame da OAB?
13 de Setembro de 2013
Nesta quarta-feira (11), o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos e Minorias da Câmara, recebeu documentos do bacharel em Direito Antônio Gilberto da Silva, em greve de fome há 36 dias interruptos em frente à sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, que comprovam supostas fraudes no exame realizado pela OAB e também violação aos direitos humanos dos candidatos reprovados em greve.
Feliciano recebeu a documentação e informou que já está colhendo assinaturas para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as denúncias. “Não é a primeira vez que somos alertados sobre irregularidades na correção e aplicação do exame. Então, o que pudermos ajudar para fazer justiça a esses bacharéis impedidos de exercer a profissão, podem contar conosco”, declarou Feliciano.
Fonte: ASCOM PSC Nacional
Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça que anule itens controversos da prova prático-profissional de direito penal aplicada na segunda fase do X Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o MPF, um “erro grosseiro” da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados.
A atuação do Ministério Público foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Após analisar o caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro, contrariando a finalidade do exame e seu interesse público.
“O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas”, argumenta o procurador. Entre os doutrinadores que refutaram a tese adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, este último presidente da OAB Bahia.
Revisão – O MPF sustenta que, apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. Esse é justamente o caso da presente ação. “Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, defende Pereira.
Para ele, o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.
Segundo dados da própria OAB, entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame.
Processo0057000-21.2013.4.01.3400. Confira a íntegra da ação.
Fonte: justiça em foco
Meu Nobre Deputado Federal Bruno Araujo (PSDB-PE), faça me o favor, procure uma escola urgente, “ISSO SIM É UMA VERGONHA”
Bancada Evangélica nesses trastes !!!!
Pediria para que montasse uma tabela com o nome, partido, e estado de cada um dos parlamentares que votaram contra o exercício da profissão de advogado pelos bacharéis.
Paulo JF: Vamos entregar nossos diploma para toda poderosa OAB.
Espero que ela introduza todos os diplomas no…, e que ela transforme-se em um mostro e engula todos aqueles que a defendem, e mais, que acabe todas as faculdades de Direito reconhecida pela OAB, e ela consiga torna-se a única faculdade capaz de formar adv, e que o sonho dela se realize sendo reconhecida com STF/OAB e acabe com todos vcs , e assim, deixar todos sem serviço ou melhor emprego. Isso é uma Vergonha senhores ilustres representante do povo brasileiro. O SEU DIA VAI CHEGAR.