Anonymous Brasil abraça a causa dos Bacharéis em Direito #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB


A cada dia aumenta no número de adeptos que pretendem combater o exame de ordem da OAB.

Anonymous Brasil, após reunião efetuada resolveu apoiar a causa dos Bacharéis em Direito e já publicou nota no Face.

https://www.facebook.com/AnonBRNews/posts/559524444096415

Anonymous x OAB

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14 respostas para Anonymous Brasil abraça a causa dos Bacharéis em Direito #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB

  1. MÁRCIO MOURA disse:

    Aos nobre colega abaixo Cristofer, com o devido respeito,cabe aqui chamar a atenção, que o Exame da OAB não é sinônimo de ética, apenas de forma que surrupia o poder do Estado como preceitua a nossa Lei Maior nos seus artigos 5º inc. XIII, art. 205. 22 inciso XVI , enfim e tantos outros. Se fizermos um paralelo com uma Bacharel em Direito que foi presa pelo “Exercício ilegal” da profissão por um Provimento que tem como finalidade Fiscalizar os seus profissionais (advogados) e não aplicar exame, como já supramencionado retirando o que é poder do Estado. Se formos verificarmos, quem mais tem sido presos são advogados Constituídos com a CARTEIRA DA OAB. Recentemente o Presidente de uma seccional da OAB no Estado de Goiás estava envolvido em Maracutaias, escritório de advogados do Piauí ligados a OAB do Estado, advogados presos por receptação e envolvimento com bandidos em São Paulo e tantos outros casos semelhantes no Brasil. Portanto colega, querer dizer que uma prova é necessária para proteção do cidadão ou segurança jurídica como alguns tentam enganar a sociedade, realmente é duvidar da inteligência do povo. O que há de fato nessa prova nada mais é do que uma reserva de mercado e um “Estelionato” financeiro daqueles que vivem a custa da miséria dos Bels. Direito que sonham em trabalhar dignamente, e uma entidade (OAB/FGV) e outros que se beneficiam em mais de 75. milhões anuais sem prestar contas a ninguém. Lamentavelmente, vivemos em um país onde existe a chamada inversão de valores, onde uma entidade Corporativista defende a RESERVA de MERCADO e Agredi vergonhosamente a nossa Constituição sem os poderes constituídos nada fazerem. Qual será o motivo de só o curso de Direito exigirem uma prova ao seu final? Por que os outros cursos não? Por onde anda a isonomia esculpida na C/F (artigo § 1º)? Será que ser advogado no Brasil é mais importante do que um Bel. Ciências Médicas, Engenheiro Civil que trabalham diretamente com avida humana? Ou advogado Brasileiro é o Santo Graal, a linhagem direta de Jesus Cristo? Por que não se fazer o exame para todas a categorias de profissionais e pelo MEC como está na nossa Constituição? Se querem prova, faremos, desde que seja para todas categorias e aplicadas pelo MEC e não por uma entidade de classe que se locupleta com a miséria dos Acadêmicos e Bels. Direito para darem jantarem a grupos de advogados e Parlamentares “Pantanosos” como disse o próprio ex-Presidente da OAB Ophir Cavalcante. Abs. A todos.

  2. PEDRO disse:

    OBRIGADO AO ANONYMOUS BRASIL ,POR SER SOLIDÁRIO A NOSSA CAUSA… COM A SUA AJUDA PODEREMOS FAZERMOS SER OUVIDOS PELO stj, stf e presidente da republica SRA DILMA , QUE SE FAZ SURDA DIANTE UMA CLASSE DE BACHAREIS , OPRIMIDOS E EXCLUIDOS DE SEUS SONHOS POR UMA DEMOCRACIA QUE NÃO EXISTE.
    ENQUANTO OUTROS RECEBEM ,” HONORIS CAUSA.”…
    TEXTOS ABAIXOS TRANSCRITOS:
    Lula “honoris causa” pode advogar sem ter feito Faculdade de Direito. O Bacharel, Não!!!
    25 de Agosto de 2013
    Luiz Inácio Lula da Silva declarado Dr. Honoris Causa.
    ABSURDO… INFELIZMENTE ESSA É A CARA DO NOSSO BRASIL , MAS SE DEUS QUISER SEREMOS VITORIOSOS.

  3. cristofer disse:

    O juiz Fernando de Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal da comarca de Formosa, condenou a 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, falsa advogada que atuava no município. Potira Pereira dos Santos foi condenada por pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato e contravenção penal. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (7).

    O Ministério Público ajuizou 19 ações penais com o objetivo de ver Potira condenada por falsidade ideológica, estelionato, por 11 vezes, e contravenção penal, praticada 19 vezes. Consta dos autos que, de 2009 a 2012, ela passou a exercer a profissão de advogada sem ter realizado o exame da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), utilizando a inscrição junto à OAB-DF, nº 24.947, pertencente a outro profissional da área.

    Durante o período, ela atendeu a inúmeros clientes, ingressou em ações e participou de audiências. A acusada inseriu declarações falsas em documentos particulares, tais como procurações, e, além disso, cobrou honorários advocatícios. Sua prisão preventiva foi decretada em fevereiro de 2013.

    A defesa técnica sustentou a atipicidade da conduta de estelionato, já que o serviço contratado foi devidamente cumprido pela acusada e que não houve provas de prejuízo patrimonial e inexistência de dolo e, por tais motivos, não configuraria estelionato. Em relação a falsidade ideológica, a alegação foi de que a denúncia não apontou quais documentos foram falsificados. Sobre a contravenção penal, disse não haver confissão deste tipo de infração.

    De acordo com o magistrado, em todas as denúncias constam que a afirmação falsa inserida foi a de que ela exercia a profissão de advogada e que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar tais acusações. “Não há nos autos qualquer indício ou elemento que permita concluir que ela tenha agido em legítima defesa ou estado de necessidade”, afirmou. Ressaltou, ainda, que ela tinha plena consciência do que estava fazendo e isso confirma o estelionato, pois ela recebeu honorários advocatícios pelo serviço sem estar devidamente registrada e qualificada para exercer a função.

    Fonte: TJGO

    O exercício irregular da profissão de advogado é algo muito, mas muito mais comum do que imagina a vã filosofia. No caso acima, a falsa advogada foi aos extremos, participando inclusive de audiências assumindo o papel de advogada.

    O mais comum é a prestação de consultoria jurídica por bacharéis, o que é vedado pela lei 8.906/94. Somente advogados podem prestar consultoria:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I – a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

    II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    (…)

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Daí, exatamente, a importância do Exame de Ordem na vida de qualquer bacharel. Só com a aprovação na prova da OAB que é possível praticar os atos inerentes à advocacia. Sem isso, muitas vezes, bacharéis valem-se dos serviços de advogados que “emprestam” suas assinaturas para que aqueles possam tocar processos com seus próprios clientes. Isso é muito, mas muito comum.

    E algo difícil de pegar, é verdade, mas o risco é o retratado na notícia acima.

    • exame ilegal disse:

      Voce disse sobre a importancia do exame de ordem na vida de qualquer bacharel? Voce poderia tern usado este espaço no quaL postou sua mensagem observando que esse exame não é importante na vida de ninguem se bem que eu entendi o que queria dizer, mas ele não se reveste de importncia mas sim, de ilegalidade, inconstitucionalidade, impositividade, obrigatoriedade caracteristicas bem ruiinzinhas para um exame que busca libertar a sociedade desses maldosos bachareis em direito, exame desgraçado ! e desgraçando milhoes de jovens, por que esses vovos do direito não venham a fazer a prova pois em sua epoca a carteira era dada sem essa exigencia ilegal…

    • JOÃO BATISTA SUAVE disse:

      “Aos Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros do STJ e Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros do STF:
      Com a máxima vênia, confiamos na justiça de Deus e dos Senhores que representam as mais altas Cortes do Poder Judiciário, suplicamos, para que ajudem os Bacharéis em Direito a trabalharem com dignidade, que tem respaldo na CF/1988, lei 12605/2012, lei 9394/96 entre outras, sem prestar o exame da OAB, conforme fundamento nos textos abaixo(João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil e Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Desempregados e Endividados pelo FIES)”.
      TEXTOS ABAIXOS TRANSCRITOS:
      Lula “honoris causa” pode advogar sem ter feito Faculdade de Direito. O Bacharel, Não!!!
      25 de Agosto de 2013
      Luiz Inácio Lula da Silva declarado Dr. Honoris Causa.

      Abaixo segue o ritual da Faculdade de Direito da Universidade Coimbra onde saem os tocadores e depois os professores catedráticos com as suas respectivas insígnias de cores diferentes representando os cursos da UC. O azul claro dos cursos da Faculdade de Ciência e Tecnologia, o vermelho Direito, azul escuro Letras, amarelo Medicina, laranja Psicologia, Marrom Desporto, Roxo Farmácia.

      Lula e a Dilma participaram do cortejo. Todos saíram da Biblioteca Joanina em direção a Sala dos Capelos onde foi feita a Cerimônia do Doutoramento Honoris Causa do Luiz Inácio Lula da Silva.

      O mais incrível que mesmo sem ler um livro de direito o ex Presidente, condecorado em Portugal, pode agora ter seu registro na OAB e advogar no Brasil enquanto milhões de Bacharéis em Direito não podem ter este direito ao trabalho e dar sustento a sua família exercendo a profissão que escolheram.

      A presidenta Dilma que se preocupou tanto em defender o feminino do nome de seu cargo, tendo o poder e o dever em por um fim a esta situação, não é capaz de levantar um dedo por esta REGULAMENTAÇÃO de ATO PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CF art. 84 inc. IV) – não sendo sequer objeto de delegação conforme ensina o art. 68 § 1º da CF – e permitir o constitucional DIREITO AO TRABALHO a esta vastidão de prejudicados que inclusive somam-se às suas famílias.
      Fonte: Vachianno

      MPF instaura inquérito e vai investigar escritório do presidente da OAB
      26 de Agosto de 2013
      William Guimarães faturou mais de R$ 6 milhões com prefeituras
      Autor: Redação Capital Teresina2
      O procurador da República no município de Parnaíba, Paulo Henrique Oliveira Castelo Branco, instaurou um inquérito administrativo para averiguar os serviços prestados por um escritório de advocacia a algumas dezenas de municípios piauienses no período de 2008 a 2012. O procedimento foi baseado numa representação impetrada pelo advogado Gerson Veloso com base em números fornecidos pelo TCE e em matéria do Capital Teresina.

      Através da portaria PP n°011 – GAB – PAHOCB, de 15 de agosto de 2013, o Ministério Público Federal passa a investigar o escritório Guimarães, Amorim e Freitas Procuradores Associados, que pertence ao presidente da OAB-PI, William Guimarães. Segundo informações, o escritório recebeu de prefeituras o valor de R$ 6.082.139,00 (seis milhões, oitenta e dois mil e cento e trinta e nove reais).

      O autor da representação pede a verificação dos serviços prestados já que há uma coincidência: o escritório do presidente da OAB-PI defendia, eleitoralmente, muitos dos prefeitos a quem o mesmo escritório apresentava as faturas de serviços as prefeituras. Isto é, o escritório defendia o prefeito e a prefeitura. Mas, quem pagava realmente a conta?

      Além do escritório de William, outro ex-presidente da OAB-PI, Norberto Campelo também faturou montante semelhante com as prefeituras. Ambos os escritórios foram contratados por dispensa de licitação sob a alegação de notório saber jurídico.

      Leia mais
      palavras-chaves faturamento inquérito mpf oab prefeituras william guimarães
      Fonte: GP1

      Fraude no exame da OAB?
      13 de Setembro de 2013
      Nesta quarta-feira (11), o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos e Minorias da Câmara, recebeu documentos do bacharel em Direito Antônio Gilberto da Silva, em greve de fome há 36 dias interruptos em frente à sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, que comprovam supostas fraudes no exame realizado pela OAB e também violação aos direitos humanos dos candidatos reprovados em greve.
      Feliciano recebeu a documentação e informou que já está colhendo assinaturas para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as denúncias. “Não é a primeira vez que somos alertados sobre irregularidades na correção e aplicação do exame. Então, o que pudermos ajudar para fazer justiça a esses bacharéis impedidos de exercer a profissão, podem contar conosco”, declarou Feliciano.

      Fonte: ASCOM PSC Nacional

      Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça que anule itens controversos da prova prático-profissional de direito penal aplicada na segunda fase do X Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o MPF, um “erro grosseiro” da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados.
      A atuação do Ministério Público foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Após analisar o caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro, contrariando a finalidade do exame e seu interesse público.
      “O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas”, argumenta o procurador. Entre os doutrinadores que refutaram a tese adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, este último presidente da OAB Bahia.
      Revisão – O MPF sustenta que, apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. Esse é justamente o caso da presente ação. “Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, defende Pereira.
      Para ele, o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.
      Segundo dados da própria OAB, entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame.
      Processo0057000-21.2013.4.01.3400. Confira a íntegra da ação.
      Fonte: justiça em foco

      • JOÃO BATISTA SUAVE disse:

        SR. CRISTOFER, é óbvio que você têm o direito de expressar seu pensamento; mas é relevante destacar que o Bacharel em Direito, não deveria sofre qualquer penalidade se atuar como advogado, pois é para esta finalidade que formou numa faculdade, com o aval do MEC. o seu caso relatado acima, infelizmente a denunciada utilizou de inscrição da OAB de outra pessoa, a mesma não deveria ter praticado tal ato, mas poderia trabalhar como “ADVOGADA”, junto com outro Bacharel em Direito(ADVOGADO), que for inscrito na OAB, pois a diferença entre os Bacharéis em Direito, é que uns não possuem a carteira da OAB e outros possuem. Nossa luta é árdua desde 1994 e que haja justiça com os Bacharéis em Direito, pois a finalidade do exame da OAB é para suprimir sonhos de milhões de formados, que ficam a mercê de um exame desequilibrado e sem nenhuma função na prática para qualificar ninguém, pois a OAB de fato interessa a arrecadação milionária, cuja fortuna vai para o CAIXA DA OAB todos os anos. MAS ISTO VAI MUDAR, VAMOS ACABAR COM EXAME DA OAB, CADA DIA ESTAMOS MAIS FORTES!

        Um abraço.

        João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil

  4. exame ilegal disse:

    Imaginem se essa galera aderir ao chamado dos bachareis que estao sendo oprimidos pela OAB com esse exame ilegal ! essa turminha da pesada são os Black Blocs !!! deveríamos convida-los para essa onda contra a opressão e injustiça desferida aos bachareis em direito.
    “Os black blocs não são uma organização permanente. Pelo caráter anarquista desses grupos, eles não têm um líder ou um representante para falar com o governo, por exemplo. Antes e depois de uma manifestação, eles não existem”, explicou um professor catedratico, vide site do IG.
    Eles tem a mesma genese do grupo Anonymous que hoje luta a favor dos Bachareis brasileiros.
    seria uma grande força ao favor dos amigos que lutam contra essa ilegalidade.

  5. everton@yahoo.com disse:

    AGORA É QUE EU QUERO VER COMO A OAB VAI SE MANIFESTAR SEMPRE ACUSOU-NOS DE BURROS IDIOTAS MAL FORMADOS PREGUIÇOSOS FANFARROES ETCTETCTETCT, AGORA COM UM MUNDO DE GENTE INCOMODADA COM ESSA HISTORINHA DA OAB SOBRE SEU NESFASTO EXAME É QUE EU QUERO VER, AGORA SÃO ENTIDADES PERCEBENDO A PILANTRAGEM DA PROVA APLICADA MAS COMO É BOM VER A SITUAÇÃO SE INEVERTER NEM QUE FOR PELA FORÇA MESMO…

  6. paulo sorato disse:

    OBRIGADO ANONYMOS, eu já desistir, já estou terminando um outro curso, pois a OAB me tirou o sonho de ser advogado.
    Acredito na força do anonymos entao invadamos o congrsso o mais urgente possivel. só assim as coisas poderao mudar.

    • everton@yahoo.com disse:

      vOCÊ E MAIS MILHARES DE BRASILEIROS FICARAM REFENS DESSA DESGRAÇA QUE AGORA ESTÁ SENDO DESVENDADA (EXAME DA OAB)

  7. PEDRO SANTOS CARDOSO DE FREITAS disse:

    Anonymous Brasil, obrigado por abraçar nossa luta, precisamos de movimentos com sua garra, para combater a DITADURA, imposta pela ditadura da OAB. Desde 1994, os formados em direito, veêm seus sonhos serem dilacerados e não sabendo a quem mais recorrer. O STF (que se diz guardião da Constituição Brasileira), se mantiveram omissos, quando julgaram que O EXAME IMORAL DA OAB ERA CONSTITUCIONAL. Nos causa estarrecimento, um curso devidamente Habilitado pelo MEC e não respeitado, dando motivos suficientes, para que o profissional em direito não acreditem na seriedade do Governo Federal e no Parlamento Brasileiro. Contamos com todas as entidades que visam apoiar o exercício da profissão dos Bacharéis em Direito, os quais são legítimos ADVOGADOS por lei e pelo MEC.

    Quem julgará o profissional incompetente(incapacitado) não é a OAB realizando o exame, mas sim a própria sociedade que julgará, a qual tem direito de contratar quem quiser. É relevante ter mais profissionais no mercado de trabalho, pois a própria CF/88, prevê a livre concorrência. A OAB, não preocupa com a sociedade e sim com sua arrecadação milionária, que estimam-se em mais de SETENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS POR ANO. Tal fortuna arrecadada não é prestada conta ao TCU e a ninguém. Ressalta-se que a OAB não paga imposto ao Governo Federal, sua eleição é secreta e a maioria dos seus conselheiros e dirigentes não se submeteram ao exame para tornarem ADVOGADOS. Exame este, que que a OAB obrigam os Bacharéis em Direito a se inscreverem, sendo que mais de 80% (OITENTA POR CENTO) dos inscritos são reprovados. QUE PAÍS É ESTE? ATÉ QUANDO VAMOS ACEITAR ESTA CONDIÇÃO SUBHUMANA IMPOSTA PELA OAB AO COBRAR DOS FORMADOS EM DIREITO(DIPLOMAS AVALIADOS PELO MEC), SEREM NOVAMENTE AVALIADOS?

    Anonymous Brasil por favor nos ajude.

    Abraços.

    Pedro Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Desempregados e Endividados pelo FIES.

  8. JOÃO BATISTA SUAVE disse:

    CIRCULAR Nº 03

    À OBB (Ordem dos Bacharéis do Brasil), MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), BAÇÃO, SINDIBACHARÉIS e todas demais associações e lideranças dos Bacharéis em Direito do Território Nacional:

    A/C do EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RODRIGO JANOT, PROCURADOR – GERAL DA REPÚBLICA; e da EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA REPÚBLICA, DILMA ROUSSEF

    Nesta oportunidade, solicitamos o apoio dos Notáveis Representantes das entidades acima, para realizarmos de fato UMA PARALISAÇÃO NACIONAL, não podemos ficar mais submissos e esperando a poderosa OAB suprimir todos os nossos projetos. Temos que ir às ruas, pedindo apoio dos nossos familiares, dos veículos de comunicação de uma forma em geral, políticos sérios comprometidos com a classe dos menos favorecidos, e enfim de toda população brasileira, para realização de passeatas, ir no Congresso Nacional pedir audiência com a Presidenta da República Dilma Roussef, para expor a mesma, nossa indignação contra o EXAME SEM NOÇÃO, realizado pela OAB.

    O EXAME DA OAB, na realidade é uma nova faculdade, porém sem registro no MEC, que se utiliza do poder “LEVIATÔ, para submeter aos inscritos no seu exame de forma relâmpago, ou seja, As Faculdades legalizadas de fato, com registro no MEC, formam “BACHARÉIS EM DIREITO”, já a OAB forma “ADVOGADOS”, em exames que duram cinco horas por etapa, sendo a primeira objetiva e a segunda discursiva(prática jurídica). O Bacharel em Direito, só obtém o título de ADVOGADO, após passar no exame da OAB, ISTO É UMA VERGONHA NACIONAL!

    Ressalta-se que mesmo o Ex-Presidente Nacional da OAB “Dr. Ophir Cavalcante”, ter afirmado que o Congresso Nacional é “UM PÂNTANO”, mesmo assim a maioria dos deputados federais, votaram contra todos os projetos de lei, que visava extinguir o EXAME FAMIGERADO DA OAB.
    O que se vê na prática é uma arrecadação de forma milionária, através dos exames da OAB, cujo faturamento é algo em torno de setenta e cinco milhões por ano. Esta fortuna arrecadada, não há prestação de contas ao TRIBUNAL DE CONTAS e a nenhum órgão. A OAB, mantém sua eleição secreta, não existe nenhuma destinação social dos valores arrecadados em prol da própria classe dos ADVOGADOS e muitos menos em favor da sociedade carente de um modo em geral. Destaca-se que o próprio STF em seu julgamento, afirmou em sua decisão que A OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL) é uma ENTIDADE ÍMPAR, que entendemos que não é nem pública e nem privada.

    NOS CAUSA ESTARRECIMENTO TAMBÉM, QUE PODE SER OBJETO DE FISCALIZAÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE A MAIORIA DOS COMPONENTES DO CONSELHO E DA DIRETORIA DA OAB, NÃO FIZERAM O EXAME, exame este, que os mesmos patrocina de forma avassaladora. Os bacharéis em direito (advogados) já formados, com seus diplomas registrados no MEC, jamais poderiam ser impedidos de ingressarem no mercado de trabalho, por não possuir a CARTEIRA DE ADVOGADO, pelo fato de não terem passado no EXAME da OAB. Ressalta-se com indignação, que a única profissão do país, que depende de exame relâmpago complementar para exercer a profissão, é o BACHAREL EM DIREITO.
    Temos que protestar de forma robusta, para que nossos atos possa chamar atenção da opinião pública e dos políticos de um modo em geral. Aproveitaremos do nosso ato legítimo, para comemorarmos o dia do diplomado sem função e profissão no mercado de trabalho; que é o BACHAREL EM DIREITO; o qual é discriminado pela sociedade, por não ter nenhuma ocupação após sua formação acadêmica, para atuarem no mercado de trabalho com dignidade, sem prestar concurso público.

    Se não nos unirmos de fato para pedirmos justiça contra o exame imoral, injusto, desequilibrado, de cunho ARRECADATÓRIO, RECHEADO DE PEGADINHAS, de fins de reserva de mercado, discriminatório; tais demonstrações descritas, de iniciativa da OAB(ORDEM DOS ADVOGADOS SO BRASIL); que reprova em média, mais de 80%(oitenta por cento) dos inscritos no curso do ano. Ressalta-se que tal atitude, afronta a nossa CARTA MAGNA, ao MEC, a Presidenta da República Dilma Rousseff, aos Poderes Constitucionais e Institucionais; enfim manchando a idoneidade de uma País, de destaque no mundo, como estado democrático de direito.

    A Presidenta Dilma, através da lei 12605/2012, entre outras obrigações, uma delas obriga as faculdades à inserir a profissão nos seus diplomas emitidos. Destaca-se “PROFISSÃO”, Bacharel em Direito não é uma profissão apto a atuar no mercado de trabalho. ISTO TAMBÉM É UMA VERGONHA NACIONAL! – O Bacharel em Direito só pode advogar se passar no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Vários juristas, desembargadores, juízes federais, constitucionalistas já deram parecer favorável para que haja extinção do exame da OAB, por julgarem ser INCONSTITUCIONAL ou inoportuno.
    Está explícito no art. 205 da Constituição Federal- CF, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
    Art. 5º inciso XIII, CF, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. O art. 209 da Constituição diz “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Dito isso não compete a nenhum órgão de fiscalização da profissão, ( OAB, etc), para avaliar ninguém.
    Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
    Vamos fazer também um protesto fervoroso em todas as redes sociais, requerendo da PRESIDENTA DILMA, a publicação de uma MP, pedindo a extinção do exame da OAB. Vamos procurar diretamente o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, para pedir apoio, o qual é um homem de notável saber jurídico, que além de ocupar um cargo de grande relevância em nosso País, é um BACHAREL EM DIREITO, com a máxima vênia.
    NÃO PODEMOS FICAR NESTA MOROSIDADE, NOSSA LUTA TEM QUE SER MAIS FORTE, RÁPIDA E ABRANGENTE!
    JUSTIÇA JÁ AOS MILHARES DE BACHARÉIS EM DIREITO, QUE DEPENDE DE NOSSAS INICIATIVAS!

    Belo Horizonte – MG, 24 de Setembro de 2013

    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil
    Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Desempregados e Endividados pelo FIES
    Jesus Ferreira da Cruz de Oliveira – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Militantes da ADVOCACIA.

  9. JOÃO BATISTA SUAVE disse:
    “Aos Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros do STJ e Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros do STF: Com a máxima vênia, confiamos na justiça de Deus e dos Senhores que representam as mais altas Cortes do Poder Judiciário, suplicamos, para que ajudem os Bacharéis em Direito a trabalharem com dignidade, que tem respaldo na CF/1988, lei 12605/2012, lei 9394/96 entre outras, sem prestar o exame da OAB, conforme fundamento nos textos abaixo(João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil e Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Desempregados e Endividados pelo FIES)”. TEXTOS ABAIXOS TRANSCRITOS: Lula “honoris causa” pode advogar sem ter feito Faculdade de Direito. O Bacharel, Não!!! 25 de Agosto de 2013 Luiz Inácio Lula da Silva declarado Dr. Honoris Causa. Abaixo segue o ritual da Faculdade de Direito da Universidade Coimbra onde saem os tocadores e depois os professores catedráticos com as suas respectivas insígnias de cores diferentes representando os cursos da UC. O azul claro dos cursos da Faculdade de Ciência e Tecnologia, o vermelho Direito, azul escuro Letras, amarelo Medicina, laranja Psicologia, Marrom Desporto, Roxo Farmácia. Lula e a Dilma participaram do cortejo. Todos saíram da Biblioteca Joanina em direção a Sala dos Capelos onde foi feita a Cerimônia do Doutoramento Honoris Causa do Luiz Inácio Lula da Silva. O mais incrível que mesmo sem ler um livro de direito o ex Presidente, condecorado em Portugal, pode agora ter seu registro na OAB e advogar no Brasil enquanto milhões de Bacharéis em Direito não podem ter este direito ao trabalho e dar sustento a sua família exercendo a profissão que escolheram. A presidenta Dilma que se preocupou tanto em defender o feminino do nome de seu cargo, tendo o poder e o dever em por um fim a esta situação, não é capaz de levantar um dedo por esta REGULAMENTAÇÃO de ATO PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CF art. 84 inc. IV) – não sendo sequer objeto de delegação conforme ensina o art. 68 § 1º da CF – e permitir o constitucional DIREITO AO TRABALHO a esta vastidão de prejudicados que inclusive somam-se às suas famílias. Fonte: Vachianno MPF instaura inquérito e vai investigar escritório do presidente da OAB 26 de Agosto de 2013 William Guimarães faturou mais de R$ 6 milhões com prefeituras Autor: Redação Capital Teresina2 O procurador da República no município de Parnaíba, Paulo Henrique Oliveira Castelo Branco, instaurou um inquérito administrativo para averiguar os serviços prestados por um escritório de advocacia a algumas dezenas de municípios piauienses no período de 2008 a 2012. O procedimento foi baseado numa representação impetrada pelo advogado Gerson Veloso com base em números fornecidos pelo TCE e em matéria do Capital Teresina. Através da portaria PP n°011 – GAB – PAHOCB, de 15 de agosto de 2013, o Ministério Público Federal passa a investigar o escritório Guimarães, Amorim e Freitas Procuradores Associados, que pertence ao presidente da OAB-PI, William Guimarães. Segundo informações, o escritório recebeu de prefeituras o valor de R$ 6.082.139,00 (seis milhões, oitenta e dois mil e cento e trinta e nove reais). O autor da representação pede a verificação dos serviços prestados já que há uma coincidência: o escritório do presidente da OAB-PI defendia, eleitoralmente, muitos dos prefeitos a quem o mesmo escritório apresentava as faturas de serviços as prefeituras. Isto é, o escritório defendia o prefeito e a prefeitura. Mas, quem pagava realmente a conta? Além do escritório de William, outro ex-presidente da OAB-PI, Norberto Campelo também faturou montante semelhante com as prefeituras. Ambos os escritórios foram contratados por dispensa de licitação sob a alegação de notório saber jurídico. Leia mais palavras-chaves faturamento inquérito mpf oab prefeituras william guimarães Fonte: GP1 Fraude no exame da OAB? 13 de Setembro de 2013 Nesta quarta-feira (11), o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos e Minorias da Câmara, recebeu documentos do bacharel em Direito Antônio Gilberto da Silva, em greve de fome há 36 dias interruptos em frente à sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, que comprovam supostas fraudes no exame realizado pela OAB e também violação aos direitos humanos dos candidatos reprovados em greve. Feliciano recebeu a documentação e informou que já está colhendo assinaturas para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as denúncias. “Não é a primeira vez que somos alertados sobre irregularidades na correção e aplicação do exame. Então, o que pudermos ajudar para fazer justiça a esses bacharéis impedidos de exercer a profissão, podem contar conosco”, declarou Feliciano. Fonte: ASCOM PSC Nacional Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça que anule itens controversos da prova prático-profissional de direito penal aplicada na segunda fase do X Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o MPF, um “erro grosseiro” da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados. A atuação do Ministério Público foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Após analisar o caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro, contrariando a finalidade do exame e seu interesse público. “O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas”, argumenta o procurador. Entre os doutrinadores que refutaram a tese adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, este último presidente da OAB Bahia. Revisão – O MPF sustenta que, apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. Esse é justamente o caso da presente ação. “Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, defende Pereira. Para ele, o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão. Segundo dados da própria OAB, entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame. Processo0057000-21.2013.4.01.3400. Confira a íntegra da ação. Fonte: justicaemfoco Com 798 advogados, o JBM é o maior escritório do Brasil em quantidade de profissionais do Direito. Até o fim de 2012, eram 737, mas o crescimento da banca, que lida apenas com advocacia de massa, exigiu mais. No entanto, não foi a quantidade de trabalhadores que a fez atingir o faturamento de R$ 110 milhões ao ano. Foi a tecnologia. Os sistemas e métodos são tão importantes para a atuação do JBM no mercado que, no meio deste ano, o escritório se dividiu, colocando advogados de um lado e a turma da tecnologia de outro. Nascia a empresa Finch Soluções. O novo negócio começou com 550 colaboradores em 27 filiais, e levou consigo a expertise em dados que o JBM coletou nos seus cinco anos de vida e nos 18 mil processos que recebe mensalmente — ao todo, hoje são conduzidos cerca de 320 mil. A Finch presta serviços para o próprio JBM, para clientes do escritório e para outras bancas de advocacia. Seu faturamento anual chega a R$ 45 milhões, para alegria do advogado José Edgard Bueno. Maestro a reger essas duas orquestras ao lado do sócio Reinaldo Mandaliti — na Finch, entram outros dois sócios —, Bueno não gosta de gravatas, prefere jeans a ternos e usa constantemente o termo “indústria do Direito”. De propósito. Ele quer quebrar o tabu em torno da chamada “mercantilização da advocacia”, expressão que provoca arrepios aos advogados por causa de restrições da OAB. O medo de a profissão mercantilizada levar ao aviltamento de honorários só serviu para que não houvesse regras adequadas ao mercado, e os honorários caíram ainda assim, diz Bueno. Para ele, é hora de a profissão se livrar de preconceitos e interesses e se reinventar — ou se rediscutir. Regras rígidas demais levaram ao engessamento, opina. Entre os clientes do escritório estão Itaú, Bradesco, CPFL, Elektro, Unilever, Electrolux, Vivo e CSN, com demandas de Direito do Consumidor e, em alguns casos, do Trabalho. Na carteira da Finch também estão alguns dos grandes, como Itaú, Rodobens e Banco Safra. A empresa de tecnologia também oferece soluções como jurimetria, ou seja, projetar possibilidades jurídicas para seus clientes a partir dos dados já coletados de suas contendas na Justiça, ou de outros concorrentes. A partir das medições, vem o trabalho jurídico — aí pelo JBM —, de propor que em uma comarca sejam forçados mais acordos, ou que em outra as brigas sejam levadas adiante. José Edgard Bueno bate na tecla de que a Ordem dos Advogados do Brasil deveria repensar os moldes da regulamentação da advocacia. Pensar em regras especificamente para escritórios grandes, outras para médios, para pequenos e para os advogados que atuam sozinhos. As normas para contratação de advogados também o incomodam. Para ele, advogado que não é sócio só poderia ser celetista. “Quem não contrata por CLT faz concorrência desleal”, reclama. O regime de associado, diz ele, é uma aberração. “Como pode a OAB recomendar uma forma de contratação que a Justiça não aceita?” Bueno recebeu a revista Consultor Jurídico na última segunda-feira (30/9) em seu escritório na Avenida Faria Lima, na capital paulista — uma das 26 filiais do JBM. Sem gravata. Leia a entrevista: ConJur — Tem havido muitas cisões em escritórios. A Ordem dos Advogados do Brasil está preocupada em fortalecer sua câmara arbitral, para que os rachas sejam resolvidos entre advogados. O JBM tem experimentado essas situações? José Edgard Bueno — Cisão de sócio é praticamente inexistente para a gente, porque o nosso mercado é sui generis. Para entrar, precisa ter uma estrutura muito grande ou ir para outro lugar que já tenha uma estrutura razoável, para levar clientes e ter o investimento necessário para isso. Uma parte do serviço da advocacia aqui não depende só do know how do advogado, como no mercado tradicional. Aqui, a estrutura é um fator decisivo. O cliente compra também a tecnologia envolvida por trás do negócio. E isso não sai do dia para noite. ConJur — O JBM nasceu com seis sócios, agora são só dois. O que motivou a saída dos outros quatro? José Edgard Bueno — Eles montaram um escritório em Ribeirão Preto (SP). Queriam advogar, fazer um escritório menor. E estão indo super bem. Acho que eles sentiram que era o momento de montar a butique deles. Porque aqui, a sociedade é quase como que uma estrutura de empresa. ConJur — O escritório se dividiu em duas organizações, uma ficando com a advocacia e outra com a tecnologia. Como foi isso? José Edgard Bueno — Essa é uma história de tentativas e erros. Tínhamos advogados e sistema, e achávamos que o sistema resolveria todos os problemas do advogado e que com ambos conseguiríamos fazer a prestação do serviço final. Isso funcionou durante um período, mas, no fundo, a gente começou a perceber que não é só isso. Não adianta nada ter um sistema de prateleira, nem mesmo desenvolver um próprio, como é o nosso caso. Ele, em si, não resolve. O que vai resolver é conhecer o negócio, a estrutura do mercado jurídico, o seu cliente e aplicar esse conhecimento ao seu sistema. Aí é onde você começa a desenvolver alguns aplicativos, é o que eu chamo da tecnologia. Identificamos que tínhamos essa tecnologia e notamos que ela tem um valor no mercado. Vimos que não era um serviço de advogado, não fazia sentido ficar dentro do escritório. Então criamos uma empresa específica para isso, a Finch Soluções, que faz essa gestão da minha tecnologia. No fundo é o que a literatura chama de BPO – Business Process Outsourcing. ConJur — E passaram a prestar serviços para si mesmos? José Edgard Bueno — Toda tecnologia que eu aplicava para mim mesmo tinha um valor. Começamos a prestar serviços para os clientes do escritório e, depois, para outros escritórios de advocacia. ConJur — Que tipos de produtos vocês oferecem? José Edgard Bueno — Para clientes, por exemplo, um produto muito interessante é o que a gente chama de jurimetria. O JBM é um grande laboratório, com informações de processos tramitando no Brasil inteiro. O volume de informações que circulam no nosso sistema interno é brutal. São 15 mil audiências por mês, 160 mil diligências. Entram, por mês, uma média de 18 mil processos. Isso me dá uma base de dados incrível a respeito do sistema judiciário. A gente começou a ligar os pontos, descobrir que uma empresa teria mais problemas com um tipo de ação em um local específico. Conectando várias informações de fontes diferentes, formamos uma informação final para o cliente. Criamos um negócio e alguns produtos em cima disso. Um deles é informar ao cliente que há um processo contra ele em D+2, ou seja, dois dias depois de entrarem com a ação, muito antes de ele ser citado. Isso tem um valor para ele que é incomensurável, porque ele vai ser citado, em média, só cinquenta e poucos dias depois. Então, ele tem quase dois meses de informação antecipada para tomar uma série de atitudes. ConJur — Ele já prepara a defesa? José Edgard Bueno — Aí entra o conhecimento do negócio. Eu falo que tem essa ação no interior do Maranhão, por exemplo. Ele vai chegar no SAC dele, vai ter essa informação antecipada, terá um prazo razoável para preparar uma boa defesa, pegar as informações e tudo o mais. ConJur — E a parte de jurimetria? José Edgard Bueno — É um tipo de informação de serviço que damos ao cliente com base nesses dados todos que temos na nossa base, podendo desenhar tendências. Hoje eu tenho condições de verificar na comarca “x” ou na comarca “y” qual vai ser a decisão do juiz em determinada matéria, daquele juiz, daquela comarca especifica, com aquela empresa ou com aquele tipo de problema. Conseguimos até identificar diferenciações entre empresas. Porque o juiz também reage conforme a postura que a empresa adota perante o Judiciário. ConJur — É possível identificar o tratamento diferente para uma ou outra empresa? José Edgard Bueno — Tem cliente nosso, do qual obviamente não vou citar o nome, que adotou uma política agressiva de acordos perante o Judiciário. Ele comprava esse produto nosso para saber a informação antes, para ter tempo de ver o que era caso de acordo e o que não era. Ele chegou a uma postura tão sofisticada que não contestava a ação. Ele chegava no Judiciário com a postura de falar: “Olha, eu errei, juiz. Mas não devo essa quantia toda que este senhor está pedindo, mas sim o que está aqui, conforme esse laudo. Em vez dos 10 pedidos, estou disposto a pagar 5”. ConJur — E os juízes passaram a aceitar as propostas? José Edgard Bueno — A reação natural do juiz em uma situação como essa é forçar, obviamente, a parte contrária a fazer um acordo. Quando não há acordo, o juiz começou a condenar a empresa naquele valor que ela reconhecia como correto, e não no valor pedido. Diminuiu, então, brutalmente o índice de condenação daquele cliente. O subproduto disso foi que, naqueles casos em que o cliente não reconhecia o pedido, não chegava com essa postura agressiva de fazer acordo, o juiz começou a ler a argumentação da empresa. Não entrou mais no automático. Porque a gente sabe como é que funciona. O Judiciário, quando tem milhares de ações, vai mais ou menos automático. É muito difícil parar para ler, até pelo volume. Em um segundo momento, passou a diminuir o número de condenações. Isso começou lá atrás, quando ele passou a saber dos processos com antecedência e soube tratar essa informação. ConJur — A Finch já nasceu grande, com R$ 45 milhões em faturamento anualizado. Como isso foi possível? José Edgard Bueno — É porque eu transferi todos os ativos, transferi contratos e deixei no JBM só os advogados. A Finch me presta serviço de tudo. Toda contabilidade, faturamento, tudo aquilo que exige a expertise de escritório de advocacia a gente faz na Finch também. O JBM é um cliente da Finch. ConJur — Tem havido uma grita de advogados contra os leilões reversos, onde clientes chamam diversos escritórios para um serviço e ficam com aquele que oferece o menor preço. Vocês são contrários a essa prática? José Edgard Bueno — É impossível interferir em regras de mercado. Ou temos um mercado livre ou temos um mercado regulado. O que nós queremos ser? Nós queremos ter uma reserva de mercado onde o advogado estabelece o preço do produto tabelado? Esse não é o espírito da nossa lei. A nossa Constituição não é assim. Estamos em uma sociedade capitalista e isso faz parte. Precisamos rever nossas regras regulatórias, o que permitiria enfrentar uma situação como essa. Hoje só acontece isso porque o mercado está absolutamente pulverizado na oferta de serviços. Tem uma oferta brutal de escritórios e serviços, e uma demanda que não é suficiente. A regra aplicada é a de Adam Smith. Só acontece isso porque tem uma oferta muito grande. Como se enfrenta isso? Revendo-se algumas regras que engessam a nossa profissão e, especificamente, facilitando a fusão e os possíveis formatos de um escritório, de uma sociedade de advogados, em formato de empresa. Se houvesse essa possibilidade, o mercado se autorregularia para chegar a um nível de consolidação do mercado de prestação de serviço para se ter grandes players. ConJur — A OAB bloqueia as fusões entre escritórios? José Edgard Bueno — Não é que ela bloqueia. As regras são tão rígidas para viabilizar uma fusão que, na prática, elas inviabilizam. Eu não posso ser sócio de um outro escritório na mesma subseção em que eu tenho inscrição. É um absurdo. Na prática, eu não posso fazer uma fusão com o escritório aqui do lado, na Avenida Faria Lima. Porque a OAB diz que só pode sociedade entre advogados pessoas físicas, a minha sociedade não pode ser sócia de uma outra sociedade, como duas pessoas jurídicas. Isso facilitaria e muito as fusões entre escritórios e, de repente, oxigenaria um pouco nosso mercado de advocacia. O Estatuto da Advocacia cumpriu o seu papel, só que agora está na hora de começar a rever isso. ConJur — Existe abertura para mudar? José Edgard Bueno — É preciso acabar com alguns mitos no Brasil. Primeiro, em lugar nenhum do mundo acabaram com o que lá fora se chama sole practitioners, os advogados que atuam sozinhos. Isso não acaba. Vai sempre existir mercado para eles. Também não acho que exista uma tendência única predeterminada em que se vai ter só escritório grande ou só escritório médio. O que é preciso é ter regra para cada um desses mercados, como na Inglaterra. Você não pode ter uma regra única que abarque todos os tipos de advocacia que existem. É preciso entender como funciona o mercado para escritórios pequenos, médios e grandes e montar estratégias para regular cada um desses mercados. Só tem que tomar cuidado para não fazer uma quantidade de regras que engesse a profissão. ConJur — Por que não se discute isso? José Edgard Bueno — Primeiro, o advogado não é treinado para discutir isso. Na faculdade, o sujeito é treinado para dizer o que pode e o que não pode fazer, para consultar em cima de um arcabouço legal e dizer. Em nenhum momento se fala de cliente. Na OAB, outro problema, são dezenas de comissões, mas nenhuma fala da essência do mercado, que se chama “cliente”. Ele é odriver do processo de mudança da nossa indústria. O que ele quer determina para onde você vai. A estratégia que vai ser adotada daqui a cinco ou dez anos na nossa profissão depende daquilo que o cliente necessita. ConJur — Como é que o JBM, com cinco anos, cresceu tanto? José Edgard Bueno — É um bebê que já nasceu com uns quilinhos a mais, pois quando deixamos o Demarest e Almeida, foi uma saída acordada, não uma cisão. Eles não queriam mais operação de massa e nós assumimos as ações. Mas nós somos jovens, então tem muito mar para remar ainda, queremos crescer, mudar, andar para frente… ConJur — O medo de mercantilizar a advocacia impede o crescimento do mercado no Brasil? José Edgard Bueno — Impede. É uma discussão que não vai levar a nada. Só leva a essa situação em que nós estamos, em que um diz que é mercantilizar e outro que não é. É um termo um pouco genérico. Se você somar o faturamento dos 6 ou 7 maiores escritórios do Brasil, você chega a uma cifra de R$ 1 bilhão por ano. Isso não é uma profissão mercantilizada? O termo é inapropriado, pois tem uma origem histórica, uma razão de ser. Nós aprendemos lá na faculdade que tinha que separar entre o comerciante e o advogado. O advogado não tem preço, ele recebe honorários, pois é uma honra para o cliente ele prestar o serviço. Isso não funciona mais nos dias de hoje. Basta ver as grandes bancas do mundo. A OAB está começando a se preparar para isso. Ela é uma organização conservadora, é normal que seja. Mas já consigo ver alguns movimentos. Acho que está se amadurecendo a discussão para uma linha de que a mercantilização da profissão não pode ser mais o termo que define para onde a indústria deve ir ou não. Eu uso muito o termo indústria, porque, de fato, isso tem que ser encarado como segmento do mercado. ConJur — Dizem que a mercantilização levará à queda do valor dos honorários, mas eles já vêm caindo, não? José Edgard Bueno — Já caiu, da pior forma que poderia acontecer: nós não temos uma regra adequada para o mercado. O mercado força uma determinada situação e você se vê quase que na obrigação de aceitar, porque não tem opção a não ser trabalhar naquela linha estabelecida. Não foi a regra que conseguiu impedir que isso acontecesse. ConJur — No JBM, os advogados são contratados por CLT? José Edgard Bueno — Sim. Aliás, essa é uma situação que precisa ser urgentemente revista pela OAB, pelo órgãos de classe e pelas autoridades: são pouquíssimos escritórios que têm os advogados registrados em CLT. A OAB estabelece o regime de associado ou de sócio por cota de serviço. O sócio por cota de serviço tem sido aceito pela jurisprudência e não tem muito problema. Já o regime de associado, que a grande maioria dos escritórios pratica, a jurisprudência não tem aceito. Quando o advogado entra com ação trabalhista, o vinculo é reconhecido. A maior parte do mercado trabalha com associados, muitos não têm nem qualquer tipo de regime. Isso precisa ser revisto, porque, de um lado, não dá proteção para o advogado e, por outro, estabelece uma concorrência desleal. ConJur — Concorrência desleal entre escritórios? José Edgard Bueno — Em uma tomada de preço, uma banca que não tem todo mundo registrado tem naturalmente uma vantagem competitiva sobre um escritório com os encargos que a CLT impõe. A consequência prática disso é que o preço daquela vai ser melhor para aquele potencial cliente. Na nossa profissão, grande parte da estrutura de custos é mão de obra, isso é uma grande desvantagem. Isso não pode ficar assim. Chegamos ao absurdo de ter uma regra estabelecida pela OAB — o advogado associado —, que não é aceita pelo Judiciário. ConJur — Como é a remuneração no JBM? José Edgard Bueno — Os advogados são celetistas, eu tenho um acordo com o sindicato e estabeleço alguns benefícios como vale-transporte, vale-refeição, PLR, que é um plano de distribuição dos lucros também registrado junto ao sindicato, com regras específicas e critérios de apuração em cima de metas. ConJur — Quais são essas metas? José Edgard Bueno — Quem estabelece as metas são os clientes, que falam, por exemplo: “A minha meta é encerrar x processos”. Nós transmitimos essas metas aos advogados daquela carteira. Hoje, os escritórios são medidos. Nós não colocamos punições, por exemplo, para quem não cumprir a meta, mas oferecemos bônus para quem cumpre. Muitos clientes estabelecem um bônus financeiro na gestão do seu contrato. ConJur — Quanto é o salário do advogado que chega? José Edgard Bueno — A gente estabelece o piso com o sindicato de cada local em que temos filiais. Aí entra um plano de cargos e salários que vai aumentando em cima daquela regra pré estabelecida com o sindicato. ConJur — O CNJ está cumprindo seu papel de melhorar o sistema judiciário? José Edgard Bueno — Eu acho que sim, mas deveria ser mais enfático nessa função de harmonizar o sistema em termos de prestação jurisdicional. No fundo, o Judiciário é um prestador de serviço. Um dos problemas que enfrentamos é o “captcha” [código de letras e números exigido por alguns tribunais para acessar os processos eletronicamente]. É uma restrição de acesso a informação que os tribunais colocam quando se tem grandes volumes de acesso. Isso inviabiliza a consulta em grande volume de processo, como nós fazemos. Quem mais acessa a informação do Judiciário não é o cidadão, não é o seu cliente. O seu cliente nem sabe como fazer isso. A gente pensa em, no momento oportuno, no ano que vem, levar algumas contribuições para o CNJ no sentido de pensar o Judiciário de uma forma de prestação de serviço e pensar a estratégia de como chegar lá. A OAB deveria estar bastante mais preocupada em olhar qual é o Judiciário que nós vamos ter daqui a três ou cinco anos. ConJur — Que barreiras tecnológicas a Justiça precisa superar? José Edgard Bueno — O sonho da minha vida é ter um sistema único do Judiciário nacional. Cada estado tem um sistema na Justiça comum. Na Justiça Federal tem outro sistema, mas que também varia de acordo com a Região. Quem está mais avançado nessa organização de dados é a Justiça do Trabalho. Tem também uma experiência extremamente positiva, que é o sistema Projud, que está tentando se implementar para pequenas causas, que é o sistema de processo eletrônico judicial. Todos os atos são praticados eletronicamente, o advogado é intimado a cada acesso ao sistema. É uma evolução brutal, excelente. Mas tem muita resistência ainda em se elevar a isso a um nível nacional. Esse sistema deveria ser um grande banco de dados, uma grande plataforma. ConJur — Seria bom para os advogados? José Edgard Bueno — Essa plataforma deveria servir não só aos advogados, mas sobretudo ao cidadão. Ele precisa ter acesso sem ter nenhum intermediário. Já temos tecnologia para isso. A Receita Federal hoje está em um nível de sofisticação que, em dois anos, será ela quem fará sua declaração de Imposto de Renda, você só vai homologar. Precisaria menos do que isso para você controlar os processos judiciais que tramitam no país inteiro. ConJur — Vocês usam seguro de responsabilidade civil? José Edgard Bueno — Usamos. Clientes têm exigido. Alguns clientes exigem para eles individualmente, independentemente da apólice que a gente tem para o escritório como um todo. Tem que ter, mesmo para escritório de massa, onde o tíquete médio é pequeno. A possibilidade de perder um processo e ter falha não vai afetar tanto. Mas serve muito mais para se proteger de uma grande falha, que às vezes acontece. Já usamos uma vez o seguro, em uma questão trabalhista, que cometemos um erro no recolhimento. ConJur — Você acha que o escritório de massa tem espaço na mediação ou na arbitragem? José Edgard Bueno — Na arbitragem eu precisaria pensar, mas tem. O problema é que os árbitros vão querer cuidar de grandes questões, eles não vão querer cuidar do “varejão”. Na mediação eu vejo uma avenida enorme, uma grande possibilidade e uma enorme oportunidade. Porque, ao contrário do que pensam, para o escritório que faz contencioso de massa ter processo em carteira não é lucrativo nem interessante. É a mesma coisa que ter estoque, é preciso tratar aquele estoque e tem um custo para tratar esse negócio. Quanto mais rápido se processar uma determinada demanda judicial, mais interessante e mais lucrativo. Aí é onde se insere a mediação. Numa situação em que o processo entra, a gente dá essas informações para o cliente, presta o serviço rápido, chega em uma câmara mediadora e faz o acordo. Rapidamente o conflito se resolve. Isso é o melhor dos mundos. A rapidez do processo é muito mais interessante. ConJur — Trabalhando em advocacia de massa, seus processos se resolvem mais em primeira instância ou sobem aos tribunais? José Edgard Bueno — Depende da política do cliente. Hoje em dia, existe uma tendência muito grande de fazer acordos e não ficar levando os processos para segunda instância ou para o STJ, ou para o STF. Não faz sentido, primeiro, por uma questão de imagem institucional. Tem também um custo de gestão interna dos processos. ConJur — Tem havido um grande crescimento do número de butiques. Advogados decidiram ter escritórios para atender a uma pequena quantidade de clientes “porque a quantidade não está valendo a pena”. Como vale para vocês? José Edgard Bueno — Tecnologia. A tecnologia aplicada ao nosso sistema faz com que o custo seja interessante, competitivo. A minha competição já começa com uma desvantagem, porque eu registro todos os advogados. Segundo, nós temos controle de tudo. Chegamos a um nível de sofisticação de prever o que vamos ter daqui a dois ou três meses em termos de alteração em determinada linha de custo. Terceiro, o mercado de massa é um mercado cujas margens de lucro são mais apertadas, mas nós convivemos bem com isso. Eu não me incomodo em ter uma margem pequena, é o nossobusiness. ConJur — Você concorda que as teses do Direito estão no fim ou estão se esgotando, que hoje em dia o trabalho do advogado é mais uma pesquisa do que já foi feito do que uma busca por uma nova resposta? José Edgard Bueno — Concordo totalmente. A época das teses acabou. Seja na área trabalhista, seja no Direito Tributário, seja na área do consumidor. Hoje em dia estamos caminhando para a discussão de fatos. O que não deixa de ser uma evolução na lida da advocacia com o sistema, pois nos sistemas mais evoluídos não se discute grandes teses, mas fatos. Como é a aplicação daquela situação concreta dentro daquele remédio que se procura dar. E a grande discussão hoje vai ser qual a escala em que aquilo se aplica. Estamos passando da fase das teses para a recorrência de fatos e, então, uma aplicação do remédio comum àquela recorrência de fatos. É para isso que o Judiciário vai ter que se aparelhar. ConJur — O mercado mostra certa resistência em relação ao tamanho e ao crescimento rápido do JBM? José Edgard Bueno — Eu sinto uma resistência, uma parte por ser novo, uma parte por falar coisas que incomodam. A gente tem que fomentar um pouco o debate. Há um tempo fiz um artigo sobre oxigenação na advocacia. O discurso na nossa comunidade é o mesmo. Eu vejo as mesmas coisas sendo ditas desde a época que eu era estagiário. Se bobear, são as mesmas pessoas falando. Mas o que mais me incomoda são as pessoas novas falando o mesmo discurso do século XX. Não tem antagonismo, e precisa ter a discussão, o debate. Os que têm voz aqui nunca foram na Índia ver o que está sendo feito em matéria de prestação de serviço jurídico para os Estados Unidos e para a Inglaterra. Não viram quanto dos serviços dos escritórios de advocacia são feitos offshore. Ninguém discute isso. E já estamos em um segundo momento, num movimento de internalizar de volta para os Estados Unidos. ConJur — Isso na advocacia? José Edgard Bueno — Na advocacia. Olha como nós estamos atrasados: já houve o movimento deoff shore, em que vários serviços que eram prestados pelos grandes escritórios do mundo, serviços que não exigiam uma expertise grande, que eram rotinas e procedimentos, faziam discovery dos processos, que é a verificação dos processos judiciais no modelo anglo-saxão. Que era você verificar as provas, fazer a gestão das provas, estágio e documentos, o que você tem que levar para parte contrária, preparar os depoimentos. Isso tudo era feito a “custo hora” nos escritórios de advocacia e os clientes começaram a falar: “Não. Isso aqui eu não pago. Não faz sentido eu pagar hora para isso.” O que os caras quiseram fazer? Mandaram isso para a Índia fazer. Na Índia, os advogados fazem isso. Então todo esse processo, uma parte do serviço, que não é aquele serviço que realmente exige uma expertise grande, foram colocados para empresas BPO jurídico na Índia. Eu estou falando de 10 anos atrás. Nunca se falou disso no Brasil. Agora, já há uma rediscussão sobre a volta dessas tarefas para dentro dos EUA. ConJur — Nos Estados Unidos se discute a criação do profissional técnico da advocacia, que não teria formação universitária. Parte dos serviços de advocacia poderia ser feita por um profissional que não é advogado? José Edgard Bueno — Totalmente. Claro que depende do tipo de serviço e do tipo de escritório que você é. Se a banca é contratada por uma expertise específica, uma butique, não faz sentido. Agora, a grande parte do serviço que é feita nos grandes escritórios de advocacia e em escritórios de massa como o nosso pode ser processada por uma outra empresa ou por pessoas que não são advogados. Tanto que a gente criou a Finch em cima disso. Nos Estados Unidos, percebeu-se isso e criou-se esse tipo de função, que é o técnico da advocacia, mas é um técnico que não precisa ter formação em Direito para exercer a profissão. Aqui, a OAB de São Paulo tentou falar disso uma época, mas levou muita bordoada. Eu achei uma boa iniciativa. Faz a economia girar. Tem um monte de gente que não faz o serviço propriamente jurídico, serviria até para alocar um bacharel em Direito que está começando a vida, pode ser uma fase no desenvolvimento da carreira. Fonte: Por Marcos de VasconcellosRevista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2013 Doutor Rodrigo Janot Espírito de Brasilidade ———————————– Fonte: VASCO VASCONCELOS* publicado em 21/09/2013 por Inacio Vacchiano Escritor e Jurista Brasília-DF E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br “Honra-me ocupar este espaço na qualidade de escritor e jurista, para congratular-me com o novo Procurador – Geral da República – PGR, o Bacharel em Direito Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, de 56 anos. Num gesto de grandeza a Presidenta Dilma Roussef, respeitou a tradição do Palácio do Planalto; após ele ter sido sabatinado pelo Senado Federal, e aprovado com 60 votos favoráveis e quatro contrários pelo Senado, foi nomeado novo Procurador-Geral da República através do Decreto de 12 de setembro de 2013. Consta do Curriculum-Vitae que o Dr. Janot, é Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1979), é especialista em Direito Comercial, mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1986). Tem especialização na Scuola Superiore di Studi Universitari e di Perfezionamento S. Anna, Pisa/Itália (de 1987 a 1989), na área de meio ambiente e consumidor.Ingressou na carreira de de Procurador da República em 1984. Foi Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) de 1984 a 1987. Foi promovido a Procurador Regional da República em maio de 1993 e a Subprocurador-geral da República em outubro de 2003, com atuação perante o Supremo Tribunal Federal. Foi Coordenador do Meio Ambiente e dos Direitos do Consumidor da Procuradoria Geral da República de 1991 a março de 1994; Secretário Geral do Ministério Público Federal de julho de 2003 a julho de 2005; Coordenador-Geral do Centro de Pesquisa e Segurança Institucional do Ministério Público Federal CPSI/MPF; Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público da União; e Membro da 7ª, 3ª e 5ª CCR’s. Também foi Professor Titular de Direito Processual Civil I da Universidade do Distrito Federal (UDF) até 1995 e Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça de abril a dezembro de 1994. (…) Vossa Excelência, Dr. Janot é um homem da mais alta estirpe, portador de um conjunto de caracteres invejáveis, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e alto Espírito de Brasilidade, portanto está amparado pela nossa Constituição Federal, notadamente pelo artigo Art. 128 § 1º – O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução, está apto para ancorar a PGR com independência, transparência em sintonia com a nossa Constituição Todos nós brasileiros estamos felizes, lisonjeados enfim orgulhosos em saber que temos um Bacharel em Direito um cidadão que prima pela decência, eficácia, simplicidade e, em especial, pela coragem, atributo tão em falta aos homens públicos brasileiros. Vossa Excelência enalteceu a Procuradoria – Geral da República, ao emitir o laborioso Parecer quando do julgamento do RE 603.583 junto ao STF, sustentando com muita sapiência, coragem e notório saber jurídico, que a prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, explicitando que a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. (…) Sua Excelência Dr. Rodrigo Janot, não precisou se submeter ao caça-níqueis Exame da OAB (Bullying Social), para se tornar famoso. Cresceu na vida graças ao “Self-made-man” é um exemplo de que um bom Bacharel em Direito (advogado), se faz ao longo dos anos de militância forense e não através de exames medíocres, caça-níqueis, tipo da OAB, sem propósitos, sem transparência, sem retorno social, sem credibilidade, calibrado estatisticamente para reprovação em massa e manter reserva pútrida de mercado (num país de desempregados), gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas, está amparado pela Carta Magna Brasileira e tem tudo para fazer um trabalho humanitário e invejável como âncora da Procuradoria – Geral da República- PGR. Peço “vênia” para fazer uma denúncia: Vejo com muita preocupação entidades se aproveitarem de governos débeis, e a leniência dos nossos governantes para impor seus caprichos, sob o falso argumento que é para proteger a sociedade: No Acre os indígenas criaram a Polícia Indígena. Nos grandes centros urbanos a Milícia Armada está tomando conta da Segurança Pública. No campo o MST, está tudo dominado. E até, pasmem, a Ordem dos Advogados do Brasil,- OAB, que no passado prestou relevantes serviços ao País, hoje na contramão da história, vem se aproveitando da inoperância e da (ir) responsabilidade do Ministério da Educação – MEC, que não impõe limites à OAB, para afrontar a Constituição Federal e ao Estado de Direito e os Direitos Humanos. Excelência OAB e seus defensores têm que se limitar a respeitarem a Constituição o Estado de Direito e os Direitos Humanos. O fato da existência de 1276 faculdades de direito no país, e a falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OAB e nenhum outro órgão de fiscalização de afrontar a Constituição muito menos usurpar atribuições do Ministério da Educação – MEC, haja vista que avaliação os cursos superiores e dos bacharéis, são da alçada do MEC; e não de um órgão de fiscalização da profissão, muito menos punir, pasmem, por antecipação milhares de operadores do direito aptos para advocacia. Respeitem a ampla defesa e o devido processo legal (art. 5º LIV, LV CF), lembrando que após Bacharel em Direito se inscrever nos quadros da OAB, ela tem poder de advertir e até excluir dos seus quadros os maus advogados. Basta uma rápida leitura no art. 35 do Estatuto da OAB. Não é porque o Juiz não decide lide que a OAB ou outra entidade irá tomar o lugar do Juiz. Não é porque a segurança pública lá fora está pipocando (risco iminente), que ceifou em 2011 a vida da Juíza Patrícia Accioli, que a Associação dos Magistrados e a OAB, e demais entidades, irão instituir suas polícias. Não é porque a violência no Rio ceifou anos atrás a vida do saudoso jornalista Tim Lopes, que a Rede Globo irá instituir a sua polícia. In casu”, a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Uma pergunta que não quer calar: Dr. Janot por quê para exercer a medicina o Governo Federal ao invés de impor provas calibradas estatisticamente para reprovação em massa como o caça-níqueis Exame de Ordem, preferiu investir no reforço da qualificação desses médicos,com fito de inseri-los no mercado de trabalho, objetivando prevenir doenças, salvar vidas, gerando emprego renda e cidadania e do outro lado a OAB, insiste no inverso? Usurpando vergonhosamente papel do Estado (MEC), são dezesseis anos triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas? Causando prejuízos incomensuráveis ao país? Com essa feliz iniciativa (Programa mais Médicos), o Governo Federal sepultou de vez, o famigerado Exame de Ordem para médicos e demais profissões nos moldes do caça-níqueis Exame da OAB, ou seja o Exame da OAB, foi revogado tacitamente, bastando apenas requerimento do interessado com cópia do seu diploma, se dirigir ao respectivo Conselho Regional de Medicina em conformidade com os ditames da Medida Provisória Medida nº 621 de 8 de julho de 2013 que Institiui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, bem como o Decreto nº 8.081 de 23 de agosto de 2013 que Altera o Decreto nº 8.040, de 8 de julho de 2013, que institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, para dispor sobre o pedido de inscrição do registro provisório de médico intercambista, e dá outras providências. Tudo isso exposto, significa dizer que o Ministério da Educação parece que está reassumindo suas prerrogativas constitucionais hoje usurpadas por alguns conselhos de fiscalização da profissão, a exemplo da OAB, com o seu caça-níqueis Exame da OAB. Roga-se destarte ao nobre Procurador-Geral da República Dr. Janot que tratamento isonômico seja estendido para milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, impedidos de exercer a profissão pela leviatã OAB, que só tem olhos para os bolsos desses profissionais. Na realidade esses caras não querem fiscalizar as Universidades. Isso dá trabalho não gera lucro farto e fácil. O que é melhor para o nosso país: 1276 faculdades de direito, 1276 bibliotecas jurídicas, ou 1276 cracolândias espalhadas nos grandes centros urbanos e agora migrando para o interior do país, colocando a população em risco iminente? Lembro Dr. Janot que a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal. E com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro, voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583. Estou convencido que qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilha humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a medicina e a advocacia (…). Dr. Janot, a nossa sociedade precisa saber e os jornais (vale quanto pesa), censuram as verdades, que não é da competência nenhum sindicato avaliar ninguém. Está insculpido no art. 205 da Constituição Federal- CF, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Art. 5º inciso XIII, CF, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. O art. 209 da Constituição diz “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Dito isso não compete a nenhum órgão de fiscalização da profissão (CRM, OAB, CRC, CRP, CFA, etc), avaliar ninguém. Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. O caça-níqueis Exame da OAB, é uma verdadeira humilhação imposta aos Bacharéis em Direito que depois de fazer verdadeiro malabarismo, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades, formados em universidades reconhecida e fiscalizadas pelo MEC, atolados em dívidas do Fies, são impedidos do exercício da advocacia pela OAB, obrigados a se submeter a um exame medíocre infestado de pegadinhas e ambigüidades (parque das enganações), feito e/ ou calibrados para reprovação em massa, tosquiando os Bacharéis com altas taxas de inscrições que já chegaram a R$ 250,00 em (RO), enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, quanto maior o número de reprovados maior o lucro da OAB, que nos últimos dez anos estima-se já ter faturado cerca de R$ 720 Milhões, sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, isso sem falar do faturamento da indústria dos cursinhos, livrarias etc, gerando fome desemprego,, doenças psicossociais e outras patologias, causando incomensuráveis prejuízos ao país, jogando ao banimento e ao infortúnio milhares de Bacharéis em Direito, devidamente qualificados, pelo Estado (MEC), condenando os Bacharéis em Direito (Advogados), por antecipação, sem o devido processo legal, subvertendo os cânones constitucionais do direito da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º LIV e LV) “Due Process of Law”. Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal. Dr. Janot, assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim cassino e/ou caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB, será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1276 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto. A OAB deve-se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes. Senhor Procurador-Geral da República assim como as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira são programadas para os apostadores perderem, o Exame de Ordem se iguala. O fim desse excremento significa respeito à Carta Magna Brasileira, respeito aos Direitos Humanos, mais emprego, mais renda mais cidadania e dignidade enfim maior respeito aos Direitos Humanos. Nada afugenta a escuridão como a luz. Nada enfraquece a falsidade como a verdade. Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB –, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito. Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Pasmem até o STF se curvou aos apelos dos tiranos. Claro nobre jurista Vasco Vasconcelos, se a mulher do Ex- Senador Demóstenes Torres, flagrada pela Polícia Federal, comemorando com Cachoeira, “a obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa” Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (…) “aprovada no Exame da OAB, antes mesmo de concluir o curso de direito, foi aprovada com Nota 10, por que o filho do catador de lixo do trabalhador rural, não podem tirar Nota Nota10? Não há tortura aceitável. Roga-se destarte ao novo Procurador-Geral da Rrepública, Dr. Rodrigo Janot cumpra com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores da criação da Procuradoria – Geral da República –PGR e que Vossa Excelência interceda junto ao a Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, no sentido de voltar atrás da decisão relativa ao RE 603.583, rumo a abolir a escravidão contemporânea da OAB, ou seja que O PRÓXIMO RECUO do STF, em respeito à Constituição Federal e ao direito ao trabalho insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, seja o banimento do nosso ordenamento jurídico do pernicioso, nefasto inconstitucional, caça-níqueis Exame de Ordem,até porque o referido Exame perdeu a credibilidade depois de dois braços direitos a OAB, então Senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo, terem rejeitados a PEC nº 01/2010 e o PLS 186/2006, que pretendiam banir essa excrescência e que na época do julgamento do RE 603.583, no Plenário do STF, o Presidente da OAB se utilizou desses fatos para sensibilizar os eminentes Ministros do STF, que por 11 X0 desproveu o RE 603.853 e que irresponsavelmente a mídia alardeou que o STF julgou o caça-níqueis Exame da OAB, constitucional, o qual vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados) e doenças psicossociais, depressão síndrome do pânico e outras comorbirades diagnósticas (bullying social). Tal recuo vai de encontro a vários dispositivos da Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como reivindicações dos Movimentos Sociais dentre eles da Ordem dos Bacharéis em Direito do Brasil – OBB, haja vista que acordo com pesquisa realizada pela Agência Senado em junho de 2010, fim do famigerado Exame de Ordem, conta com o apoio de 94,32% dos internautas contra 5,68%. A Voz do Povo é a voz de Deus. Lembro outrossim, que durante o julgamento do RE 603.583 o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”. A propósito, “ o juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa, estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz. O que me dá náusea é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior, em se prostituir, movidos por interesses escusos, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência (Exame da OAB), sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1276 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constituição Federal. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Quando alguém compreende que é contrário à sua dignidade de homem obedecer a leis injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo” (Mahatma Gandhi). Senhor Procurador – Geral República, Senhores Ministros do STF, Senhora Presidenta da República Dilma Rousseff, o mal nunca se instala sem a anuência ingênua ou omissa de muitos bons. Destarte vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB. Pelo fim do caça-níqueis Exame da OAB mecanismo de exclusão social. Uma chaga social que envergonha o país. Creio que existem alternativas inteligentes e humanitárias. OAB precisa ser humanizada. Precisa ser parceira dos Bacharéis em Direito ao invés do algoz. A exemplo do Programa Mais Médicos, está na hora do Governo Federal, dar um basta na reserva de mercado da OAB, nos abusos praticados pela OAB, humanizando-a, criando o Programa Mais Advogados, em face a reportagem especial do Fantástico da Rede Globo de Televisão veiculada em 17/03/2013 comprovou a falta de defensores públicos no Brasil. De cada dez comarcas no país, sete não têm defensor nenhum. Disse que é um problema que afeta muita gente. Uma mulher, por exemplo, não consegue mudar a certidão de casamento, e com isso não tem CPF, nem identidade, e nem consegue se aposentar. A Presidente Dilma Roussef e o Ministério da Educação não podem ser subservientes aos abusos praticados pela leviatã OAB. Com a humanização da OAB e o fim da escravidão contemporânea da OAB (fim do caça-níqueis Exame da OAB) e a inscrição automática dos Bacharéis em Direito (advogados), diplomados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, com o aval da OAB, nos quadros da OAB, os preços dos serviços advocatícios estariam sim ao alcance da população carente que não tem dinheiro para contratar um bom advogado. O mercado é seletivo e só sobrevive os bons profissionais, independentemente da área. Lembro-me dos idos da minha infância no interior da Bahia, trabalhando na roça com meu velho pai Sr. Antônio Sodré de Vasconcelos,96 anos, semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi que “ A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os mercenários da OAB, resgatar essa entidade que outrora prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da hsitória. Destarte Dr. Janot, quero desejar sucesso a Vossa excelência à frente da Procuradoria – Geral da República – PGR. Que multipliquem homens épicos, homéricos, probos, portadores de caracteres invejáveis, preocupados com os direitos humanos, com o direito ao trabalho, como Vossa Excelência, para que os órgãos entidades e instituições possam encontrar remédios, complementos e suplementos, capazes de encurtar os caminhos entre o desejável e o alcançável. Imperioso se faz abolir urgente a escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níqueis inconstitucional Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, apresentando junto Egrégio STF, com fulcro no art. 103-VI da Constituição Federal, uma Ação Direita de Inconstitucionalidade, para que seja declarada a inconstitucionalidade da excrescência do Exame de Ordem. (Artigo 8º, IV, § 1º da Lei 8.906/ de 4 de julho de 1994) OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder… O fim do Exame de Ordem significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.” “De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Adams). VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista Brasília-DF E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
  10. MÁRCIO MOURA disse:

    Anonymous Brasil, sejam bem vindos a nossa luta, precisamos de movimentos para combater a essa ultima “Ditadura” implantada por meio de um Provimento Imoral que vigora desde 1994. Já que os poderes Constituídos nada fazem, o STF (que se dizem guardiões da C/F) deram as costas para um curso devidamente Habilitado pelo MEC e não respeitado, jogado ao ostracismo profissional pelo Governo Federal e o Parlamento Brasileiro. Contamos com todas as entidades que visam não só legitimar o exercício da profissão, mas também abrir portas para que os mais despossuídos no Brasil, possa ter mais profissionais no mercado de trabalho e não sejam submetidos a reserva de mercado imposta pela OAB. Se tem mais advogados no mercado, teremos mais justiça social igualitária para todos. Novamente reitero o nosso agradecimento pelo abraço a nossa causa. Abs. a todos.

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