MPF questiona segunda fase do X Exame de Ordem Unificado #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB


MPF questiona segunda fase do X Exame de Ordem UnificadoO Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça que anule itens controversos da prova prático-profissional de direito penal aplicada na segunda fase do X Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o MPF, um “erro grosseiro” da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados. 

A atuação do Ministério Público foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Após analisar o caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro, contrariando a finalidade do exame e seu interesse público. 

“O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas”, argumenta o procurador. Entre os doutrinadores que refutaram a tese adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, este último presidente da OAB Bahia. 

Revisão – O MPF sustenta que, apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. Esse é justamente o caso da presente ação. “Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, defende Pereira. 

Para ele, o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão. 

Segundo dados da própria OAB, entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame. 

Processo0057000-21.2013.4.01.3400.  Confira a íntegra da ação.

Fonte: justicaemfoco

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6 respostas para MPF questiona segunda fase do X Exame de Ordem Unificado #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB

  1. LUIZ FERREIRA disse:

    Louvável a atuação do MPF, quanto a anulação de questão em Direito Penal, mais precisamente no X E.O., mas não podemos esquecer que não é somente esse tipo de arbitrariedade praticada pela banca examinadora (cadê a transparência), pois venho lutando desde o VII E.O., em que minha peça prático-profissional (optei por tributário) foi ignorada, apesar de fundamentada pelos artigos inerentes ao CTN e CRFB.
    De nada adiantou entrar com recurso previsto em Edital, nem tampouco recurso ao CFOAB sendo novamente indeferido. PORTANTO, torna-se imperioso acabar com essa covardia praticada contra nós que não temos chance alguma de defesa.
    Vem a OAB, em discurso ensaiado por seus integrantes, denegrir a imagem dos examinandos ao tachá-los de incompetentes, preguiçosos, despreparados, e ao passar para mídia esses adjetivos pejorativos cria verdadeira instabilidade e com essas inverdades se apegam com unhas e dentes.
    É doloroso ter que ler e escutar tudo isso, pois os insipientes, esses sim são atingidos e nós que passamos 5 anos estudando, comprando livros caros, ternos, sapatos, dormindo tarde por estar estudando, privando a família de lazer, para no final ficar que nem o jogo batalha naval, ou seja, dar em água.
    É doloroso termos que buscar argumentos para justificar nossa reprovação, pois se você conseguiu passar na 1ª fase, e, tem bom domínio da área escolhida para 2ª fase, como explicar a sua reprovação.
    É doloroso ter que explicar para sua família que você não passou e antes considerava como certa sua aprovação.
    É doloroso o que a OAB faz com milhares de pessoas aos olhos de nossa Constituição tão logo se forme poderá exercer sua profissão escolhida (vide artigo 5º, inciso XIII, CFRB/88).
    É doloroso, como meu caso em particular estar com a esposa em seu 2º câncer, em tratamento pelo INCA e que ficou abalada com minha reprovação e ver minha situação, qual seja, estou desempregado, sem carteira definitiva, pois a carteira de estagiário já perdi e segundo minha esposa já não sou a mesma pessoa e que a OAB me deixou abalado, mas estou é p. da vida
    É doloroso ver que nossos governantes, autoridades são insensíveis aos nossos apelos para que esse nefasto exame seja extirpado, pois o mesmo está gangrenado à muito tempo.
    O direito ao livre exercício do trabalho é uma garantia constitucional e é por isso que lutamos.
    Agora, de nada adiantará levantarmos essa bandeira, se não mantivermos a união.

  2. JOÃO BATISTA SUAVE disse:

    CIRCULAR Nº 02

    À OBB (Ordem dos Bacharéis do Brasil), MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), BAÇÃO, SINDIBACHARÉIS e todas demais associações e lideranças dos Bacharéis em Direito do Território Nacional:

    A/C do EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RODRIGO JANOT, PROCURADOR – GERAL DA REPÚBLICA; e da EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA REPÚBLICA, DILMA ROUSSEF

    Nesta oportunidade, solicitamos o apoio dos Notáveis Representantes das entidades acima, para realizarmos de fato UMA PARALISAÇÃO NACIONAL, não podemos ficar mais submissos e esperando a poderosa OAB suprimir todos os nossos projetos. Temos que ir às ruas, pedindo apoio dos nossos familiares, dos veículos de comunicação de uma forma em geral, políticos sérios comprometidos com a classe dos menos favorecidos, e enfim de toda população brasileira, para realização de passeatas, ir no Congresso Nacional pedir audiência com a Presidenta da República Dilma Roussef, para expor a mesma, nossa indignação contra o EXAME SEM NOÇÃO, realizado pela OAB.

    O EXAME DA OAB, na realidade é uma nova faculdade, porém sem registro no MEC, que se utiliza do poder “LEVIATÔ, para submeter aos inscritos no seu exame de forma relâmpago, ou seja, As Faculdades legalizadas de fato, com registro no MEC, formam “BACHARÉIS EM DIREITO”, já a OAB forma “ADVOGADOS”, em exames que duram cinco horas por etapa, sendo a primeira objetiva e a segunda discursiva(prática jurídica). O Bacharel em Direito, só obtém o título de ADVOGADO, após passar no exame da OAB, ISTO É UMA VERGONHA NACIONAL!

    Ressalta-se que mesmo o Ex-Presidente Nacional da OAB “Dr. Ophir Cavalcante”, ter afirmado que o Congresso Nacional é “UM PÂNTANO”, mesmo assim a maioria dos deputados federais, votaram contra todos os projetos de lei, que visava extinguir o EXAME FAMIGERADO DA OAB.
    O que se vê na prática é uma arrecadação de forma milionária, através dos exames da OAB, cujo faturamento é algo em torno de setenta e cinco milhões por ano. Esta fortuna arrecadada, não há prestação de contas ao TRIBUNAL DE CONTAS e a nenhum órgão. A OAB, mantém sua eleição secreta, não existe nenhuma destinação social dos valores arrecadados em prol da própria classe dos ADVOGADOS e muitos menos em favor da sociedade carente de um modo em geral. Destaca-se que o próprio STF em seu julgamento, afirmou em sua decisão que A OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL) é uma ENTIDADE ÍMPAR, que entendemos que não é nem pública e nem privada.

    NOS CAUSA ESTARRECIMENTO TAMBÉM, QUE PODE SER OBJETO DE FISCALIZAÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE A MAIORIA DOS COMPONENTES DO CONSELHO E DA DIRETORIA DA OAB, NÃO FIZERAM O EXAME, exame este, que os mesmos patrocina de forma avassaladora. Os bacharéis em direito (advogados) já formados, com seus diplomas registrados no MEC, jamais poderiam ser impedidos de ingressarem no mercado de trabalho, por não possuir a CARTEIRA DE ADVOGADO, pelo fato de não terem passado no EXAME da OAB. Ressalta-se com indignação, que a única profissão do país, que depende de exame relâmpago complementar para exercer a profissão, é o BACHAREL EM DIREITO.
    Temos que protestar de forma robusta, para que nossos atos possa chamar atenção da opinião pública e dos políticos de um modo em geral. Aproveitaremos do nosso ato legítimo, para comemorarmos o dia do diplomado sem função e profissão no mercado de trabalho; que é o BACHAREL EM DIREITO; o qual é discriminado pela sociedade, por não ter nenhuma ocupação após sua formação acadêmica, para atuarem no mercado de trabalho com dignidade, sem prestar concurso público.

    Se não nos unirmos de fato para pedirmos justiça contra o exame imoral, injusto, desequilibrado, de cunho ARRECADATÓRIO, RECHEADO DE PEGADINHAS, de fins de reserva de mercado, discriminatório; tais demonstrações descritas, de iniciativa da OAB(ORDEM DOS ADVOGADOS SO BRASIL); que reprova em média, mais de 80%(oitenta por cento) dos inscritos no curso do ano. Ressalta-se que tal atitude, afronta a nossa CARTA MAGNA, ao MEC, a Presidenta da República Dilma Rousseff, aos Poderes Constitucionais e Institucionais; enfim manchando a idoneidade de uma País, de destaque no mundo, como estado democrático de direito.

    A Presidenta Dilma, através da lei 12605/2012, entre outras obrigações, uma delas obriga as faculdades à inserir a profissão nos seus diplomas emitidos. Destaca-se “PROFISSÃO”, Bacharel em Direito não é uma profissão apto a atuar no mercado de trabalho. ISTO TAMBÉM É UMA VERGONHA NACIONAL! – O Bacharel em Direito só pode advogar se passar no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Vários juristas, desembargadores, juízes federais, constitucionalistas já deram parecer favorável para que haja extinção do exame da OAB, por julgarem ser INCONSTITUCIONAL ou inoportuno.
    Está explícito no art. 205 da Constituição Federal- CF, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
    Art. 5º inciso XIII, CF, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. O art. 209 da Constituição diz “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Dito isso não compete a nenhum órgão de fiscalização da profissão, ( OAB, etc), para avaliar ninguém.
    Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
    Vamos fazer também um protesto fervoroso em todas as redes sociais, requerendo da PRESIDENTA DILMA, a publicação de uma MP, pedindo a extinção do exame da OAB. Vamos procurar diretamente o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, para pedir apoio, o qual é um homem de notável saber jurídico, que além de ocupar um cargo de grande relevância em nosso País, é um BACHAREL EM DIREITO, com a máxima vênia.
    NÃO PODEMOS FICAR NESTA MOROSIDADE, NOSSA LUTA TEM QUE SER MAIS FORTE, RÁPIDA E ABRANGENTE!
    JUSTIÇA JÁ AOS MILHARES DE BACHARÉIS EM DIREITO, QUE DEPENDE DE NOSSAS INICIATIVAS!

    Belo Horizonte – MG, 24 de Setembro de 2013

    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil
    Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Desempregados e Endividados pelo FIES
    Jesus Ferreira da Cruz de Oliveira – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Militantes da ADVOCACIA.

  3. rafael disse:

    amanha é dia de apostas no cassino da OAB(6/10/2013)
    as apostas vão começar apartir das 13:00 hs

  4. carlos disse:

    essa maldita prova tem que acabar.
    sou pai de familia e estou sem emprego,sou formado nesse curso e não posso trabalhar !!!
    estou com o pagamento do meu aluguel atrazado e devendo o FIES.
    acredito que todos os estudantes do curso de direito deveria se rebelar e lutar pelos nossos direitos.
    fica aqui registrada a minha tristeza.
    É MUITO GRANDE A HUMILHAÇÃO QUE UM ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO PASSA PERANTE A SOCIEDADE,DEVIDO ESSE MALDITO EXAME SUJO QUE SOMOS OBRIGADOS A ENFRENTAR

  5. Luiz C. Pavan disse:

    Na realidade, o MPF deveria se ater a ilegalidade da exigência da prova, e não se restringir ao resultado de uma prova prático-profissional que foi lesiva a milhares que optaram por ela. Pois o MPF afirma que “o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados , além de comprometer o direito ao exercício da profissão”. Se o próprio MPF reconhece que o resultado da prova comprometeu o direito ao exercício da profissão, porque não ampliar esse entendimento à própria prova que desobedece a Princípio Constitucional ? Afinal qual é o papel do MP? Não fazer valer a literalidade da Lei Magna, ou seja a CF/88? Será porque não quer confrontar a decisão política relativa a essa prova em “julgamento imoral, ilegal, inconstitucional, injusto do RE 603.582-RS do STF?
    Agir corrigindo direitos dos examinandos a essa nefasta prova é a menor ação que se poderia esperar , não é? Esse nosso Brasil me deixa envergonhado, frente a negligência e às reincidentes omissões e incompreensivos entendimentos legais, que insistem em impedir direito soberano dos brasileiros Bacharéis em Direito ao trabalho.

    Luiz Cezar Pavan
    Bacharel em Direito

  6. Ernani Kopper disse:

    Novamente vemos erros grosseiros no maldito e macabro Exame da OAB/BRASIL, estes procedimentos envergonham a nossa nação Brasileira, a mídia Internacional aplaude os erros que os Três Poderes do Brasil não reconhecem, continuam apoiando a Inconstitucionalidade; Reserva de Mercado e o mais polemico e macabro ato criminoso da depressão em massa que leva ao óbito os Bacharéis em Direito no Brasil todos os anos consecutivos, o macabro ato heroico dos Exames da OAB/BRASIL é constituído com êxito pelos perversos blindados da OAB/Brasil se prevalecendo da Lei 8906/1994, no intuito de gloria em arrecadar milhões nas custas da desgraça Social dos honestos e excluídos Bacharéis em Direito da nossa nação Brasileira.
    Ctba/PR: 05 de outubro de 2013.
    Ernani Kopper
    OBB/PR – 1278.

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