Juíza que mandou menina de 15 anos para cela com 30 homens é promovida #bandidosdetoga


Quando a Justiça instituída falha, surge a Justiça paralela e o cidadão toma a Justiça em suas próprias mãos.

O concurso público não deveria ser o único critério de admissão para um cargo tão intocável, mas apenas uma primeira fase de avaliação.

É preciso acabar com a vitaliciedade do cargo de Juiz, que nada mais é do que um privilégio antes de uma prerrogativa.  Vale lembrar que a prerrogativa e do cargo e o privilégio da pessoa. No caso os dois se confundiram e tornaram-se um só.

A associação dos magistrados sem se mostrado um dos corporativismos mais fortes e inconsequentes em nosso Pais. Alias, todo corporativismo ligado a Justiça acaba acobertado pela impunidade e benesses.

Agora os presos do sexo masculino vão disputar duro para irem para as cadeias da Juíza do Para.

No Pará, juíza que mandou menina de 15 anos para cela com 30 homens é promovida

O TJ-PA (Tribunal de Justiça do Pará) decidiu nomear para  Vara de Crimes contra a Criança e Adolescente de Belém a juíza Clarice Maria de Andrade. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (3).

A magistrada foi a responsável pela decisão de manter por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba, no interior do Pará, em 2007.

A jovem de 15 anos foi vítima de agressões e violência sexual no período e se tornou uma referência de violação aos direitos humanos em presídios no país.

Andrade chegou a ser aposentada compulsoriamente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em decisão unânime em abril de 2010.

A Amepa (Associação de Magistrados do Pará) e a juíza recorreram da decisão e conseguiram, em agosto de 2012, no STF (Supremo Tribunal Federal), anular a decisão do CNJ. Em seguida, ela foi nomeada para a 6ª Vara Penal de Ananindeua, na região metropolitana de Belém.

OAB questiona

A nomeação foi criticada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Pará, que vai tentar reverter a indicação para Vara de Crimes contra a Infância e Adolescência.

Segundo a presidente da comissão de Direitos Humanos da entidade, uma reunião com a cúpula do TJ-PA já está marcada para a próxima segunda-feira (7).

“A gente vai apurar o que aconteceu e entrar no diálogo com o TJ, pois ela é uma pessoa simbólica de algo que foi marcante por uma grave violação dos direitos humanos. Nós até entendemos que com a decisão do STF ela voltasse ao trabalho, mas nomear ela para essa vara é uma expressão de que o TJ parece não se importar com o que aconteceu”, disse.

Para a Amepa, a juíza não foi responsável pelo caso, mas sim, “vítima da falência do sistema prisional brasileiro, que ela mesma já havia denunciado e requerido providências as autoridades competentes”.

“[Ela] demonstrou a mais completa entrega a sua função de magistrada, em tudo dignificando a magistratura paraense”, afirmou a a instituição, em nota de apoio à magistrada, logo após decisão do CNJ.

Decisão colegiada

O TJ-PA informou que a decisão foi tomada de forma colegiada, pelo pleno do órgão, e explicou que a nomeação ocorreu porque a juíza se inscreveu na seleção e venceu a disputa por estar habilitada para o cargo.

Ainda segundo o TJ-PA, para a escolha do juiz da vara, os desembargadores avaliam critérios definidos pelo CNJ, como presteza, agilidade e antiguidade –que determinam uma promoção por merecimento.

O TJ-PA afirmou que ela foi bem avaliada nos quesitos e que vem desempenhando um bom trabalho na magistratura.

O UOL tentou conseguir o contato da juíza Clarice Andrade, para que ela comentasse a decisão, mas não conseguiu. O CNJ não se pronunciou sobre a decisão.

O caso

Na decisão de sua aposentadoria compulsória, o CNJ alegou que a juíza foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais no período em que ficou presa irregularmente, em 2007.

A jovem de 15 anos foi detida por tentativa de furto, crime classificado como afiançável.

O CNJ entendeu que a juíza conhecia a situação da prisão –já que havia visitado o local três dias antes–, verificando a inexistência de separação entre homens e mulheres e as péssimas condições de higiene.

O conselheiro do processo, Felipe Locke Cavalcanti, disse ainda que a juíza nada fez para que adolescente fosse retirada da cela. A juíza também foi acusada de ter adulterado um ofício encaminhado à Corregedoria-Geral do Estado, que pedia a transferência da adolescente, após ter sido oficiada pela delegacia de polícia sobre o risco que a menor corria.

Em entrevista ao portal de notícias da AMB (Associação de Magistrados do Brasil), no último mês de junho,a juíza disse que foi vítima de uma injustiça.

“Fui afastada de uma forma violenta. Fui praticamente arrancada do cargo. Foi uma coisa que mexeu com toda a família. Fiquei doente, enfrentei um câncer e meu marido perdeu o emprego. Mas graças a Deus, temos um Deus poderoso e retomamos nossa vida”, afirmou.

Segundo a AMB –que apoiou o retorno da juíza às suas atividades–, qualquer violação aos direitos no caso “foi de inteira responsabilidade da polícia, e nunca da juíza”.

Fonte: UOL

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3 respostas para Juíza que mandou menina de 15 anos para cela com 30 homens é promovida #bandidosdetoga

  1. cristofer disse:

    O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça que anule itens controversos da prova prático-profissional de direito penal aplicada na segunda fase do X Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o MPF, um “erro grosseiro” da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados.

    A atuação do Ministério Público foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Após analisar o caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro, contrariando a finalidade do exame e seu interesse público.

    “O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas”, argumenta o procurador. Entre os doutrinadores que refutaram a tese adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, este último presidente da OAB Bahia.

    Revisão – O MPF sustenta que, apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. Esse é justamente o caso da presente ação. “Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, defende Pereira.

    Para ele, o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.

    Segundo dados da própria OAB, entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame.

  2. A verdadeira vingança contra a dignidade da pessoa humana pode andar a passos de tartaruga gigante,mas alcançara sim! a decisão da Juíza de Direito que oficializou a ida de uma “menina para coabitar” com 30 homens no carcere.Onde,ela,com certeza viu-se desprotegida de abusos periculosos que haja sofrido.
    A justiça divina pode ser demorada.Ela surge no tempo do poder infinito do CRIADOR do CÉU e da TERRA.
    Mesmo que promovida sua vida encontrará embaraços e sonhos desastrados.
    A menina,ao contrário,será alvo de dádivas e bençãos infinitas…
    jribeiropadilhaccb1949
    jribeiropadilha@uol.com.br
    041013 sexta feira as 11h57
    “Lívre manifestação de pensamento”

  3. JOSE MARIA DE AQUINO disse:

    O TJ-PA (Tribunal de Justiça do Pará) decidiu nomear para Vara de Crimes contra a Criança e Adolescente de Belém a juíza Clarice Maria de Andrade. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (3).

    A magistrada foi a responsável pela decisão de manter por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba, no interior do Pará, em 2007.

    Grifo meu: Sou formado numa Universidade reconhecida pelo MEC e não posso advogar porque a OAB é quem “seleciona” os bons advogados no Brasil. O meu direito ao trabalho é ceifado por um Sindicato de Classe.
    E SE ESSA ADOLESCENTE FOSSE PARENTE DESTA JUÍZA OU DE QUEM A PROTEGE, ELA SERIA TRATADA DESSA MANEIRA?

    MAIS DE 4 MILHÕES DE BACHARÉIS QUEREM TRABALHAR E QUANDO OS NOSSOS DIREITOS SERÃO RECONHECIDOS?. NÃO COMETEMOS NENHUM CRIME CONTRA NINGUÉM, NEM MESMO CONTRA OS DIREITOS HUMANOS.

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