Lei Nº 12.605/2012 obriga faculdades colocar PROFISSÃO no diploma. #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB


O Colega da OBB encontrou uma brecha interessante na legislação assinada pela Presidenta Dilma, que tem competência privativa de regulamentar Leis conforme induz o artigo  84, IV, da Constituição Federal.

Agora fica a questão: Será que as faculdade colocarão Advogado ou Bacharel em Direito como profissão? E como ficara, o que fará, a usurpadora OAB?

Aos membros da OBB e demais bacharéis em direito 

Conforme lei Nº 12.605/2012 as instituições de ensino deverão providenciar a reemissão dos diplomas daqueles já formados, onde deverá constar nos respectivos diplomas a flexão do gênero correspondente ao sexo, grau obtido e a profissão, conforme art. 1º dessa lei, portanto, segue modelo de requerimento no sentido de apresentarem nas instituições onde estudaram com a devida fundamentação no sentido de exigir que a lei seja cumprida com a devida profissão do bacharel em direito, ou seja, advogado (a).

Se é um direito devemos exercê-lo, até porque, será uma grande arma contra o imoral e ilegal exame de ordem.

Ordem dos Bacharéis do Brasil

Willyan Johnes

Acesse WWW.obb.net.br e faça parte desse corpo. 

REQUERIMENTO

A/C da direção da (nome da instituição)

Eu, Nome, portador da cédula de identidade Nº xxxxxxx, CPF Nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx, nº , bairro, cidade, UF, formado no curso de direito na turma de (ano), nessa instituição, venho por meio desta requerer a reemissão de meu diploma com a devida correção, conforme artigo 1º e 2º da lei 12.605/2012, onde, por força dessa lei deverá constar a flexão do gênero correspondente ao sexo, grau obtido e profissão, ou seja, advogado (a), conforme regulamento do respectivo sistema de ensino.

Senão vejamos:

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Atenciosamente.

Local e data

Nome e assinatura.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

  Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012.

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61 respostas para Lei Nº 12.605/2012 obriga faculdades colocar PROFISSÃO no diploma. #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB

  1. Kelly Regina Targa disse:

    Mais que justo.

  2. Manuel Rubens Diniz disse:

    Muito boa a iniciativa pela luta a favor de todos bacharéis em direito, que sempre teve desgosto e tristeza em vez de prazer e alegria em contemplar teu diploma pendurada na parede ou num quadro moldado como um objeto qualquer sem o mínimo de utilidade e com charcotismo por amigos e parentes e até pela própria família , deixando o bacharel abaixo da crítica e arrependido de frequentar vários anos de faculdade para nada servir além de zombaria e humilhação aos sofridos bacharéis em direito , que está em breve a ser reconhecido graças a gloriosa iniciativa do Movimento dos Bacharéis em Direito no Brasil. Pena que muitos deles já se foram desta terra e nem puderam ver essa luta e muito menos a tão próxima e almejada vitória mudando de Bacharéis para advogados . Meus parabéns a todos os colegas de luta e de farda pela luta incansável ; pois tendo direito e mais a verdade ; Deus sempre abençoa e está no controle . Amém!!!

  3. Carlos disse:

    No meu entendimento se é lei,então tem que ser cumprida.

  4. Eu não vejo alternativa a não ser que seja aprovada a PL que está em tramitação no congresso, o resto e conversa, nós sabemos que para revogar, parte de uma lei federal ou ela completa , só outra lei federal, por decreto o Presidente não pode revogar , só nos resta esperar.

  5. EVANLENE LIMA DA SILVEIRA disse:

    Estamos nessa luta pois tem muito advogado que não passaram pela maldade dessa FGV

  6. Rubens Gonzales disse:

    Prezados doutores(as),

    Segundo fiquei sabendo, todos os Bacharéis que deram entrada no MEC para reemissão dos diplomas, estão travados, sem sucesso.

    Aí eu pergunto, por que os diplomas dos médicos, por exemplo, foram todos deferidos, e dos Bacharéis, não?

  7. diego souza dias disse:

    Boa noite sou juiz arbitragem gostei muito dessa lei que nossa presidenta dilma russef colocou o fim do.exame da OAB estudar 5anos e depois eatudar para exame da oab e brinxadeira ne mas gracas a Deus estamos progredindo so falta ver os concursos pubicos que e um absurdo parabens ao deputado que abordou essa questao muito bom por favor senhores deputados reverem as questoes de concursos publicos ok obrigado a todos.

  8. renato disse:

    Srs creio que as faculdades não irão obedecer a lei, acabei de protocolar o pedido de alteração em meu diploma para inclusão da profissão, já me ligaram e disseram que meu diploma esta correto e não poderiam modifica-lo segundo me informou o secretario geral da faculdade que me deu esta resposta após segundo ele consultar o jurídico da faculdade mas é claro que os advogados da faculdade teriam o mesmo entendimento com a mesma resposta já estão no esquema. pelo que vejo ou muda a lei ou terei que entrar na justiça para obriga-los a fazer o que manda a lei,o triste é que as faculdades são profundamente ligadas ao sindicato oab somos todos refens, é muito interessante entrar em contato com os alunos que estão prestes a formarem de todas as faculdades para orienta-los sobre este problema e forçar as faculdades a emitirem diploma ja corrigidos o que apoiaria o movimento.

  9. NOEL FRANCISCO DA SILVA disse:

    Alguém já fez uso dessa Lei 12605/12, para posterior inscrição junto à OAB? Já que as faculdades são obrigadas a flexionar nos diplomas, a profissão? Bacharel não é profissão, muito menos Bacharel em Direito. E agora, como está o andamento na Câmara dos deputados, do projeto que propõe o fim exame da ordem, bem como o que propõe dispensa do exame para Juízes, Promotores, Defensores e Delegados de Polícia?

  10. JOÃO BATISTA SUAVE disse:

    “Aos Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros do STJ e Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros do STF:
    Com a máxima vênia, confiamos na justiça de Deus e dos Senhores que representam as mais altas Cortes do Poder Judiciário, suplicamos, para que ajudem os Bacharéis em Direito a trabalharem com dignidade, que tem respaldo na CF/1988, lei 12605/2012, lei 9394/96 entre outras, sem prestar o exame da OAB, conforme fundamento nos textos abaixo(João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil e Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Desempregados e Endividados pelo FIES)”.
    TEXTOS ABAIXOS TRANSCRITOS:
    Lula “honoris causa” pode advogar sem ter feito Faculdade de Direito. O Bacharel, Não!!!
    25 de Agosto de 2013
    Luiz Inácio Lula da Silva declarado Dr. Honoris Causa.

    Abaixo segue o ritual da Faculdade de Direito da Universidade Coimbra onde saem os tocadores e depois os professores catedráticos com as suas respectivas insígnias de cores diferentes representando os cursos da UC. O azul claro dos cursos da Faculdade de Ciência e Tecnologia, o vermelho Direito, azul escuro Letras, amarelo Medicina, laranja Psicologia, Marrom Desporto, Roxo Farmácia.

    Lula e a Dilma participaram do cortejo. Todos saíram da Biblioteca Joanina em direção a Sala dos Capelos onde foi feita a Cerimônia do Doutoramento Honoris Causa do Luiz Inácio Lula da Silva.

    O mais incrível que mesmo sem ler um livro de direito o ex Presidente, condecorado em Portugal, pode agora ter seu registro na OAB e advogar no Brasil enquanto milhões de Bacharéis em Direito não podem ter este direito ao trabalho e dar sustento a sua família exercendo a profissão que escolheram.

    A presidenta Dilma que se preocupou tanto em defender o feminino do nome de seu cargo, tendo o poder e o dever em por um fim a esta situação, não é capaz de levantar um dedo por esta REGULAMENTAÇÃO de ATO PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CF art. 84 inc. IV) – não sendo sequer objeto de delegação conforme ensina o art. 68 § 1º da CF – e permitir o constitucional DIREITO AO TRABALHO a esta vastidão de prejudicados que inclusive somam-se às suas famílias.
    Fonte: Vachianno

    MPF instaura inquérito e vai investigar escritório do presidente da OAB
    26 de Agosto de 2013
    William Guimarães faturou mais de R$ 6 milhões com prefeituras
    Autor: Redação Capital Teresina2
    O procurador da República no município de Parnaíba, Paulo Henrique Oliveira Castelo Branco, instaurou um inquérito administrativo para averiguar os serviços prestados por um escritório de advocacia a algumas dezenas de municípios piauienses no período de 2008 a 2012. O procedimento foi baseado numa representação impetrada pelo advogado Gerson Veloso com base em números fornecidos pelo TCE e em matéria do Capital Teresina.

    Através da portaria PP n°011 – GAB – PAHOCB, de 15 de agosto de 2013, o Ministério Público Federal passa a investigar o escritório Guimarães, Amorim e Freitas Procuradores Associados, que pertence ao presidente da OAB-PI, William Guimarães. Segundo informações, o escritório recebeu de prefeituras o valor de R$ 6.082.139,00 (seis milhões, oitenta e dois mil e cento e trinta e nove reais).

    O autor da representação pede a verificação dos serviços prestados já que há uma coincidência: o escritório do presidente da OAB-PI defendia, eleitoralmente, muitos dos prefeitos a quem o mesmo escritório apresentava as faturas de serviços as prefeituras. Isto é, o escritório defendia o prefeito e a prefeitura. Mas, quem pagava realmente a conta?

    Além do escritório de William, outro ex-presidente da OAB-PI, Norberto Campelo também faturou montante semelhante com as prefeituras. Ambos os escritórios foram contratados por dispensa de licitação sob a alegação de notório saber jurídico.

    Leia mais
    palavras-chaves faturamento inquérito mpf oab prefeituras william guimarães
    Fonte: GP1

    Fraude no exame da OAB?
    13 de Setembro de 2013
    Nesta quarta-feira (11), o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos e Minorias da Câmara, recebeu documentos do bacharel em Direito Antônio Gilberto da Silva, em greve de fome há 36 dias interruptos em frente à sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, que comprovam supostas fraudes no exame realizado pela OAB e também violação aos direitos humanos dos candidatos reprovados em greve.
    Feliciano recebeu a documentação e informou que já está colhendo assinaturas para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as denúncias. “Não é a primeira vez que somos alertados sobre irregularidades na correção e aplicação do exame. Então, o que pudermos ajudar para fazer justiça a esses bacharéis impedidos de exercer a profissão, podem contar conosco”, declarou Feliciano.

    Fonte: ASCOM PSC Nacional

    Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça que anule itens controversos da prova prático-profissional de direito penal aplicada na segunda fase do X Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o MPF, um “erro grosseiro” da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados.
    A atuação do Ministério Público foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Após analisar o caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro, contrariando a finalidade do exame e seu interesse público.
    “O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas”, argumenta o procurador. Entre os doutrinadores que refutaram a tese adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, este último presidente da OAB Bahia.
    Revisão – O MPF sustenta que, apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. Esse é justamente o caso da presente ação. “Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, defende Pereira.
    Para ele, o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.
    Segundo dados da própria OAB, entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame.
    Processo0057000-21.2013.4.01.3400. Confira a íntegra da ação.
    Fonte: justicaemfoco

  11. Paulo Roberto Araújo Filho disse:

    amigos essa lei e valida eu preciso saber a veracidade dela

    • MÁRCIO MOURA disse:

      Colega Paulo Roberto, até a presente data não tivemos ninguém que tivesse noticiado que o seu DIPLOMA havia sido feito a remissão do nome da sua profissão. Aconselho ao colega a pedir orientação a Wyllian Johnes da OBB-Ordem dos Bacharéis do Brasil, visto que foi ele que descobriu essa lei. Abs.

  12. JOÃO BATISTA SUAVE disse:

    À OBB (Ordem dos Bacharéis do Brasil), MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), BAÇÃO, SINDIBACHARÉIS e todas demais associações e lideranças dos Bacharéis em Direito do Território Nacional:

    Nesta oportunidade, solicito o apoio dos Notáveis Representantes das entidades acima, para fazermos de fato UMA PARALISAÇÃO NACIONAL , não podemos ficar mais escondidos e esperando a poderosa OAB suprimir todos os nossos projetos. Temos que ir às ruas, pedindo apoio dos nossos familiares, políticos de um modo em geral e enfim de toda população brasileira, para realização de passeatas, irmos no Congresso Nacional, pedir audiência a Presidenta Dilma para expor nossa indignação com o exame SEM NOÇÃO, realizado pela OAB. O EXAME DA OAB, na realidade é uma nova faculdade, só que de forma relâmpaga, ou seja nos formamos comos bacharéis em direito e a OAB forma ADVOGADOS. ISTO É UMA VERGONHA NACIONAL!

    temos que protestar de uma forma avassaladora, para que nossos atos, chamam atenção da opinião pública e dos políticos de um modo em geral. Aproveitaremos para comemorarmos o dia do diplomado sem função, que é o BACHAREL EM DIREITO, data esta que será no dia 26 de Outubro de 2013.

    Se não nos unirmos de fato para pedirmos justiça contra o exame imoral, disciplina recheada de pegadinhas, de fins de reserva de mercado, discriminatório, desquilibrado da OAB, afronta a nossa CARTA MAGNA, ao MEC, a Presidenta Dilma e poder institucional e enfim machando a idoneidade de uma País, democrático de direito; jamais conseguiremos algum objetivo, se não nos movimentar de forma eficaz.

    Vamos fazer também um protesto fervoroso em todas as redes sociais, requerendo da PRESIDENTA DILMA, a publicação de uma MP, pedindo a extinção do exame da OAB. Vamos procurar diretamente o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, para pedir apoio, o qual é um homem de notável saber jurídico e que também além de ocupar um cargo de grande relevância em nosso País, é um bacharel em direito.
    NÃO PODEMOS FICAR NESTA MOROSIDADE, NOSSA LUTA TEM QUE SER MAIS RÁPIDA E ABRANGENTE!
    JUSTIÇA JÁ AOS MILHARES DE BACHARÉIS EM DIREITO, QUE DEPENDE DE NOSSAS INICIATIVAS!

    São Bernardo do Campos – SP, 22 de Setembro de 2013

    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil
    Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Desempregados e Endividados pelo FIES

  13. JOÃO BATISTA SUAVE disse:

    Lula “honoris causa” pode advogar sem ter feito Faculdade de Direito. O Bacharel, Não!!!
    25 de Agosto de 2013
    Luiz Inácio Lula da Silva declarado Dr. Honoris Causa.

    Abaixo segue o ritual da Faculdade de Direito da Universidade Coimbra onde saem os tocadores e depois os professores catedráticos com os suas respectivas insígnias de cores diferentes representando os cursos da UC. O azul claro dos cursos da Faculdade de Ciencia e Tecnologia, o vermelho Direito, azul escuro Letras, amarelo Medicina, laranja Psicologia, Marrom Desporto, Roxo Farmácia.

    Lula e a Dilma participaram do cortejo. Todos sairam da Biblioteca Joanina em direção a Sala dos Capelos onde foi feita a Cerimonia do Doutoramento Honoris Causa do Luiz Inácio Lula da Silva.

    O mais incrível que que mesmo sem ler um livro de direito o ex Presidente, condecorado em Portugal, pode agora ter seu registro na OAB e advogar no Brasil enquanto milhões de Bacharéis em Direito não podem ter este direito ao trabalho e dar sustento a sua família exercendo a profissão que escolheram.

    A president(A) Dilma que se preocupou tando em defender o feminino do nome de seu cargo, tendo o poder e o dever em por um fim a esta situação, não é capaz de levantar um dedo por esta REGULAMENTAÇÃO de ATO PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CF art. 84 inc. IV) – não sendo sequer objeto de delegação conforme ensina o art. 68 § 1º da CF – e permitir o constitucional DIREITO AO TRABALHO a esta vastidão de prejudicados que inclusive somam-se às suas famílias.
    Fonte: Vachianno

    MPF instaura inquérito e vai investigar escritório do presidente da OAB
    26 de Agosto de 2013
    William Guimarães faturou mais de R$ 6 milhões com prefeituras
    Autor: Redação Capital Teresina2
    O procurador da República no município de Parnaíba, Paulo Henrique Oliveira Castelo Branco, instaurou um inquérito administrativo para averiguar os serviços prestados por um escritório de advocacia a algumas dezenas de municípios piauienses no período de 2008 a 2012. O procedimento foi baseado numa representação impetrada pelo advogado Gerson Veloso com base em números fornecidos pelo TCE e em matéria do Capital Teresina.

    Através da portaria PP n°011 – GAB – PAHOCB, de 15 de agosto de 2013, o Ministério Público Federal passa a investigar o escritório Guimarães, Amorim e Freitas Procuradores Associados, que pertence ao presidente da OAB-PI, William Guimarães. Segundo informações, o escritório recebeu de prefeituras o valor de R$ 6.082.139,00 (seis milhões, oitenta e dois mil e cento e trinta e nove reais).

    O autor da representação pede a verificação dos serviços prestados já que há uma coincidência: o escritório do presidente da OAB-PI defendia, eleitoralmente, muitos dos prefeitos a quem o mesmo escritório apresentava as faturas de serviços as prefeituras. Isto é, o escritório defendia o prefeito e a prefeitura. Mas, quem pagava realmente a conta?

    Além do escritório de William, outro ex-presidente da OAB-PI, Norberto Campelo também faturou montante semelhante com as prefeituras. Ambos os escritórios foram contratados por dispensa de licitação sob a alegação de notório saber jurídico.

    Leia mais
    palavras-chaves faturamento inquérito mpf oab prefeituras william guimarães
    Fonte: GP1

    Fraude no exame da OAB?
    13 de Setembro de 2013
    Nesta quarta-feira (11), o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos e Minorias da Câmara, recebeu documentos do bacharel em Direito Antônio Gilberto da Silva, em greve de fome há 36 dias interruptos em frente à sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, que comprovam supostas fraudes no exame realizado pela OAB e também violação aos direitos humanos dos candidatos reprovados em greve.
    Feliciano recebeu a documentação e informou que já está colhendo assinaturas para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as denúncias. “Não é a primeira vez que somos alertados sobre irregularidades na correção e aplicação do exame. Então, o que pudermos ajudar para fazer justiça a esses bacharéis impedidos de exercer a profissão, podem contar conosco”, declarou Feliciano.

    Fonte: ASCOM PSC Nacional

  14. JOÃO BATISTA SUAVE disse:

    CAROS COLEGAS BACHARÉIS EM DIREITO, a sua faculdade já reemitiu o seu diploma como “ADVOGADO”; peço a gentileza de me informar, pois vou também pedir para reemitir o meu.

    Abraços.

    • MÁRCIO MOURA disse:

      Colega João Batista, como sugeri aos colegas de luta dos movimentos (vê comentário no final da pagina), faço a mesma sugestão a você para entrar em contato com a OBB-Ordem dos Bacharéis do Brasil, com o Presidente Wyllian Johnes, visto que foi ele quem descobriu essa Lei por meio do e-mail: contato@obb.net.br Abs.

  15. Marcello Martins disse:

    MINHA FACULDADE JÁ VAI ACRESCENTAR A PROFISSÃO COMO DETERMINA A LEI ADOVGADO, ASSIM ACABA COM ESSES BABACAS AÍ QUE SÃO REPROVADOS DIVERSAS VEZES E CONSEGUEM PASSAR E NÃO QUEREM QUE OS OUTROS USUFRUAM SEM FAZER O EXAME.

    • JOÃO BATISTA SUAVE disse:

      Colega Marcelo, a sua faculdade já reemitiu o seu diploma como “ADVOGADO”; peço a gentileza de me informar, pois vou também pedir para reemitir o meu.

      Abraços.

    • Valmir Daitx Godinho disse:

      Boa noite colega, sua faculdade reemitiu novo diploma com profissão advogado? obrigado

  16. MÁRCIO MOURA disse:

    Colegas de luta, temos mais um PL – 5277/13 do nobre Dep. Domingos Dutra em caráter conclusivo na Comissão de Educação e Constituição Justiça e Cidadania, Tem como objetivo em que, qualquer curso de nível superior, somente recebera o diploma após aprovado no ENADE- Exame Nacional de Desempenho do Estudante. Esse exame já é feito periodicamente. O “Famigerado” exame da oab continuara existindo, mas deixa de ser requisito para o exercício da profissão de advogado. A relatora do PL é a Dep. Alice Portugal do PC do B que votou favorável ao requerimento do Dep. Eduardo Cunha. É mais um passo para dizimar com esse “Estelionato” da oab. Abs. a todos.

  17. Tiago Leme Meneghin disse:

    Esses ataques contra o nobre deputado Fábio Trad são tão patéticos quanto covardes, uma vez que o mesmo não se encontra presente para se defender. Mais uma vergonha para esses bachareis semi analfabetos, burraldos ao extremo, desprovidos de saber jurídico, merecidamente excluídos do mercado de trabalho advocatício. Vocês apontam o dedo e insultam o nobre deputado Fábio Trad, que vem fazendo um excelente trabalho na Câmara dos Deputados, mas rasgam elogios e palavras bonitas para o Marco Feliciano, que já foi processado por estelionato, quase foi processado por racismo e só não foi processado por homofobia porque esta ainda não foi criminalizada. Sem contar a grana que ele abocanha dos fieis da igrejola dele via dízimo. Vocês admiram Feliciano, mas demonizam o Trad. Hipócritas. Vocês estão excluídos do mercado de trabalho porque são burros, incapacitados, incompetentes, desqualificados e desprovidos de conhecimentos jurídicos mínimos. Assim, não passam na OAB e ficam com este chororô de perdedor. Estão, sim, excluídos do mercado de trabalho jurídico, mas essa exclusão não é à toa nem por mero acaso. Estão excluídos porque a OAB só quer em seus quadros o TRIGO, enquanto que o JOIO deve ser, sim, excluído. A OAB não aceitará que o JOIO se misture ao TRIGO. Por isso o exame de ordem é necessário e esta exclusão do mercado de trabalho a que vocês estão submetidos é, sim, plenamente justificável. O TRIGO está devidamente inscrito nos quadros da OAB, mas o JOIO deve ser inscrito não na OAB, mas em entidades inexpressivas como OBB e MNBD. O exame almeja apenas separar aquilo que presta daquilo que não presta ora. Que há de errado nisso? Quando vocês separam, com suas próprias mãos, os grãos de feijão que serão cozidos na panela para consumo familiar, dos grãos anômalos, defeituosos e fajutos, que serão jogados na lata de lixo, vocês, é bom ressaltar, fazem operação semelhante à da OAB. Separam o que presta do que não presta. É justamente essa a finalidade precípua do exame de ordem. Separar os bons dos maus. Separar os aptos dos ineptos. Separar a elite intelectual da plebe intelectual. Separar o trigo do joio. Entendam isso molecada.

    • CHARLES disse:

      vc deve ser uma lambe saco deste deputado seu baba ovo

    • Lucas disse:

      aQUI ESTA O PERFIL DESTE PALHACO NO FACEBOOK: https://www.facebook.com/tiago.meneghin?fref=ts

      • Tiago Leme Meneghin disse:

        Gostou das minhas fotos viado? Está fuçando meu perfil é… deve estar se masturbando com minhas fotos né boiola!?

    • Com o devido protesto contra a manifestação do autor do texto acima, denominado “TIAGO LEME MENEGHIN”; o qual critica aqueles que não passam no exame da OAB, imputando aos mesmos, pechas de caráter defamatório e que atentam contra a dignidade da pessoa humana dos Bacharéis em Direito, o que é passível pelas Associações, Sindicatos e Conselhos que representam a nossa classe, de identificar o autor destas aberrações, para tomar as devidas providências junto ao Poder Judiciário. Devemos criticar com cautela e com conhecimento do assunto a ser abordado, jamais devemos discriminar ninguém; e todo fato que alegamos contra alguém, devemos provar. O que foi descrito no texto supramencionado é totalmente desprovido de qualquer conhecimento jurídico.

  18. O DEPUTADO FABIO TRAD, MANTEVE O EXAME DA OAB NA CCJ, CONTRA OS MILHARES DE BACHARÉIS EM DIREITO. NÃO VAMOS VOTAR NELE NAS ELEIÇÕES 2014!!!!

    OBS: ESTAMOS FAZENDO UMA CAMPANHA CONTRA VOSSA EXCELÊNCIA(DEPUTADO FÁBIO TRAD),EM TODAS REDES NACIONAIS, PELA TRAIÇÃO AOS PROJETOS DOS MOVIMENTOS NACIONAIS DOS BACHARÉIS EM DIREITO.
    V.EXCELÊNCIA, PREFERIU FICAR AO LADO DOS PODEROSOS QUE ARRECADAM MILHÕES DE REAIS TODO ANO, SEM PRESTAR CONTAS A NINGUÉM E CONTRA A MAIORIA DE MILHÕES DE BACHARÉIS EM DIREITO QUE SÃO INJUSTIÇADOS, QUE NÃO TEM ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO DE FORMA LEGAL E DIGNA, POR NÃO CONSEGUIR PASSAR NO EXAME DESEQUILIBRADO APLICADO PELA FGV, COM A DIREÇÃO DA OAB.
    VOSSA EXCELÊNCIA FAZ JÚS A PECHA DE FAZER PARTE DE UM PÂNTANO, AFIRMADO PELO EX-PRESIDENTE DA OAB, DR. OPHIR CAVALCANTE?

    • cezappa disse:

      Sou do MS e o meu voto, a família Trad não leva. Aliás, não levará o voto de nenhum de meus familiares aqui. O irmão dele Marcos Trad também votou a favor do Exame. Faço um adendo: a família toda é de políticos e são pró-exame. Um vexame para o MS.

  19. Tiago Leme Meneghin disse:

    Isso é ridículo. As faculdades não podem ser coagidas a colocar o nome da profissão (no caso em tela, advogado) nos diplomas, mesmo porque o curso a que os acadêmicos se submetem é denominado CURSO DE DIREITO ou CIÊNCIAS JURÍDICAS, que, por consequência lógica, confere o título de BACHAREL EM DIREITO e não de advogado. O estudante está, desde o primeiro ano do CURSO DE DIREITO, plenamente ciente de que terá, ao final do curso, um título de BACHAREL EM DIREITO e não, convém repetir, de advogado. A advocacia é apenas uma das várias carreiras jurídicas. Ninguém faz CURSO DE ADVOCACIA, mas tão somente CURSO DE DIREITO. O que as universidades e instituições de ensino superior em geral oferecem é um CURSO DE DIREITO e não de ADVOCACIA. Deveras, eu, particularmente, nunca ouvi falar em CURSO DE ADVOCACIA, CURSO DE JUIZ, CURSO DE PROMOTOR, CURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA etc. Ora, a magistratura, a promotoria, a polícia judiciária etc, são carreiras jurídicas, assim como a advocacia também o é, razão pela qual seria e é infundado falar em curso de advocacia, curso de juiz etc. O curso é de DIREITO, que confere, portanto, o título de bacharel em DIREITO, de modo que as carreiras jurídicas – dentre as quais se inclui a advocacia ora -, por terem uma série de especificidades e características próprias, exigem, obviamente, requisitos específicos, distintos e peculiares. Deveras, convém repetir: ninguém faz CURSO DE ADVOCACIA, todos, sim, todos fazem CURSO DE DIREITO, que abre portas para diferentes carreiras jurídicas (juiz, promotor, delegado, advogado etc). Concluiu o CURSO DE DIREITO e quer ser juiz? Vá prestar concurso para a magistratura ora! Concluiu o CURSO DE DIREITO e quer ser promotor? Vá prestar concurso para o Ministério Público ué! Concluiu o CURSO DE DIREITO e quer ser advogado? Então vá prestar o exame da OAB oras bolas, carambolas! Será que é tão difícil assim entender algo que é tão simples e objetivo? Será que é preciso desenhar? Que muitos – para não dizer incontáveis – bachareis são burraldos e semi analfabetos não é segredo para ninguém; a própria sociedade assim os vê; a própria OAB já os chamou de analfabetos; o próprio STF, no julgamento que decretou a CONSTITUCIONALIDADE do exame de ordem, de forma indireta e sucinta, chamou-os de cachorros (querem ter “pedigree social”). Ante o exposto, resta patente a incapacidade, a desqualificação, o descrédito e a falta de conhecimentos jurídicos mínimos por parte desses bachareis, pseudo advogados, pseudo juristas e pseudo jurisfilósofos. A OAB, de forma direta, já os chamou de analfabetos e eu me lembro bem disso. O STF, durante o histórico julgamento do exame de ordem, chamou-os, indiretamente, de cachorros. Isso é muita humilhação. Perderam a ação perante o STF (é CONSTITUCIONAL SIM, disse o STF!) e ainda foram, sucintamente, chamados de cachorros (pedigree social). E agora estão inventando essa palhaçada de colocar “advogado” (advogado uma ova!) nos diplomas. Coisa ridícula. Nenhuma universidade ou instituição que se preze fará isso. E mesmo se fizer, a OAB, o MEC e o STF tomarão as medidas cabíveis, pois, advogado só é quem LOGROU ÊXITO NA OAB. Palhaçada isso viu. Vocês fizeram CURSO DE DIREITO cambada e não CURSO DE ADVOCACIA (que nem existe), razão pela qual essa utópica, ridícula, infundada e ilegal pretensão, decerto, cairá por terra. CURSO DE DIREITO sim, existe. CURSO DE ADVOCACIA? Só se for na Universidade do Nepal. Essa guerra é sagrada. O EXAME DA OAB JAMAIS VAI CAIR.

    • Paulo disse:

      Quanta besteira rapaz!

      • PEDRO disse:

        ESSE tiago leme e pequeno e mesquinho, DEVE SER RECALCADO OU ENRUSTIDO POR NÃO GOSTAR DOS BACHAREIS.. e lamber …da familia TRAD. MEU VOTO E DA MINHA FAMILIA ELES NÃO TEM..

    • Lucas disse:

      aqui esta o perfil deste palhaco no face: https://www.facebook.com/tiago.meneghin?fref=ts

    • Eu fiz Educação Física; no meu diploma consta: professor, licenciatura ampla e assim a carteira de professor foi espedida pelo MEC.
      Tudo que vejo não passa de um besteirol; apenas, compreendo que cabe a todos nós cumprir a Lei, é o elementar princípio da LEGALIDADE. Cabe a todos nós cumprir a lei sancionada pela Dilma, os novatos não tem experiência como tem os veteranos; mas chegam onde vocês chegaram. Me parece que tem até Ministros do Supremo sem OAB.

    • Com o devido protesto contra a manifestação do autor do texto acima, denominado “TIAGO LEME MENEGHIN”; o qual critica aqueles que não passam no exame da OAB, imputando aos mesmos, pechas de caráter defamatório e que atentam contra a dignidade da pessoa humana dos Bacharéis em Direito, o que é passível pelas Associações, Sindicatos e Conselhos que representam a nossa classe, de identificar o autor destas aberrações, para tomar as devidas providências junto ao Poder Judiciário. Devemos criticar com cautela e com conhecimento do assunto a ser abordado, jamais devemos discriminar ninguém; e todo fato que alegamos contra alguém, devemos provar. O que foi descrito no texto supramencionado é totalmente desprovido de qualquer conhecimento jurídico.

    • A lei 12605/2012, obriga as faculdades a inserir a profissão no Diploma emitido pela mesma, entende-se que o Bacharel em Direito é Advogado, o qual estudou no mínimo por cinco anos para se profissionalizar; ao contrário da OAB, concede o título de “ADVOGADO”, após a aprovação do seu exame RELÂMPAGO, que dura em média cinco horas por etapa, ou seja a prova discursiva e de prática jurídica. Enfim o autor do texto denominado “THIAGO LEME MENEGHIN”, mais uma vez, deveria ter conhecimento do assunto, antes de abordar ao público.

    • A lei 12605/2012, obriga as faculdades a inserir a profissão no Diploma emitido pela mesma, entende-se que o Bacharel em Direito é Advogado, o qual estudou no mínimo por cinco anos para se profissionalizar; ao contrário da OAB, concede o título de “ADVOGADO”, após a aprovação do seu exame RELÂMPAGO, que dura em média cinco horas por etapa, ou seja a prova discursiva e de prática jurídica. Enfim o autor do texto denominado “THIAGO LEME MENEGHIN”, mais uma vez, deveria ter conhecimento do assunto, antes de abordar ao público.

    • A lei 12605/2012, obriga as faculdades a inserir a profissão no Diploma emitido pela mesma, entende-se que o Bacharel em Direito é Advogado, o qual estudou no mínimo por cinco anos para se profissionalizar; ao contrário da OAB, concede o título de “ADVOGADO”, após a aprovação do seu exame RELÂMPAGO, que dura em média cinco horas por etapa, ou seja a prova discursiva e de prática jurídica. Enfim o autor do texto denominado “THIAGO LEME MENEGHIN”, mais uma vez, deveria ter conhecimento do assunto, antes de abordar ao público!

  20. MÁRCIO MOURA disse:

    Colegas, mais uma vez ocupo o espaço para informar agora aos senhores, que numa reunião dos Presidentes da OAB em João Pessoa, anunciaram (o que já era sabido por pressão dos Bels. Direito e Acadêmicos)), que a partir de agora, aqueles que forem reprovados na segunda fase do “V” exame da OAB, terão uma ÚNICA chance de refaze-la, ou seja; sendo aprovado na 1ª fase e reprovado na 2ª, podem fazer novamente a 2ª, como se isso fosse enfraquecer o movimento contrario a esse “Estelionato”. Mais do que nunca, é necessário a UNIÃO de todos (Bel. Direito e Acadêmicos), em especial as entidades representativas, para que de fato e de Direito essa “Agressão Constitucional” seja extinta para sempre e que todos ao terem a sua capacidade postulatória sejam vigilantes a qualquer tentativa de agredir a nossa C/F vigente. Abs. a todos.

  21. MÁRCIO MOURA disse:

    Eu gostaria de chamar a atenção dos valorosos Presidentes das Associações, OBB -Wyllian Johnes, UNBA – Gisa Moura, MNBD – Reynaldo Arantes, enfim todas as demais entidades que militam para derrubar essa “Excrescência” que se denomina “V” exame da desordem. A minha reflexão sobre essa Lei 12.605/12 que obriga a colocação do Nome do Curso o qual você se formou e até a inserção do sexo, se não seria a hora das entidades supra se unirem e cada um exatamente tentar via Requerimento como foi sugerido pela OBB, em solicitar cada um desses Presidentes o seu DIPLOMA com a devida alteração com a Lei na mão. Sugestão: No caso de uma negação pela Faculdade, ai sim era a hora de se entrar no MPF já que é o fiscal da lei, numa provocação, visto que o Procurador Geral Dr. Rodrigo Janot, aquele que esteve ao lado dos Bels.Direito no seu Parecer o qual o “Pelego” Roberto Gurgel desconstituiu. Acredito ser uma boa oportunidade começando exatamente pelos colegas Presidentes. A hora é de UNIÃO de todos sem importar de quem descobriu a “Brecha” na lei. O que importa é possivelmente darmos um passo para extinção desse ‘Estelionato” e “Mercenário” exame. Com certeza, os demais membros (Bels. Direito), estarão juntos para derrubar o resquício da ultima Ditadura implantada pela OAB via Provimento desde 1994. Abs. a todos.

  22. sandra disse:

    concordo com Marcio Moura, quando diz que a interpretação se faz como convêm e por isso mesmo não dá para ficar saltitante de alegria, quanto ao Paulo Sorato, concordo quando diz que os bacharéis não entram em concordância, porem está errado quando diz que não tem jeito e que ninguém domina a poderosa OAB, poderosa entre aspas, só fazem reclamar mas não tomam a atitude devida e a única que daria certo, que é não fazer essa porcaria de exame que só serve para encher os bolsos dos componentes da OAB e mais nada, se ninguém fizer essa coisa de exame não tem poder de OAB que possa resistir por muito tempo, pensem nisso e parem de dar um tiro no pé, ACORDEM ADVOGADOS, pois parece que 50% dos bacharéis são masoquistas, mesmo que não passem na prova, continuam fazendo, e continuam reprovando, até quando?

    • paulo sorato disse:

      VAMOS ENTÃO BOICOTAR O PROXIMO EXAME DA OAB. VALMOS DIVULGAR ” PARA NOSSO BEM, NÃO SE ESCREVA NO XII EXAME DA ORDEM”. GOSTEI DA IDÉIA SANDRA.

      • Paulo disse:

        Pelo amor de Deus agora que vocês acordaram, eu já havia pensado isso a muiiittoo tempo, agora tem que espalhar como uma polvora essa ideia. Parabens a iniciativa !

      • PEDRO disse:

        CONCORDO PLENAMENTE, VAMOS BOCOITAR O PROXIMO EXAME E ENVIAR AS FACULDADES O REQUERIMENTO DA 2º VIA DO DIPLOMA DE ACORDO COM A LEI.

    • CEZAR PAVAN disse:

      Pois é Sandra, é por aí. Venho levantando assunto aqui sobre o boicote ao exame, deflagrando um movimento junto às Universidades/Faculdades para que os acadêmicos de Direito boicotem o exame da ordem, conscientizando-os da ilegalidade e da afronta constitucional que é sua aplicação. Temos que lutar pela sua inexegibilidade na raiz, isto é, dentro das salas de aula. Somente assim poderemos abater o atual “status quo” da oab oba oba na aplicação desse exame. Nem poderemos citar aqui também que o mesmo seja aplicado pelo MEC. É da um tiro no próprio pé. É repetir o mesmo erro, e assinar avalizar a inconstitucionalidade, Temos que ser consoantes e falar uma só língua: fim de qualquer aplicação de conhecimento após o Bacharelado para exercer a Advocacia. Os atuais movimentos falam a língua dos anjos, e ninguém adota um discurso uníssono contra o fim dessa discrepância e dessa obsessiva negligência legal. Ponto final..

  23. jose disse:

    nao pode sai com a profissao de juiz de direito ou promotor de justiça delegado federal ou estadual pois o grau de direito vale para todas as profissao

  24. CEZAR PAVAN disse:

    Boa pergunta. Penso que se as Faculdades/Universidades emitirem os diplomas com a devida ressalva preceituada pela Lei – ADVOGADO – a OAB e os portadores de tais diplomas criarão mais uma demanda para o Poder Judiciário decidir, haja visto que a OAB não aceitará isso sem combate judicial. Pelo que se espera, o ADVOGADO portador do Diploma com essa ressalva atendendo aos requisitos da Lei, terá que estar bem preparado para esta demanda, haja visto que abrirá um precedente no Judiciário, que não está “consciente” para decidir se a inscrição na ordem será obrigatória ou não ao portador. A OAB OBA OBA lisérgica não vai permitir tal inscrição, haja visto que seus verdugos afrontam a CF88 continuamente em todas as instâncias, frente a obsessiva negligência legal. Contingências certamente não permitirão aos Gabinetes dos Magistrados tal ousado precedente. Esperar para ver? Ver para crer? Enfim. Havemos de levar os formandos em Direito de todo o Brasil uma tomada de consciência dentro das Universidades para que boicotem e se levantem desde já contra tal ilegalidade. Afinal são os recém formandos que alimentam a milionária receita não auditada da OAB OBA OBA a cada exame. ATENÇÃO SENHORES BACHAREIS EM DIREITO:. O caminho não é o estudo. Mas o boicote ao exame como já faço há vários anos – sou formando de 2009 -, forçando o atual Procurador Geral da República a deflagrar uma discussão que venha a ser corrosiva na nefasta supremacia da OAB nesse sensível assunto.
    LUIZ CEZAR PAVAN – BACHAREL EM DIREITO

  25. Brasília, 12 de setembro de 2013
    OPINIÃO
    Prova de médicos formados no exterior apenas três perguntas; prova do caça-níqueis Exame da OAB, pasme: 80 questões ambíguas? Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

    —————————-
    VASCO VASCONCELOS
    Com alegria tomei conhecimento da matéria recente da (Agência Brasil), dispondo que os médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior que estão passando por curso antes de iniciar as atividades no Mais Médicos terão de responder a apenas três perguntas e participar de uma simulação de atendimento para que o governo avalie se eles estão aptos a atuar no País.

    Informa que um dos questionamentos do teste marcado para próxima sexta-feira (13), é o preenchimento correto de um prontuário médico. Que desde o dia 26 de agosto, 682 profissionais são submetidos ao treinamento, que inclui aulas de português e informações sobre o funcionamento do SUS (Sistema Único de Saúde) e do programa de atenção básica. (…). O teste será padronizado e coordenado pelo Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais), órgão vinculado ao Ministério da Educação e responsável pelas avaliações da pasta, entre elas o Revalida — prova aplicada para revalidação do diploma de médicos formados no exterior.

    Justificando essa feliz iniciativa, segundo a reportagem o MEC informou que a prova escrita é só um dos componentes de avaliação. Segundo a pasta, os médicos têm sido avaliados permanentemente durante o curso por meio de outras atividades.(..) O órgão ainda afirmou que todo o conteúdo ministrado ao longo de três semanas, e também conhecimentos de Língua Portuguesa em situações de atendimento médico, vão ser objeto do teste.

    A propósito o Ministério da Educação está corretíssimo. Não compete a nenhum sindicato e nenhum conselho de fiscalização da profissão avaliar ninguém. O artigo 209 da Constituição diz. Compete ao poder público avaliar o ensino.

    “In casu”, a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
    Uma pergunta que não quer calar: por quê para exercer a medicina o Governo Federal ao invés de impor provas calibradas estatisticamente para reprovação em massa como o caça-níqueis Exame de Ordem, preferiu investir no reforço da qualificação desses médicos,com fito de inseri-los no mercado de trabalho, objetivando prevenir doenças, salvar vidas, gerando emprego renda e cidadania e do outro lado a OAB, insiste no inverso? Usurpando papel do Estado (MEC), triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais, e outras comorbidades diagnósticas? Causando prejuízos incomensuráveis ao país?

    Com essa feliz iniciativa o Governo Federal sepultou de vez o famigerado Exame de Ordem para médicos e demais profissões nos moldes do caça-níqueis Exame da OAB, bastando apenas requerimento do interessado com cópia do seu diploma, se dirigir ao respectivo Conselho Regional de Medicina em conformidade com os ditames da Medida Provisória Medida nº 621 de 8 de julho de 2013 que Institiui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, bem como o Decreto nº 8.081 de 23 de agosto de 2013 que Altera o Decreto nº 8.040, de 8 de julho de 2013, que institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, para dispor sobre o pedido de inscrição do registro provisório de médico intercambista, e dá outras providências.
    Art. 7º O pedido de inscrição do registro provisório do médico intercambista deverá ser dirigido ao Presidente do respectivo Conselho Regional de Medicina, mediante requerimento elaborado e encaminhado pela coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata o § 3º do art. 7º da Medida Provisória no 621, de 2013. § 1o O pedido de inscrição referido no caput será instruído com:
    I – declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, fornecida pela coordenação do Projeto; II – formulário, que conterá informações sobre a participação do médico intercambista no Programa, com impressão digital e a assinatura do médico intercambista para fins de digitalização, bem como três fotos 3×4, recentes, com fundo branco;(…)IV – cópia de documento legalizado nos termos do § 2º do art. 9º da Medida Provisória no 621, de 2013, que comprove a habilitação profissional para exercício de medicina no exterior; (…) § 3o O registro profissional provisório será expedido pelo Conselho Regional de Medicina no prazo de quinze dias, contado da apresentação do requerimento pela coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
    Significa dizer que o Ministério da Educação está reassumindo suas prerrogativas constitucionais hoje usurpada por alguns conselhos de fiscalização da profissão, a exemplo da OAB, com o seu caça-níqueis Exame da OAB.
    Roga-se destarte que tratamento isonômico seja estendido para milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, impedidos de exercer a profissão pela leviatã OAB, que só tem olhos pra os bolsos desses profissionais. Na realidade esses caras não querem fiscalizar as Universidades. Isso dá trabalho não gera lucro farto e fácil.
    O que é melhor para o nosso país: 1276 faculdades de direito, 1276 bibliotecas jurídicas, ou 1276 cracolândias espalhadas nos grandes centros urbanos e agora migrando para o interior do país, colocando a população em risco iminente?
    Nobres colegas juristas, a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro, voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.
    Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilha humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a medicina e a advocacia (…).
    A nossa sociedade precisa saber e os jornais (vale quanto pesa), censuram as verdades, que não é da competência nenhum sindicato avaliar ninguém. Está insculpido no art. 205 da Constituição Federal- CF, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

    Art. 5º inciso XIII, CF, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. O art. 209 da Constituição diz “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Dito isso não compete a nenhum órgão de fiscalização da profissão (CRM, OAB, CRC, CRP, CFA, etc), avaliar ninguém.

    Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

    Em meados de 2012 foi muito feliz o Ministro da Saúde Alexandre Padilha no Programa Roda Viva quando foi questionado sobre (Exame de Ordem) para medicina. Ele foi totalmente contra esse tipo de excrescência e favorável avaliação e fiscalização pelo Estado (MEC), durante a duração dos respectivos cursos, objetivando corrigir e/ou sanar possíveis falhas do ensino superior e não depois de Diplomado.
    Nenhum brasileiro de inteireza e caráter, defensor dos direitos humanos, é contra a melhoria do ensino. O exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA, Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”.

    O que me dá náusea é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior, em se prostituir, movidos por interesses escusos, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência (Exame da OAB), sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1276 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constituição Federal. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB –, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.

    Em 28 de outubro de 2011, durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

    A exemplo do Programa Mais Médicos, está na hora do Governo Federal, dar um basta na reserva de mercado da OAB, nos abusos praticados pela OAB, humanizando-a, criando o Programa Mais Advogados, em face a reportagem especial do Fantástico da Rede Globo de Televisão veiculada em 17/03/2013 comprovou a falta de defensores públicos no Brasil. De cada dez comarcas no país, sete não têm defensor nenhum. Disse que é um problema que afeta muita gente. Uma mulher, por exemplo, não consegue mudar a certidão de casamento, e com isso não tem CPF, nem identidade, e nem consegue se aposentar.
    Com a humanização da OAB e o fim da escravidão contemporânea da OAB (fim do caça-níqueis Exame da OAB) e a inscrição automática dos Bacharéis em Direito (advogados), diplomados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, com o aval da OAB, nos quadros da OAB, os preços dos serviços advocatícios estariam sim ao alcance da população carente que não tem dinheiro para contratar um bom advogado. O mercado é seletivo e só sobrevive os bons profissionais, independentemente da área.Destarte torna-se imperioso e urgente abolir a escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país.

    A Presidente Dilma Roussef e o Ministério da Educação não podem ser subservientes aos abusos praticados pela leviatã OAB. Dia 19.08 p.p quando da passagem da nossa Presidenta por São Bernardo do Campo- SP, entregando máquinas e convênios com prefeituras paulistas) foi entregue em suas mãos pelo operador do direito Dr. Reginaldo Nunes Barbosa, em sintonia com a Ordem dos Bacharéis em Direito do Brasil – OBB, um esboço de decreto regulamentador que retira o exame de ordem das mãos da OAB e passa para ser aplicado pelo MEC. A minuta do Decreto se baseia no Artigo 84, inciso IV da Constituição, que determina que a regulamentação de leis é obrigação privativa e indelegável do Presidente da República, o chefe do Poder executivo no País. O texto prevê a regulamentação do exame previsto no Art. 8º, inciso IV da Lei 8.906/94 com o seguinte teor:

    “Art. 1º O Exame da Ordem passa a ser regulamentado pelo Ministério da Educação; fica definido a aplicação do Exame da Ordem antes da colação de grau, vedada a sua exigência após esta. O profissional diplomado está sujeito única e exclusivamente ao registro profissional para que haja fiscalização a posteriori pelo conselho de classe”.

    Vendem-se dificuldades para colher facilidades. OAB fatura rios de dinheiro R$ 72,6 milhões, por ano, de fazer inveja as máquinas caças-níqueis do Cachoeira, sem propósitos, sem retorno social, (minto) dia 11/06 p.p. OAB patrocinou um jantar especial para dezoito pálidos Senadores famintos e trinta e seis raposas políticas da Câmara dos Deputados, às custas do suor, do sacrifício e desemprego de milhares de Bacharéis em Direito (advogados), sem prestar contas ao TCU, para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites. Esses caras que se lambuzaram com tal jantar deveriam abster-se de votar qualquer projeto de lei de interesse da OAB.

    OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Segundo ele, a Ordem tem que ter um exame que não tenha abertura para falhas e consequente contestações, conforme tem ocorrido bastante nos últimos tempos. Além disso, o objetivo da prova não deve ser reprovar os candidatos, mas sim avaliar seu conhecimento. Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) “No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas”, endureceu Quadros.”.(…)

    Creio que existem alternativas inteligentes e humanitárias. OAB precisa ser parceira dos Bacharéis em Direito ao invés do algoz”. O fim do Exame da OAB, significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.

    VASCO VASCONCELOS
    Escritor e Jurista
    Brasília-DF
    E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

  26. paulo sorato disse:

    Fico triste, mas ninguem domina a oab. nada é capaz de tirar a mina de ouro dessa instituição, nem a presidente dilma, nem o stf, nem o congresso, estão todos dominados. AS UNICAS PESSOAS QUE PODERIAM DAR UM FIM NO ABUSO, SERIA OS PROPRIOS BACHAREIS, MAS ESSES NAO TEM UNIAO. então meus irmaos é estudar, o resto é ilusão. LEI SECA, CONSTITUIÇÃO NAO VALE NADA PARA A OAB. É Triste, mas é a realidade. Por fim, lembro a unica esperança para o fim do exame era o deputado Eduardo Cunha, mas ele se juntou com o Deputado Fabio Trad, e pos fim ao sonho dos bachareis. Fabio Trad, é relator do projeto que colocaria termo ao exame, e agora em agosto ele manifestou em seu parecer a continuidade do maldito exame. ENTAO CAROS AMIGOS, ESTUDEMOS ESSA É A MELHOR SOLUÇÃO.

    • Paulo disse:

      Nunca fora dito que estudar não é a melhor opção, mas fazer uma prova para lhe reprovar, isso é insanidade intelectual !

    • cezappa disse:

      Estudar mais? Mas e os 5 anos de Faculdade, senão 6, ou 7 para concluir o Curso de Direito, não são suficientes? O Curso de Direito não é um Curso Ciências Jurídicas como alegam alguns vis frequentadores mal intencionados aqui. O Curso me permitiu qualificar ao mercado de trabalho para exercer legal e profissionalmente a Advocacia, como era a todos os graduados antes da exigência da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, do ainda Governo Itamar Franco, e que em seu alienígeno artigo 8º – inciso IV, criou reserva de mercado para a OAB, e permitindo ao STF político, cúmplice, vendido e alienado, tornar sua exigência oficial e uma anomalia constitucional. STF que aliás não se sensibiliza ao clamor popular, mas que se sensibiliza aos seus interesses e a interesses escusos da OAB, Ptralhas e outras tralhas que suportamos nesse Brasil impune.

  27. MÁRCIO MOURA disse:

    Se fosse em um país serio onde a letra de Lei fosse respeitada, estaríamos festejando. Como no Brasil existem varias interpretações quando se quer não cumprir as Leis, existem vários tipos de manobras, vários “Recursos” (ai está a ação 470 -Mensalão). Portanto sem querer desanimar os demais colegas, vamos observar se isso tem fundamentação. Ora colegas, a C/F não é respeitada diante do escarnio que fazem com esse vexatório exame, esse “Estelionato” que retira as prerrogativas que é do MEC, imaginem outras leis. Vejam que a LDB nº 9.394/96 não é respeitada que regula o sistema educacional no país, e ai o que fazemos se o próprio Governo Federal não cumpri a C/F? o STF dá uma demonstração de fraqueza no RE 603.583-RS, temos um Congresso acéfalo, o que há para fazer é realmente torcer para que essa “Brecha” nessa lei funcione. Apesar das minhas duvidas, afinal estamos falando de uma Lei sancionada pela Presidenta Dilma em abril de 2012 e até agora não produziu os seus efeitos. É imperativo enfatizar, que não estou desestimulando ninguém, eu mesmo irei procurar a Faculdade a qual conclui o meu curso, só estou um pouco desconfiado, visto que a OAB não deixaria barato essa fonte de Arrecadação milionária para ela e seus afiliados que são Professores, Donos de Cursinhos, FGV, Livrarias, e outros. Abs. a todos e Boa Sorte.

  28. Paulo disse:

    Muito boa essa noticia e deveria ser espalhada por todos os sites que estão engajados nessa causa declaradamente contra o imoral do Exame aplicado pela OBA digo OAB, rsrss.
    Sites como: MNDB RJ, BACHAREIS EM AÇÃO, PROF. PITFO, entre muitos outros.

  29. Evandro Antunes disse:

    Caro colega, bom dia!

    Achei interessante mas eis a questão: A OAB emitirá o registro de advogado sem que tenhamos feito o exame da ordem? Até onde esta Lei nos permitirá exercer as prerrogativas de um advogado?

    Um abraço.

    Evandro Antunes

    Bacharel em Direito

    OAB/RS 40E726

    Telefones (51)

    3459-6593

    9993-7264 – Vivo

    9249-9982 – Claro

    8528-5067 – Oi

    8183-7414 – Tim

    • Bom dia, Dr!
      Gostaria de entender melhor, quando você diz: a OAB emitirá o registro de Advogado sem ter que tenhamos feito exame de Ordem. Entendi mas, não compreendir aonde o Dr: quis dizer! Forte abraço.
      Obs: o senhor, quer dizer, que ela faz o registro de Advogado mas não entrega as carteiras para advogar, como assim?
      Poderia explicar melhor?

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