Migalhas para quem não luta pelos seus direitos: Paralegal PROJETO DE LEI Nº , DE 2013 #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB


O Deputado SERGIO ZVEITER-PSD/RJ entrou com o Projeto de Lei que legaliza o “Paralegal”: “Office Boy” de luxo dos escritórios de advocacia.

Uma Lei só tem validade quando uma nação diz que tem, seja pelo seu cumprimento ou pela omissão em sua negação.

A Lei que instituiu o exame de ordem existe até hoje, apesar de sua inegável inconstitucionalidade perante o Direito e a Inteligência, cujo objetivo é a reserva de mercado de Advogados – que em sua maioria nunca prestaram tal exame -, em razão da falta de mobilização dos Bacharéis em Direito.

Tem se expandido a outras categorias profissionais.

Já foi causa de suicídio, miséria de famílias que não podem prover seu sustento apesar de terem um curso superior. Contudo apesar das injustiças e resultados causados, inexplicavelmente, tem sito tolerado e inúmeros parlamentares tem apresentados projetos seja para manutenção por uma válvula de escape (como a presente) seja pela extinção.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2013
Altera a Lei 8.906, de 04 de julho de
1994, dispondo sobre a criação da
figura do paralegal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta Lei institui a figura do paralegal e estabelece os requisitos
necessários à inscrição na OAB sob essa designação.
Art. 2º. O Art. 3º, §2º, da Lei 8.906/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …………………………………………………………
§1º………………………………………………………………
§ 2º O estagiário de advocacia e o paralegal,
regularmente inscritos, podem praticar os atos previstos
no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com
advogado e sob responsabilidade deste.” (NR)
Art. 3º. Fica acrescido o art. 9º-B à Lei 8.906/94, com a seguinte redação:
“Art. 9º-B: Para a inscrição como paralegal é necessário:
I – capacidade civil;
II – diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido
em instituição de ensino oficialmente autorizada e
credenciada;
III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se
brasileiro;
IV – não exercer atividade incompatível com a advocacia;CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete deputado SERGIO ZVEITER
____________________________________________________________________________________
Câmara dos Deputados – Praça dos Três Poderes – Anexo IV Gab. 437 Cep 70160-900 Tel 61.3215-5437
*ABA2AB5122*
ABA2AB5122
V – idoneidade moral;
VI – prestar compromisso perante o Conselho.
§1º A inscrição do paralegal deve ser feita no Conselho
Seccional em cujo território pretende o interessado
estabelecer o seu domicílio profissional.
§2º. A inscrição como paralegal será deferida por tempo
indeterminado, sendo automaticamente cancelada em
caso de obtenção de inscrição como advogado.
§3º Além da hipótese de cancelamento prevista no artigo
anterior, cancela-se a inscrição do paralegal que:
I – assim o requerer;
II – falecer;
III – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade
incompatível com a advocacia;
IV – perder qualquer um dos requisitos para a inscrição.
§4º. Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II e III, o
cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo
Conselho competente ou em virtude de comunicação por
qualquer pessoa.
§5º. Na hipótese de novo pedido de inscrição, que não
restaura o número de inscrição anterior, deve o
interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, IV, V
e VI do art. 2º.” (NR)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete deputado SERGIO ZVEITER
____________________________________________________________________________________
Câmara dos Deputados – Praça dos Três Poderes – Anexo IV Gab. 437 Cep 70160-900 Tel
JUSTIFICATIVA
As estatísticas apontam a existência de cerca de 5 (cinco) milhões de
bacharéis em Direito no Brasil, potenciais candidatos à inscrição dos quadros
da OAB. Os atuais 750 (setecentos e cinquenta) mil advogados já colocam o
Brasil no ranking dos três países com maior número desses profissionais, tanto
em números absolutos quanto per capita, ao lado de Estados Unidos e Índia.
Esse verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem
êxito no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, ficam fora do mercado de
trabalho, vive um legítimo drama social. Após dedicarem cinco anos de suas
vidas, com grande investimento pessoal e financeiro, descobrem-se vítimas de
verdadeiro estelionato educacional. A reprovação do Exame de Ordem mostra
que, mesmo após tanto esforço, a faculdade não lhes forneceu o necessário
conhecimento para o exercício da advocacia.
Assim, com a inscrição de estagiário já expirada (o prazo é de 2 (dois)
anos a partir do terceiro ano do curso de Direito), e sem a inscrição como
advogado, esse bacharel se vê em um verdadeiro limbo profissional, sem
poder exercer legitimamente a atividade para a qual buscou se preparar.
A solução para esse problema, no entanto, não pode ser a extinção
desse Exame, como por vezes se aventa.
Ainda que sejam vítimas do sistema educacional, a reprovação no
exame de ordem mostra que o candidato ainda não está preparado para
assumir a responsabilidade perante a sociedade exigida do advogado. O
Advogado lida com vidas, patrimônio, saúde, e deve estar bem preparado para
não acabar prejudicando a tutela dos direitos daqueles que representa.
A solução que ora se aventa parece mais razoável: conferir status
jurídico, perante a OAB, ao bacharel que ainda carece desse requisito
fundamental à sua inscrição como advogado: a aprovação no Exame de
Ordem.
Para tanto, confere-se a ele a possibilidade de se inscrever como
paralegal, com direitos, prerrogativas e deveres, semelhantes ao do estagiário CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete deputado SERGIO ZVEITER
____________________________________________________________________________________
Câmara dos Deputados – Praça dos Três Poderes – Anexo IV Gab. 437 Cep 70160-900 Tel 61.3215-5437
*ABA2AB5122*
ABA2AB5122
de direito, exceto que tal inscrição não seria limitada no tempo. A criação dessa
função, que já convive de forma profícua com as demais profissões jurídicas
nos Estados Unidos da América, parece ser a solução intermediária ideal para,
de um lado, resguardar o interesse da sociedade e, de outro, retirar do limbo
profissional esses milhões de bacharéis que hoje carecem de status jurídico.
Diante da relevância da matéria, peço aos nobres Pares o apoio e
aprovação da proposição.
Sala da Comissão, em de de 2013.
Deputado SERGIO ZVEITER
PSD/RJ

Fonte: Camara dos Deputados

Veja ainda:

Esse post foi publicado em GERAL, Projetos de Lei - Exame de ordem e marcado , , . Guardar link permanente.

11 respostas para Migalhas para quem não luta pelos seus direitos: Paralegal PROJETO DE LEI Nº , DE 2013 #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB

  1. sergio henrique disse:

    Este é o sinal em que todos, ou seja, OAB, políticos, sociedade, estão se concientizando do crime que cometeram durante muitos anos. Grandes alunos que hoje ja poderiam ser brilhantes advogados, juízes, políticos, delegados, promotores, paralisados pela criminosa prova da OAB. Sem acrescentar que com todos os 5 milhões trabalhando nesse país nossa justiça não estaria está vergonha.Sérgio Henrique.

  2. Renato willian disse:

    como que pode, um cidadão sem conhecimento juridico postular e sustentar seu pedido em juizado civil ou federal, com um valor de causa ate 20 salários minimos e um paralegal não ter a mesma prerrogativa.

  3. Elço Ferreira dos Santos disse:

    Os bachareis de direito, fizeram uma faculdade de direito legalizada pelo MEC, esses bachareis tem seus diplomas adquiridos de forma legal dentro da Lei conforme determina a Constituição Federal.
    Ocorre que esses profissionais não podem exercer a profissão, por determinação de um artigo de uma lei criada de forma sorrateira que instituiu o estatuto dos advogados foi colocado o exame, que antes era facultativo, já que a obrigação era a pratica juridica.
    Esse senhor desembargador ou deputado, não percebo qual a sua posição, será que o citado quer fazer média com os bachareis, ou fazer média com a OAB evidente a mando desta?
    A argumentação usada pelo parlamentar, para aprovação da Lei esta completamente falha, isto porque se assim fosse, haveria de se ter um diferencial o bacharel poderia advogar em causa própria, por que não , o prejudicado seria somente êle e não a sociedade, argumento usado pelo deputado, êsse mesmo bacharel poderia atuar nos juizados especiais. Deixando os recursos e a vala comum para os Bambas advogados. O deputado quiz é fazer média e a sua proposta fere o principio da dignidade humana, claro que o desembargador deveria saber, acredito que o mesmo esqueceu, não creio que o mesmo seja tão burro.

    • Amauri disse:

      Vá estudar ao invés de ficar chorando. Ninguém está sendo impedido de trabalhar. Basta ser aprovado no exame da OAB.

  4. Elço Ferreira dos Santos disse:

    A argumentação usada pelo parlamentar para o projeto de Lei do (para legal), esta completamente errada e injusta pois se assim fosse teria que haver um diferencial, dando mais qualificações aos bachareis de direito formado com diploma legal, como exemplo posso citar advogar em causa própria, visto que o argumento usado seria o de proteger a sociedade, qual sociedade a dele bacharel?
    Outro diferencial seria poder atuar nos juizados especiais civil e criminal, deixando para os bambas concursados publicos em exame elaborado por uma entidade privada, a vala comum.
    Se o deputado fosse serio poderia ter criado o difencial, mas a sua proposta é humilhante, e fere o principio da dignidade do ser humano, continuo com nauseas.

  5. Elço Ferreira dos Santos disse:

    O bacharel que aceitar isso, não merece ser advogadoo que a classe dos bachareis trem que fazer, seria varias ações populares, questionando duas posições, a primeira seria se a oab é um conselho público ou privado, me parece que o STF definiu ser um conselho privado.
    tal posição é evidente uma forma de burlar a lei, ou seja não precisaria ser fiscalizado pelo TCU, nessa esteira de raciocinio outro aspecto que burla a lei seria o exame ser público e por edital, como uma entidade privada pode fazer um concurso publico?
    Poderia ser argumentado o principio da isonomia que o exame fere frontalmente, apesar de ser constitucional conforme quer o tribunal politico (STF), poderiamos pegar outros argumentos, existem varios, temos é que pensar e atacar.

  6. Elçoferreira dos Santos disse:

    Essa ´peça ligada a oab, imbecil por natureza, vem com essa proposta, para humilhar e sacanear os bachareis, esse é o nosso parlamento cheios de canalhas, e filhos de uma senhora de dificil vida fácil, sem mais comentarios, sinto nauseas.

  7. Manuel disse:

    Esses são os políticos que escolhemos para nos defender ….. Bela escolha, assim continua a putaria neste pais de merda

  8. MÁRCIO MOURA disse:

    Eis o problema do Bel. Direito, ele mesmo. A sua posição de marasmo, desanimo é que tem mantido esse “Atentado Constitucional” que se denomina exame da desordem. Basta vê as enquetes da Câmara, no AVAAZ (duas) para verificar a ausência de votação contraria ao referido exame. Se são (100) cem mil reprovados e só aparecem votantes pouco mais de (7.000) sete mil, pergunta-se: Por onde anda os (93) noventa e t`rés mil reprovados? “Quem cala consente”. Como dizem, “Se você não se mexe, não sabe das amarras que lhe prendem” Não vamos nos apequenar e nem nos dispersar, pois com perseverança e determinação, conseguiremos nosso objetivo. Uma das melhores ferramentas são as chamadas redes sociais, como também E-mail para Parlamentares. Abs. a todos.

  9. Quando a atual Lei OAB artigo quarto inserido nesta página surgiu no cenário da República no Brasil, ela,amordaça com violência a outra de número 4215/63; Esta sim é a Lei verdadeira.Que jamais podia ter sido ABOLIDA pelo CONGRESSO NACIONAL.
    Agora
    de fato e de direito que os votantes contra os efeitos anencéfalos da lei atual sejam extirpados.Pondo o bacharel na linhagem de atuar com vigor nos tribunais nossos.

  10. Pingback: PARALEGAL novo nome para “Office Boy” de luxo de advogado | Inacio Vacchiano – Filósofo, jurista, jornalista

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s