30 de Maio de 2013
Inclusão de jabutis em medidas provisórias vira prática recorrente
Luciana Lima – iG Brasília | 30/05/2013 10:34:22
Em 11 das 17 das MPs votadas ou em tramitação no Congresso este ano, o líder do PMDB na Câmara pediu o fim do exame da OAB para o exercício da profissão de advogado
A prática de enfiar penduricalhos em medidas provisórias já tem um nome pitoresco no Congresso. São as chamadas “emendas jabutis”, que versam sobre assuntos dos mais variados em matérias que não guardam nexo algum com o objeto principal das medidas analisadas.
Nesta semana, o fracasso das articulações do Planalto para votar a MP que reduz a tarifa de energia acabou dando origem a uma emenda desse tipo. Sem poder seguir a adiante devido ao vencimento do prazo de tramitação, o texto acabou sendo enxertado em outra medida provisória, sobre a cesta básica .
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Um outro exemplo de “jabuti” já se caracteriza como ideia fixa do líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ). Neste ano, das 17 medidas provisórias votadas ou em tramitação, 11 receberam emenda do líder com o objetivo de acabar com a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão de advogado.
O líder peemedebista é autor do projeto de lei 2.154, apresentado em 2011, com o mesmo objetivo e que, no ano passado, teve sua urgência rejeitada na Câmara. “Perdemos apenas uma batalha, e não a guerra”, declarou o deputado.
A artilharia de Cunha para aprovar a matéria se manifesta, desde então, nos pedidos de “inclua onde couber” em matérias bem distintas tratadas nas MPs.
A medida provisória 603, por exemplo, aprovada em janeiro, altera o pagamento do benefício da garantia safra, que recompensa agricultores prejudicados pela estiagem ou pelas chuvas. Já a MP 608 dispõe sobre os títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras
As duas MPs discutidas na Câmara nesta semana também contaram com a proposta de modificação do líder do PMDB. A MP 601 estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento aos setores da construção civil, do comércio varejista, de serviços navais e de outros produtos.
Já a MP 605, aprovada pela Câmara, permite o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para compensar a redução da conta de luz. Essas duas medidas perdem a validade na próxima segunda-feira caso não sejam aprovadas na Câmara e no Senado.
Outra MP, a 609, também recebeu sugestão de modificação do líder Eduardo Cunha no mesmo sentido. Ela trata da redução de PIS e Cofins dos itens da cesta básica. Outra medida para qual foi sugerido o fim da obrigatoriedade do exame da ordem é a 610, que amplia a garantia Safra para atingidos nos desastres ambientais de 2012.
Em todas essas medidas, as modificações sugeridas pelo líder não foram acatadas por seus respectivos relatores. Já na polêmica MP 612, conhecida como MP dos Portos, o relator era o próprio Eduardo Cunha. Entre as modificações propostas por ele ao texto do Planalto, estava o fim da obrigatoriedade do exame.
No caso da MP dos Portos , o texto base acabou aprovado na Câmara e, mais uma vez, a emenda jabuti ficou de fora.
O líder, no entanto, não desistiu e já incluiu o mesmo pedido nas MPs 613, 614 e 615, que ainda aguardam a instalação das comissões especiais responsáveis por analisa-las. A primeira trata da incidência de impostos sobre a venda de álcool. A segunda trata do plano de carreira do magistério e a última autoriza o pagamento de subvenção econômica para produtores de cana-de-açúcar e álcool.
A empreitada de Cunha contra a OAB teve início em agosto de 2011, quando, o Conselho Nacional da OAB se posicionou contrário à indicação do deputado para relatar a reforma no Código de Processo Civil, em carta enviada ao então presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).
Na carta, a OAB apontou que o deputado não tinha formação jurídica e, portanto, seria inadequada sua indicação para a relatoria. Cunha é economista por formação. Ao perder a relatoria, imediatamente apresentou o projeto de lei para acabar com o exame da ordem e, segundo ele próprio, “implodir” a OAB. Esse projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e conta com parecer favorável do deputado pastor Marco Feliciano (PSC-SP).
“Tartaruga de Galápagos”
O hábito de enfiar penduricalhos nas medidas provisórias é comum, embora contrário à Constituição Federal. “Aqui, na Câmara, a gente tem que ficar atento na hora de votar porque aparece de jabuti a tartaruga de Galápagos”, protestou o deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
Em 2008, a Medida Provisória 449 chegou a ser apelidada de “árvore de natal”, devido ao grande número de penduricalhos contidos na lei. Quando a pedida foi aprovada no Senado, contando com seu objeto principal, ela tratava de mais de 40 assuntos distintos.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 59, os instrumentos que podem ser usados para o processo legislativo e nessa lista estão as emendas à Constituição, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos e resoluções.
Além disso, a lei complementar 59, de 26 de fevereiro de 1998, estabelece em seu artigo 7º que “cada lei tratará de um único objeto” e “não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”.
No entanto, essa mesma lei é dúbia ao afirmar em seu artigo 18 que “eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento”.
É nesse ponto que os deputados e senadores se apoiam para apresentar emendas sem nexo com o objeto da lei e conseguirem aprovar sem alarde e sem uma discussão prévia mais ampliada matérias que atendem seus interesses.
Fonte: OBB
Bom dia para os colegas Bacharéis em Direito e todos os leitores desta respeitável coluna do Dr. Inácio Vacchiano, que desde já agradecemos, pelo seu apoio irrestrito, a nossa árdua luta, que é principalmente, inserir os profissionais “BACHARÉIS EM DIREITO(ADVOGADOS) NO MERCADO DE TRABALHO”! Em se tratando de toda a articulação do Inenarrável “Deputado Eduardo Cunha”, pois cumpre de forma cristalina, seu papel como político e parlamentar, que é defender a classe dos menos favorecidos, no tocante nesta oportunidade, a classe dos Bacharéis em direito por exemplo. Pois é um defensor fervoroso, desde o ano de 2011(PL 2154/2011), o qual tem plena sabedoria, para fazer o que for preciso dentro da legalidade, mesmo que seja para preencher lacunas, Inclusão de jabutis em medidas provisórias; o relevante, é acabarmos com este exame imoral, desequilibrado, de cunho privado e com o foco principal para arrecadação milionária e de reserva ilegal de mercado.
Ressaltando, que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL(CARTA MAGNA), foi suprimida pela lei privada da OAB, que é hierarquicamente inferior a nossa lei, que impera sobre o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. A própria OAB, fica criando discurso vicioso e sem fundamento, para manter sua maior forma de arrecadação, que são as taxas dos exames, arrecadados de centenas de bacharéis que se inscrevem no seu EXAME RELÂMPAGO, em média três vezes ao ano, aumentando cada vez mais, o grande caixa financeiro, desta entidade, denominada “OAB”, que é na realidade “ÍMPAR”, nem pública e nem privada.
A mesma, como toda sociedade de um modo em geral, tem conhecimento, não presta conta ao TRIBUNAL DE CONTAS, sua eleição continua secreta, suas leis são superiores aos anseios da sociedade e reiteradamente da nossa CARTA MAGNA. Enfim a OAB, utiliza-se de um discurso hipócrita, que seu exame é para proteger a sociedade; pois todos nós sabemos, quem protege a sociedade são as leis; os profissionais que não têm competência para exercerem suas profissões, são extintos pela própria sociedade, quando são lesadas pelos serviços prestados, e sendo ineficazes. A OAB, vai continuando utilizando todos os recursos possíveis e até considerados impossíveis, para manter seu EXAME RELÂMPAGO(CAÇA-NÍQUEIS); mas a curto e médio prazo, acreditamos que isto vai mudar. Enfim, aproveitamos a oportunidade para reiterar o nosso apoio ao Notável Deputado Eduardo Cunha, a continuar esta luta equilibrada, que acreditamos que o mesmo vencerá com apoio da maioria dos seus colegas parlamentares, que utilizarão do espírito de justiça, que sempre caracterizou o CONGRESSO NACIONAL, acabando em caráter definitivo com o exame considerado complementar das Universidades, que alías, o ESTADO continua perdendo credibilidade e demonstrando para a sociedade, que não tem competência para expedir seus diplomas de nível universitário.
Fonte: João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil
Data da publicação: 04 de Junho de 2013.
O STF covardemente ou subornado, ou macumunado, ou outro tipo de interesse, baseado na decisão monocratica do despoda esclarecido Cesar Pelucio que decidiu ser constitucional o exame da Ordem, decisão essa que vai de encontro ao principio da esonomia, dizer que o ministro não conhece tal principio seria uma brincadeira, então só resta o tipo de interesse qual?
Na decisão do plenario o relator ministro Marco Aurelio no principio do seu voto disse que feria, n final mudou porque? os outros ministros votaram a favor do exame, qual foi a trama que a OAB armou? porque o Dr. Barroso, foi amicus curia em favor da OAB, estranho muito estranho.
Eu vejo uma saida para o Deputado Eduardo Cunha, seria propor um novo projeto de Lei, para que a OAB, passe a ser controlada as suas contas pelo tribunal de contas da união, inclusive caso haja desvio que haja sansão.
Isso pode ser mais drastico para a OAB, eles vão lutar para que esse projeto lei, não seja aprovado. Poderia ser uma moeda de troca. Veneno contra veneno.
Eis o problema colega José Porto, a falta de União, Perseverança, Determinação etc. dos Bels. Direito (a maioria), pois existem varias pesquisas de opinião a respeito do tema “Exame da Desordem”, como na Câmara dos Deputados, de Inácio Vacchiano, inclusive uma de minha autoria no AVAAZ onde pede a revogação do § primeiro do artigo 8º inciso IV da Lei 8,906/94, que suprime a obrigação de “Exame”, e o que nós temos visto nas enquetes é uma votação aviltante para um número de reprovados de mais de (100) cem mil. Temos nessa enquetes, pouco mais de (7000) sete mil. Por onde anda os (92) noventa e dois mil reprovados restantes? Esse Estelionato da OAB continua diante do marasmo dos próprios Bels. Direito. Se faz uma manifestação, como foi o caso de 05 de maio, aparecem meia dúzia de gatos pingados, inclusive falta União em algumas entidades que defendem a extinção dessa Aberração Constitucional que não trabalham em parceria, pois não vi nenhuma divulgar o evento, a não ser o colega Inácio Vacchiano. Portanto colegas, vamos nos mexer no sentido de enviar e-mails para parlamentares, postar comentários a respeito do assunto em redes sociais, enfim, fazer o que estiver ao nosso alcance para dizimar essa ‘Excrecência” que se denomina exame da desordem. Em tempo: Fico feliz por ainda termos o Dep. Eduardo Cunha em nossa defesa, que apesar de sozinho ainda faz muito barulho. Imagine se ele for chamado para o Ministério da Educação (MEC)!. Abs. a todos
Bom dia! O melhor mesmo deixar de lado esse tal exame, pois ninguem vi conseguir acabar com ele, imagine os milhoes que envolve esse exame. Eu estava at acreditando mas percebi que o exame beneficia muita gente!
Date: Thu, 30 May 2013 22:33:34 +0000 To: sryama@hotmail.com
Li a matéria acima, não fiquei satisfeito com o resultado, já que o deputado está tentando através de emeda ” jabuti “, e que a mesma, várias vezes foi rejeitada. Se não fizermos manifestações junto ao congresso, não vamos conseguirmos acabar com essa baderna. Vejo que o dep. Eduardo Cunha, esta sozinho tentando lutar contra o poderio da OAB. Mais se não tivermos maiorias no congresso, mesmo por emenda jabuti, nunca será aprovada, por que os deputados da área jurídicas farão lobis a favor da permanência o desonesto exame.
WLLYAN JONES
Digo-lhe convicto
A decisão do MEC e OAB para regulamentar o exame de ordem, é ato inócuo.
Sem eficácia alguma de legalidade desde que dormita no STF o RE 603530 sem que haja sido julgado o mérito da causa. Um Ministro apenas votou pela legalidade do exame. Sendo ainda de exaltar que o voto dele tem origem no parecer de senador Dem casado. Que foi o relator da matéria do exame de ordem.Dando voto favorável ao exame de ordem.
Toda matéria articulada na INICIAL do RE 60530 enquanto não votada no PLENÁRIO do STF não produz eficácia de ato jurídico perfeito. Nem faz coisa julgada imutável.É isto e isto e isto…
JOÃO RIBEIRO PADILHA
290513 quinta feira Feriado… 21h14
EM TEMPO
Conceda-me CREDENCIAL para fazer parte da OBB.
jribeiropadilha@uol.com.br
Dr. João Ribeiro Padilha No endereço abaixo o Sr. Pode encontrar as informações que procura. https://inaciovacchiano.com/2011/01/14/luta-contra-o-exame-de-ordem-organograma-e-enderecos-do-mnbd-oabb-em-todo-brasil/