Nosso sistema político esta bichado, parece que não há o que fazer.
Diminuindo-se os poderes do Ministério Público concomitantemente aumenta-se os poderes da bandidagem.
E vem a pergunta: E bandidagem tem poder?
R. Sim, tem muito poder. Poder que vem do dinheiro, do tráfico de influência, da intimidação de autoridade superior, etc.
Os membros do Ministério Público tem prerrogativas que lhes permitem a persecução do crime sem medo de sanções.
Os cargos de delegado não são cargos fins, originário da carreira, dependem de uma série de requisitos, o maior deles e a indicação. O poder político que coloca também pode tirar.
O que se pretende com o projeto e o controle político das investigações coisa que a princípio não dá para se fazer com o Ministério Público por vedação e proteção Constitucional. Digo a princípio porque a única brecha seria um promotor que aceitasse, indo contra a Carta Magna.
Quem aprovou este projeto certamente tem medo e deve…
Senado aprova projeto que amplia poderes de delegados
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
A proposta, segundo senadores contrários à sua aprovação, reduz as atribuições do Ministério Público ao permitir que os delegados não atendam pedidos ou orientações dos procuradores e promotores.
Com a aprovação, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que um dos artigos do projeto permite “livre convencimento” aos delegados, prerrogativa que lhes permite recusar pedidos feitos pelo Ministério Público.
“Se você tem livre convencimento, se alguém requisita algo para você, é possível ao delegado recusar, como uma diligência, por exemplo”, afirmou Taques.
Apesar de não comparar o projeto com a PEC 37, proposta de emenda à Constituição que tira o poder de investigação do Ministério Público, os senadores contrários ao projeto afirmam que o texto enfraquece a atuação dos procuradores.
A PEC limita o poder de investigação apenas às polícias civis e federal, mas permite aos procuradores solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia.
A proposta está em discussão na Câmara, que criou um grupo de trabalho para debater eventuais modificações. O texto deve ser votado no dia 26 de junho pelos deputados. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu hoje à cúpula do Congresso para que a proposta não prospere no Legislativo.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a matéria aprova hoje pelo Senado não tem “qualquer relação” com a PEC 37. “Estamos aqui fortalecendo o poder das polícias, essa questão nada tem a ver com a PEC”, afirmou.
CRÍTICAS
Diversos senadores subiram à tribuna para reclamar do pouco tempo que tiveram para analisar o projeto dos delegados.
“Essa matéria carecia de um esclarecimento maior”, disse o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). “Não dá para fazer uma votação que nem essa, apressada, longe do contexto geral de todo o conjunto”, completou o senador Pedro Simon (PMDB-RS).
O projeto afirma que cabe ao delegado de polícia conduzir as investigações criminais com autonomia para requisitar perícias, documentos e dados “que interessem à apuração dos fatos”.
Os delegados também podem, segundo o projeto, conduzir as investigações de acordo com seu “livre convencimento técnico jurídico” e os inquéritos somente podem ser “avocados ou redistribuídos” por superior hierárquico.
O texto também prevê que a remoção do delegado ocorre somente por ato fundamento e seu eventual indiciamento.
Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) nega que o projeto interfira em qualquer ação do Ministério Público.
“Estamos definindo garantias e deveres do delegado quanto ele estiver à frente do inquérito. As competências do Ministério Público estão preservadas, não há qualquer limitação ao seu poder de investigação”, disse Costa. “A Constituição estabelece o controle externo sobre o aparelho policial. Não há qualquer tipo de invasão a essa prerrogativa”, completou o relator.
A oposição votou a favor do projeto por considerar que ele não reduz poderes do Ministério Público.
Fonte: UOL
A proposta inicial deste projeto é contribuir na busca de soluções, para dois grandes problemas – de um lado, o déficit habitacional e, de outro, os impactos negativos da construção civil, cada vez mais significativos, tanto em termos qualitativos, quanto em termos quantitativos, sobre o meio ambiente.
para nao dar maracutaia, deve ser mudada a ‘CF” no seu artigo144, que trata da seguranca publica, onde la estao alencados cadas atribuicao que cada policia deva atuar.Os delegados de Policia tanto na esfera Federal e nos estados, tenham a incunbencia de pulicias judiciariias cada uma de acordo com as infracoes penais.De acordo com o projeto de Lei aprovado, para terem autonomia, os Delegados nao poderiam ter qualquer influencia do Poder executivo, e sim serem conduzidos a seus cargos via concurso publico caso semelhantes a promotrores e juizes
QUERO INFORMAES SOBRE O PL 2154/11
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Amigo Incio,
Solicito sua orientao quanto ao projeto de fundao da Associao dos Bacharis de Direito do Estado da Bahia. Pois, precisamos intensificar a LUTA para aprovao do PL 2154/2011, do Deputado Eduardo Cunha.
Outrossim, informo que estou passando e-mail’s para todos os Deputados da CMARA FEDERAL, para que os mesmos se sensibilizem para aprovao do PL.
Precisamos alertar todos os estudantes de DIREITO do Brasil para que se empenhem nesta luta. Precisaremos de uma propaganda mais eficaz nas Capitais para alertar de nossas dificuldades.
Vamos nos empenhar para colocarmos grandes cartazes em vias pblicas, dando cincia a populao do desespero dos Bacharis em Direito e de suas necessidades.
Certo estarei de sua ateno, me coloco a disposio.
Atenciosamente
Ivo de Sousa Almeida Bel. de Direito INJUSTIADO
Em 29 de maio de 2013 07:32, “Inacio Vacchiano – Filsofo, jurista,
Veja neste endereço como entrar em contato com as lideranças. https://inaciovacchiano.com/2011/01/14/luta-contra-o-exame-de-ordem-organograma-e-enderecos-do-mnbd-oabb-em-todo-brasil/