COLETA DE ASSINATURAS NO AVAAZ PARA EXAME SER PELO MEC #examedeordempeloMEC


 

Hosanildo_CEO colega presidente do MNBD/OABB do estado do Ceará, Hosanildo Aquino, a pedido dos colegas cearenses inscreveu no site de coleta de assinaturas do AVAAZ, site mundialmente reconhecido por coletas de assinaturas em prol de grandes lutas, uma coleta para que o exame aplicado pela OAB seja substituído por um exame aplicado pelo MEC, como o MNBD/OABB defende desde o projeto do Senador Marcelo Crivella, o 043/2009.

O Ceará já fez muito na luta contra o exame, bastando lembrar a ação dos colegas liderados pelo MNBDista Cleuton que gerou a liminar dada pelo Desembargador do TRF 5, Dr. Vladimir de Carvalho onde o exame e sua inconstitucionalidade são minucializados de forma cirúrgica, gerando inclusive um livro – o primeiro no Brasil – sobre tal questão.

Via de regra, o MNBD/OABB não incentiva manifestação pública dos colegas, pois sabemos que 95% tem medo da OAB ou vergonha por não ter passado no estelionatário exame.

Abrimos esta exceção aos colegas que gostam de marcar posição e que usam tais manifestações para divulgar nossa luta contra esta excrescência que a OAB nos impõe.

Quem desejar assinar a lista, o link do AVAAZ é:

http://www.avaaz.org/po/petition/Que_o_Exame_de_Ordem_saia_da_responsabilidade_da_OAB_para_o_MEC_orgao_este_competente_para_tal_feito/?launch

Vamos agora coletar assinaturas e divulgar nossa luta, nosso site oficial, nossas comunidades Orkut, facebook e interagir com os colegas acadêmicos ou bacharéis, com ou sem carteira da OAB.

Fonte: MNBD-OABB

Esse post foi publicado em GERAL, Mensagem oficial do MNBD/OABB e marcado . Guardar link permanente.

14 respostas para COLETA DE ASSINATURAS NO AVAAZ PARA EXAME SER PELO MEC #examedeordempeloMEC

  1. Selma disse:

    Eu não acredito mais em nada de movimento disso daquilo, de bacharéis, de depoutado, cheguei a conclusão que é tudo farinha do mesmo…imagine a gente se associar nessas coisas, associação disso ou daquilo, é mais uma organizão pra arrecadar dinheiro dos trouxas! Eu não vejo nenhum resultado disso tudo, por que o mnbdb nao orienta, apóia os bacharéis a aproveitar esta fase de protesto no brasil, pra que de forma pacífica tambem iniciemos o nosso? Todos os brasileiros, agora é a hora de cada um lutar pela causa que simpatiza, que defende, de fazermos um brasil do jeito que a gente quer e merece. Chega de sermos inertes quanto a todo tipo de atrocidade nesta vida, somos muito pacificos até quando tiram o alimento da mesa dos nosso filhos, porque é isso que esse orgão ou seja essa entidade de classe chamada oab faz. Quem quer ser advogado que vá ser advogado, e que e que a oab faça a sua que é fiscalizar a classe, que a oab pare de praticar crime hediondo com a tortura, por que é isso que se faz com um ser humano que estudou e agora precisa pagar se fies e colocar comida na mesa para seu filhos.

  2. pedro disse:

    neste decreto ainda, está em vigor , se a OAB, fechar o patrimônio é da união Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO-LEI Nº 4.563, DE 11 DE AGOSTO DE 1942.
    Autoriza a Ordem dos Advogados do Brasil a instituir Caixas de Assistência, em benefício dos profissionais nela inscritos.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º A Ordem dos Advogados do Brasil, por deliberação de qualquer de suas Secções, poderá instituir Caixas de Assistência em benefício dos advogados, provisionados e solicitadores nelas inscritos.
    § 1º Essas caixas terão o nome de “Caixa de Assistência dos Advogados”.
    § 2º Não haverá mais de uma caixa em cada Secção.
    Art. 2º As caixas previstas no art. 1º deste decreto-lei, serão criadas por deliberação da Assembléia Geral da Secção, especialmente convocada para esse fim e aprovada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
    Parágrafo único. Cada Caixa poderá ter o seu regimento votado pelo respectivo Conselho da Ordem, aprovado pelo Conselho Federal e homologado pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
    Art. 3º As Caixas de que cogita este decreto-lei serão administradas por uma Diretoria composta de três a cinco membros. Uma Comissão Fiscal de três membros, com três suplentes, exercerá as funções que serão definidas, juntamente com as da Diretoria, no regimento a que se refere o parágrafo único do artigo anterior.
    Parágrafo único. Os membros da Diretoria e da Comissão Fiscal serão eleitos ou reeleitos pelo Conselho da respectiva Secção para exercerem seus mandatos por dois anos, servirão gratuitamente e poderão ser destituídos em caso de falta, por decisão do orgão que os elegeu, proferida por mais de 2/3 de seus membros.
    Art. 4º A Diretoria enviará balancetes trimestrais ao Conselho da Secção e, anualmente, até 31 de janeiro, o balanço do ano anterior, para o necessário exame e aprovação.
    Art. 5º Incumbe ao Conselho da Secção verificar a exatidão do balanço anual, para o que lhe serão presentes livros e comprovantes e conhecer e julgar qualquer recurso da decisão da Diretoria da Caixa. Das decisões do Conselho Seccional haverá recurso para o Conselho Federal, processado nos termos do Regimento deste.
    Art. 6º O patrimônio das Caixas será aplicado em títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou, mediante autorização especial do Conselho da Secção, em imóveis.
    Art. 7º As Caixas concederão aos inscritos na respectiva Secção, nos termos que o seu regulamento determinar, benefícios consistentes em auxílios pecuniários aos que os necessitarem por motivo de invalidez, incapacidade parcial ou total, transitória ou permanente, falta de trabalho ou qualquer motivo equiparável aos já enumerados, e pecúlio à viuva e aos filhos menores dos inscritos na Secção.
    § 1º Os benefícios serão concedidos, discreta e proporcionalmente às necessidades do assistido e às possibilidades da Caixa. Os pecúlios serão concedidos proporcionalmente aos encargos de família do assistido.
    § 2º Poderá ser criada assistência médica, quando as condições econômicas da Caixa o permitirem.
    Art. 8º Constituirão fontes de receita das Caixas:
    a) a metade das anuidades pagas à Ordem pelos profissionais inscritos;
    b) a metade das custas contadas aos advogados, profissionais ou solicitadores em todos os feitos contenciosos e administrativos, sendo essas meias-custas arrecadadas na forma que for estabelecida pelo Regulamento a que se refere o artigo 13;
    c) as importâncias das multas previstas no Regulamento e nos Regimentos da Ordem dos Advogados;
    d) a importância do fundo de assistência de que trata o art. 7º, § 1º, do Regulamento da Ordem existente na falta deste decreto-lei;
    e) as rendas do seu patrimônio;
    f) as doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas por lei federal, estadual ou municipal.
    Parágrafo único. Todas as importâncias aplicadas serão recolhidas ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, e só serão levantadas mediante cheque assinado por dois diretores, autorizados pelo regulamento da Caixa.
    Art. 9º Poderão ser incorporados às Caixas que se constituírem na conformidade deste decreto-lei, as organizações já existentes, ou em formação por iniciativa particular ou dos Conselhos da Ordem e os fundos já angariados.
    Art. 10. Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados “ad referendum” do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio cabe resolver as dúvidas suscitadas na execução deste decreto-lei e suprir omissões.

    ad referendum
    1. pendente de aprovação
    Nota: diz-se de toda ação ou atividade de competência de determinada autoridade ou órgão da administração praticada por terceiros através de delegação de competência. A ação, entretanto, só é efetivada depois de homologada pelo delegante.

    Art. 11. Em caso de dissolução de Caixa, caberá ao Governo Federal dar destino ao respectivo patrimônio.
    Art. 12. Fica revogado o § 1º do art. 7º do Regulamento da Ordem dos Advogados.
    Art. 13. O presente decreto-lei será regulamentado dentro de noventa dias. Incumbir-se-á do projeto uma comissão de três membros, indicados, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores e pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. O representante deste último presidirá a comissão.
    Art. 14. O presente decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1942; 121º da Independência a 54º da República.
    GETULIO VARGAS
    Alexandre Marcondes Filho
    Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1942

    ad referendum
    1. pendente de aprovação
    Nota: diz-se de toda ação ou atividade de competência de determinada autoridade ou órgão da administração praticada por terceiros através de delegação de competência. A ação, entretanto, só é efetivada depois de homologada pelo delegante.

  3. Elço Ferreira dos Santos disse:

    O argument o da OAB para defender o exame é que o bacharel não estaria preparado para tutelar os interesses juridicos dos seus clientes, ora então o bacharel de direito poderia advogar em causa própria, pois se o mesmo for péssimo profissional, o prejuizo será somente dele.
    Seria uma saida para o impasse, o bacharel de direito poderia advogar em causa própria, poderia dar parecer juridico. Qual seria a alegação da OAB?

  4. EUDES LIMA disse:

    A MINHA GRANDE ESPERANÇA, É QUE UM DIA ESSES BANDIDOS DE COLARINHOS BRANCOS, IRÃO UM PAGAR ALTO, POIS NÃO HA NADA NESSA VIDA QUE DURE PARA SEMPRE, O GOVERNO, OAB, STF, MP, MEC SÃO VERDADEIRO INSTRUMENTOS DE SATANÁS, POREM O PRÓPRIO SATANÁS VAI COBRAR DELES. ISSO QUE ESSAS AUTORIDADES QUE NÃO DÁ PARA CHAMA-LOS DE AUTORIDADES, E SIM DE TORIDADES,, COM TODO RESPEITO AOS TOROS QUE EXISTEM NOS PASTOS POR AI, ESTÃO FAZENDO É PIOR DO QUE UM GENOCÍDIO, É UM ATENTADO VIOLENTO CONTRA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, E NINGUÉM DESSES ACIMA CITADOS SE TOCAM PARA GRAVIDADE DO QUE ESTA ACONTECENDO, AGORA, PARA APROVAREM UMA MINA DE ROUBOU COMO ESSA MEDIDA DOS PORTOS, ELES PASSAM NOITES E NOITES SE DEGRADIADO PARA APROVAREM, AGORA UMA MEDIDA JUSTA COMO A PL 2.154- DO DEPUTADO EDUARDO CUNHA, NINGUÉM SE LEMBRAR, AINDA JOGA A CULPA NOS BACHARÉIS..; SENHORES ISTO NÃO É BRINCADEIRA, DEUS ESTA NO COMANDO DA HISTORIA, QUEM VIVER VERÁ DESCENDENTES, ASCENDENTES DESSAS AUTORIDADES, MORRENDO, COM PESTES, COM ACIDENTES, E COM TODO TIPO DE SORTE MALIGNA, A BÍBLIA DIZ O SEGUINTE QUE DEUS VISITA A MALDADE DOS PAIS NOS FILHOS ATÉ A 3a E 4a GERAÇÃO DAQUELES QUE ODEIAM E ABORRECEM A DEUS, A ALGUÉM VAI DIZER, QUE ISSO TRATA DE IDOLATRIA, MAS QUEM NÃO AMA AO PRÓXIMO ESTA TAMBÉM SUJEITO A ESSAS MESMA PENAS, DEUS DISSE SE VOCÊ NÃO AMA TEU PRÓXIMO QUE VÊ COMO AMARA A ELE QUE VOCÊ NUNCA VIU. ALIAS ESSAS CORJAS QUE CITEI ACIMA, TEM SIDO IDOLATRADA POR MUITOS. QUERO LEMBRA-LOS DE UMA JUSTIÇA DE DEUS, A POUCO TEMPO O CASO DO SENADOR DEMÓSTENES TORRES, QUE APOIO ESSA OAB E LOGO A BOMBA ESTOUROU EM SUA CABEÇA, A VERMELHINHA QUE SUA ESPOSA RECEBEU NÃO VALEU O EXECRAMENTO QUE ELE FOI SUBMETIDO, AI CADE A OAB PARA DEFENDE-LO FEZ COMO O DIABO FAZ SÓ ACUSA. O DELEGADO PROTÓGENES, DISSE QUE TEM UMA GRANDE BOMBA CONTRA O PROCURADOR DA REPUBLICA DR. GURGEL, QUE MUDOU O PARECER DO OUTRO JUSTO E NOBRE PROCURADOR. DR. GURGEL A JUSTIÇA DE DEUS NÃO FALHA. VAMOS VÊ O QUE O E DELEGADO VAI DIZER SEGUNDO ELE DAQUI UNS DIAS. PLANTOU COLHE.

  5. josé Porto disse:

    Esse Presidente-zinho, já se vendeu para a OAB, pois, com esta proposta indecorosa; não só pode ter passado para o lado dos carniceiros como pode esta recebendo propina. Esta igual ao presidente da UNE, fica em cima do muro, até recebeu em eventos honras do ministro Mercadante.Todos os bels sabem que se o exame for paro o MEC, vai ser a mesma barbarie, pois a OAB está manipulando o MEC, STJ, STF, CCJ, CNJ, e em quase tudo. E enquanto tiverem otários fazendo o maldito exame, vai ser esta covardia sempre. Estes presidentes de Associações, em vez de lutar para extinção, usando a politica e fundamentando as normas jurídicas, ” Constituição, lei de responsabilidades, OIT, Direitos humanos et”, ficam dando brechas jurídicas para aprovarem uma proposta que a OAB está esperando. Todos sabem que mais dias menos dias, a OAB, não mais terá mais fundamentos para continuar o maldito exame. Eles não querem verem que o exame desordem é uma forma que a OAB tem para continuar a reserva de mercado. Presidente vai plantar batatas.

    • emanuel disse:

      Estou com você colega, como já ventilado a OAB comanda tudo e todos nessa merda, enquanto os otários ficarem pagando e tentando passar no exame ele vai perdurar…..

  6. emanuel disse:

    acorda pessoal, se a OAB comanda o MEC e tudo mais nesta merda !!!!!!!!!

  7. santomor disse:

    Caro Inacio

    Bom Dia

    Estranho este pedido, acredito que o correto e fortalecer de todas as formas possíveis, a eliminação total e de qualquer forma deste famigerado exame da ordem, e não oficializar por um outro órgão realizador, para dar continuidade, …………, para mim e mais um absurdo, este pedido, deve ter alguma mao indireta da oab por traz deste pedido, ……………..

    Agradeço atenção

    Santomor

  8. MÁRCIO MOURA disse:

    Colegas, só para constar, eu tenho uma Petição também no AVAAZ que passadosmesescom (79) setenta e nove assinaturas, com uma diferença; ela pede a “Extinção” dessa aberração Constitucional e não passar para o crivo do MEC. A Petição tem o título: Alterar a lei 8.906/94, artigo 8º § primeiro inciso IV. Lamentavelmente, a discussão entre passar para o MEC ou Extinguir ainda está longe de ser consenso. Infelizmente a falta de interesse dos próprios Bels. Direito gera isso no tocante até na hora de assinar uma Petição onde é pública e que só tem (79) setenta e nove assinaturas. Não há fortalecimento da categoria dessa forma, sendo assim, a manutenção deste “Aloprado” exame da desordem continua com a OAB congratulando-se MEC CNJ, CNBB e outros. Talvez o único tiro no pé que eles estão dando, é apoiar a PEC 37 que é um retrocesso para o povo Brasileiro.

  9. O DIREITO É UM CONTO DE FADAS, CONTADO POR PINÓQUIOS. E EU, ACREDITEI ... disse:

    http://tvig.ig.com.br/noticias/economia/papo-na-redacao-presidente-da-oab-descarta-fim-do-exame-e-diz-que-esta-atento-a-pegadinhas-51913b82068a395c7f000027.html

    O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, descartou nesta segunda-feira (13), em entrevista ao iG, mudanças ou mesmo o fim do exame da Ordem, alvo de críticas devido ao alto nível de reprovação. Furtado disse, no entanto, que a OAB está atenta para que as provas “não tenham pegadinhas e exigências inadequadas”.

    Ao completar três meses à frente da entidade, ele defende que a OAB se envolva “nas causas da República”, como as reformas política e a tributária.

    O presidente da OAB disse ainda que a entidade é contra a redução da maioridade penal: “Não se resolve o problema de falta de segurança com medidas milagrosas”. E completou que a entidade defende a PEC 37, que retira o poder de investigação do Ministério Público, porque, segundo ele, não é prerrogativa do órgão.

    Palavras-chave:papo na redação , papo , redação , oab , presidente , exame , pegadinhas , exame da ordem , marcus vinicius furtado , presidente , república , pegadinhas , pec 37 , maioridade penal ,

  10. O DIREITO É UM CONTO DE FADAS, CONTADO POR PINÓQUIOS. E EU, ACREDITEI ... disse:

    NÃO EXISTE NEGOCIAÇÃO COM A ORDEM DO OBA-OBA. OS BACHARÉIS NÃO CAÍRAM NA REAL, AINDA. PARA ESTA ORDEM, DE BANDIDOS, ELES NÃO ESTÃO PREOCUPADOS COM A SOCIEDADE. ELES ESTÃO PREOCUPADOS E ESTUDANDO COMO ELIMINAR EXAMINANDO COM QUESTÕES DUVIDOSAS PARA EXTERMINAR O MAXIMO POSSÍVEL OS BACHARÉIS.

    CAIAM NA REALIDADE PESSOAL. A PROVA VAI CONTINUAR DURANTE MUITO ANOS. NÃO TEM NEGOCIO COM ESTA GENTE QUE NÃO VAI LARGAR O OSSO DOS 200 REAIS.

    MUITA CONVERSA FIADA, E , BLA BLA BLA, DO MEC, FGV, JUDICIÁRIO. DITADO POPULAR DIZ: ” SE NÃO HOUVESSE OTÁRIOS , O QUE SERIA DOS ESPERTOS “.

  11. Wilson Bihain disse:

    Colega Hosanildo Aquino do (seará): Sao tantas sugestooes, que deixam a gente bastante confuso, porque do recanto do Rio Grande do Sul ao extremo Lomginquo canto mais distante desse imenso Brasil, os linguajarem sao degrandes desencontros e as duvidas pairam a cada um dos bachareis o que sera o certo. Sera que antes de nos botar o bloco na Rua nao seria termos uma posicao do proprio congresso sobre o que mesmso e que devera ser mudado. Uma mudanca que no meu ponto de vista que agradaria tanto a (oab) como o Ministerio da Educacao seria do candidato que fosse aprovado na primeira fase tinha o direito garantido e somente faria em todos os certames as etapas das segundas fases, nem que para isso o candidato tinha que pagar todas as vezes 50% que corespondia a segunda fase, e que a segunda fase tambem fosse dividida em duas fases ja que sao coiisas diferente ou seja a peca processual e as perguntas, se o candidato obtenha boa nota na peca e nota valeria para todos os seguintes certames e somente buscaria o restante da pontuacao nas perguntas tantes vezes fossem nescessarias para conseguir a nota minima para aser aprovado ou seja 60. Quanto as assinaturas eu concordo, mas eu acho que nosso movimento ainda nao esta organizado a nivel nacional para enfrentar um barreira de tao grande envergadura.Abracos, Wilson Bihain Rodeio Bonito-RS.

  12. Regina celia serpa de castro disse:

    ixiiii migo vc esta enganado com os bels, nos queremos o fim deste no mudar de mos, OAB X MEC X FGV =, NO VAI FUNCIONAR MESMO Q TROCAR SEIS POR MEIA DUZIA

    Em 13 de maio de 2013 20:08, Inacio Vacchiano

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