Haverá o dia em que o estupro na Índia e nos países do oriente médio bem como o Assédio Moral, que é a tortura psicológica capaz de leva uma pessoa ao suicídio, serão considerado crime. Isto só não ocorreu ainda porque a sociedade não evoluiu o suficiente…
Infelizmente tivemos o desprazer de conhecer estes Juízes boçais como o relatado pela revista Consultor Jurídico e tudo que vimos foi corporativismo e impunidade…
Um dia isto muda, mas os Sindicatos tem que fazer sua parte para acelerar a vinda deste dia; não aceitando tal comportamento mesmo sabendo que se luta contra a vitaliciedade e, “repito”, o forte corporativismo dos Magistrados…
ASSÉDIO A SERVIDORES
O Conselho Nacional de Justiça aliviou para remoção compulsória a punição de disponibilidade aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao juiz José Roberto Canducci Molina, da comarca de Assis. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/4). O julgador foi acusado de assédio moral a servidores, desrespeito a advogados e adiamento seguido de audiências.
O relator do processo de Revisão Disciplinar, conselheiro Silvio Rocha, defendeu a manutenção da pena de disponibilidade. Ele considerou graves as acusações que pesam sobre o juiz, que passou a perseguir servidores que depuseram contra ele em processo aberto pela Corregedoria do TJ-SP. Segundo o relator, o juiz exigia dos servidores que os processos fossem encaminhados com a minuta do despacho ou sentença, sendo que uma estagiária informou ter feito “sentenças mais fáceis” para o juiz assinar.
Mas a Presidência do CNJ considerou a pena excessivamente drástica para o caso e propôs a revisão da punição para remoção compulsória, que foi aprovada pela maioria dos conselheiros. Para eles, a elaboração de minutas de despacho e sentença faz parte da atribuição do estagiário. Ficaram vencidos os conselheiros Silvio Rocha, Jorge Hélio, Emmanoel Campelo, Ney Freitas e Vasi Werner. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revisão Disciplinar 0006862-94.2012.2.00.0000
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2013
Só para complementar, Juiz no Brasil após a Constituição de 1988, infelizmente tornou-se intocável e de acordo com o artigo 95 que diz, inciso I, “Os juizes gozam da Vitaliciedade”, inciso II ” Inamovibilidade, salvo por interesse público”, ou seja; é a categoria de funcionário publico que pode praticar pedofilia (como um foi acusado em PE), assedio moral, que ao final ele ainda ganha um prémio, que é APOSENTADORIA COMPULSORIA. Entende-se, que proporcionalmente ele irá receber até o final da vida um salario ao tempo trabalhado. Qualquer outro funcionário (mortal),(juiz é semi-Deus) é aberto um inquerito administrativo e se comprovado as denuncias ele é demitido sem nenhum valor a receber do Estado. Pois é…. não é bom ser Juiz no Brasil?. Resalto que não estou generalizando, pois toda regra à suas exceções, pois tenho amigos juizes e sei do seu comprometimento com o trabalho.Trés assuntos são temerários no Brasil, Alterar a Constituição nesta questão da Magistratura, Reforma política reduzindo de (08) oito anos para (04) anos o mandato de Senador e o Exame da OAB que eles não querem largar o Estelionato Educacional, o Mercenárismo e o Atentato Constitucional que lesa aqueles que concluiram o curso de Bel. Direito e não podem exercer a sua profissão ferindo frontalmente a nossa Carta Maior.
Para engrossar as fileiras dos bandidos de toga, foi preso ontem dia 18/04 na Paraíba um juiz ladrão, em conjunto com quatro advogados (aqueles com a carteira vemelha da oab que eles tanto defendem que a prova qualifica), e um delegado por sentenças dadas por esse juiz no âmbito do sistema financeiro, que beneficiava os clientes dos advogados “qualificados”. Talvez realmente tenham se qualificado demais!!!, espera-se agora que a OAB cumpra de fato o seu papel que é de fiscalizar o mal profissional como reza o estatuto e não aplicação de exame que não é o seu papel. Márcio Moura-Recife-PE.
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NOBILISSIMO JORNALISTA
INACIO VACCHIANO
Todo cidadão em qualquer parte do planeta terra pode praticar atos indesejados contra o seu semelhante.
Pondo-o, até, desprotegido de ajuda de qualquer espécie ditada em Leis que regem sua nação.
No entanto:
O que vem praticando ou tem praticado, no exato tempo da imutável justiça dos homens e ou daquela que emana do trono do TODO PODEROSO CRIADOR do CÉU e da terra revelará a postura do INJUSTIÇADO.
E daí acontece tal qual o acontecido com o Juiz afastado de suas funções.
Perdendo sua dignidade pela prática contra a dignidade de justiça…
ATÉ o colossal TITANIC se viu barrado pela potência universal de ICEBERGUE
A ninguém é concedido fazer valer contra a verdade a violência endereçada a “dignidade de justiça”
Salvem-se todos os que têm sido INJUSTIÇADOS
JOÃO RIBEIRO PADILHA
OAB SP 40385 AASP 8740
19 de abril de 2013 8h47
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