No último Exame de Ordem promovido pelo Conselho Federal da OAB, quase 90% dos candidatos foram reprovados, repetindo-se um índice que exige reflexão profunda.
O Exame de Ordem é um instrumento para avaliar os bacharéis em direito que solicitam sua inscrição no quadro de advogados. Previsto em lei e submetido ao crivo do STF, foi julgado constitucional. Como forma de avaliação dos pretendentes à carteira de advogado, deve medir o aprendizado básico dos estudantes de direito. Não é uma prova para concurso público ou para cátedras no magistério.
As questões a que devem ser submetidos os postulantes à advocacia têm, portanto, que se ater a essas premissas. Não se pode exigir deles conhecimentos mais profundos, nem submetê-los a armadilhas ou “pegadinhas”. O que o novo advogado precisa é ter domínio sobre os instrumentos elementares da profissão, porque o aperfeiçoamento e o refinamento virão da prática, do constante estudo do direito e da permanente abertura para as novidades que se apresentam no mundo jurídico.
As provas que atualmente vêm sendo submetidas aos pretendentes à inscrição estão se afastando, a cada dia, dessas premissas e da real finalidade do Exame de Ordem. Muitas das questões propostas envolvem oceanos de matéria altamente controvertida, cuja solução se torna difícil até para advogados mais experimentados. Diante disso, os resultados dos últimos certames não podiam ser diferentes: os percentuais de reprovação são cada vez mais elevados, quase sempre ultrapassando o percentual dos oitenta por cento.
É verdade que a proliferação dos cursos jurídicos no país, sem efetivo controle do Ministério da Educação, tem produzido bacharéis com baixo nível de aprendizado. No entanto, os reprovados nos exames não são todos egressos dessas claudicantes instituições de ensino.
Além disso, o remédio para sanar as imperfeições do ensino do direito não está na criação de barreiras para os recém-formados. A ação de correção deve se dirigir às entidades educacionais. O mal deve ser atacado pela raiz e não pelos sintomas. Sendo assim, o maior rigor na feitura das questões não contribui para a melhoria do ensino, mas prejudica todos os candidatos, vez que passam a ser submetidos a verdadeiros concursos públicos, ao invés de uma simples prova de avaliação de conhecimento basilar.
Infelizmente, ao invés de se corrigir tais distorções, avançam-se nelas, como noticia a imprensa especializada: questões de filosofia do direito já serão colocadas nas próximas provas, como se os novos bacharéis estivessem postulando graus de mestrado ou doutorado.
Esse rigor excessivo e afastado dos objetivos do exame leva mais água ao moinho dos que pretendem acabar com ele e fomenta a errada opinião que vê no certame apenas um instrumento de reserva de mercado.
É preciso corrigir esse desvio, não afrouxando a fiscalização, mas construindo provas que realmente se destinem a aferir conhecimentos básicos necessários para a iniciação na carreira de advogado. O novo advogado, inaugurando-se na profissão, encontrará os caminhos para seu aperfeiçoamento e logo verá que apenas o continuado estudo o levará ao sucesso na vida profissional ou nos concursos a que vier a se submeter.Octavio Gomes é ex-Presidente da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2013
Ora, esse cidadão foi presidente da seccional RJ. Quando em seu mandato, defendia com unhas e dente o tal exame. Agora vem com demagogia. Vai plantar baratas. Dr. Inácio. Será que os honestos advogados, Juízes, desembargadores, Ministros, Proprietários de Universidades, não vêem esses barbaries, que a oab vem fazendo com os bachareis em direito? O falta para a extinção de inconstitucional exame?
Precisos os comentários do ex-Presidente da OAB-RJ. Infelizmente, a “entidade sui generis” que Presidiu em seu mandato, não pensa o mesmo. Enquanto isso, a letargia, e inercia e o imobilismo de milhares de Bacharéis em Direito com a conivência do MNBD e esse portal, perpetuam o Exame, tornando distante qualquer expectativa da não exigência do mesmo. Enquanto isso, os do “Srs” do STF “with their black robes on the back” apascentam os dirigentes da OAB com essa decisão inconstitucional, afrontando os brios dos juristas, magistrados, Advogados, de “ilibada conduta e profundo conhecimento jurídico” que são desfavoráveis a esse “soberbo exame”. Acordem Bacharéis em Direito. Pois aqui no Brasil você é o palhaço.
SOCORRO, VOU MORRER DE FOME!!!