Será que a União ou o Ministério Público vai entrar com ação de regresso contra o magistrado arrogante? Afinal ele causou dano ao erário público violando a Lei que deveria defender… Será que respondera por discriminação e carência de ética ante o CNJ?
Como alguém que ganha R$ 25,000,00 por mês pode entender que o trabalhador não tem condições de comprar terno, gravata e sapato para participar de uma audiência cujo o objeto é o salario para comprar comida para si e sua prole?
É preciso se colocar no lugar do Juiz. Ter empatia com o Magistrado para compreender suas razões…
Em 28 anos que trabalhei na Justiça, cheguei a conclusão que somente vendo os Magistrados como pessoas excepcionais, portadoras de necessidades especiais é que podemos compreende-los e conviver com eles.
Camiseta regata proibida!
A decisão, tomada na última semana pela 4ª Turma do TRF da 4ª Região, considerou que“houve humilhação e adiamento da audiência por motivo banal”.
Conforme a petição inicial, o juiz trabalhista titular da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), restringiu a entrada do trabalhador na sala de audiências por considerar sua vestimenta incompatível com a dignidade do Poder Judiciário. A sessão foi adiada por 20 dias, deixando de ocorrer em 22 de março de 2007 e ocorrendo apenas em 10 de abril, data em que ocorreu o acordo trabalhista.
Sentindo-se humilhado e alegando ser “pessoa humilde e vestir-se sempre com camisetas regata, bermudas e chinelos”, o trabalhador ajuizou ação na Justiça Federal de Cascavel pedindo indenização por danos morais.
O juiz de primeira instância Leonardo Cacau Santos La Bradbury, do JEF Cível de Cascavel (PR), considerou a ação cível improcedente, levando o advogado do autor a recorrer ao tribunal.
Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto Aurvalle, entendeu que o trabalhador sofreu ato discriminatório. É incontestável que o demandante é pessoa simples, de parcos recursos. Não há indícios de deboche ou desrespeito por parte do autor, pessoa humilde, no uso de tal vestimenta , afirmou o voto.
Quanto ao adiamento da audiência, Aurvalle ressaltou que foi por motivo irrelevante, que contrariou princípios constitucionais. A remarcação ocasionou demora da solução do litígio trabalhista, em clara violação aos princípios do acesso à Justiça e da razoável duração do processo.
O advogado Robson Luiz Ferreira atua em nome do autor. (Proc. nº 2009.70.05.002057-7).
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Leia a matéria seguinte
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(Da base de dados do Espaço Vital )
04.03.2011 – Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência
Um dia depois da matéria de ontem (03.03.2011) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o dano moral sofrido pelo trabalhador paranaense que teve que se retirar de uma audiência porque calçava chinelos de dedos.
O valor é R$ 10 mil. A sentença foi proferida pela juiza Marize Cecília Winkler, da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR). Já foi interposto recurso de apelação ao TRF da 4ª Região. A sentença foi confirmada pelop TRF-4.
O julgado monocrático resume os fatos principais da controvérsia:
1. O trabalhador Joanir Pereira ingressou com reclamatória trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin, em 29 de março de 2007, perante a 3ª Vara Trabalhista de Cascavel, sendo a audiência de conciliação designada para 13 de junho daquele ano.
Quando da realização do ato, o juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira cancelou a audiência sob a alegação de que o autor não trajava calçado adequado, pois usava chinelo de dedo.
OAB Cascavel (Divulgação)
O juiz Bento: camiseta regata não; chinelos, também não!
2. A audiência foi adiada para o dia 3 de julho. Alega o trabalhador que nessa segunda oportunidade teria sofrido nova humilhação, “pois o juiz ofereceu, na própria audiência, um par de sapatos”.
3. Segundo a petição inicial, “o autor não tinha a intenção de ofender a dignidade da justiça ao ir calçando chinelo de dedo, sendo a forma como está acostumado a se trajar, não podendo isto ter mais importância que o direito de acesso à Justiça”.
A União contestou, sustentando haver a impossibilidade jurídica do pedido, “porque se objetiva indenização por ato praticado no pleno exercício da função judicante, o qual só gera dever de indenizar nos casos previstos expressamente em lei ou na CF/88” . Além disso, “deve ser provado dolo ou fraude por parte do magistrado, nos termos do art. 133 doCPC, não se aplicando o art. 37, § 6º, da CF/88, pois possui regramento específico”.
A peça apresentada pela União revelou uma singularidade: “não só essa, mas diversas outras audiências foram adiadas pelo magistrado em razão de as partes estarem trajando vestimentas inadequadas, o que comprova que o Dr. Bento não considerou o autor indigno, mas sim considerou o calçado que ele utilizava inapropriado”.
A juíza sentenciante afirma que “não prosperam os argumentos da União no sentido de que o juiz teria agido no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito, uma vez que comparecer a um ato judicial trajando calça jeans, camisa social e chinelo não gera ofensa alguma à Justiça do Trabalho”.
A magistrada compara que a ofensa ocorreria “caso o reclamante comparecesse fantasiado, num nítido tom de deboche, o que não ocorreu”. E arremata que “calçar chinelos numa audiência não causa tumulto algum à realização do ato, não justificando sua postergação”.
Atua em nome do autor o advogado Edson Luiz Massaro. (Proc. nº 2009.70.05.002473-0).
Fonte: espaco-vital.jusbrasil
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Pingback: Justiça impede pessoas humildes de entrarem nos foros. | Inacio Vacchiano – Filósofo, jurista, jornalista
São pessoas dessa índole que a malfeitora instituição ” OAB” quer como participantes; tais como advogados, magistrados, etc. Enquanto elitizarem a classe de advogados, veremos coisas absurdas e imaginárias. Tenho fé que isso vai mudar. Conto com V. Excia. Sr. INÁCIO.
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