Senado: Propostas contrárias ao Exame da OAB aguardam votação #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB


Na terça-feira (15), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou os resultados da primeira fase do mais recente exame de proficiência aplicado a bacharéis em Direito de todo o país, requisito para o exercício da advocacia. O índice de aprovação, de 16,67%, um dos mais baixos das nove edições da prova unificada, deve reacender o debate sobre a exigência de aprovação no exame – composto de duas fases – para a atuação profissional.

 Alguns senadores já propuseram, por meio de projetos de lei, a extinção do exame, enquanto outros sugeriram mudanças em suas regras.

A proposta mais direta contra o Exame da OAB é a PEC 1/2010, do então senador Geovani Borges (PMDB-AP), que estabelece que o diploma reconhecido de curso superior é suficiente como “comprovante de qualificação profissional para todos os fins”.

Em março de 2011, o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o ex-senador Demóstenes Torres, apresentou relatório contrário à PEC, que foi aprovado pela comissão. Com isso, a proposta seria arquivada, mas o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) recorreu para levar a PEC a votação no Plenário. A matéria aguarda inclusão na Ordem do Dia.

Ao opinar contra a PEC, Demóstenes considerou que a medida era muito radical e reduzia em excesso o controle que os conselhos exercem sobre a prática profissional, o que poderia deixar a população “à mercê de maus profissionais”.

Competência da União

Já o PLS 43/2009, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), atual ministro da Aquicultura e Pesca, aborda o tema de maneira ampla, transferindo dos conselhos para a União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto, os exames serão feitos em colaboração com os conselhos profissionais de cada área, objetivando condicionar o reconhecimento e o credenciamento dos cursos das instituições de ensino ao desempenho médio dos seus formados.

Tramitando na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em caráter terminativo, o PLS 43/2009 recebeu parecer pela rejeição do relator Paulo Bauer (PSDB-SC). O senador argumenta que o governo brasileiro já possui mecanismos para avaliar a qualidade dos cursos superiores e de seus estudantes e formandos, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Bauer lembra ainda que alguns conselhos de classe já auxiliam o Ministério da Educação (MEC), de maneira apenas consultiva, na avaliação de pedidos de aberturas de novos cursos superiores em suas áreas de conhecimento. O senador cita como exemplos a própria OAB e o Conselho Nacional de Saúde (CNS).

“Com efeito, parece temerário conferir a todo o conjunto dos conselhos de exercício profissional poder de decisão em matéria de política de avaliação e de expansão da educação superior. Ademais, teriam eles, sem exceções, estrutura e perfil para desempenhar tão relevante papel?”, acrescenta Bauer na justificação do projeto.

Primeira fase

Outras propostas apenas tentam facilitar o caminho dos bachareis que buscam aprovação no Exame da OAB. Também com parecer pela rejeição na CE está o PLS 188/2010, do então senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que estabelece prazo de validade de cinco anos para a primeira fase do exame. Hoje, se um candidato é reprovado na segunda fase (discursiva), precisa prestar novamente a prova da primeira (objetiva). O projeto estabelece que o candidato que for aprovado na primeira fase terá até cinco anos para conseguir a aprovação diretamente na segunda etapa.

O relator João Vicente Claudino (PTB-PI) apresentou relatório contrário ao PLS 188/2010 e também ao PLS 397/2011. Este último, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), estabelece prazo de validade de três anos para a aprovação na primeira fase do Exame de Ordem da OAB. As matérias tramitam em conjunto.

João Vicente afirma que o exame da OAB é uma avaliação constituída de etapas “que não podem ser dissociadas”. Ele argumenta ainda que uma eventual mudança nesse sentido é prerrogativa da própria Ordem. Depois de votados na CE, os dois projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Exame da OAB

A aprovação no chamado Exame de Ordem é uma das exigências para o exercício da advocacia. O exame, regulamentado pelo Provimento 136/2009 da OAB, abrange duas provas e é realizado três vezes ao ano em todos os estados.

A primeira parte, objetiva, compreende disciplinas que integram o currículo dos cursos de Direito, conforme as Diretrizes do Conselho Federal de Educação, além de questões sobre Direitos Humanos, o Estatuto do Advogado e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

Na segunda etapa, denominada prático-profissional, o candidato deve redigir uma peça jurídica, além de responder a cinco questões na forma de situações típicas do exercício da advocacia.

  Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com Ag.Senado.

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5 respostas para Senado: Propostas contrárias ao Exame da OAB aguardam votação #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB

  1. Elço Ferreira dos Santos disse:

    O exameda OAB fere o principio da Isonomia, mas tambem fere outros principios, por ter um edital leonino, não permite que o bacharel após passar na 1ª fase, e for reprovado na 2ª fase, terá que fazer tudo novamente. Ora ,um direito foi ferido se o bacharel passou na 1ª fase, acabou é etapa iliminada, êle só teria por direito de fazer a 2ª fase, e tem mais só pagaria a metade 50% do valor do exame, isso seria justiça.
    Mas como se pode perceber o objetivo é arrecadação, não só para OAB, mas tambem para os cursos preparatórios.

  2. Helena Nunes disse:

    A maior ditadura já implantada no país por um sindicato de categoria que se chama OAB, claro está que se trata da mais absurda e ferina desordem de classe profissional que outrora teve profissionais de renome, valor e grande saber jurídico como Rui Barbosa, Clóvis Beviláqua, que sempre primaram pela dignidade da pessoa humana antes de qualquer Constituição Federal, isso porque referidos mestres respeitavam o valor do ser humano, seus esforços para conquista de um título de bacharelado em um país de elites e aristocratas detentores do poder e do dinheiro.
    Quero dizer ainda que se e apenas se a Presidente do Brasil tivesse um olhar menos politiqueiro/partidário que só olha para dentro de si mesmo; analisaria a questão dos milhares de bacharéis e familiares e colocaria um fim nessa balbúrdia causada por pessoas mercenárias cujo interesse é limitar o profissional na área jurídica e assim promover a Reserva de Mercado.
    Bacharéis em Direito, humilhados e desempregados após cinco anos de formação profissional com um diploma na mão emitido por uma faculdade reconhecida pelo MEC, sequer consegue se expressar quando questionado porque não passa no exame de ordem? Tamanha dor profunda se abate em todos os corações, pois bastaria uma atitude positiva da então senhora presidente Dilma Rousseff.

  3. marcelo matias de souza disse:

    concordo com o colega JOSÉ MARIA DE AQUINO, em todas suas palavras. Faço uma pergunta, a OAB aqueles Advogados de nomes, aqueles juizes e desembagadores que não fizeram a prova de ordem qual a situação deles? são Advogados ou Bacharéis gostaria de uma resposta.

    • JOSE MARIA DE AQUINO disse:

      Agradeço o comentário do colega Marcelo Matias de Souza. Na oportunidade formulo uma nova pergunta: Será que Juizes, desembargadores e advogados que não fizeram a prova da OAB, considerando o princípio da Isonomia previsto na Constituição de 1988 também se encontram nas condições de Pedigree?

  4. JOSE MARIA DE AQUINO disse:

    Li um comentário em que um senador referiu-se que o candidato tem de passar pelo exame da OAB porque não se pode ter maus profissionais. Ora meu caro Senador, de maus profissionais a OAB está repleto. Quero ver se se qualquer advogado consegue responder na íntegra as questões jurídicas sem uma doutrina ou sem uma jurisprudência, apenas tendo em mãos a lei seca. Isto é mania de querer ganhar dinheiro dos bacharéis e, desta feita, é mais rentável para a OAB maiores índices de reprovação, pois a cada exame mais duzentos reais de inúmeros bacharéis entram para os cofres da OAB e de lá só Deus sabe pra onde vão. Outra coisa errada é se o bacharel perder a primeira fase do exame porque foi reprovado na segunda. As autoridades brasileira precisam tomar providências mais duras contra este tipo de procedimento. Existem no Brasil inúmeros advogados que não passaram pelos crivos da OAB – será que OAB os chamam de incompetentes? – será que para a OAB seria interessante aplicar o exame para estes profissionais? – acho que não, pois se caso assim ocorresse a OAB correria o risco de perder valores altíssimos em anuidades que estes “advogados” pagam para a entidade. Digo advogados entre ASPAS porque para a OAB somente são advogados aqueles que passam pelo exame de ordem. Pelo contrário são também os “PEDGREES” adjetivo pejorativo ridiculosamente balbuciado por um profissinal que deve ter jurado poder contribuir pela dignidade da pessoa humana. Eu mesmo no auge dos meus 58 anos de idade queria ver as autoridades brasileiras trabalhar com mais respeito pelo povo. Agora, lamento muito pelas gerações futuras, tenho pena de meus filhos, de meus netos, enfim de todos aqueles que as vezes chegam até passar necessidade alimentícia para formar um filho e, de repente ver aquele filho educado, com determinação pelo trabalho, ser chamado de cachorro porque pedgree é do mundo animal irracional. LAMENTO.

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