A OAB apoia a PEC da impunidade. Mas por que?
Esta história de Delegado natural e uma desvirtuação de um instituto jurídico utilizado pela OAB para defender o de sempre: A classe dos Advogados.
A OAB é uma entidade de classe com status constitucional de Estado Paralelo, monstruosidade criada pelo STF – não pelos Parlamentares – portanto sem a representatividade do poder que emana do povo e para o povo .
Em qualquer processo criminal de um lado temos o Estado representado pelo Ministério Público, do outro o Advogado, e no meio o Juiz natural da causa pela competência.
O lado Estatal que é representado pelo Ministério Público tem o suporte das investigações policiais que muitas vezes precisam ser inspecionado para que fatores externos, como políticos corruptos por exemplo, não prejudiquem as investigações.
Vale lembrar que as polícias estão subordinadas aos políticos de seu Estado. Neste diapasão percebe-se que uma influência política podem mudar os rumos de uma investigação.
E quem seria beneficiado com isto?
A classe pobre que não é, já que se prende até por roubar uma galinha, uma barra de chocolate, e os grandes surrupiadores do Estado ficam soltos.
Então de um lado esta o Estado (MP e Polícia), do outro o Advogado e o Juiz que é o órgão que deve estar apartado dos dois para não contaminar o processo.
O que ocorre de fato é que o Ministério Público é muito bom no que faz. E a OAB que defende os Advogados, (estes) que defendem os bandidos, tem encontrado dificuldades diante de um Estado que faz o que deve.
Consequentemente os honorários se perdem com a derrota do Advogado.
NINGUÉM DEFENDE BANDIDO POR IDEOLOGIA. DEFENDE OU POR OBRIGAÇÃO LEGAL OU POR DINHEIRO.
A OAB cerca-se de uma pseudo moralidade para ter suporte para impor estes absurdos à sociedade.
A ministra Izabella Teixeira (Meio Ambiente) colocou muito bem a questão ao criticar a “máfia dos advogados”. Posteriormente em razão do poderio da OAB teve que se retratar.
Em verdade a PEC da impunidade só interessa aos bandidos e aqueles que lucram com o crime, no caso aos Advogados.
OAB Nacional apoia PEC que mantém poder de investigação criminal só na Polícia.
Fonte: OAB Nacional
Veja a notícia que foi destaque na segunda-feira, 9 de abril de 2012 às 17h52, no site daOAB Nacional.
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou hoje (09) ao presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Paulo Roberto D’Almeida, apoio da entidade à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2011, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal.
O apoio foi solicitado pelo presidente da Adepol em audiência na qual esteve acompanhado de uma comitiva de dirigentes da entidade e delegados.
Ophir lembrou que o Conselho Federal da OAB já ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 4220, por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
De acordo com a Adin da OAB, a pretexto de realizar o controle externo das polícias, o artigo 2º da Resolução 20/2007 do CNMP permite ao Ministério Público promover investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal.
“Aquele que é titular da ação penal, caso do MP, não pode produzir provas; pois assim vamos ter o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, quebrando a igualdade entre acusação e defesa no processo criminal”, observou Ophir Cavalcante na audiência à Adepol.
O presidente nacional da OAB decidiu solicitar a comissões do Conselho Federal da entidade uma análise a respeito de outro pedido da Adepol, que diz respeito ao projeto de lei 7193/2010, dispondo sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, o que Ophir chamou de “delegado natural”.
Ele ficou também de transmitir ao Instituto Innovare, no qual a OAB tem assento com direito a voz, o pleito da entidade dos policiais de integrar aquele órgão e ver instituída uma premiação às boas práticas exercidas por delegados em favor da Justiça e da cidadania.
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Engraçado isso, no final do texto é dito o seguinte: “Em verdade a PEC da impunidade só interessa aos bandidos e aqueles que lucram com o crime, no caso aos Advogados”.
Porém, essa página luta pelo direito dos bacharéis poderem atuar sem fazer o exame da OAB, ou seja, querem poder advogar. Então querem lucrar também com o crime? É isso? Ou esse pensamento só existe porque não são advogados? Já que o MP faz o trabalho tão bem, então porque não vão fazer o Concurso do MP, e deixa os advogados trabalharem em paz.
PEC 37 é a proposição que reduzirá, apenas em parte, os excessos estratosféricos por parte desses “deuses” do olimpo que compõem esse tal de ministério público. Se quiserem investigar, terão que ter capacidade para se submeterem ao concurso para Delegado de Polícia. É preciso tirar-lhes o direito ao quinto constitucional, pois não é correto em um país democratico alguém ser alçado ao cargo de Desembargador (segundo nível do Judiciário) furtando-se à obrigação legal do concurso público. Se quizerem, que façam concurso para Juiz de Direito. Também não é correto todos terem responsabilidades por seus atos, e os promotores não. Toda vez que perderem uma ação, mesmo pública, devem arcar pessoalmente e institucionalmente com as responsabilidades, seja pagando as custas processuais, ônus sucumbenciais ou até multas aplicadas pelo Magistrado ou órgão de controle externo. O CNMP, ao contrário do CNJ(órgão eficiente e respeitado), é órgão corporativista, incapaz, ineficiente, e que deve sofrer severas alterações, principalmente em sua composição, devendo ter no máximo um quinto de promotores e procuradores de carreira, sendo o restante composto por representantes da sociedade. Isso deve ser só o começo para o MP ter freios aos seus infindáveis abusos em nosso Estado Democrático de Direito.
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Cada um no seu quadrado, o que significa que investigação é coisa de polícia, e não do MP, a quem incumbe tão somente o trabalho de acusação e, no máximo, a fiscalização das investigações. A PEC 37 é a PEC CONTRA O ABUSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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É muita arrogância da Ministério Público denominar a PEC 37 de PEC da Impunidade. Pois, pelo contrário, a PEC garante o Regime Demogrático de Direito, uma vez que ao fixar a competência exclusiva da Polícia para a investigação criminal fixa o equilibrio entre a defesa e acusação. Ambas, devem trabalhar com o inquerito policial, que, por sua vez é, inquisitivo e sigiloso. Portanto, as provas do autos não pode ser produzido por umas das partes do processo, ainda, que seja pelo Promotor de Justiça. A não aprovação da Pec, implica, também, em ilimitar o poder do MP. Ora, toda instituição deve ter seus limites de atuação, por quê, não o MP. A Constituição Federal é um limitador do poder do Estado, o que significa dizer que o Estado não pode cometer barbares contra o cidadão, assim, como perpetrados durante a Ditadura Militar. Desta forma, a Constituição, também, há que limitar o Poder do MP.
Pelo lado financeiro, não consigo enteder por que o contribuite tem que pagar pelo salário do MP e, também, do Policial, se eles vão executar a mesma tarefa.
MP ao denomiar a PEC de Pec da impunidade deveria ao menos respeitar o trabalho da policia brasíleira. Tenho certeza que se o executivio destina-se maior verba à policia, ao invez do MP, a policia não estaria sendo desmerecida com a polêmica da edição de PEC 37.
O MP, entidade séria deve lutar contra êsse abuso da OAB, como deve lutar tambem para que Essa desordem chamada OAB, interfira em concursos públicos do MP. êsse conselho menor, totalitário deve se ater a ajudar os advogados bons profissionais e punir os profissionais de direito que não agirem corretamente, essa e a função da OAB e mais nada.
Na ditadura ficou debaixo da mesa, evidentemente com medo.
DA VONTADE DE VOMITAR E ESCARRAR NESTA FALÁCEAS DE MARGINAIS.