IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 19 – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XXIV – diretrizes e bases da educação nacional; LEI COMPLEMENTAR, senhores e senhoras, quer dizer então, que na suas opiniões o corporativismo vil do Estatuto da OAB tem que ser colocado acima da Constituição Federal de 1988 onde que, o art. 5, inciso II, que diz; ” Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art. 19 – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XXIV – diretrizes e bases da educação nacional; Que diz: A LEI COMPLEMENTAR CONSTITUCIONAL nº 9.394/1996(Lei Federal posterior ao estatuto da OAB) – que é quem, só Estado, determina a qualificação no nosso país: Art. 43 – A educação superior tem por finalidade: I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito cientifico e do pensamento reflexivo; II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação continua; V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional… Art. 45 – A educação Superior será ministrada em instituição superior, públicas ou privadas, com vários graus de abrangências ou especialização. Art. 48 – Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1º Os diplomas expedidos por universidades serão por elas próprias registrados…
Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 207 – As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 209 – O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Agora, se os excrementos exames de ordem, estão acima de tudo isso, então no Brasil está existindo um poder paralelo, que está afrontando a soberania Nacional e isso crime contra o Estado.
Art. 5º – XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Parabéns este artigo é a fiel realidade da textualidade da constituição de 88.Mas infelizmente no Brasil a elite se coloca acima da constituição.E não temos a quem recorrer, estas injustiças não são só contra os bacharéis de direito;Mas a inúmeros casos de desrespeitos a nossa constituição Brasileira parece que esta só foi criada para favorecer as grandes corporações ou, aos interesses de pequenas minorias de nossa sociedade que detém , o poder politico e o econômico,deixando de lado as maiorias da sociedades que representam o Brasil.Mas as coisas estão começando a mudar, estão surgindo vários grupos organizados e estão com muita vontade de mudar o Brasil, acho que este é caminho, lutar pelos nossos direitos, doa a quem doer,Infelizmente no Brasil o contrato social não vale para a massa de nossa sociedade.Então só nós resta a luta.JORGE GOMES>
Parabéns este artigo é a fiel realidade da textualidade da constituição de 88.Mas infelizmente no Brasil a elite se coloca acima da constituição.E não temos a quem recorrer, estas injustiças não são só contra os bacharéis de direito;Mas a inúmeros casos de desrespeitos a nossa constituição Brasileira parece que esta só foi criada para favorecer as grandes corporações ou, aos interesses de pequenas minorias de nossa sociedade que detém , o poder politico e o econômico,deixando de lado as maiorias da sociedades que representam o Brasil.Mas as coisas estão começando a mudar, estão surgindo vários grupos organizados e estão com muita vontade de mudar o Brasil, acho que este é caminho, lutar pelos nossos direitos, doa a quem doer,Infelizmente no Brasil o contrato social não para vale para a massa de nossa sociedade.Então só nós resta a luta.JORGE GOMES>