Parecer histórico contra o exame de ordem sobre 17 projetos – Dep Marco Feliciano #examedeordempeloMEC #examedeordemINCONSTITUCIONAL #bandidosdetoga


” Se o homem perceber que é desumano obedecer a leis que são injustas, a tirania de nenhum homem o escravizará”.
(Mahatma Gandhi)

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

PROJETO DE LEI No 5.054, DE 2005

(Apensos os Projetos de Lei Nº 5.801/2005, 6.470/2006, 7.553/2006, 1.456/2007, 2.195/2007, 2.567/2007, 2.426/2007, 2.790/2008, 2.996/2008, 3.144/2008, 843/2011, 1.284/2011, 2.154/2011, 2.448/2011, 2.625/2011, 2.661/2011)

Torna obrigatório o exame de ordem para todos os que quiserem inscrever-se como advogado.

Autor: Deputado ALMIR MOURA

Relator: Deputado PASTOR MARCO FELICIANO

I – RELATÓRIO

Trata-se de proposição que visa a tornar universal a obrigatoriedade de exame de ordem para todos os que quiserem inscrever-se como advogados nos quadros da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Especificamente, a proposição visa a impedir que a norma do Conselho Federal da OAB (Provimento nº 81/96) que dispensa estagiários e membros da Magistratura e Ministério Público do exame, permaneça em vigor, em dissonância com a Lei 8.906/94.

Por tratarem de matéria conexa, encontram-se em apenso as seguintes proposições:

PL 5.801/2005, de autoria do Dep. Max Rosenmann, que visa revogar a exigência de exame de ordem para inscrição como advogado. Este estriba-se em argumentos pela inconstitucionalidade da exigência de exame de ordem. 2

PL 6.470/2006, de autoria do Dep. Lino Rossi, que coloca como alternativa ao exame de ordem, para possibilitar a inscrição na OAB, dois anos de estágio junto a órgãos jurídicos federais, estaduais ou municipais. A proposição justifica-se pelo intuito de propiciar inscrição na ordem não somente por provas, mas também por atividades profissionais práticas e repetidas.

PL 7.553/2006, do Dep. José Divino, que acaba com a exigência de aprovação no Exame de Ordem par inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

PL 1.456/ 2007, do Dep. Carlos Bezerra, que visa a atribuir ao Conselho Federal da OAB competência privativa para elaboração e realização do exame de ordem. A justificação seria a unificação de critérios e combate às possíveis fraudes.

PL 2195/2007, do Dep. Edson Duarte, que visa a eliminar o exame da ordem para o exercício da profissão de advogado. O projeto estriba-se em argumentos constitucionais, afirmando que a exigência do exame de ordem contraria a CF, art. 205, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – arts. 43 e 48.

PL 2426/2007, do Dep. Jair Bolsonaro, que também extingue a exigência do exame da ordem e também elenca razões constitucionais, relativas ao Art. 205, da CF.

PL 2567/07, do Dep. Walter Brito Neto, que visa a autorizar os bacharéis de Direito, mesmo não inscritos na OAB, a exercerem a advocacia junto aos Juizados Especiais. A justificação ampara-se em argumentos contrários à própria existência do exame de ordem.

PL 2790/08, do Dep. Waldir Neves, que objetiva propiciar a substituição do exame de ordem por estágio profissional, estribado em argumentos contrários ao modo atual de exame, que estimularia, segundo o autor, uma “indústria” de cursinhos, e defendendo estágios nos moldes da residência médica. 3

PL 2996/2008, de autoria do Deputado Lincoln Portela, que visa a permitir que candidatos reprovados no exame da Ordem prestem novo exame somente a partir da etapa onde foram eliminados. A justificação afirma que no exame são aferidos conhecimentos distintos, não sendo caso de repetir as provas quanto ao que o candidato já comprovou proficiência.

PL 3144/2008, do Deputado Pompeo de Mattos que dispensa do exame da Ordem os portadores de diplomas de pós graduação, mestrado ou doutorado. O Autor justifica a medida afirmando que o notório saber daqueles aptos até mesmo a exercerem o magistério jurídico deveria dispensar a exigência do exame.

PL 843/2011, do Dep. Jovair Arantes, que cria normas sobre a forma e periodicidade da realização do exame da Ordem, apresentando como justificação a necessidade de facilitar o ingresso aos candidatos.

PL 1284/2011, do Dep. Jorge Pinheiro, que determina a obrigatoriedade de participação de membros do Ministério Público, Defensoria Pública e representantes de entidades associativas de bacharéis em todas as fases do exame da OAB. A justificação da mudança seria para que se assegurasse a lisura na realização do exame.

PL 2.154/2011, do Deputado Eduardo Cunha, que extingue o exame da OAB, apontando razões de ordem constitucional.

PL 2.448/2011, do Deputado Nelson Bornier, que assegura aos candidatos aprovados na primeira fase a inscrição provisória por cinco anos nos quadros da OAB. O autor aponta a necessidade de se corrigir as injustiças dos exames, não impedindo o exercício dos profissionais.

PL 2.625/2011, do Deputado Lourival Mendes, eu determina a participação de magistrados e membros do Ministério Público participem de todas as fases de elaboração e aplicação dos exames, por indicação do Conselho Nacional de Justiça. Apresenta razões de se obter maior segurança na fiscalização dos exames. 4

PL 2.661/2011, do Deputado Lindomar Garçon, para permitir que os candidatos prestem novo exame de Ordem apenas a partir da fase em que foram reprovados. Aponta necessidade de se aprimorar os mecanismos do exame.

Nesta Comissão não foram apresentadas emendas.

É o Relatório.

II – VOTO DO RELATOR

Compete a esta Comissão a análise da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e do mérito das proposições apresentadas, em atenção ao disposto no art. 32, III, a e e do Regimento Interno.

Sob o enfoque da constitucionalidade formal, os projetos não apresentam vícios, porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria (art. 22, I), do Congresso Nacional para apreciá-la (art. 48) e à iniciativa (art. 61).

No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbra qualquer discrepância entre o Projeto de Lei e a Constituição Federal.

Em relação à juridicidade, as proposições não apresentam vícios. A par de se consubstanciar na espécie normativa adequada, suas disposições não conflitam com o ordenamento jurídico vigente.

A técnica legislativa da proposição principal é adequada, estando conforme a LC 95/98. Algumas das demais proposições mereceriam correções, porém deixamos de fazê-las devido ao que segue.

No mérito, cremos seja de se acolher as proposições que visam a eliminação da exigência do Exame de Ordem.

Para embasar tal entendimento, socorremo-nos do lúcido e abalizado parecer do Ministério Público Federal, da lavra do Dr. Rodrigo 5

Janot Monteiro de Barros, Subprocurador-Geral da República, exarado nos autos do RE 603.583-6/210:

1. A consagração da liberdade de trabalho ou profissão nas constituições liberais implicou na ruptura com o modelo medieval das corporaçõesde ofícios, conduzindo à extinção dos denominados por Pontes de Miranda “privilégios de profissão” e das próprias corporações.

2. O direito à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado na CFde 1988, deve ser compreendido como direito fundamental de personalidade, derivação que é da dignidade da pessoa humana, concebido com a finalidadede permitir a plena realização do sujeito, como indivíduo e como cidadão.

3. O inciso XIII, do art. 5º, da CF, contempla reserva legal qualificada, pois o próprio texto constitucional impõe limitação de conteúdo ao legislador no exercício da competência que lhe confere. A restrição ao exercício de qualquertrabalho, ofício ou profissão, portanto, se limitará às “qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

4.A locução “qualificações profissionais” há de ser compreendida como: (i) pressupostos subjetivos relacionados à capacitação técnica, científica, moral ou física; (ii) pertinentes com a função a ser desempenhada; (iii) amparadas no interesse público ou social e (iv) que atendam a critérios racionaise proporcionais. Tal sentido e abrangência foi afirmado pelo STF no julgamentoda Rp. nº 930 (RTJ 88/760) em relação à locução “condições de capacidade” contida no § 23 do art. 153 da CF de 1967 e reafirmado pelo Plenário da Suprema Corte na atual redaçãodo art. 5º, XIII, da CF (RE 591.511, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13.11.09), com a expressa ressalva de que “as restrições legais à liberdade de exercício profissional somente podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais”, e que“a restrição legal 6

desproporcionale que violaoconteúdoessencial da liberdade deve ser declarada inconstitucional.”

5. A Lei nº 8.906/94 impõe como requisito indispensável para a inscrição como advogado nos quadros da OAB a aprovação no exame de ordem.Tal exame não se insere no conceito de qualificação profissional: o exame não qualifica; quando muito pode atestar a qualificação.

6. O art. 5º, XIII, da CF traça todos os limites do legislador no campo de restrição ao direito fundamental que contempla. Por isso tem afirmado a jurisprudência do STF que as qualificações profissionais (meio) somente são exigidas daquelas profissões que possam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos à direitos de terceiros (fim).

7. A inobservância do meio constitucionalmente eleito —das especiais condições estabelecidas pelo constituinte —resvala em prescriçõeslegais exorbitantes, consubstanciando inconstitucionalidade por expressa violaçãodos limites da autorização constitucional, sem necessidade de seproceder a um juízo de razoabilidade paraafirmar o excesso legislativo.

8. O direito fundamental consagrado no art. 5º, XIII, da CF assume, sob a perspectiva do direito de acesso às profissões, tanto uma projeçãonegativa(imposição de menor grau de interferência na escolha da profissão) quanto uma projeçãopositiva(o direito público subjetivo de que seja assegurada a oferta dos meios necessários à formação profissional). Constitui elementonuclear de mínima concretização do preceito inscrito no art.5º,XIII, da CF, a oferta dos meios necessários à formação profissional exigida, de sorte que a imposição de qualificação extraída do art. 133 da CF não deve incidircomo limitação de acesso à profissão por parte daqueles que obtiveram um título público que atesta tal condição, mas sim como um dever atribuído ao Estado e a todos garantido de que sejam oferecidos os meios para a obtençãoda formação profissional exigida.7

9. O exame de ordem não se revela o meio adequado ou necessário para o fim almejado. Presume-se pelo diploma de Bacharel em Direito —notadamentepelas novas diretrizes curriculares que dá ao curso de graduação  não mais uma feição puramente informativa (teórica), mas tambémformativa (prática e profissional) —que o acadêmico obteve a habilitação necessária para o exercício da advocacia. A sujeição à fiscalização da OAB, com a possibilidade de interdição do exercício da profissão por inépcia (Lei nº 8.906/94, art. 34, XXIV c/c art. 37, § 3º), se mostra, dentro da conformação constitucional da liberdade de profissão, como uma medida restritiva suficiente para a salvaguarda dos direitos daqueles pelos quais se postula em juízo, até mesmo porque tal limitação se circunscreve ao exercício, sem qualquer reflexo sobre o direito de escolha da profissão.De qualquer modo, nada impede que a OAB atue em parceria com o MEC e com as IES, definindo uma modalidade mais direcionada de qualificação profissional que venhaa ser atestada pelo diploma.

10. A exigência de aprovação no exame de ordem como restrição de acesso à profissão de advogado atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988.”(grifamos)

Embora o Recurso Extraordinário mencionado tenha terminado com o reconhecimento da constitucionalidade do exame da OAB, cremos que tal entendimento se impôs muito mais pela visão corporativa entranhada em nossa cultura jurídica do que pela atuação do STF como guardião da Constituição Federal (Grifo do Blog).

Não se pode jamais excluir da avaliação da atuação do STF que nossa Corte Maior, tal como é constituída, é verdadeiro Tribunal político, cujo avanço sobre as atividades típicas do Poder Legislativo vêm impondo ao povo brasileiro cada vez mais normas que seus representantes legítimos não aprovaram. (Grifo do Blog)

Não obstante o resultado desse processo, ou de quaisquer outros, cabe ao legislador a palavra final sobre mudanças legislativas. E cabe a nós decidir com independência sobre esta matéria, ouvindo a voz do povo e decidindo, por nós mesmos, sobre a constitucionalidade ou não do dito exame.

Cremos que a análise mais lúcida, que realmente quantifica e expõe o problema do mérito, foi feita pelo Deputado Eduardo Cunha na justificação do PL de sua autoria, que transcrevemos:

“ Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a “livre expressão da atividade intelectual” (art. 5°, IX, CF), do “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” (art. 5º, XIII, CF).

A exigência de aprovação em Exame de Ordem, prevista no inciso IV do art. 8º, da Lei 8906, de 04 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma exigência absurda que cria uma avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto.

Vários bacharéis não conseguem passar no exame da primeira vez. Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares, enfim é uma pós-graduação de Direito com efeito de validação da graduação já obtida.

Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes.

O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão?

O poder de fiscalização da Ordem, consubstanciado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar um simples exame para ingresso na instituição?

Estima-se que a OAB arrecade cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão graduada.” 9

Adotamos, integralmente, a análise de mérito supra. Não há porque continuar existindo apenas para a Ordem dos Advogados do Brasil um privilégio ilegítimo, inconstitucional e absurdo, que se encontrava justificativa na mentalidade do Império, de onde se originou, hoje resta como verdadeira excrescência no seio da chamada Constituição Cidadã, violando o Estado democrático de Direito, pois afirma que a Ordem está acima das demais associações ou representações de classe, expressando privilégio odioso e que deve ser erradicado de nosso meio.

Comonosadvertem os juristas Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins:

“Uma forma muito sutil pela qual o Estado por vezes acaba com a liberdade de opção profissional é a excessiva regulamentação.”1

É nosso dever, como representantes do Povo, garantir que não haja privilégios, para quem quer que seja.

Por todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa de todas as proposições e no mérito apenas pela aprovação dos PL 2.154/2011, 5801/2005, 7.553/2006, 2.195/2007, 2426/2007, todos pela extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, e rejeição de todos os demais, nos termos do Substitutivo que ora oferecemos, apenas para correção de detalhes de técnica legislativa, em obediência a LC 95/98.

Sala da Comissão, em de de 2012.

Deputado PASTOR MARCO FELICIANO

Relator

2011_15773

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 5.054, DE 2005

Extingue o Exame de Ordem para a inscrição na Ordem dos Advogados do brasil.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei extingue o Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º Revogam-se o inciso IV e o § 1º do Art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, colocando-se ao final do artigo as letras (NR).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de de 2012.

Deputado PASTOR MARCO FELICIANO

Relator

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73 respostas para Parecer histórico contra o exame de ordem sobre 17 projetos – Dep Marco Feliciano #examedeordempeloMEC #examedeordemINCONSTITUCIONAL #bandidosdetoga

  1. Pingback: A luta pelo fim do Exame de Ordem esquenta com a comprovação de manipulação nas correções. - Assim Passei

  2. Lucas disse:

    Boa noite colegas.
    Parabéns a todos que lutam pelo FIM da OAB, pois não consigo entender, como pode um sindicato (OAB) ter o MEC como seu SUBORDINADO, quando deveria ou deve ser ao CONTRÁRIO, o sindicato (OAB) é quem deve estar a baixo do MEC, até por q o MEC é quem atesta a GRADUAÇÃO de todas as faculdades e universidades e cursos…. Isso é uma VERGONHA, só mesmo no BRASIL.
    Obrigado a todos.
    Att.
    Lucas.

  3. sergio rosa martins disse:

    ler matéria publicada na pagina do ig do dia 24/11/2014, assunto reprovação em massa pela oab

  4. Paulino JF disse:

    Paulino JF
    Aos elaboradores da pagina, desculpe-me não consegui deletar as duplicadas da mensagem, se conseguirem , favor deixar uma. obrigado.

  5. Paulino JF disse:

    Paulino JF
    Gostaria de saber: o que a oab faz para manipular uma Constituição Nacional de um Pais?
    Como pode tantos políticos e STF endossar esse absurdo?
    No que tange aos milhões recebidos pela oab e mais, as anuidades pagas para se manter inscritos na ordem , não existe uma fiscalização da Receita Federal etc?
    Por que os assalariados são obrigados a declarar ganhos de salários de pequena monta e a oab manipulando milhões não lhe são cobrados igualmente como todas as empresas e brasileiros são cobrados ?
    Existe dentro do ordenamento jurídico ou Constitucional que diz que os representantes da oab são pessoas com uma reputação Cristalina e só faz o que é melhor e para todo povo, ou estão atrelados ao nome OAB , e deitam e rolam acima de tudo e de todos?
    A OAB é uma entidade de classe. Por que entidade de classe? Por que são melhores que as outras representantes de classe?
    BOM, CHEGA DE PERGUNTAS SE NÃO VOCÊS NÃO VÃO ME AGUENTAR!
    O impotente é que nos sabemos que:
    O direito à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado na CFde 1988, deve ser compreendido como direito fundamental de personalidade, derivação que é da dignidade da pessoa humana, concebido com a finalidade de permitir a plena realização do sujeito, como indivíduo e como cidadão.
    Só precisamos desse reconhecimento, da dignidade, do respeito, de POLÍTICOS PROBOS e de UMA JUSTIÇA DIGNA, O QUE QUEREMOS E SEGUIR FIELMENTE COM O NOSSO JURAMENTO e deixar de ser desrespeitado por aqueles que deveriam dar o exemplo pra esta nação. 24/02/2014.
    CPI NA OAB JÁ!!!!

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    Só precisamos desse reconhecimento, da dignidade, do respeito, de POLÍTICOS PROBOS e de UMA JUSTIÇA DIGNA, O QUE QUEREMOS E SEGUIR FIELMENTE COM O NOSSO JURAMENTO e deixar de ser desrespeitado por aqueles que deveriam dar o exemplo pra esta nação. 24/02/2014.
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    O direito à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado na CFde 1988, deve ser compreendido como direito fundamental de personalidade, derivação que é da dignidade da pessoa humana, concebido com a finalidade de permitir a plena realização do sujeito, como indivíduo e como cidadão.
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    CPI NA OAB JÁ!!!!

  6. Edson bispo da Silva disse:

    É triste saber que o Congresso Nacional que deveria representar o povo se deixa levar pela OAB, o povo acordou e poderá mudar definitivamente o jeitinho brasileiro de ser levado pelo suborno, pela corrupção, sabendo que trata-se de verdadeiras vantagens financeiras aos integrantes e aos subornados, entretanto o legislativo, executivo e judiciário, tem que ser cobrados pela instalação de uma CPI em face da OAB, que o dinheiro arrecadado pertence ao povo não aos quadros da OAB, é justo que acabe por definitivo com esta verdeira extorsão aplicadas nos Bacharéis em Direito, sabendo que o mercado selecionará por si próprio o bom e o mau profissional, neste passo destaco que o interesse da OAB é pela arrecadação de verdadeiras fortunas pagas pelos Bacharéis em Direito, que se obrigam e são obrigados ao chamado Exame de Ordem, é lamentável que nos dias de hoje ainda temos políticos que aderem e aceitam as exigências da OAB, influência em todos segmentos, como foi notoriamente notado quando se falou em reforma constitucional no país, por fim é bastante claro que o dever de autorizar cursos de direitos e em fiscalizar as Faculdades é do Ministério da Educação, que delega direitos a OAB, neste sentido porque não investigar o Ministério da Educação em conjunto com a OAB e nada melhor que revolucionar para que sejam atendidos os direitos líquidos e certos de poder trabalhar como advogado, fazendo-se justiça ao diploma registrado pelo MEC, que em tempos anteriores não havia necessidade da prova de ordem, como muitos advogados que estão advogando não foram submetidos ao Exame de Ordem, porque somente agora, cade o direito líquido e certo adquirido pelo tempo, porque são tratados diferentemente, onde fica a dignidade da pessoa humana, cadê o respeito ao estudante que estudou durante 5 anos em uma Faculdade, prestaram estágios obrigatórios e foram submetidos a apresentação de uma monografia, ao término de tudo é obrigado a pagar cursinhos, muitos deles sem condição financeira e ainda pagar o Exame de Ordem, que visa sim impedir o acesso de serem inscritos nos quadros da OAB, peço aos colegas que lutem pelos seus direitos até perder ele e começar o dos outros, lutem, manifestem, revolucionem, exijam os nossos direitos, nem que para isso seja necessário exigir a saída de parlamentares ou presidente da república, este não parece um país democrático de direitos e deveres ou pela liberdade de expressão da nação brasileira, nas próxima eleições vejam bem em quem esta votando, pare de votar em políticos que nunca sabe de nada ou naquele que não faz nada, a não ser em causa própria.

  7. Eliane Fagundes disse:

    genteeeeee vamos para a rua PROTESTAR, só a união é capaz de acabar com essa máfia!!!!

  8. Márcia disse:

    Extraído de: OAB – 05 de Junho de 2013

    Câmara aprova antecipação de estágio no curso de Direito

    Brasília A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta- semestre letivo o estágio profissional nos cursos de Direito que hoje se dá a partir do 7º semestre. O texto aprovado hoje é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP). O projeto original previa o estágio supervisionado no 3º semestre.

    Nós consideramos que seria excessivamente cedo para que alguém começasse a estagiar a partir do 3º semestre e isso talvez prejudicasse, inclusive, os estudos dos alunos dos cursos de Direito. Então, conseguimos chegar a um acordo para que fosse no 5º semestre, explicou o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), que esteve na OAB no último dia 18 de abril para tratar do projeto. O resultado desta votação é fruto de um diálogo importante da OAB com o Congresso Nacional. Deste diálogo, surgiu a proposta alternativa, que se revelou a melhor solução e que acabou sendo aprovada, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comentar a aprovação da matéria.

    O PL 1189/07 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), com objetivo de adiantar o contato dos estudantes com a prática profissional, para permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. Isso permite que os estudantes tenham mais tempo para identificar em qual área da advocacia querem atuar e, eventualmente, se essa é, de fato, sua vocação. Por outro lado, evita também estágios irregulares. Muitas vezes, alguns estudantes não esperavam o 7º semestre para começar a estagiar e estagiavam informalmente, avaliou Molon.

    A proposta aprovada hoje mantém os demais requisitos previstos pelo Estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela Ordem. Duas propostas apensadas (PLs 3026/08, que antecipa o estágio para o segundo semestre, e 3628/08, que marca o início do estágio no quinto semestre) foram rejeitadas pela CCJ. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pela aprovação no plenário da Câmara e agora segue para a análise do Senado.

    • André Luis disse:

      Será que ninguém enxerga que só as faculdades estão ganhando dinheiro , por que os milhares de bachareis não são aproveitados na area juridica , por que não é feito um exame da ordem por area de atuação , se o advogado vai seguir carreira na area trabalhista um exame focado a esta area , se vai seguir na area civilista um exma focado apenas para esta area , e teria tb o completo como é hj se o advogado quer fazer tudo então faria uma prova mais ou menos com os moldes de hj, por que tem advogado da area civilista que vai se meter a besta na area trabalhista e da cada gafia , o profissional fica claro de ter a oab mas como não atua naquela area faz cada erro grotesco que o juiz deveria dar uma multa ao advogado, a mesma coisa quem é advogado criminalista tentando encarar ações civilistas , 90% dos casos é um verdadeiro vexame , não que o profissional não possa fazer mas fica claro aqui , que geralmente um advogado vai se especializar em uma area em não em todas as areas do direito.Com isso se as provas fossem por area de atuação o valor da prova seria bem menor , e os politicos poderiam fazer uma lei aprovando os bachareis a tabalharem dentro do juridico de Foruns com contratos de 3 ou 4 anos e renovavel para ajudar na grande demanda do judiciario. Mas claro que isso não vai acontecer por que para oab hj com 4 exames no ano cobrando R$ 200,00 cda exame ela obtem R$ 800,00 que é uma anuidade de um advogado já com a carteira na mão , e para a oab este bachareis vão prestar no minimo de 4 ou mais vezes para passar na ordem , e é vantajoso para oab porque eles obtem assim o mesmo valor da anuidade de um advogado com a carteira em mãos , e os bachareis eles não tem nenhuma responsabilidade , então assim arrecadam o mesmo valor de quem já é advogado sem ter que se responsabilizar com o restante da classe que tenta entrar.Por isso que na epoca do Presidente Collor a oab foi a favor do impeachment por o Collor de Mello queria tirar o exame da oab , pergunte aos mais velhos advogados se eles fizeram oa exame , por que o exame surgiu de uns tempos para cá. É nada vai mudar enquanto isso continuamos bebendo aguá com fluor para deixar o raciocinio das pessoas mais lento , lerdo e continuando sempre pacato na mao de quem tem o poder . André

  9. Silvia p de sousa disse:

    Sou bacharel em direito tenho 60 anos, formei em 2006 tenho tentado o exame sem exito!!! concordo com os colegas ….. vamos nos UNIR BACHAREIS PARA ACABAR COM ESSE IMUNDO, IMORAL E INCONSTITUCIONAL EXAME QUE SO VISA O LUCRO E A EXCLUSÃO SOCIAL.

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  40. alessandor silva disse:

    filha, o congresso nao e o senado, mas sim as 2 casas legislativas (senado e camara)

  41. luis claudio disse:

    Sou bacharel e presto serviço em um escritório cujo adv, não sabe o que é exame de ordem pois na época dele ,não havia esta exigência , estou revoltado por não poder desenvolver o meu trabalho fruto dos mês estudos é revoltante.

  42. José Domingos dos Santos disse:

    Quero registrar minha indignação quanto ao exame da OAB. Tenho 54 anos de idade e durante 35 acalentei o sonho de ser advogado. Há 5 anos deixei minha carreira política no interior de Rondonia, onde fui vice-prefeito e prefeito de um próspero município para poder me dedicar ao curso de direito. Dia 15 de agosto próximo passado colei grau. Me inscrevi no último exame da ordem, passando na 1ª fase, porém, não consegui superar a 2ª. Estou revoltado em razão de ter que repetir, novamente, a 1ª. Considero isso um absurdo pois já fui avaliado naquela fase (prova subjetiva). Não pretendo seguir nenhuma carreira na magistratura e sim quero advogar por ser este o meu grande sonho, agora interompido por uma lei cerceadora ao livre direito do exercício profissional.

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  44. carlos disse:

    Peço a DEUS que acabe com essa prova.
    sou chefe de familia e estou sem trabalho no momento.
    Fui fazer a prova da oab,passei na primeira faze e fui reprovado na segunda faze.(fiquei com nota zero na peça).
    Preciso muito de trabalho pois tenho familia para manter .
    gastei 200 reais com essa prova e não tive exito.
    só gostaria de trabalhar e manter minha familia com dignidade.
    vou pedir dinheiro emprestado para pagar essa proxima prova do dia 9 de setembro,pois eu estudei muito e tenho fé em DEUS que ele vai me abençoar dessa vez.
    Infelismente é essa a situação de um pai de familia hoje no brasil.

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  49. Pingback: Vídeos: Exame de ordem no “Profissão Repórter” da Rede Globo #examedeordemINCONSTITUCIONAL | Inacio Vacchiano

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  51. Pingback: Mensagem oficial do MNBD/OABB 24/06/2012 Contato com Deputados avanço nas negociações #examedeordemINCONSTITUCIONAL | Inacio Vacchiano

  52. Pingback: VÍDEO: Fim do Exame da OAB – Direto ao Assunto com Rubens Teixeira #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC | Inacio Vacchiano

  53. nilce disse:

    O exame da Ordem é uma fonte de dinheiro que não tem publicidade da destinação. Há inúmeras faculdades que visam o dinheiro e deixam de lado a formação do profissional, portanto o problema está nas Faculdades que deveriam ser avaliadas e os cursos fechados. O aluno fica estudando anos e paga a mensalidade com dificuldade, se forma e cai no exame de ordem que fica com pegadinhas e reprovando a maior parte dos bacharéis, com uma “avaliação” com “animus ferrandi” para reprovar o máximo possível. Assim como em outras categorias profissionais, o mercado selecionará o bom e o mau profissional. O mau profissional também passa no exame de ordem. O exame de ordem é um pote de ouro para a OAB e será difícil esvaziá-lo. Senhores deputados, pensem no povo sacrificado, votem a favor da extinção do exame de ordem. Estaremos de olho em voces.

  54. Pingback: OBB organiza tuittaço em favor do PROJETO DE LEI Nº 2154/2011 – FIM DO EXAME DE ORDEM – #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC | Inacio Vacchiano

  55. Pingback: Súplica aos Bacharéis em Direito que lutem contra o #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC | Inacio Vacchiano

  56. Pingback: São 4,5 milhões de bacharéis sem carteira da OAB afirma presidente da OAB do Rio de Janeiro Wadih Damous. #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC | Inacio Vacchiano

  57. Pingback: OAB em declínio: PGR é contra inscrição de defensores públicos na OAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC | Inacio Vacchiano

  58. OPINIÃO
    Socorro Presidenta Dilma Rousseff.

    Em defesa dos Bacharéis em Direito (Advogados )
    “A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos.
    Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos”
    ———————————–

    VASCO VASCONCELOS

    A nossa querida Presidenta Dilma com toda sua popularidade parece estar em êxtase paradisíaco, divagando, alheia aos abusos que vem sendo praticados pelos mercenários da OAB, que só tem olhos para os bolsos dos bacharéis em direito (advogados). Até o Egrégio STF, pasmem, se curvou ao lobby dos mercenários da OAB; virando à costas para os Direitos Humanos, desproveu o RE 603.583. Claro se a mulher de Demóstenes recém flagrada pela PF comemorando com Cachoeira, “a obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa” Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (…) “ aprovada no Exame da OAB, antes mesmo de concluir o curso de direito, foi aprovada com Nota 10, por que o filho do catador de lixo não pode tirar Nota 10? Dia 02/03/2011 Senador Demóstenes rejeitou a PEC 01/2010 que iria extirpar o câncer a máquina de arrecadação da OAB, o caça-níqueis Exame de Ordem.

    Aqui se faz aqui se paga. Dizem que caça-níqueis atrai caça-níqueis. Todas as raposas políticas de Goiás, que rejeitaram a PEC nº01/2010 e o PLS 186/2006 de autorias dos nobres Senadores Geovani Borges e Gilvam Borges, do PMDB-AP, as quais pretendiam banir do nosso ordenamento jurídico a máquina de arrecadação da OAB, o caça-níqueis Exame de Ordem, estão enroladas com o contraventor Carlinhos Cachoeira, juntamente com outras figuras pálidas que estão esperneando para não depor.

    A panela está fervendo e um dia vai aparecer um HERÓI para dar um BASTA nesses abusos, haja vista que a tolerância termina quando começa o abuso.

    “Infelizmente as revoltas dos pobres quase nunca resultam em melhorias para a população. Depois de uma guerra há sempre um curto período de progresso, mas logo surge outra elite predatória que assume o controle do país.” Alvin Toffler. Exigimos um mundo onde as pessoas vivam em paz, com liberdade de trabalho, liberdade de expressão enfim sem opressão ou tirania. E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará(João 8:32).

    Assim como as máquinas caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame da OAB, se iguala; pois é feito para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento de fazer inveja aos caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira. Abocanha R$ 72,6 milhões por ano, dizimando sonhos de jovens e idosos, sem propósitos, sem prestar contas ao TCU, sem dar nada em contrapartida, corroborando com o aumento do caldo da miséria, gerando fome desemprego (num país de desempregados) e doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social (bullying social).

    Nobre Presidenta Dilma, qualidade de ensino se alcança com o melhoramento das universidades, capacitação dos seus professores (advogados inscritos na OAB, sem prestar exame); melhoramento de suas instalações bibliotecas, laboratórios, etc, e não com um exame medíocre infestado de pegadinhas (parque das enganações), feito para reprovação em massa, para alimentar uma teia pantanosa, e seus satélites que giram em órbita ( cursinhos, editoras, livrarias) etc.

    Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão, se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim do caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB, será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Afirmam que conhecem faculdades de esquina, de fundo de quintal, faculdades domingueiras, de shopping Center, que estão formando,”adevogados”, “divogados” “devogados” brucharéis, estão com medoo? Vão estudar vagabundos que vocês passam. Que conhecem advogados que escrevem cachaça com “X”, chuchu com “X” Passei com “C” entre outras bobagens, para justificarem essa excrescência.

    Presidenta Dilma, a OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”. Reportagem da FOLHA DE S. PAULO de 29/09/2011 Advogado é acusado de abusar de filha.Advogado de Bauru é acusado de abuso sexual de uma filha de 9 anos, um filha de 13 e uma cunhada de 18 anos.(…). Matéria do BLOG ESPAÇO VITAL: Porto Alegre, 03.10.11“Advogado professor mata a aluna na saída da faculdade “O professor de direito do UniCeub, em Brasília, e coordenador-adjunto da mesma cadeira na Faculdade Projeção, advogado Rendrik Vieira Rodrigues, 35 anos, se entregou na sexta-feira (30) na 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) após matar a estudante Suênia Sousa Faria, 24. A jovem, que era aluna do 7º semestre do curso de Direito no UniCeub, foi surpreendida por Rendrik quando entrava no carro que ela costumava usar, para deixar a faculdade, na Asa Norte”. Reportagem de O GLOBO de 21/11 “MP vai pedir a prisão preventiva de advogados que forjavam ações. Polícia suspeita do envolvimento de cerca de 20 profissionais no golpe. O lucro da quadrilha pode chegar a R$ 10 milhões”. Disponível:http://oglobo.globo.com/rio/mp-vai-pedir-prisao-preventiva-de-advogados-que-forjavam-acoes-3285799#ixzz1edQZMm8c.

    Está insculpido no art. 5º inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. i).

    Art. 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões

    Presidenta Dilma, Vossa Excelência que vem lutando no combate às desigualdades sociais, pelo Brasil sem miséria, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o Exame de Ordem, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, notadamente à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social),que vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas e outras patologias? Punidos sem o devido processo legal (Due Process of Law) Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal.

    A própria OAB reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05.2011, OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Há dois anos isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional?

    Ora senhores, se o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011 QUE NÃO FEZ EXAME A OAB, ele não tem moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência. Senhores mercenários um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense, tanto é verdade que nenhum dos juristas favoráveis a essa excrescência submeteu a esse bullying social.

    A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

    Os mercenários da OAB, e seus defensores de plantão, precisam conhecer “in-loco” Programa Nacional de Qualificação. Enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana.

    Presidenta Dilma, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Lembro mais uma vez que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.

    Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

    Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

    Se Karl Marx fosse nosso conteporâneo, a sua célebre frase seria: “Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

    Segundo Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”

    Destarte nobre Presidenta Dilma Rousseff, na qualidade de defensor dos direitos humanos, usando do exercício de di­reitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á cidadania, sem a intenção de ser galardoado com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, protocolei no dia 08 de maio de 2012 uma Carta na Presidência da República, dirigida a Vossa Excelência, exigindo o fim do pernicioso, abusivo,restritivo, nefasto, pecaminoso, caça-níqueis e inconstitucional Exame de Ordem, mecanismo de exclusão social (Bullying Social). Os Direitos Humanos agradecem.

    VASCO VASCONCELOS

    Analista, Escritor, Poeta, Compositor, Jornalista, Administrador e Bacharel em Direito

    BRASÍLIA-DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

  59. carla lacerda disse:

    gostaria de saber se esta le pra ser aprovada tem que passar pelo sanado federal. e se sim, quem por lá está do lado dos bachareis. ouvi comentários que o loby da oab está super-intenso em cima dos deputados e senadores. inclusive sobre a presidenta Dilma; e aí, como ficamos?

  60. Regian disse:

    Ola Dr° Marco Feliciano, DEUS esta contigo, pois sabe que é inconstitucional este exame, tem muitos servos de DEUS que estão passando por humilhação com este, e muitos até passando necessidades por não poderem trabalhar, vc é um enviado de DEUS para cuidar dos aflitos e necessitados neste meio, DEUS escolhe as pessoas certas e colocam -os nos lugares certos, esta luta com sua ajuda e com a força dos ceus vai terminar, confio no seu potencial pois sei que é um enviado de DEUS para concertar este meio de corrupção, sei tambem que não vai se vender a estes, sei que vai lutar e não vai aceitar suborno pois é um servo de DEUS.
    DEUS que lhe abençoe e coloque em nosso caminho anjos como a senhor, para nos libertar de tantas aflições e perceguições como esta que se encontra para nos atrapalhar OAB, pois tem que haver mais gente honestas e corajosas para colocar a tal instituição em seu devido lugar.
    Fique com a PAZ DE DEUS E ESTE QUE TE PROTEJA A CADA DIA MAIS.

  61. Ronaldo disse:

    será que agora vai??? SE A OAB QUISER COMPRAR ( COMO FEZ NO STF) vai ter que soltar muito dinheiro agora..vamos nos UNIR BACHAREIS PARA ACABAR COM ESSE IMUNDO, IMORAL E INCONSTITUCIONAL EXAME QUE SO VISA O LUCRO E A EXCLUSÃO SOCIAL. Ainda existem HOMENS DE BEM!!!

    • Agara vai ter que gastar muito. Tem bastante gente para ser comprada. 😉

      • josecarlos@bol.com.br disse:

        Que nada meu, aqui no brasil é assim quem tem tem é quem manda, perceberam um erro de portugues pois bem, foi o que presenciei em uma petição assinada por um adevogado e ainda eu perguntei quem faz seu trabalho Dr. e ele disse cheio de orgulho eu.rarararararararara. outro mim exigiu chama-lo de Dr. e eu disse mim mostre seu doutorado…… e a reserva de marcado continua com o apoio do PT, volta COLLOR.

  62. OLIVEIRA disse:

    Tem que ser mais divulgado.

    • Regian disse:

      Nos, com todo orgulho e gratifidão com Sr° deputado Pastor Masco Feliciano vamos repassar a todos, este bom e vitorioso assunto.

      • carla lacerda disse:

        Faço minhas as palavras do dep. Pr. Marco Feliciano: “Adotamos, integralmente, a análise de mérito supra. Não há porque continuar existindo apenas para a Ordem dos Advogados do Brasil um privilégio ilegítimo, inconstitucional e absurdo, que se encontrava justificativa na mentalidade do Império, de onde se originou, hoje resta como verdadeira excrescência no seio da chamada Constituição Cidadã, violando o Estado democrático de Direito, pois afirma que a Ordem está acima das demais associações ou representações de classe, expressando privilégio odioso e que deve ser erradicado de nosso meio”! atc Carla Lacerda

    • Contamos com sua ajuda.

  63. carla lacerda disse:

    e agora Inacio, qual é o proximo passo?

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