Projeto populista 3158/2012 de Paulo Abi-Ackel pretende dar migalhas para amansar a quem já tem o direito de Advogar #examedeordempeloMEC


Paulo Abi-Ackel apresenta Projeto de Lei que garante novos direitos a recém-formados

(Crédito Brizza Cavalcante)

Em 2008 entrou em vigor a lei 11.788. Conhecida como Lei do Estágio, busca proteger os direitos dos estudantes em sua preparação para o ingresso no mercado de trabalho. Anos depois, sabemos que o projeto pegou e tem sido benéfico para a população.

A proposta de Paulo Abi-Ackel visa a aprimorar a lei garantindo a proteção não só aos estudantes, mas aos recém-formados, que ingressam no mercado de trabalho. O estudante de direito, após a graduação, precisa da aprovação no exame da ordem para exercer a advocacia. Porém entre a formatura e a eventual aprovação na prova da OAB sempre ocorre um lapso temporal, no qual o recém-formado ainda não pode exercer a profissão (por ser bacharel) mas também não pode continuar como estagiário, já que seu vínculo com a instituição de ensino se encerrou com a formatura. Assim, mesmo a empresa tendo interesse na efetivação do estagiário de direito como advogado, não poderá, nos termos atuais da lei, fazê-lo, pois a pessoa não é mais estagiária e não é, ainda, advogada. Todo o esforço para garantir um lugar no mercado de trabalho estará perdido. E essa situação, que atinge escritórios de advocacia, pode vir a se espalhar para outras profissões liberais.

O PL 3158/2012 propõe que, para formandos que dependem de aprovação em exame de proficiência para exercer sua profissão, o contrato de estágio seja prorrogado, em acordo feito entre o estagiário que se forma e a concedente. Essa prorrogação só pode ser feita por até dois anos, ou até a realização do terceiro exame da categoria.

A aprovação do PL 3158/2012, proposta por Abi-Ackel, beneficiaria os estudantes permitindo uma transição eficiente entre faculdade e mercado de trabalho: “Garantir a proteção dos direitos dos estudantes é fundamental para a criação de uma classe de trabalhadores forte e conectada com o mercado de trabalho brasileiro”.

Proposição PL 3158/2012

Altera a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 – O estágio poderá ser prorrogado após a formatura do estagiário, se para o exercício da profissão, os estagiários dependerem de aprovação em exame.

Fonte: pauloabiackel

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