Nota OBB: O injusto julgamento no STF do exame de ordem


Caros amigos bacharéis

A luta continua e não podemos aceitar o que assistimos no julgamento da inconstitucionalidade do exame de ordem, acatar a decisão da Suprema Corte como brasileiros que somos sim, mas aceitar os absurdos que ouvimos não.

Não podemos errar e estamos estudando o caminho a seguir, porém, até que venhamos a triar a direção certa, devemos nos unir cada vez mais, pois, de nada adianta reclamar e esperar que as coisas mudem de forma voluntária pelos interessados no exame de ordem, sabendo que isso não ocorrerá.

No julgamento do exame de ordem, ao votarem com o relator, os demais Ministros do STF, foram unanimes na afirmação absurda que, segundo ele, em seu voto, ao se formarem, os bacharéis buscam pedigree, ou seja, pretendem ser cachorros com atestado probatório da raça, nesse caso, se é para os bacharéis serem cachorros, que sejam da raça brasileira que não se acovardam diante de tantos absurdos.

Não bastassem as humilhações que os bacharéis têm sofrido ao longo dos anos por conta da OAB, através de seus representantes, a Suprema Corte do nosso país, fez questão que os bacharéis passassem a se humilharem ainda mais perante a sociedade devido às colocações inadequadas e desnecessárias postas naquela decisão, isso sem contar com as piadinhas que muitos advogados incompetentes vêm fazendo com seus compatriotas, os bacharéis, com base nos votos daqueles Ministros. Lamentavelmente, nossa democracia tem ido até onde os que ostentam o poder permitem.

Até entendo que nossos Ministros possam ter se distraído na hora de decidir a vida de centenas de milhares de brasileiros, afinal, esse é o país do samba e futebol, mas penso que deveriam saber, que por trás dos representantes da OAB, que riam naquela casa, como se soubessem o resultado antes mesmo da decisão ser proferida, tanto que fui até o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, exigir que respeitassem os bacharéis, que da forma que colocaram seus argumentos, fundamentando-os com opiniões e desprezo aos formados em direito, poderiam trazer sérias consequências para essa classe tão injustiçada mediante a sociedade.

Conforme voto do Ministro do STF, mesmo sabendo que somente uma nova lei pode revogar outra lei, quase que passei a acreditar que o artigo 84, IV da Constituição Federal, estivesse realmente em desuso, ou seja, fora de moda por se tratar de matéria privativa do Presidente da República, diante do que vimos, não fosse o troco dado Pela Presidente Dilma, sancionando a Lei 9.514 que foi publicado em 31 de novembro passado, dias depois do julgamento do exame de ordem, que diminuiu drasticamente a anuidade cobrada dos advogados pela OAB. Teria sido uma maneira de dizer quem manda nesse país? Espero que sim.

Quanto ao status que se referiram, onde o cidadão que escolhe o curso de direito o faz para ter status, penso que deveriam saber que status, é ser indicado para o cargo de Ministro e levar esse título, como símbolo de poder e mordomias e não a fome, o desemprego e a humilhação que passam centenas de milhares de brasileiros, os bacharéis em direito.

Ao justificarem a não violação do princípio da isonomia pela OAB, perante o exame de ordem, pasmem, ouvimos naquele plenário que tal princípio não havia sido violado, pois o exame era unificado e igual para todos os bacharéis em todo o país e, que havia o direito de recurso, para os que não concordassem com o resultado, como se o princípio constitucional da isonomia valesse somente para os bacharéis em direito e não para garantir a igualdade entre todas as profissões naquele momento. E como se tais recursos em poucas linhas permitidos pela OAB fossem realmente analisados pela mesma.

No humilde entendimento dos dirigentes da OBB, naquele julgamento, ficou claro que a OAB é uma autarquia especial de auxílio a administração e equivalente as agencias reguladoras, com poder de polícia típica de função pública, porém, de acordo com o artigo 61, §1º, inciso II, alínea E, da Constituição Federal, na interpretação do STF através das ADIs 843, 250, 227, 665, 645 e 1470, isso torna a criação de um tipo de ente da reserva de iniciativa do poder executivo e nesse caso, alei 8.906/94 deveria ser criada pelo poder executivo, com isso, ela é formalmente inconstitucional.

Contudo estamos com fartos argumentos para triar outros caminhos legais, o que já estamos providenciando, pois, não aceitarmos mais humilhações, somos muitos e lutamos por justiça e lamentavelmente, devemos tomar como exemplo, os representantes da OAB e os setores corporativos e nos unirmos cada vez mais num só corpo.

A OBB vem crescendo a cada dia e é de extrema importância que os bacharéis se associem, assim, com certeza, muito em breve estaremos com tanta força que seremos ouvidos e conseguiremos mudar esse quadro, que pintaram com as cores que não condiz com as cores de nossa pátria.

Willyan Johnes

OBB ORDEM DOS BACHARÉIS DO BRASIL.

Se engana aquele que pensar que tudo está perdido.

Acesse e faça parte desse corpo, que luta e defende seus interesses.

Acesse http://www.obb.net.br




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