Anulação de questões em concurso, pelo Judiciário, tem repercussão geral


O Poder Judiciário pode realizar controle jurisdicional sobre ato administrativo que avalia questões em concurso público? Essa questão será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 632853, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi interposto pelo Estado do Ceará.

O processo teve origem em ação ajuizada por candidatas a concurso público para cargos da área da saúde, no Ceará, que afirmaram ter havido descumprimento do edital por parte da comissão organizadora do certame e suscitaram a nulidade de dez questões da prova objetiva, que, segundo elas, conteriam duas assertivas verdadeiras, em vez de uma. O juiz de primeiro grau concedeu parcialmente o pedido, anulando oito das dez questões. Essa decisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), que apreciou a matéria em julgamento de apelação.

Segundo o entendimento da corte cearense, o concurso público de provas e títulos deve ser regido pelos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade, não sendo razoável que os quesitos da prova apresentem mais de uma resposta como correta. O tribunal estadual assentou que “tal situação malfere o princípio da moralidade pública”.

De acordo com o acórdão impugnado, no presente caso, embora o edital do concurso indicasse literatura própria às matérias a serem submetidas aos candidatos, foi desconsiderada a doutrina indicada em prol de pesquisadores diversos. O TJ-CE ressaltou ainda que a questão está sendo discutida sob o aspecto da legalidade, e não no sentido de intrometer-se no critério de correção das questões eleito pela banca examinadora.

No RE, o procurador-geral do estado alega violação aos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, ao argumento de que o Poder Judiciário não pode adentrar o mérito do ato administrativo, sob pena de extrapolar a sua competência constitucionalmente traçada, pois, caso o fizesse “estaria substituindo a banca examinadora pelos seus órgãos e consequentemente alterando a condição das candidatas recorridas”.

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o ministro Gilmar Mendes sustentou que o caso refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário realizar o controle jurisdicional sobre o ato administrativo que profere avaliação de questões em concurso público. O relator ressaltou a relevância social e jurídica da matéria, visto que ela “ultrapassa os interesses subjetivos da causa”, disse o ministro. Por fim, sustentou que a solução a ser definida pelo STF balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute idêntica controvérsia.

 

Fonte: STF

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3 respostas para Anulação de questões em concurso, pelo Judiciário, tem repercussão geral

  1. carla lacerda disse:

    Comentário de carla rosani ruas lacerda 3 horas atrás Excluir comentário
    Caro colega, quanto mais leio o relatorio do MN MARCO AURELIO, mais me arrepio de medo. tal pavor se dá principalmente ao analisar a parte em que ele literalmente diz que a OAB nao se subordina a nehuma autoridade nacional e que ela sim, está acima de qualquer autoridade haja vista o art. 72 do proprio estatuto. especificamente na pg.26 do relatorio, ele diz claramente: ” a Ordem dos Advogados do Brasi. especificamente nos papeis que desempenha, nao poderia ficar subordinada à regulamentaçao presidencial o a qualquer órgao público…” VOCES SABEM O QUE ISSO SIGNIFICA?..

    • FireWire disse:

      SIM: se a OAB se subordinasse ao Executivo estaria quebrado o sistema de freios e contrapesos de nossa CF, pois por via transversal o Executivo interferiria no Judiciário…
      Ou seja, BRILHANTE o posicionamento do Ministro.

      Entendeu ou quer que desenhe??

  2. carla lacerda disse:

    RT Twittaço #bandidosdetoga todas as terças, às 20h, até extirpá-los do STF http://mnbdrj.ning.com/ Ok!

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