FIES só depois da carteira da OAB – Projeto do Deputado Eduardo Cunha – INTEGRA


PROJETO DE LEI Nº DE 2011

(Do Senhor EDUARDO CUNHA)

Altera a Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, que “dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências”.

Art. 1º Acresça-se ao art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o seguinte parágrafo 12.

“Art. 5º………………………………………………………………………………….

§ 12 Ao bacharel, imediatamente após a conclusão do curso, ficará suspenso o pagamento do financiamento concedido com recursos do FIES, até o momento em que adquirir habilitação para o exercício profissional.”

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

O referido projeto tem o objetivo de corrigir mais uma distorção do exame de ordem, questionado e pendente de decisão pelo Supremo Tribunal Federal.

O estudante que necessita de financiamento público para concluir seus estudos recorre ao crédito educativo, com prazo de ressarcimento após sua graduação.

Em virtude dessa absurda exigência, os graduados em Direito não podem exercer a profissão e são executados para o pagamento do crédito educativo.

A presente proposta pretende suspender a cobrança do FIES, até que os graduados possam exercer sua profissão e ter meios de pagar o crédito.

Ante o exposto, solicito apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em

EDUARDO CUNHA

Deputado Federal

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4 respostas para FIES só depois da carteira da OAB – Projeto do Deputado Eduardo Cunha – INTEGRA

  1. José Felipe disse:

    A inconstitucionalidade do exame de ordem
    Fernando Lima
    Elaborado em 06/2006.
    Em suma: o Exame de Ordem é inconstitucional, porque contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.

    QUE TIPO DE MODERAÇÃO ESTÁ AGUARDANDO MEU COMENTÁRIO MNBD?
    NEM NA ÉPOCA DA DITATURA MILITAR ESSE COMENTÁRIO ERA REPRIMIDO?
    PERGUNTO? SERÁ QUE ESTÁ SENDO CRIADO UM QUINTO PODER?!… ESSE PROJETO LEI JÁ FOI PROTOCOLADO NO CONGRESSO NACIONAL? OU JÁ FOI APROVADO E SÓ ESTÁ FALTANDO SER SANCIONADA A LEI!?…
    O MNBD ainda não entrou com QUEIXA POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLO DAS NAÇÕES UNIDAS?
    Todas as prerrogativas no ordenamento jurídico brasileiros foram violadas. Está explicita a INCONSTITUCIONALIDADE do Famigerado caça níqueis e mercado de capital do Exame da Ordem, além da prática BULLYNG SOCIAL.
    A Queixa pode ser apresentada individual ou coletiva. Para quem tem dúvidas é só acessar este site: http://www.gddc.pt / http://www.gddc.pt/default.asp, que vocês encontram o modelo.

    Preencher o formulário e postar via correios e, não é necessário escrever em Inglês, podendo ser escrito em nosso próprio idioma.
    Há muito jogo político disputa de poder.
    Onde estão às caras pintadas, as manifestações dos estudantes?
    Porque as caras pintadas não aparecem mais?!
    Não há mais interesses políticos para as caras pintadas? Será que foram todos iludibriados com os parlamentares nos interesses dos três poderes, com ordem do quarto poder?
    Onde está a Constituição Federal do Brasil? Prá que serve?!
    Será que está nas mãos do Khadafi, ou foi enterrada nas mãos do Saddam Hussein? Ou está na China? Quem sabe no Irã?,…
    Eis aí o nosso Brasil, pós-colonial portuguesa, pós proclamação da república, pós ditadura militar.
    Qual a diferença entre a época da ditadura militar com a de hoje? Apenas mudou de comando.
    Quem está no comando da vergonhosa e escalabrosa corrupção? É só voltar no pretérito!
    O que está acontecendo com os três poderes?!,…
    Qual o interesse deles em manter a inconstitucionalidade das caças níqueis!?…
    A OAB é um Poder maior do que uma Constituição de um País? E, do que um Tratado Internacional de Direitos Humanos? Ela tem este direito e poder de manipular tudo que quer usufruindo de dinheiro ilícito e fraudulenta impedindo os formandos de exercer sua profissão, direito garantido dentro do Ordenamento Jurídico Brasileiro.
    O Brasil é um país de economia capitalista? Ou, é um país de regime comunista disfarçado pelo comando da OAB?
    Acho que é este país onde vivemos, sob as bênçãos de conseguirmos em nossa Carta Magna um Estado de Direito. Infelizmente o Brasil continua repleto de feudos e a politicagem manipulando a todo custo a Justiça.

    ———————————————————————————————————————
    Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas. Tem sua sede em Washington, D.C. O outro órgão é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José, Costa Rica.

    Comissão interamericana de Direitos Humanos
    1889 F St., N.W.,
    Washington, D.C., U.S.A. 20006
    E-mail: cidhoea@oas.org
    Telefone: (202) 458.6002
    Fax: (202) 458-3992

    ———————————————————————————————————–
    Para apresentar uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, basta enviar uma carta para:
    SECRETARIA DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
    F-67075 Strasbourg Cedex
    FRANCE
    ———————————————————————————————————

    As comunicações destinadas a apreciação do Comité devem ser dirigidas ao:
    Committee on the Elimination of Racial Discrimination
    c/o Centre for Human Rights

    United Nations Office at Geneva
    1211 Geneva 10, Switzerland
    O Comité não pode receber uma comunicação se respeitar a um Estado que, sendo embora parte na Convenção, não reconheça a competência do Comité para fazê-lo.

    ——————————————————————————————————–

    Para obter mais informações sobre tais procedimentos, escreva, por favor, para:
    United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO)
    Human Rights and Peace Division

    7, Place de Fontenoy
    75700 Paris, France;
    International Labour Organization (ILO)
    International Labour Standards Department

    4, Route des Morillons
    1211 Geneva 22, Swizterland.

  2. Antonio Passidomo disse:

    SENSACIONAL!!!
    Este projeto de Lei vai criar (se já não criou) o maior rebuliço.
    Se o Bacharel não consegue trabalhar por não possuir a OAB devido ao exame, como pagar o investimento?

  3. José Felipe disse:

    A inconstitucionalidade do exame de ordem
    Fernando Lima
    Elaborado em 06/2006.
    Em suma: o Exame de Ordem é inconstitucional, porque contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.

    O MNBD ainda não entrou com QUEIXA POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLO DAS NAÇÕES UNIDAS?
    Todas as prerrogativas no ordenamento jurídico brasileiros foram violadas. Está explicita a INCONSTITUCIONALIDADE do Famigerado caça níqueis e mercado de capital do Exame da Ordem, além da prática BULLYNG SOCIAL.
    A Queixa pode ser apresentada individual ou coletiva. Para quem tem dúvidas é só acessar este site: http://www.gddc.pt / http://www.gddc.pt/default.asp, que vocês encontram o modelo.

    Preencher o formulário e postar via correios e, não é necessário escrever em Inglês, podendo ser escrito em nosso próprio idioma.
    Há muito jogo político disputa de poder.
    Onde estão às caras pintadas, as manifestações dos estudantes?
    Porque as caras pintadas não aparecem mais?!
    Não há mais interesses políticos para as caras pintadas? Será que foram todos iludibriados com os parlamentares nos interesses dos três poderes, com ordem do quarto poder?
    Onde está a Constituição Federal do Brasil? Prá que serve?!
    Será que está nas mãos do Khadafi, ou foi enterrada nas mãos do Saddam Hussein? Ou está na China? Quem sabe no Irã?,…
    Eis aí o nosso Brasil, pós-colonial portuguesa, pós proclamação da república, pós ditadura militar.
    Qual a diferença entre a época da ditadura militar com a de hoje? Apenas mudou de comando.
    Quem está no comando da vergonhosa e escalabrosa corrupção? É só voltar no pretérito!
    O que está acontecendo com os três poderes?!,…
    Qual o interesse deles em manter a inconstitucionalidade das caças níqueis!?…
    A OAB é um Poder maior do que uma Constituição de um País? E, do que um Tratado Internacional de Direitos Humanos? Ela tem este direito e poder de manipular tudo que quer usufruindo de dinheiro ilícito e fraudulenta impedindo os formandos de exercer sua profissão, direito garantido dentro do Ordenamento Jurídico Brasileiro.
    O Brasil é um país de economia capitalista? Ou, é um país de regime comunista disfarçado pelo comando da OAB?
    Acho que é este país onde vivemos, sob as bênçãos de conseguirmos em nossa Carta Magna um Estado de Direito. Infelizmente o Brasil continua repleto de feudos e a politicagem manipulando a todo custo a Justiça.

    ———————————————————————————————————————
    Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas. Tem sua sede em Washington, D.C. O outro órgão é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José, Costa Rica.

    Comissão interamericana de Direitos Humanos
    1889 F St., N.W.,
    Washington, D.C., U.S.A. 20006
    E-mail: cidhoea@oas.org
    Telefone: (202) 458.6002
    Fax: (202) 458-3992

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    Para apresentar uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, basta enviar uma carta para:
    SECRETARIA DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
    F-67075 Strasbourg Cedex
    FRANCE
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    As comunicações destinadas a apreciação do Comité devem ser dirigidas ao:
    Committee on the Elimination of Racial Discrimination
    c/o Centre for Human Rights

    United Nations Office at Geneva
    1211 Geneva 10, Switzerland
    O Comité não pode receber uma comunicação se respeitar a um Estado que, sendo embora parte na Convenção, não reconheça a competência do Comité para fazê-lo.

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    Para obter mais informações sobre tais procedimentos, escreva, por favor, para:
    United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO)
    Human Rights and Peace Division

    7, Place de Fontenoy
    75700 Paris, France;
    International Labour Organization (ILO)
    International Labour Standards Department

    4, Route des Morillons
    1211 Geneva 22, Swizterland.

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